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MANUAL DE AÇÕES EMERGENCIAIS CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO E OUTROS SINISTROS

1.0 APRESENTAÇÃO

APRESENTAÇÃO

A legislação brasileira assegura aos usuários das instalações, públicas e privadas, o direito a segurança. Impõe-se, também, à Rede Batista de Educação – RBE, a responsabilidade de assegurar o referido direito, nos diversos espaços de movimentação – acessos, circulação e permanência – aos integrantes da comunidade escolar da instituição.

No caso da segurança contra incêndio, a responsabilidade é compartilhada com o poder público, e, mais especificamente, com o Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais (CBM-MG), que tem atribuições e competências executivas de segurança de incêndio, incluindo, a prevenção e o combate de incêndio e pânico.

A segurança de incêndio de uma edificação é demonstrada através das condições estruturais, dimensionamento adequado dos espaços – favorecendo a movimentação, inclusive, nos casos emergenciais – e dos materiais de acabamento. Assim, as edificações devem ser analisadas, vistoriadas e, se atenderem as exigências legais, receberão, do órgão do poder público, o certificado de vistoria para o funcionamento.

Nesse entendimento, este Manual de Ações Emergenciais Contra Incêndios, Pânicos e Outros Sinistros foi elaborado para orientar o planejamento, execução e avaliação das ações emergenciais, nos casos de incêndios e pânico, nas unidades educacionais da RBE localizadas em Belo Horizonte, Betim, Contagem, Ouro Branco e Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.

Dividido em quatro capítulos específicos, além desta apresentação, este manual foi elaborado a partir da análise diagnóstica realizada nas edificações das unidades escolares da RBE e nos projetos de prevenção e combate ao incêndio e pânico, em fase de reelaboração, análise e de vistoria, no Corpo de Bombeiros de Minas Gerais.

A partir das informações coletadas, foi possível delinear, no primeiro capítulo, a finalidade, objetivos, normas de referências – federais e estaduais –; pressupostos básicos, além de outros esclarecimentos sobre a segurança contra incêndio e pânico na unidade da RBE.

No segundo capítulo, considerou-se a necessidade de ampliar, cada vez mais, o conhecimento e a respectiva aplicação dos critérios técnicos sobre a prevenção e as ações emergenciais, nos casos de incêndio e pânico. Porquanto, inseriu-se a terminologia técnica, com os respectivos conceitos que deve ser conhecida pelos brigadistas e demais profissionais de segurança escolar da RBE. Desse modo, se formados e treinados, conforme destaques deste manual e da legislação indicada, os integrantes da comunidade e, especialmente, os integrantes das brigadas de emergência, conterão situações desfavoráveis, evitando-se episódios desagradáveis e, na maioria das vezes, causadores de vítimas fatais.

Na gestão das ações preventivas e emergenciais contra incêndio, pânico e outros sinistros, que constitui o conteúdo do terceiro capítulo, há orientações gerais sobre as providências preliminares sobre a necessidade da segurança destacada. A organização da brigada de incêndio foi igualmente distinguida quanto aos aspectos legais e funcionais desse importante grupo na segurança escolar. Para facilitar a atuação dos envolvidos nessa proteção especial, há, também, um detalhamento sobre os procedimentos básicos nas emergências e outras ações preventivas e emergenciais.

Ressaltem-se, afinal, no quarto capítulo deste manual, as atribuições e responsabilidades dos integrantes da GSE na segurança de incêndio; dos integrantes da comunidade escolar, da liderança de setores e das brigadas constituídas, dos demais integrantes da GSE e da comunicação institucional da RBE, no caso de incêndio ou outro sinistro.

2.0 CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

2.1. Finalidade

Estabelecer as diretrizes de gestão das ações integrativas e dos procedimentos técnicos, operacionais e administrativos, previstos PCAGSE, para prevenir a ocorrência de incêndios e promover respostas rápidas e eficientes nas situações emergenciais, nos casos de incêndio e pânico, dentre outros sinistros, nas instalações da RBE descritas neste manual.

2.2. Objetivos

2.2.1. Orientar a(s):

a) condições adequadas e favoráveis à segurança para os ocupantes da edificação e respectivo patrimônio, antecipando-se à proteção estatal;

b) identificação a ocorrência do sinistro e outras situações, internas e/ou externas, capazes de comprometer a segurança das pessoas e do patrimônio.

c) constituição, formação, treinamento e aperfeiçoamento de Brigadas de Emergência, Estabelecer, nos termos da legislação vigente.

d) padronização de ações para as equipes que constituem a Brigada de Controle de Emergências.

e) Realização de exercícios simulados que aproximem de uma situação real e emergencial.

2.2.2. Apresentar a terminologia técnica.

2.2.3. Prescrever os procedimentos para a revisão periódica das instalações e equipamentos de segurança.

2.2.4. Evitar que os impactos e as consequências do sinistro extrapolem os limites de segurança estabelecidos

2.3. Normas de referências

2.3.1. Federais

a) Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009 (ainda não regulamentada) ;

b) ABNT NBR 9077:1993 – Saída de Emergências em Edifícios;

c) ABNT NBR 10898:1999 – Sistema de iluminação de emergência;

d) ABNT NBR 13860:1997- Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio;

e) ABNT NBR 14023:1997 – Registro de atividades de bombeiros;

f) ABNT NBR 14880:2002 – Saídas de emergência em edifícios – Escadas de segurança – Controle de fumaça por pressurização;

g) ABNT NBR 13434-1:2004 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico Parte 1: Princípios de projeto;

h) ABNT NBR 13434-2:2004 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores;

i) ABNT NBR 14277:2005 – Instalações e Equipamentos para treinamento de combate ao incêndio – Requisitos;

j) ABNT NBR 15219:2005 – Bombeiro profissional civil;

k) ABNT NBR 14276:2006 – Programa de Brigada de Emergência;

l) ABNT NBR 14608:2007 – Bombeiro profissional civil.

2.3.2. Estaduais

a) Lei n° 14.130, de 19 de Dezembro de 2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;

b) Decreto n° 44.275, de 6 de Abril de 2006 – Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997;

c) Decreto n° 44.746, de 29 de Fevereiro de 2008 – Regulamenta a Lei 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências;

d) Instruções técnicas editadas e aprovadas em portarias pelo Comandante-Geral do CBMMG

2.4. Pressupostos básicos

No pressuposto básico das ações preventivas e emergenciais, na unidade da RBE, são consideradas as seguintes situações:

a) o presente manual não é uma garantia de que não ocorrerá um sinistro; mas, bem implementado pode evitar que um acidente pequeno se transforme em tragédia;

b) pessoas bem treinadas conseguem agir, imediatamente, a fim de colaborar na incolumidade física das pessoas e dos bens materiais da comunidade da RBE e da própria instituição.

2.5. Segurança contra incêndio e pânico na unidade da RBE

A situação de segurança contra incêndio e pânico das unidades da RBE não é preocupante, quando se analisa o estado de conservação das edificações. Algumas delas foram construídas observando critérios de proteção contra incêndio, pânico e outros sinistros, segundo as normas vigentes. À essa situação, acresce-se o fato de serem baixos os riscos de incêndios possíveis, para tais edificações das Unidades da RBE, conforme classificação estabelecida na legislação vigente.
A segurança de incêndio para as unidades da RBE está prevista na Lei n° 14.130, de 19 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais. Essa norma é regulamentada pelo Decreto nº 44.746 de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto nº 46595, de 10 de Setembro de 2014.

Na Instrução Técnica-01 – Modificada pelas Portarias 12 (2011) e 17 (2014) – Procedimentos Administrativos há as orientações para o dimensionamento das medidas de proteção contra incêndios e pânicos nas Unidades da RBE.

De acordo com o que está previsto na IT-01 do CBMMG, cada edificação do SBME, com área superior a 750 m2 e altura menor ou igual a 12 metros deverá ter um projeto técnico, aprovado e vistoriado – para que haja posterior expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) –, desde que considere, no respectivo dimensionamento, o “Acesso de Viaturas”, do órgão citado; “Segurança Estrutural contra Incêndio; “Compartimentação Vertical”; “Saídas de Emergência”; “Brigada de Incêndio”; “Iluminação de Emergência”; “Alarme de Incêndio”; “Sinalização de Emergência”; “Extintores” e “Hidrantes”.

Quanto à situação de regularidade das edificações, segundo as normas citadas, as observações levantadas encontram-se no Quadro 2.1. Releva salientar a necessidade da regularidade, a fim de que todas as unidades consigam a expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) expedido pelas unidades daquela Corporação de Bombeiros Militares.
Quanto às instalações das medidas de proteção dimensionadas, segundo as informações anteriores, pode-se afirmar que as estruturais correspondem ao que foi projetado (exceto a edificação que atende a Faculdade Batista, dimensionada anteriormente como biblioteca) e há os equipamentos de extinção.

Quadro 2.1 – Situação de regularidade da segurança de proteção contra incêndio e pânico nas unidades do RBE.
Cidade

Edificação

(Unidade)

Situação da segurança contra incêndio e pânico
Belo HorizonteDiretoria-Geral e setores de apoio ao ensinoHá registros de aprovação do Certificado nº 395/02, de 28/12/2001.
Setores de apoio ao ensino e associação de funcionários(*)
Núcleo de apoio à comunidadeHá registros de aprovação do Certificado nº 397/02, de 21/01/2002.
Instituto Batista de LínguasHá registros de aprovação do Certificado nº 363/02, de 25/01/2002.
Faculdade Batista de Minas GeraisNão tem projeto atualizado (antiga biblioteca)
CBM – séries iniciaisEducação infantil, Ensino Fundamental I e EJAHá registros de aprovação do Certificado nº 1621/02, de 24/03/2002.
Batista Baby(**)
CBM – séries finaisEm 24 de março de 2003, foi expedido o Certificado de aprovação de projeto nº 253/2002, das edificações existentes nos quarteirões compreendidos pela Rua Ponte Nova, Rua Varginha, Rua “Guimarães” [Guanhães] e Rua Plombagina. Área considerada: 13.591,17 m2.
Buritis I – Educação infantil(**)
Buritis II – Ensinos fundamental e médio(*)
Betim

Educação infantil;

Ensinos fundamental e médio

(*)
Nova ContagemEducação infantilEm 24 de março de 2003, foi expedido o Certificado de aprovação de projeto nº 002/03, da edificação localizada à Rua Vc4, 109, Bairro Nova Contagem. Área considerada: 500,24 m2.
Ouro Branco

Educação infantil

Ensinos fundamental e médio

(*)
Uberlândia

Educação infantil

Ensinos fundamental e médio

(*) – Não foi encontrada informações a respeito.

(**) – Há informações de que está sendo elaborado projeto.

É importante que haja um esforço conjunto, visando alcançar os colaboradores que integrarão as atividades de prevenção e, juntamente, com os professores das unidades da RBE, planejem, implementem de treinem o abandono das edificações, verificando também se as medidas de proteção envolvidas nesta atividade estão funcionando.

No Capítulo 4, há orientações sobre a constituição, treinamento e funcionamento da brigada de incêndio em nenhuma unidade da RBE. Os 50 profissionais treinados neste ano de 2014 estão em condições de integrar as brigadas. Nos anos seguintes, outros devem ser treinados, a fim de que a unidade da RBE mantenha sua BI, a despeito da legislação não impor a necessidade dessa medida de segurança. A importância dessa medida está fundamentalmente na possibilidade de que o abandono da edificação se efetive no menor tempo possível, não só para situações de incêndios, mas para outros sinistros possíveis na ambiência da unidade escolar.

Além da constituição da brigada de incêndio, nos termos da Instrução Técnica-12 , outro aspecto importante é o envolvimento do Conselho Gestor de Crise (CGS) das unidades da RBE, designado pela direção da respectiva. É certo que qualquer situação definida como crise pode implicar no consequente abandono das salas de aulas. Nesse caso, os professores na regência das turmas, no momento de crise, têm papel fundamental, pois, são eles que conduzirão os alunos, em segurança, para um ponto de reunião (PR) previamente definido, observando as orientações dos brigadistas.

O abandono de edificação é outro desafio a ser vencido de forma integrada. Não há um único setor responsável por essa tarefa. É responsabilidade de todos, as atividades de planejamento e treinamento para uma situação de abandono. Isso significa que, na situação real de abandono, as ações serão consideradas normais, evitando-se toda e qualquer forma de atropelo que poderão tornar-se comprometedoras para a RBE.

3.0 CAPÍTULO II - TERMINOLOGIA TÉCNICA

Abrigo

Compartimento destinado ao acondicionamento de hidrante e de equipamentos de combate a incêndio.

Acesso de bombeiros

Áreas em edificações que proporcionem facilidades de acesso, em caso de emergência para o Bombeiro.

Acesso para viaturas e emergência

Vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações e instalações industriais.

Acionador manual

Dispositivo destinado a dar partida a um sistema ou equipamento de segurança contra incêndio, pela interferência do elemento humano.

 Adaptador                                 

Peça utilizada para interligar equipamentos de combate a incêndios com conexões de tipos e padrões diferentes.

 Adutora                                      

Mangueira de tubulação principal para canalização de um agente extintor.

 Agente extintor                        

Substância utilizada para a extinção do fogo.

Alarme                                        

Dispositivo destinado a produzir sinais de alerta sonoro ou visual, por ocasião de uma emergência qualquer.

 Alarme de incêndio                  

Dispositivo que indica a existência de um princípio de incêndio.

 Altura da edificação                 

Distância compreendida entre o ponto que caracteriza a saída situada no nível de descarga do prédio e o ponto mais alto do piso do último pavimento.

 Área de operação                     

Local de emergência onde se desenvolvem os trabalhos de controle de emergências.

 Área protegida                          

Área dotada de equipamento de proteção e combate a incêndio.

 Área protegida por extintor   

Área medida em metros quadrados de piso, protegida por uma unidade extintora, em função do risco.

 Atestado de brigada de incêndio da planta     

Atestado emitido pelo responsável pela implantação da brigada de incêndio, certificando que a brigada está de acordo com as ABNT NBR 14276:2006 ABNT NBR 15219:2005.

 Auxiliar do instrutor em incêndio          

Pessoa com conhecimento teórico e prático em prevenção e combate ao incêndio, com experiência compatível com o nível do treinamento e com o nível da instalação de treinamento.

 Auxiliar do instrutor em primeiros-socorros    

Pessoa com conhecimento teórico e prático em primeiros-socorros, com experiência compatível com o nível do treinamento.

 AB                                                

Auto bomba, equipada com bomba de incêndio com capacidade mínima de 2 850 L/min, reservatório auxiliar de sucção e acomodação para transporte de material.

 ABE                                             

Auto bomba de escada, equipada com escada elevatória, bomba de incêndio, acomodação para material e tubulação para torre d’água.

 ABP                                             

Auto bomba de plataforma, equipada com plataforma elevatória, bomba de incêndio, acomodação para material e tubulação para torre d’água.

 ABQ                                             

Auto bomba química, equipada com bomba de incêndio, agente extintor, sistema de combate a incêndio, acomodação de material com ou sem tanque de água.

 ABS                                              

Auto bomba de salvamento, equipada com bomba de incêndio com capacidade mínima de 945 L/min, tanque com capacidade máxima de 2 000 L de água, acomodação para material de combate a incêndio, material de salvamento e cabine especial para transporte de pessoal.

 ABT                                             

Auto bomba de tanque, equipada com bomba de incêndio com capacidade mínima de 2 850 L/min, acionada pelo motor da viatura, tanque com capacidade máxima de 6 000 L de água, acomodação para material e cabine especial para transporte de pessoal.

 ACA                                             

Auto comando de área, equipado com material de exploração, com ou sem bomba de incêndio e com tanque de água.

 AE                                                

Auto escada, equipada com escada elevatória, com acomodação para material e com ou sem tubulação para torre de água.

 AG                                               

Auto guincho, equipado com material de guindagem e arrastamento.

 AI                                                 

Auto iluminação, equipada com material de iluminação com ou sem gerador.

 AM                                              

Ambulância, equipada com material para transporte de enfermos sem risco de vida.

 AP                                                

Auto plataforma, equipada com plataforma elevatória, com acomodação para material e com ou sem tubulação para torre de água.

 APP                                             

Auto produtos perigosos, equipados com material especializado para atuação em ocorrências envolvendo produtos perigosos.

 AQ                                               

Auto químico, equipado com sistema de combate a incêndio, agente extintor e acomodação para transporte de material.

 AS                                                

Auto salvamento, equipado com material para atuação em salvamento terrestre, aéreo e aquático e com cabine especial para acomodação de pessoal.

 ASE                                              

Auto salvamento especial, equipado com material especializado para atuação em salvamento terrestre, aéreo e aquático.

 ATB                                             

Auto tanque de bomba, equipado com tanque com capacidade superior a 6 000 L de água, bomba de incêndio e acomodação para material.

 ATR                                             

Auto tanque de reboque, equipado com tanque de água sob reboque, com acomodação para material e com ou sem bomba de incêndio.

 Barra antipânico                       

Dispositivo de destravamento da folha de uma porta, na posição de fechamento, acionado mediante pressão exercida no sentido de abertura, em uma barra horizontal fixada na face da folha.

 Barra Antipânico Dupla    

Barra antipânico destinada à utilização em portas com duas folhas, com uma barra acionadora em cada folha, possuindo em uma delas (a que deve fechar em primeiro lugar) um ou dois pontos de travamento (superior ou superior e inferior) e na outra (a que se sobrepõe) pelo menos um ponto de travamento (contra a primeira folha). O acionamento de qualquer uma das barras deve abrir pelo menos a folha respectiva.

 Barra antipânico simples        

Barra antipânico com uma única barra acionadora destinada à utilização em portas com uma única folha, possuindo pelo menos um ponto de travamento.

 Bomba de Combate a Incêndios (BCI)   

Aparelho hidráulico especial destinado a recalcar água.

 Bomba Auxiliar                         

Aparelho hidráulico especial destinado a suprir deficiência de pressão em uma instalação hidráulica de proteção contra incêndio.

 Bombeiro                                   

Pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.

 Bombeiro profissional civil ou privado

Bombeiro que presta serviço em uma planta ou evento.

 Bombeiro público                     

Bombeiro pertencente a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências públicas.

 Bombeiro voluntário               

Bombeiro pertencente a uma organização não governamental (ONG) ou organização da sociedade da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que presta serviços de atendimento a emergências públicas.

 Botoeira de alarme                  

Dispositivo destinado a dar um alarme em um sistema de segurança contra incêndio, pela interferência do elemento humano.

 Brigada de incêndio                 

Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.

Brigadista de incêndio      

Pessoa pertencente à brigada de incêndio.

 Casa de Bomba                         

É um compartimento destinado especificamente ao abrigo de bombas de incêndio ou auxiliar e demais apetrechos complementares a seu funcionamento.

 Canalização                               

Tubos destinados a conduzir água para alimentar os equipamentos de combate a incêndio.

 Carga de incêndio  

Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive, o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, cujo cálculo é feito conforme o anexo D da ABNT NBR 14276.

 Carretel de mangotinho   

Dispositivo com alimentação axial onde se enrola o mangotinho.

 Castelo D’Água

Reservatório d’água elevado e localizado, geralmente, fora da construção, destinado a abastecer uma edificação ou agrupamento de edificações.

 Central de alarme                     

Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas e comandar e controlar os demais componentes do sistema.

 Chama

Zona de combustão na fase gasosa, com emissão de luz.

 Chave de Mangueira         

Destina-se a completar o desacoplamento das juntas de união das mangueiras.

 Chefe da edificação ou do turno 

Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta.

 Chuveiro automático (Sprinker) 

Peça dotada de dispositivo sensível a elevação de temperatura e destinado a espargir água sobre o incêndio.

 Combate a incêndio

Conjunto de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

 Coordenador-geral da brigada    

Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.

 Circuito auxiliar                        

Circuito destinado ao comando e/ou supervisão de equipamentos relativos à prevenção e/ou combate a incêndios.

 Circuito de alarme 

Circuito destinado ao comando dos dispositivos avisadores sonoros e visuais.

 Circuito de detecção                

Circuito no qual estão instalados os detectores automáticos, acionadores manuais ou quaisquer outros tipos de sensores pertencentes ao sistema.

 Circuito de detecção classe A

Todo circuito no qual existe a fração de retorno à central, de tal forma que uma eventual interrupção, em qualquer ponto desse circuito, não implique a paralisação de seu funcionamento.

 Circuito de detecção classe B 

Todo circuito no qual não existe a fração de retorno à central e uma eventual interrupção de circuitos possa implicar paralisação parcial ou total do circuito.

 Classes de incêndio                  

Classificação didática na qual se definem fogos de diferentes naturezas. Adotada no Brasil em quatro classes: fogo classe A, fogo classe B, fogo classe C e fogo classe D.

 Combate a incêndio

Conjunto de ações destinadas a extinguir incêndio, com uso de equipamentos manuais ou automáticos.

 Comburente

Substância que sustenta a combustão.

 Combustão

Reação exotérmica de um combustível com um comburente, geralmente acompanhada de chamas e/ou brasa e/ou emissão de fumaça.

 Combustão de superfície

Combustão limitada à superfície de um material.

 Combustão em brasa

Combustão de um material na fase sólida, sem chama, porém com emissão de luz proveniente da zona de combustão.

 Combustão espontânea    

Combustão resultante de auto aquecimento, sem aplicação de calor externo.

 Combustível                              

Todo material capaz de queimar.

 Compartimentação horizontal    

Subdivisão de pavimento em duas ou mais unidades autônomas, executada por meio de paredes e portas resistentes ao fogo, objetivando dificultar a propagação do fogo e facilitar a retirada de pessoas e bens.

 Compartimentação vertical    

Conjunto de medidas de proteção contra incêndios que tem por finalidade evitar a propagação de fogo, fumaça ou gases de um pavimento para outro, interna ou externamente.

 Componentes de travamento

Componentes da barra antipânico que mantêm a(s) folha(s) de porta corta-fogo na posição fechada.

 Defletor de chuveiro automático

Componente do bico destinado a quebrar o jato sólido, de modo a distribuir a água segundo padrão estabelecido.

 Descarga                                    

Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.

 Distância máxima a percorrer

Distância máxima real, em metros, a ser percorrida por um operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida pelo extintor.

 Emergência                                

Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.

 Empresa especializada      

Pessoa jurídica devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelos órgãos governamentais, tendo seu funcionamento e condições regularmente fiscalizadas e que disponha dos seguintes requisitos: instalações adequadas, corpo técnico compatível, recursos didáticos específicos e campo para treinamento em conformidade com a NBR 14277 no nível 3.

 Escada

  1. Equipamento destinado a trabalhos em altura, constituído por duas longarinas (banzos) e travessas horizontais (degraus);
  2. Construção constituída de planos sucessivos (degraus) que interligam dois ou mais níveis.

 

Escada de segurança                

Estrutura integrante da edificação, possuindo requisitos à prova de fogo e fumaça, para permitir o escape das pessoas em segurança, em situações de emergência.

 Escada prolongável                  

Escada constituída de dois ou mais lances que, por meio de dispositivos adequados, se prolongam em um lance sobre outro.

 Esguicho                                     

Peça metálica adaptada à extremidade da linha das mangueiras, destinada a dar forma e direção ao jato d’água.

 Esguicho universal                   

Esguicho dotado de válvula destinada a formar jato sólido ou de neblina ou fechamento da água. Permite ainda acoplar um dispositivo para produção de neblina de baixa velocidade.

 Exercício simulado                   

Exercício prático realizado periodicamente para manter a equipe de emergência (brigada, bombeiro profissional civil ou privado, grupo de apoio etc.) e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência.

 Exercício simulado parcial      

Exercício simulado abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.

 Extintor de Incêndio                

Equipamento de combate a princípio de incêndios; existem de vários tipos, tamanhos, modelos e processos de funcionamento.

 Extintor portátil                        

Extintor possuindo peso total até 245 N (25 kgf).

 Extintor sobre rodas                

Extintor possuindo peso total superior a 245 N (25 kgf), montado sobre dispositivo dotado de rodas.

 Fluxo luminoso residual          

Fluxo luminoso que é medido após 1 h de funcionamento do sistema de iluminação de emergência.

 Fogo                                            

Processo de combustão caracterizado pela emissão de calor e luz.

 Fogo classe A                             

Fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.

 Fogo classe B                             

Fogo em líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis sólidos, que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície.

 Fogo classe C                             

Fogo em equipamentos e instalações elétricas energizadas.

 Fogo classe D                             

Fogo em metais e materiais pirofóricos.

 Fogo de encontro

Técnica de combate a incêndio pela qual o fogo é ateado no combustível (vegetação) existente entre um aceiro e a linha de fogo que avança contra o aceiro, eliminando o combustível entre eles.

 Fogo latente

Combustão lenta de um material sem visibilidade de luz e geralmente evidenciada por uma elevação de temperatura e/ou pela fumaça.

 Fonte de energia alternativa  

Dispositivo destinado a fornecer energia para os equipamentos e sistema de emergência, na falha ou ausência da fonte principal.

 Fonte de ignição                       

Fonte de calor (externa) que inicia a combustão.

 Frente de chamas                     

Limite da zona de combustão na fase gasosa, na superfície de um material.

 Fuligem                                      

Partículas finamente divididas, principalmente de carbono, produzidas ou depositadas durante a combustão incompleta de materiais orgânicos.

 Fumaça                                       

Suspensão visível de partículas sólidas ou líquidas, em gases resultantes de combustão, ou pirólise.

 Gás carbônico; dióxido de carbono (CO2)        

Gás inerte que, entre outras aplicações, é utilizado como agente extintor “limpo” e não condutor de eletricidade.

 Gás inflamável                          

Qualquer gás que pode inflamar nas concentrações normais de oxigênio do ar.

 Gás liquefeito                            

Gás que, acondicionado sob pressão, apresenta-se parcialmente no estado líquido e parcialmente no estado gasoso.

 Gás não inflamável                  

Gás que não inflama em qualquer concentração de ar e oxigênio.

 Gaseificação                              

Transformação de um material, parcial ou completamente, para o estado gasoso.

 Grupo de apoio                         

Grupo de pessoas composto por terceiros (por exemplo: pessoal de manutenção, patrimonial, telefonista, limpeza etc.) ou não, treinados e capacitados, que auxiliam na execução dos procedimentos básicos na emergência contra incêndio.

 Hidrante                                     

Ponto de tomada d’água provido de válvula de manobra e união tipo engate rápido.

 Hidrante urbano de coluna          

Dispositivo existente na rede hidráulica pública que possibilita a captação de água para os serviços de combate a incêndios. Possui três expedições para conexão de mangueiras ou mangote e, sua altura fica entre 500 e 760 mm, contados a partir do nível do solo.

 Hidrante de parede                  

Dispositivo instalado no sistema hidráulico preventivo das edificações para ser utilizado pela população quando do combate a princípios de incêndios.

 Hidrante industrial                   

Dispositivo instalado no sistema hidráulico preventivo das indústrias para ser utilizado pelos funcionários ou brigada de incêndio quando do combate a princípios de incêndio.

 Hidrante de recalque (HR)      

Dispositivo instalado no sistema hidráulico das edificações para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros, a fim de succionar ou recalcar água.

 Ignição                                        

Iniciação da combustão.

 Iluminação de balizamento    

Iluminação com símbolos, que indica a rota de saída em caso de emergência.

 Iluminação de Emergência           

Sistema que tem como objetivo proporcionar iluminação suficiente e adequada, a fim de permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, em caso de interrupção da alimentação normal, bem como proporcionar a execução de serviços do interesse da segurança e intervenção de socorro (Bombeiros) e garantir a continuação do trabalho nos locais onde não possa haver interrupção de iluminação normal.

 Incêndio                                     

Fogo fora de controle.

 Inflamabilidade                        

Propriedade de um material ou substância de queimar com chamas.

 Inflamável                                  

Substância capaz de queimar facilmente com chamas.

 Instrutor em incêndio       

Profissional com formação em prevenção e combate ao incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 60 h para risco baixo ou médio, ou 100 h para risco alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h.

 Instrutor em primeiros-socorros

Profissional com formação em técnicas de emergência pré-hospitalar com carga horária mínima de 100 h para risco baixo, médio ou alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h.

 Jato compacto                          

Jato d’água contínuo com seção transversal anelar.

 Jato de neblina                         

Jato d’água contínuo de gotículas finamente divididas e projetadas em diferentes ângulos.

 Jato sólido; jato pleno             

Jato d’água contínuo com seção transversal uniforme.

 Juntas de união                         

Conjunto destinado a proporcionar ligação entre dutos para condução de fluidos.

 Lance de mangueira                 

Mangueira de incêndio de comprimento padronizado (15 m ou 30 m).

 Líder do setor                            

Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.

 Mangotinho                              

Mangueira flexível de borracha anticolapsante, de diâmetro inferior a 38 mm.

 Mangueira de incêndio     

Equipamento de combate a incêndio constituído essencialmente por um duto flexível, dotado de uniões, e destinado a conduzir água de um hidrante a um esguicho.

 Meios de alerta                         

Dispositivos ou equipamentos destinados a avisar os ocupantes de uma edificação por ocasião de uma emergência qualquer.

 Meios de combate a incêndios   

Equipamentos destinados a efetuar o combate a incêndios.

 Meios de fuga; escape             

Medidas que estabelecem rotas de fugas seguras aos ocupantes de uma edificação.

 Painel central

Equipamento destinado a receber os sinais do sistema de detecção, ativando os dispositivos de sinalização, alarme e comandos de equipamentos de proteção, incluindo a supervisão do sistema.

 Painel repetidor                        

Equipamento comandado por um painel central, destinado a sinalizar de forma visual e/ou sonora, no local desejado, as informações do painel central.

 Parede corta-fogo                    

Parede especialmente projetada com características de resistência ao fogo por tempo determinado, verificada em ensaio específico.

 Parque de tanques                   

Área destinada à armazenagem e transferência de produtos, onde se situam tanques, depósitos e bombas de transferência; não se incluem, de modo geral, as instalações complementares, tais como escritórios, vestiários, etc.

 Perigo

Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.

 Pessoa com mobilidade reduzida           

Aquela que, temporariamente ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante, entre outros.

 Planta                                         

Local onde estão situadas uma única ou mais empresas, com uma única ou mais edificações.

 População fixa                          

Aquela que permanece regularmente nas edificações das unidades escolares da RBE, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.

 População flutuante                

Aquela que não permanece regularmente na planta. Será sempre considerado o número máximo diário de pessoas.

 Porta corta-fogo                       

Dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro, sob condições de ensaio.

 Porta corta-fogo dupla            

Conjunto de duas portas corta-fogo instaladas uma em cada face da abertura de uma parede resistente ao fogo e separadas pelo espaço correspondente e espessura da parede.

 Porta corta-fogo simples         

Porta corta-fogo instalada em uma face de uma parede resistente ao fogo.

 Pressostato                                

Dispositivo que permite o acionamento automático das bombas de combate a incêndios, durante determinado tempo.

 Prevenção de incêndio            

Uma série de medidas destinadas a evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou, no caso de ele ocorrer, permitir combatê-lo prontamente para evitar sua propagação.

 Princípio de incêndio               

Período inicial da queima de materiais, compostos químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é incipiente.

 Procedimento de segurança  

Conjunto de normas e procedimentos de conhecimento geral na empresa, adequados ao risco desta, utilizados na prevenção e combate a incêndios.

 Profissional habilitado      

Profissional com formação em prevenção, combate a incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 200 h para risco baixo, 300 h para risco médio ou 400 h para risco alto; primeiros-socorros com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 120 h para risco médio ou 240 h para risco alto; e análise de risco com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 100 h para risco médio ou 140 h para risco alto. Ou profissional que tenha elaborado planos de emergência contra incêndio nos últimos cinco anos, específicos para o risco baixo, médio ou alto, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.

 Propagação total do incêndio

Transição para um estado de envolvimento pleno de materiais combustíveis em um fogo.

 Rede de detecção, sinalização e alarme

Conjunto de dispositivos de atuação automática, destinados a detectar calor, fumaça ou chama, e atuar equipamentos de proteção e dispositivos de sinalização e alarme.

 Registro de paragem (válvula de bloqueio)     

Dispositivo hidráulico manual destinado a interromper o fluxo de água das instalações hidráulicas de prevenção e combate a incêndios.

 Registro de recalque (válvula de recalque)      

Hidrante que permite o abastecimento da rede de incêndio por uma fonte externa.

 Requinte

Pequena peça de metal, de forma cônica, tendo fios de rosca na parte interna da base, pelos quais são atarraxados na ponta do esguicho. É o aparelho graduador e formador do jato.

 Reserva técnica de incêndio (RTI)          

Volume d’água do reservatório, previsto para permitir o primeiro combate a incêndios, durante um determinado tempo.

 Reservatório                              

Compartimento destinado a armazenamento d’água.

 Resistência à chama          

Propriedade de um material, através da qual a combustão com chama é retardada, encerrada ou impedida. A resistência à chama pode ser uma propriedade do material básico, ou então imposta por tratamento específico.

 Resistência ao fogo

Propriedade de um elemento de construção em resistir à ação do fogo por determinado período de tempo, mantendo sua integridade e/ou características de vedação aos gases e chamas e/ou de isolação térmica.

 Responsável pela brigada de incêndio da planta        

Responsável pela ocupação da planta ou quem ele designar, por escrito.

 Responsável pela ocupação da planta  

Detentor da posse direta de toda a planta ou representante legal.

 Risco                                           

Possibilidade de perda material ou humana.

 Risco iminente                          

Risco com ameaça de ocorrer brevemente, e que requer ação imediata.

 Risco                                           

Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre frequência esperada e consequência destas perdas.

 Risco alto                                   

Planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m².

 Risco baixo                                

Planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².

 Risco iminente                          

Risco que requer ação imediata.

 Risco médio                               

Planta com carga de incêndio entre 300 e 1 200 MJ/m².

 Rota de fuga

Caminhos e saídas devidamente sinalizados, dotados de proteção contra incêndio e desobstruídos, a serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro abandono de qualquer local da planta até o ponto de encontro previamente determinado pelo plano de emergência contra incêndio.

 Saída de emergência               

Saídas que atendam aos requisitos da ABNT NBR 9077.

 Setor                                           

Espaço delimitado por elementos construtivos ou risco.

 Sinistro                                       

Ocorrência proveniente de risco que resulte em prejuízo ou danos.

 Sinalização de emergência           

Sinalização que fornece uma mensagem geral de segurança obtida por uma combinação de cor e forma geométrica, fornecendo uma mensagem específica de segurança pelo símbolo gráfico executado com a cor de segurança sobre a cor de controle.

 Sistema automático

Equipamento que, mediante um impulso ocasionado por uma queda de pressão, fluxo de água, variação de temperatura, evolução de fumaça, presença de chama, etc., entra em funcionamento sem interferência do ser humano.

 Sistema automático de detecção

Conjunto de dispositivos destinados a detectar o calor, chama e fumaça, e ativar dispositivos de sinalização, alarme e equipamentos de proteção.

 Sistema de ação prévia

Sistema de chuveiro automático de tubo seco complementado por um sistema de detecção do fogo para liberar a água.

 Sistema de acionamento manual

Equipamento que, para entrar em funcionamento, necessita de interferência do ser humano.

 Sistema de chuveiro automático de tubo seco

Rede de tubulação fixa, permanentemente seca, mantida sob pressão do ar comprimido ou nitrogênio, em cujos ramais são instalados os chuveiros automáticos.

 Sistema de chuveiros automáticos (Sprinkler)

  1. Instalação hidráulica de combate a incêndio, constituída de reservatório, canalizações, válvulas, acessórios diversos para combate de incêndios por aspersão de água;
  2. Sistema automático de proteção contra incêndio destinado a projetar água em forma de chuva, integrado por tubulação, conexões, válvula de governo, alarme e bicos dotados de elementos termos-sensíveis, que acionam o sistema por ação do calor, desencadeando o funcionamento automático do sistema.

 Terceiros                                    

Pessoal pertencente a uma empresa prestadora de serviço.

 União tipo engate rápido (junta “storz”)          

Peça destinada ao acoplamento de equipamentos por encaixe de 1/4 (um quarto) de volta.

 Unidade extintora                    

Extintor que atende a capacidade extintora mínima prevista em norma, em função do risco e natureza do fogo.

 UR                                               

Unidade de resgate, equipada com material para prestar atendimento de emergência pré-hospitalar de pacientes com risco de vida.

 URSA                                           

Unidade de resgate e salvamento aquático, equipada com material para salvamento aquático e transporte de vítimas de afogamento.

 USA                                             

Unidade de suporte avançado, equipado com material médico especializado para atendimento de emergência pré-hospitalar de pacientes com risco de vida.

4.0 CAPÍTULO III - GESTÃO DAS AÇÕES EMERGENCIAIS

4.1. Providências preliminares

Nas edificações das unidades da RBE considerada neste manual, há concentração de pessoas, muitos processos automatizados, com o suporte de energia elétrica, dentre outros, energizados ou não, além de manuseio e guarda de papel, que é um material inflamável. Tem-se, então, a possibilidade de incêndio, consequente do excesso de calor, diante da avaria de qualquer um dos equipamentos, ou por descuido de alguma pessoa, na utilização de chamas ou centelhas.

Nesse entendimento, as ações prevenção contra incêndio e pânico que devem ser consideradas na regularização dos projetos técnicos de segurança, descrita anteriormente, e em duas outras situações distintas: a organização da brigada de incêndio e as orientações ora descritas para os procedimentos básicos e específicos apresentados em seguida.

 

4.2. Organização da brigada de incêndios

A legislação vigente citada anteriormente não obriga a nenhuma unidade da RBE a constituir sua brigada de incêndio (BI). Entretanto, cada unidade poderá organizá-la de acordo com aquelas normas referenciadas e mais especificamente pela NBR 14276:2006.

A BI de unidade da RBE deverá ser integrada pelos professores e colaboradores que integrarem o CGC e aqueles que são responsáveis pelos deslocamentos dos alunos. Isso porque, em qualquer situação emergencial, a prudência recomenda o abandono da edificação escolar e que os alunos sejam conduzidos para um local seguro.
Caso a decisão seja pela constituição da BI, é importante observar o item 4.1.2.2 da NBR, citada anteriormente, que assim orienta:

 O coordenador-geral da brigada é a autoridade máxima na unidade (empresa) no caso da ocorrência de uma situação real ou simulado de emergência, devendo ser uma pessoa com capacidade de liderança, com respaldo da direção da unidade (empresa) ou que faça parte dela.

Nota: Para as eventuais ausências do coordenador-geral da brigada, deve estar previsto no plano de emergência da planta um substituto treinado e capacitado, sem que ocorra o acúmulo de funções.

Dessa afirmativa, subentende-se, então que a Direção da Unidade poderá designar um coordenador-geral da BI, bem como o(s) respectivo(s) substituto(s). Assim, se for o caso, deve ser avaliada a possibilidade de a brigada de incêndio contar com a presença do coordenador diuturnamente. No caso das unidades localizadas no bairro Colégio Batista, a Direção-Geral da RBE poderá designar um único coordenador-geral da brigada.

Em suas ações respectivas, o Coordenador da BI observará, além de outras orientações, previstas neste – e em outros documentos, as descritas em seguida.

4.2.1. Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista

Nos termos das normas vigentes, os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:

a) Permanecer nas edificações das unidades escolares da RBE;

b) Possuir experiência anterior como brigadista;

c) Possuir boa condição física e boa saúde;

d) Possuir bom conhecimento das instalações;

e) Ter responsabilidade legal;

f) Ser alfabetizado.

Se nenhum candidato atender aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.

4.2.2. Critérios básicos para a missão, organização e atuação da BI

4.2.2.1. A missão principal das equipes consiste na atuação, com efetiva rapidez, nos casos de emergência ante ao princípio de incêndio, no primeiro combate à extinção do fogo, e controle de pânico, tanto na orientação e retirada imediata e segura das pessoas do interior de toda a edificação para as saídas que as conduzirão aos locais seguros, denominados pontos de encontro (PE);

4.2.2.2. Considerando as características básicas da edificação e as funcionalidades produtivas da RBE, a BI será constituída por integrantes da comunidade interna, voluntários, de ambos os sexos;

4.2.2.3. A BI terá unidades básicas de brigadistas (UBB), designadas para apoiar cada um dos setores produtivos de saúde;

4.2.2.4. A UBB será constituída por três brigadistas, no mínimo, liderada por um deles. É recomendável o rodízio de líderes nas respectivas UBB;

4.2.2.5. Duas ou mais brigadas, desde que num mesmo pavimento da edificação, terão um chefe específico, denominado chefe de brigada;

4.2.2.6. Os chefes de brigadas são liderados pelo Coordenador-geral da BI, a fim de que seja assegurada a unicidade de ação das chefias respectivas das UBB em todos os pavimentos da edificação;

4.2.2.7. As UBB deverão estar capacitadas para atuarem, mediante designação prévia, no controle do combate e extinção a incêndio e no controle do abandono de edificação;

4.2.2.8. As UBB de combate e extinção a incêndios da BI serão responsáveis pelas ações capazes de extinguir princípios de incêndios, utilizando, no primeiro momento os extintores afixados nas proximidades do local onde se desenvolve o fogo, e, no segundo momento, os equipamentos de extinção que compõem o sistema de proteção por hidrantes;

4.2.2.9. Durante a utilização dos equipamentos do sistema de extinção por hidrantes, os brigadistas serão denominados:

a) Líder da linha de ataque: é o responsável pela atuação da equipe, devendo se posicionar a frente do primeiro-auxiliar e segurar o esguicho. Determinará a abertura e o fechamento do hidrante, qual o tipo de jato a ser usado no combate, o avanço e o recuo da equipe, além de solicitar o apoio de pessoal, material e equipamentos.

b) Primeiro-Auxiliar da linha de ataque: é responsável pela infraestrutura de retaguarda do Líder da linha de ataque. Posicionará atrás dele apoiando as suas costas e segurará, igualmente, a mangueira a fim de evitar dobras acentuadas na mesma,

c) Auxiliar operador do hidrante: é o responsável pela abertura e fechamento do hidrante, além de fornecer os materiais e equipamentos solicitados pelo Líder da linha.

d) Segundo-Auxiliar da linha de ataque/operador de hidrante: é o responsável pelo apoio imediato à equipe de combate ao incêndio e atuará, tanto na linha de ataque quanto na operação com o hidrante;

e) As UBB de controle do abandono de edificação da BI encarregar-se-ão de orientar e realizar salvamentos, além de apoiar outras ações da BI.

 

4.3. Procedimentos básicos nas emergências

Os procedimentos descritos a seguir, relacionados numa ordem lógica, segundo as normas vigentes, especificamente a NBR 15219:2005, orientam os seguintes procedimentos básicos de emergência e devem ser executados conforme a disponibilidade do pessoal e com prioridade ao atendimento de vítimas:

4.3.1. Alerta

Após ser detectado um princípio de incêndio, os sistemas de detecção e alarme de incêndio serão acionados, indicando a localização do evento.

4.3.2. Análise da situação
Após identificação do andar sinistrado (pelo painel da central) localizado na Central de Controle, o alarme deverá ser desligado e o Brigadista do turno ou funcionário de plantão nas edificações das unidades escolares da RBE, deverá comparecer ao local para análise final da emergência.

NOTA: Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro, fumaça ou outros meios), esta deverá ser investigada. Nunca deve ser subestimada uma suspeita.

4.3.3. Apoio externo

Um brigadista deve acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes informações:

a) Nome e número do telefone utilizado;

b) Endereço Completo da RBE;

c) Pontos de referência (se necessário);

d) Características do incêndio;

e) Quantidade e estado das eventuais vítimas; e

f) Quando da existência de vítima grave e o incêndio estiver controlado, deve ser informada a existência do heliporto mais próximo, para o caso de eventual resgate por helicóptero.

g) O mesmo brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros preferencialmente deve orientá-los quando da sua chegada sobre as condições e acessos, e apresentá-los ao Chefe da Brigada.

4.3.4. Primeiros-socorros

Os primeiros-socorros devem ser prestados às eventuais vítimas, conforme treinamento específico dado aos brigadistas.

4.3.5. Eliminar riscos

Caso necessário, deve ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial ou total) e o fechamento das válvulas das tubulações. O corte geral deverá ser executado pelo pessoal da Manutenção, que deve estar à disposição do Chefe da Brigada.

4.3.6. Abandono de área

Caso seja necessário abandonar a edificação, deve ser acionado novamente o alarme de incêndio para que se inicie o abandono geral.

a) Os ocupantes do andar sinistrado, que já devem estar cientes da emergência, devem ser os primeiros a descer, em fila e sem tumulto, após o primeiro toque, com um brigadista liderando a fila e outro encerrando a mesma.

b) Antes do abandono definitivo do pavimento, um ou dois brigadistas devem verificar se não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de portas e/ou janelas, se possível.

c) Cada pessoa portadora de deficiência física, permanente ou temporária, deve ser acompanhada por dois brigadistas ou voluntários, previamente designados pelo Chefe da Brigada.

d) Todos os demais ocupantes de cada pavimento, após soar o primeiro alarme, devem parar o que estiverem fazendo, pegar apenas seus documentos pessoais e agruparem-se no saguão dos elevadores, organizados em fila direcionada à porta de saída de emergência.

e) Após o segundo toque do alarme, os ocupantes dos andares devem iniciar a descida, dando preferência às demais filas, quando cruzarem com as mesmas (como numa rotatória de trânsito), até a saída (no pátio), onde devem se deslocar até o ponto de encontro ou PR.

4.3.7. Isolamento de área

A área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.

4.3.8. Confinamento do incêndio

O incêndio deve ser confinado de modo a evitar a sua propagação e consequências.

4.3.9. Combate ao incêndio

Os demais Brigadistas devem iniciar, se necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob comando do Bombeiro Profissional Civil, se houver, podendo ser auxiliados por outros ocupantes do andar, desde que devidamente treinados, capacitados e protegidos. O combate ao incêndio deve ser efetuado conforme treinamento específico dado aos Brigadistas;

4.3.10. Investigação

Após o controle total da emergência e a volta à normalidade, incluindo a liberação da edificação pelas autoridades, o Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório (ABNT NBR 14023:1997), por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas providências e/ou investigação.

 

4.4. Ações preventivas e emergenciais

4.4.1. Ações específicas da Brigada de Incêndio

4.4.1.1. Ações preventivas:

a) Conhecer as orientações gerais deste PECIP;

b) Avaliar os riscos existentes;

c) Inspecionar os equipamentos das medidas de segurança e combate ao incêndio e primeiros-socorros, dentre outros existentes e instalados nas edificações das unidades escolares da RBE;

d) Inspecionar as rotas de fuga;

e) Elaborar relatórios das irregularidades encontradas;

f) Encaminhar os relatórios das irregularidades encontradas;

g) Orientar a população fixa e flutuante, sobre os procedimentos descritos neste PECIP;

h) Participar dos exercícios simulados.

4.4.1.2. Ações emergenciais – aplicar os procedimentos básicos estabelecidos no PECIP da edificação até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas.

4.4.2. Atuação dos brigadistas

Devem ser observadas as seguintes orientações:

4.4.2.1. Todas as ações preventivas devem convergir para que não ocorra o incêndio e eventos consequentes capazes de interferir na funcionalidade e segurança das atividades produtivas.

4.4.2.2. De qualquer forma, quando da eclosão de um incêndio, a extinção imediata do fogo, a orientação e retirada das pessoas para locais seguros, são medidas especiais de proteção das pessoas e edificação com os respectivos bens materiais.

4.4.2.3. Normalmente, antes, durante e após a ocorrência do incêndio, é imperiosa a intervenção dos brigadistas, inclusive, quando atuarem sob coordenação do Corpo de Bombeiros-Militares, com o objetivo de extinguir incêndios já deflagrados, preservar os indícios das causas de princípio do fogo, e evitar nova erupção, além de apoiar o atendimento e socorro às vítimas.

4.4.2.4. Os brigadistas deverão também:

a) Localizar o foco de incêndio e utilizar os equipamentos disponíveis para o seu combate;

b) Proceder ao reconhecimento do local, com o objetivo de traçar um quadro de situação destacando os pontos abaixo descritos:

I. Existência de pessoas isoladas pelo fogo;

II. Intensidade das chamas;

III. Localização dos focos de incêndio;

IV. Condições de combate às chamas;

V. Condições de acesso a saídas de emergência que possam ser utilizadas pelo público ou áreas que devem ser evitadas ou interditadas;

VI. Descrição do material que estiver alimentando as chamas;

c) Os brigadistas implementarão, até a chegada dos bombeiros-militares, o PECIP, evitando que aumente, principalmente através do isolamento das áreas não atingidas pelas chamas;

d) Providenciar ajuda às pessoas com mobilidade reduzida, na saída de emergência;

e) Dar proteção aos bens patrimoniais expostos ao sinistro;

4.4.2.5. A sequência de providências na prevenção contra incêndio e pânico é flexível. Desse modo, desde o reconhecimento do local até a efetivação do PECIP, pode ocorrer o salvamento de vítimas antes que sejam operacionalizadas medidas de ataque ao fogo.

4.4.2.6. Durante o trabalho de reconhecimento, deve ser dada especial atenção ao controle do pânico e a saída de emergência do local, ações estas que podem ser efetivadas antes da extinção do fogo. O sistema de comunicação existente deverá ser utilizado para acalmar e orientar o público para estar atento para as indicações dos brigadistas.

4.4.2.7. A preservação dos indícios para a realização de levantamento pericial, bem como a preservação do patrimônio contra outros tipos de dano deve ser objeto de preocupação dos brigadistas, motivo pelo qual deve ser restringido o acesso de pessoas estranhas ao local do incêndio.

4.4.3. Procedimento de abandono de área / pontos de encontro:

a) No caso de situações emergenciais, no abandono da edificação, a recomendação é deslocar-se do ponto onde se encontra para um dos pontos de encontro definidos pelo setor da GSE responsável pela segurança de incêndio;

b) A decisão de abandono da área de segurança da edificação da RBE e o modo da saída de emergência serão decididos pelo chefe de brigadas, por meio dos respectivos líderes de equipes;

c) A retirada das pessoas das áreas será orientada pelos controladores e brigadistas de emergência e equipes de Segurança e Saúde do trabalho;

d) No ponto de encontro, se possível, deverá ser mantida lista com nome de todos os funcionários daquele local.

e) O Líder de cada setor deverá fazer uma chamada para verificar se todos os envolvidos encontram-se no ponto de encontro.

f) As situações de emergências ocorridas nas obras devem ser comunicadas, registradas e analisadas para tomada de ações corretivas e possíveis revisões do PECIP, quando identificadas necessidades de melhorias.

g) As ocorrências de emergência devem ser comunicadas, registradas e analisadas, principalmente nos casos de episódios graves;

h) Todos os elementos da equipe deverão ter substitutos para casos de ausência dos efetivos.

i) A designação de líderes deverá recair sobre os profissionais aprovados no curso de formação de brigadista e que permanecem nas edificações das unidades escolares da RBE, durante o horário funcional de expediente. A de chefe de brigadas deverá recair sobre os servidores que exercem funções de supervisores ou semelhantes que preencham os requisitos anteriores;

j) Os usuários da edificação devem ser orientados que, após o alarme para o abandono de área, imediatamente:

I. acatem as orientações dos brigadistas;

II. mantenham a calma;

III. caminhem em ordem, sem atropelos;

IV. permaneçam em silêncio;

V. se encontrarem pessoas em pânico e não puder acalmá-las, devem-se evitá-las. Se possível avise um brigadista;

VI. desliguem a máquina ou qualquer equipamento elétrico;

VII. apague qualquer chama, fechando a fonte alimentadora de combustível;

VIII. não deixem ferramentas ou objetos no caminho;

IX. não obstruam as saídas de emergência;

X. retirem-se rapidamente e em ordem;

XI. sigam a direção indicada;

XII. não promovam brincadeiras, gritarias e correrias, pois podem causar pânico;

XIII. não voltem para apanhar objetos ou por outros motivos;

XIV. ao saírem do local de trabalho, fechem as portas e janelas sem trancá-las;

XV. não se afastarem dos outros e não pararem nos andares;

XVI. levarem consigo os visitantes que estiverem em seu local de trabalho;

XVII. ao sentirem cheiro de gás, não acenderem ou apagar luzes;

XVIII. deixarem a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;

XIX. encaminharem-se para o ponto de encontro, que é uma área de segurança, e aguardarem novas instruções;

XX. mantenham-se em disciplina nas áreas de segurança;

XXI. voltem ao seu posto de trabalho após receber ordem para tal;

XXII. sigam as orientações e os avisos da equipe de abandono de área;

XXIII. nunca saia da área de segurança, sem determinação para tal.

XXIV. nunca utilizem o elevador, salvo por orientação do brigadista;

XXV. desçam até o nível da rua e não suba, salvo por orientação de um brigadista;

XXVI. utilizem as escadas, sem atropelos, ceda lugares de deslocamentos para os brigadistas no lado interno da escada;

XXVII. evitem tirar as roupas e, se possível, elas devem ser molhadas;

XXVIII. se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhem todo o corpo, roupas, sapatos e cabelos; protejam a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e mantenham-se sempre o mais próximo do chão, onde é o local com menor concentração de fumaça;

XXIX. antes de abrir uma porta, verifiquem se ela não está quente;

XXX. se ficar preso em algum ambiente, aproximem-se de aberturas externas e tentem de alguma maneira informarem suas localizações;

XXXI. jamais saltem de um pavimento.

5.0 CAPÍTULO IV - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES

5.1. Integrantes da GSE na segurança de incêndios

Nas edificações das unidades escolares da RBE considerada neste PECIP, a segurança de incêndios é responsabilidade da GSE. A coordenação da segurança e saúde no trabalho orientará o desenvolvimento das atividades, antes, durante e após um evento.

Informações coletadas e verificadas, no cenário de emergências, indicam as possibilidades de acidentes com lesões corporais, mal súbitos, intoxicação por gases/vapores; acidentes impessoais (danos materiais) com alto potencial de gravidade; incêndio predial e incêndio em equipamentos, dentre outras situações possíveis de emergências.

As medidas de prevenção contra incêndio e pânico dimensionadas para a edificação atendem, segundo as normas vigentes, as necessidades de prevenção. As exigências para a expedição do documento de vistoria do CBMMG estão em fase de ajustes e adaptações técnicas.
Nesse sentido, diante da ocorrência de um dos eventos assinalados anteriormente, ou de um outro qualquer que requerer ações efetivas da Brigada de incêndios, para facilitar as ações emergenciais, são estabelecidas as atribuições para os integrantes da comunidade da RBE (usuários da edificação); responsáveis pelos setores produtivos de saúde; chefia e liderança da brigadas de incêndios, integrantes da GSE e da comunicação institucional.

 

5.2. Integrantes da comunidade da RBE

a) Comunicar o acidente imediatamente, ao responsável pelo setor e ao integrante da (BE) BI mais próximo.

b) Em caso de óbito, não tocar na vítima.

c) Caso necessário, se treinados e competentes na técnica de socorristas, prestar os primeiros socorros.

d) Não alterar o local do acidente.

e) Se não for o caso de abandono da edificação, permanecer no local até a chegada do responsável pelo setor e do integrante da (BE) BI para avaliação.

f) Caso não consiga apagar o incêndio afastar-se do equipamento aguardando a brigada de incêndio para as providências necessárias.

g) Se for brigadista, comunicar imediatamente e informar: o nome do informante, localização, tipo de incêndio, gravidade, equipamentos ou veículos envolvidos, total de pessoas envolvidas.

h) Se possuir treinamento em combate a incêndio, iniciar o combate utilizando extintores de incêndio ou outros dispositivos existentes no local, caso contrário afastar-se do local.

i) Observar as regras para abandono da edificação ou procurar abrigo em local seguro onde não possa ser atingindo pelas descargas elétricas.

j) Afastar-se de pontos elevados e não permanecer em área aberta desprotegida.

 

5.3. Responsável pelo setor

a) Avaliar a situação e mobilizar os recursos necessários para solucionar a emergência e caso necessário, Interromper as atividades ou parar o equipamento.

b) Em caso de óbito, não tocar na vítima.

c) Isolar e sinalizar a área.

d) Solicitar o acionamento do alarme se necessário for.

e) Mobilizar a equipe e, se necessário, solicitar apoio de emergência.

f) Comunicar imediatamente ao chefe da brigada de incêndio.

g) Se necessário interromper as atividades, parar o equipamento e isolar a área.

h) Orientar o desligar alimentação elétrica de motor/equipamento e a chave geral.

i) Utilizar o extintor de incêndio e/ou acionar sistema de combate a incêndio, quando disponível no equipamento para apagar o princípio de incêndio.

j) Caso não consiga apagar o incêndio afastar-se do equipamento aguardando a brigada de incêndio para fornecer informações.

k) Orientar as equipes controladoras de emergências para agilizar o abandono da área de risco.

l) Sinalizar e/ou isolar área.

m) Indicar a melhor rota de fuga.

n) Orientar os colaboradores no desligamento de seus equipamentos e no abandono de área.

o) Verificar a desocupação total da área, inclusive banheiros e vestiários.

p) Orientar a brigada de incêndio quanto à presença de materiais combustíveis e inflamáveis na área.

q) Efetuar o resgate de vítimas em locais de difícil acesso e colocá-la em um local seguro para o atendimento da equipe médica;

r) Solicitar o deslocamento da ambulância para o local onde está a pessoa, caso seja necessário.

s) Auxiliar e/ou providenciar recursos necessários para os primeiros socorros.

t) Autorizar o transportar de acidentado, somente se não houver suspeita de fraturas graves, principalmente da coluna cervical e, se for ocaso, após autorização de médica.

u) Registrar o evento para elaboração do relatório a ser enviado ao chefe da brigada de incêndio.

 

5.4. Chefe de brigada

a) Receber o chamado de emergência.

b) Avaliar o incêndio e determinar o método, estratégias e recursos para o combate.

c) Acompanhar ou delegar acompanhante para fornecer informações sobre a vítima e acompanhá-la ao hospital, se necessário.

d) Comunicar imediatamente ao coordenador-geral e solicitar à GSE o apoio de pessoal que se fizer necessário.

e) Empregar as UBB e recursos materiais disponíveis para atuar na situação de emergência.

f) Acionar as equipes de brigadistas de outro setor se for o caso de apoio.

g) Providenciar os recursos (equipamentos e colaboradores) necessários para o combate ao incêndio.

h) Coordenar as atividades de resgate se for necessário.

i) Colher informações e registrar o evento após o controle do incêndio juntamente com os líderes de setor.

j) Recolher e verificar as condições dos equipamentos utilizados na extinção do incêndio após o uso dos mesmos.

k) Solicitar recolhimento/acondicionamento adequado dos resíduos.

l) Levantar impactos ambientais e de riscos à saúde durante a emergência.

m) Se possível, fazer registro fotográfico.

5.5 Demais integrantes da GSE

a) Apoiar os líderes de setor e equipes de brigada de incêndio.

b) Apoiar a coordenação da brigada de incêndio na solicitação de recursos interna e externos.

c) Desviar o trânsito, se necessário e restringir o acesso ao local do acidente conforme orientações do Chefe da brigada de incêndio.

d) Em caso de acidente fatal, solicitar a presença de perito da polícia civil.

e) Elaborar relatório de danos pessoais e perdas patrimoniais.

5.6 Comunicação institucional

a) Solicitar aos responsáveis pela gestão das emergências os dados e informações importantes e de interesse geral sobre o evento ocorrido;

b) Informar à imprensa (TV, rádio, jornais, etc.), quando solicitado, repassando os dados e as informações importantes relacionados ao evento ocorrido.

6.0 APROVAÇÕES

APROVAÇÕES

Esta norma entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2015, podendo ser revisada a qualquer momento ou em Novembro de 2017.

Elaborador responsável:

Isaac de Oliveira e Souza

Consultor Sênior da Intechnet

Aprovador Legal

Valseni José Pereira Braga

Diretor-geral da RBE

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