Inteccplan-midi

INSTRUÇÕES DE PROCEDIMENTOS DA SEGURANÇA ESCOLAR

1.0 CENTRO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE

1. FINALIDADE

Estabelecer os procedimentos operacionais e as atribuições dos profissionais responsáveis pelo funcionamento do Centro de Coordenação e Controle (CCC) da RBE, previsto nas políticas de segurança.

 

2. OBJETIVOS

2.1. Nomear conceitos de espaços e equipamentos funcionais.

2.2. Descrever procedimentos para:

a) detectar antecipadamente eventos indesejáveis e que serão contidos com prontas ações, individuais ou coletivas, previstas nas referidas políticas de GSE e descritas nas demais instruções de procedimentos;

b) registrar imagens dos eventos de segurança escolar, dentre outros, para posterior análise e utilização, inclusive, como prova judicial, se necessário; e

c) constituir dados e informações de interesse da GSE, para posterior avaliação das ações efetivadas, visando à melhoria contínua da segurança escolar.

 

3. CONCEITOS DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS FUNCIONAIS DE VÍDEO VIGILÂNCIA

3.1. Ações observáveis

São aquelas que fogem da normalidade verificada durante os acessos, circulações e permanências rotineiras dos alvos.

As ações observáveis serão bem-sucedidas se os alvos são identificados antes da prática de atos indesejáveis (danos, furtos, roubos, sequestros, fraudes, vandalismo, invasão, sabotagem e terrorismo, acidentes, incêndios, etc.) pelas pessoas ou da localização de materiais em situação de vulnerabilidade.

3.2. Alvos observáveis

São verificados nos acessos (entrada e saída) e deslocamentos nas áreas de segurança da Unidade escolar, são constituídos por:

a) pessoas (individualmente ou em grupos) a pé ou em veículos;

b) materiais ou objetos, conduzidos por pessoas ou veículos;

c) veículos (em geral) nas situações anteriores.

3.3. Campo de visão

É a área visível através da lente da câmera.

 

3.4. CCC

É o local de onde os profissionais responsáveis pelo monitoramento com “vídeo vigilância” podem ver (gravar e recuperar) e orientar – sempre que necessário, em tempo hábil, via rádio ou celular – as ações, individuais e coletivas, capazes de responder, evitando ou minimizando os eventos indesejáveis. No contexto da estratégia de proteção preventiva, o CCC se destina à(o):

a) coordenação das atividades de segurança escolar, durante as situações de normalidade e emergenciais ou de crises;

b) monitoramento e controle dos equipamentos e sistemas de;

c) vídeo vigilância (circuito interno de televisão – CITV);

d) acesso(s) e saída(s), com a suplementação tecnológica, de pessoas, veículos e materiais;

e) comunicação de emergências.

 

3.5. Cena

É a localização ou o evento a ser observada.

 

3.6. Lente

É o componente que determina a nitidez e o tamanho do campo de visão.

 

3.7. Câmera

Encarrega-se de transformar a imagem óptica fornecida pela lente em um sinal eletrônico para a transmissão. Requer montagem (hardaware) e às vezes um compartimento de proteção contra vandalismo ou intempéries (chuvas, neblinas, etc.).

 

3.8. Equipamentos de gravação

São equipamentos destinados à seleção e gravação das imagens. Estabelecem, também, a velocidade na qual as imagens serão gravadas, a resolução de captura, e o formato de compressão para a captura. Os equipamentos e de gravação são encontrados em dois formatos: analógico ou digital.

 

3.9. Equipamentos de controle

São utilizados para controlar os registros e alterar o campo de visão. Quanto aos registros, encarregam-se de localizar e recuperar os dados dos vídeos armazenados. A alteração do campo de visão de uma câmera específica é feita através das funções Pan, Tilt e zoom (PTZ), demonstrados no Vídeo 1.

Vídeo 1 – Movimentos básicos das funções PTZ ( Pan e Tilt)de uma câmera de observação na video vigilância.

 

3.10. Gravação

Se uma gravação de vídeo é útil, ela deve mostrar claramente o evento, o alvo, ou uma ação gravada, e, claro, a gravação deverá estar disponível. Ao programar e descrever os requisitos funcionais de um dispositivo de gravação é importante considerar os seguintes fatores:

a) Resolução

É a nitidez da imagem, que deve ser suficiente para distinguir a reprodução das principais características da cena;

b) Duração de armazenamento

É o tempo durante o qual o vídeo gravado é mantido antes de outros serem gravados ou destruídos;

c) Quadros por segundo (QPS)

Gravadores podem descartar quadros de imagem para economizar espaço de armazenamento. Se muitos são descartados – ou seja, se o sistema registra apenas um ou dois quadros por segundo – então movimento rápido não pode ser capturado ou itens na cena pode parecer simplesmente para aparecer ou desaparecer;

d) Tipo de compressão (Codec)

O codec de vídeo identifica a codificação específica e / ou método de decodificação utilizado para compressão de dados digitais de vídeo.

3.11. Meio de transmissão

É o meio através do qual o sinal gerado a partir da câmara é transmitido para o equipamento para visualização ou gravação, geralmente através de cabo coaxial, cabo par trançado, cabo de rede de fibra óptica, ou de sinais de radiofrequência.

3.12. Monitor

Serve para exibir uma ou mais imagens de vídeo com equipamento apropriado.

3.13. Monitoramento

Se o propósito do sistema de vigilância por vídeo é gerar uma resposta aos eventos indesejáveis da GSE, então uma pessoa qualificada e treinada deve monitorar e operar os equipamentos suplementares.

É importante destacar que as respostas adequadas serão consequências das observações corretas. Isso significa que uma pessoa treinada pode controlar um número limitado de câmeras. Quando há indicativos de suspeição nas câmeras observadas, há necessidade de pausas frequentes para compreender determinada cena e, agir incontinenti, em consequência daquilo que foi verificado. Por outro lado, há suplementação tecnológica capaz de apoiar as ações do profissional de uma CCC, assim destacados:

a) Detecção de movimento

Sistemas de gravação digital estão disponíveis, com alerta ao profissional de serviço, iniciando um alarme e uma visualização em tela cheia, assim que uma pessoa ou um objeto movimenta-se no campo de visão da câmera considerada;

b) Controle de acesso integrado ao sistema de câmeras

Um sistema de “vídeo vigilância” pode ser integrado a um sistema de alarme e, além do sinal sonoro, desencadear uma câmera PTZ para ser monitorada, no caso de um evento de interesse da segurança.

c) Análise inteligente de vídeo

Essa possibilidade de análise de vídeo vem com vários recursos. As medidas de análise de vídeo/monitoramento das alterações de uma cena de vídeo digitalizado podem ser comparadas com a utilização de algoritmos. Os usos podem incluir o reconhecimento de determinados eventos e condições, diferenciando um material em situação de risco, ou o movimento de veículo, animal ou de um ser humano.

3.14. Observação

O propósito da observação é identificar antecipadamente ações individuais ou coletivas capazes de comprometer a GSE, além de mostrar a direção de deslocamento de um suspeito potencial, nas áreas de segurança escolar. Identificar pessoas e os respectivos movimentos exigem, portanto, definições sobre a capacidade de foco das câmeras.

Quanto à movimentação, a questão do posicionamento é fundamental, principalmente no caso da câmera fixa que, a despeito de estar numa posição estática, está sempre voltada para o campo de visão determinado. Tem muito utilidade em ambientes internos.

Por outro lado, câmera com as funções Pan Tilt e Zoom (PTZ) desloca-se horizontalmente para ambos os lados e verticalmente para cima e para baixo. Isso permite ao operador observar uma área maior e com melhor visualização, em virtude da capacidade variofocal utilizada para ampliar ou restringir o campo de visão proporcionando flexibilidade de visualização melhorada.

Uma desvantagem potencial para aplicações de câmera PTZ é que a câmera poderá estar fora de posição e do campo de visão e isso a incapacitará de capturar a ocorrência de um evento. Porém, nos casos que exigem bom foco e acompanhamento de movimentações em espaços abertos, as aplicações com a câmera PTZ são as mais indicadas.

3.15. Observador(a)

É o(a) profissional responsável pelo monitoramento e operação dos equipamentos que suplementam a observação do acesso, circulação e, quando possível, a permanência das pessoas, veículos e materiais, nos diversos espaços da unidade escolar. Suas ações serão bem-sucedidas, desde que observe os conceitos e atue suplementado pelos equipamentos descritos anteriormente.

Na Classificação Brasileira de Ocupações – código 5173-30 – encontram-se, entre as diversas denominações dada ao vigilante, a de Monitor de vídeo e a de Operador de circuito interno de TV.

 

4. ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO CCC E RESPONSABILIDADES DOS OPERADORES

No Plano de Gestão da Segurança Escolar (PLGSE), consta que:

4.1. No CCC, são desenvolvidas as atividades de coordenação e controle do vídeo monitoramento em apoio à segurança escolar. Nesse espaço pode abrigar, também, as instalações e os equipamentos dos sistemas remotos de detecção de imagens, sinais, fumaças, etc. Desse modo, reforça-se o conceito operacional da integração das atividades que constituem a GSE.

4.2. Na medida do possível, é recomendável que o CCC:

a) Esteja localizado acima do pavimento térreo e distante do fluxo de pessoas;

b) Permita a instalação dos equipamentos de apoio ao monitoramento por CITV e de outras linhas de telecomunicações, inclusive, via rádio, entre o pessoal, além de linha telefônica para comunicação direta e exclusiva do – e com os setores das atividades escolares – e para o acionamento das forças de segurança parceiras, nas situações de contingências;

c) Dificulte o acesso de pessoas;

d) Disponha de energia alternativa, utilizando equipamentos independentes;

e) Seja climatizado, segundo normas vigentes;

f) Tenha dimensionamento adequado para que o responsável pelo setor de vigilância desempenhe ações gestores de segurança escolar, além de workstation (de um a quatro espaços) e com instalações sanitárias que atendam os profissionais durante o serviço.

4.3. Na instalação de câmeras, serão observadas as seguintes considerações:

a) as câmeras fixas sejam instaladas de modo que se tenha nítida visão de quem circula nas imediações da área de segurança exclusiva (ASE) e nas áreas de segurança protegida (ASP) e área de segurança crítica (ASC) destacadas no PLGSE;

b) o sistema de alarmes guarneça portas e janelas, com ou sem grades, e espaços específicos das ASP e ASC;

c) as câmeras speed dome (PTZ) sejam instaladas, numa posição mais alta possível, a fim de que se alcance maior campo de visão, aproximadamente 360⁰, na propriedade onde se acha instalada a Unidade escolar da RBE. Atendida essa orientação, é possível se ter imagens, das ASE e da ASI, capazes de orientar ações de respostas da GSE, com efetividade;

d) o monitoramento previsto para a CCC será feito com a utilização de equipamentos visor-monitor de, no mínimo, 46’, com gravadores, e controles de câmeras, com o suporte de computador e periféricos, dentre outros necessários à GSE;

e) estima-se a instalação de câmeras speed dome (PTZ), de acordo com a alínea “a” anterior;

f) nas áreas de “sombras”, nos espaços não visualizados pelas câmeras (PTZ), serão instaladas câmeras fixas, principalmente, onde há janelas e portas das edificações da RBE, que sugerem possibilidades de invasão e outras infrações penais e /ou administrativas;

g) as instalações pretendidas dependerão de projetos de infraestrutura de cabeamento.

4.4. No manual de fundamentos básicos da GSE, encontram-se prescrições orientando que o profissional responsável pela operação dos equipamentos do CCC:

a) permanecerá sempre atento durante a sua jornada de trabalho;

b) responsabilizará, durante o turno de serviço, pelo manuseio, guarda e segurança dos equipamentos instalados na CCC;

c) não permitirá o acesso de pessoas desautorizadas nos respectivos espaços da CCC;

d) registrará e comunicará, na primeira oportunidade, a quem de direito, todas as irregularidades ocorridas no turno de serviço, inclusive os eventos de segurança escolar.

 

5. ORIENTAÇÕES GERAIS

5.1. Segundo a British Security Industry Association (BSIA) e da American Society Industrial Security, a “videovigilância” é uma das medidas de proteção preventiva mais utilizada pelos órgãos e empresas de segurança, nos espaços públicos e privados dos principais centros urbanos dos cinco continentes.

5.2. Deve ser estabelecida em consequência de uma avaliação diagnóstica e orientada por diretrizes estratégicas, ações integrativas e procedimentos operacionais da GSE.

5.3. Em virtude dos investimentos consideráveis, para o funcionamento do CCC, torna-se indispensável responder as seguintes questões fundamentais sobre:

a) O propósito do sistema;

b) A importância do campo de visão, de cada câmera instalada especificamente, e

c) Os requisitos para o monitoramento em tempo real ou gravado em vídeo.

5.4. A aos itens ora destacados são possíveis quando se analisam os aspectos relacionados à seguinte pergunta-síntese: para que se deseja – onde funcionará e quem vai operar os equipamentos de – um CITV?

5.5. O CCC deverá ter a capacidade de operar independentemente de outros sistemas de monitoramento de instalação.

5.6. O profissional do CCC deve ter conhecimento e clareza de suas responsabilidades, riscos a serem assumidos quando as câmeras não são monitoradas. Em contra partida, os agentes humanos dos eventos indesejáveis, quando visualizados por câmeras, têm a expectativa de que haverá, a qualquer momento, uma pronta-resposta da segurança.

5.7. Ao adquirir equipamentos de “vídeo vigilância” é importante considerar um sistema que considere os locais de trabalho, nas respectivas áreas de segurança e no ambiente a ser protegidos. Desse modo, adquire-se e instala-se um sistema de “vídeo vigilância” funcional, eficaz e que satisfaça as necessidades de proteção preventiva. Em contrapartida, a compra de componentes separadamente e sem um plano de integração muitas vezes resulta em um sistema que não seja executado conforme o esperado, ou com plena capacidade de atendimento da real necessidade, tornando-se obsoleto.

5.8. O profissional operador dos equipamentos do CCC necessita de qualificação básica e experiência para observar, tomar decisões e orientar procedimentos adequados de respostas aos eventos. Além da formação profissional em um dos cursos de segurança, de treinamentos específicos para operar os equipamentos, é indispensável que esse profissional seja treinado juntamente com os outros profissionais responsáveis pelas ações da GSE.

5.9. Observa-se que não há norma específica sobre a jornada de trabalho de um operador de equipamentos de CITV. Porém, a Portaria n° 09, de 30 de Março de 2007, da Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, publicada no Diário Oficial da União em 2 de Abril de 2007, determina a observância de algumas situações para o trabalho em Tele atendimento/Telemarketing. Daquele documento destacam-se:

1.1.2. Entende-se como trabalho de tele atendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizados ou manuais de processamento de dados (grifamos).

(…)

5.3. O tempo de trabalho em efetiva atividade de tele atendimento/telemarketing é de, no máximo, 06 (seis) horas diárias, nele incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração. (Grifamos)

5.10. É importante considerar a similaridade entre o conceito do trabalho descrito com o que é desenvolvido pelo operador de CITV e o tempo de trabalho que exige concentração absoluta para o desempenho das tarefas específicas. Há também, na norma do Ministério do Trabalho e Emprego, orientações aplicáveis à organização funcional da CSE e da atuação dos respectivos profissionais, tais como: “mobiliário do posto de trabalho”; “equipamentos dos postos de trabalho”; “condições ambientais de trabalho”; “organização do trabalho”; “capacitação dos trabalhadores”; “condições sanitárias de conforto”; “programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais”; “pessoas com deficiência” e “disposições transitórias”.

5.11. Mas o funcionamento de um CCC – na suplementação da GSE, com “vídeo vigilância” –, somente será bem-sucedido se houver o comprometimento dos profissionais encarregados e operar os equipamentos instalados. Isso significa que, sem a ação efetiva do ser humano profissional, a “vídeo vigilância” não corresponderá com a expectativa daqueles que esperam ações eminentemente preventivas da destacada medida de proteção.

 

2.0 CONTROLE DE ACESSO

1. INTRODUÇÃO

O controle de acesso, físico e/ou lógico, é um dos meios e medidas de proteção preventiva mais praticado, no mundo inteiro. Tem-se, por certo, que após o cadeado – e as respectivas chaves, o controle de acesso segundo meio desenvolvido com o propósito de proteger ativos patrimoniais e institucionais.

Com o tempo, a inovação tecnológica do controle de acesso se fez presente na indústria da segurança. A despeito disso, o controle físico/lógico aos espaços controlados não tem se mostrado efetivo. As defesas tecnológicas desenvolvidas têm sido superadas. Mesmo a biometria, que utiliza sinais exclusivos da íris, não conseguiu evitar as situações de fraudes.

Nesse mesmo entendimento, destaca-se que as tecnologias de segurança mais acessíveis e utilizadas atualmente, no controle de acesso, aos ambientes escolares são aquelas que utilizam respectivamente, dispositivos de cancelas e de catracas ou portarias diversas nos espaços de entrada e saída de veículos. Na maioria das vezes, adquire-se os equipamentos e os softwares respectivos. Assim ocorre o funcionamento normal. Quando ocorre um defeito, verifica-se que não foi adquirida a necessária manutenção.

Além desses cuidados, devem ser observados o tempo de acesso dos alunos, inclusive, nas portarias onde eles estarão sujeitos às intempéries.
O ideal seria instalar equipamentos que possibilitasse a verificação dos objetos metálicos, durante um tempo mínimo de acesso, e que tivessem outros dispositivos capazes de registrar a presença física do aluno nos diversos espaços das atividades pedagógicas.


2. FINALIDADE

Estabelecer, conforme políticas de gestão de segurança escolar (GSE), os procedimentos de controle de acesso (entrada e saída) físico e lógico, para:

a) proporcionar o maior grau de segurança possível à comunidade escolar (alunos – e respectivos pais e responsáveis –, professores, colaboradores, visitantes e prestadores de serviços);

b) proteger os bens pessoais de quem trabalha e estuda, além dos bens institucionais, e permitir maior liberdade possível no desenvolvimento das atividades educacionais e de apoio ao ensino.

 

3. OBJETIVOS

3.1 Orientar as rotinas de atividades de segurança relacionadas à:

3.1.1. recepção, circulação (e acompanhamento, se for o caso) e permanência dos integrantes da comunidade escolar; a entrega e operação de carga e descarga de materiais nas unidades da RBE;

3.1.2. revista a pertences pessoais e vistoria de veículos, quando necessário;

3.1.3. ronda de prevenção física, em apoio ao controle de acesso físico;

3.1.4. aquisição de aporte tecnológico;

3.1.5. atribuições dos:

a) responsáveis diretos pela GSE;

b) responsáveis pela execução da GSE;

c) demais usuários dos espaços, físico e lógico, de propriedade da RBE.

3.2. Minimizar as possibilidades de vantagens, em consequência de apropriações indébitas e subtrações (furtos e roubos) não detectadas por outros meios e medidas preventivas de proteção.

3.3. Dificultar e impedir a entrada de pessoas não autorizadas.

3.4. Evitar a entrada de substâncias, materiais, dispositivos, e componentes nocivos e comprometedores da boa convivência e funcionalidade normal das atividades educacionais e de apoio.

3.5. Proteger equipamentos, aplicativos e arquivos de dados contra perda, modificação ou divulgação não autorizada.

 

4. IDENTIFICAÇÃO E REGISTRO DE CONTROLE DE ACESSO FÍSICO E LÓGICO

4.1. Acesso físico

O controle de acesso físico é um dos processos fundamentais para o sucesso da GSE. Inicia com a identificação e cadastro, após a chegada da pessoa física (veículo e/ou material, conduzido ou transportado), passando pela revista/vistoria e monitoramento da circulação e permanência e termina com a saída da pessoa física (veículo e material), após o término de turno de trabalho, visita ou acompanhante, serviço prestado, estacionamento de veículo e uma entrega ou operação de carga ou descarga de material.
Essas etapas do controle de acesso são, assim, compreendidas:

4.1.1. Identificação de pessoas:

Somente a pessoa identificada poderá circular nas respectivas áreas de segurança designadas para as instalações das unidades escolares. Nesse caso, utilizará o respectivo Cartão de Identificação Funcional (CIF), observando-se que:

4.1.1.1. O CIF a ser expedido conterá o nome do usuário, foto, número(s) do RG (matrícula funcional ou escolar – número, série, turno e curso); unidade escolar ou de apoio ao ensino; período: início e término da respectiva atividade.

4.1.1.2. Serão expedidos CIF para o(a):

a) membro da Convenção Batista Mineira;

b) professor(a);

c) colaborador(a);

d) aluno(a);

e) pai/mãe/responsável de aluno(a);

f) visitante;

g) prestador(a) de serviços;

4.1.1.3. É recomendável que os CIF sejam emitidos nas cores da RBE (ou com tarjas coloridas) e que possibilitem a identificação à distância. As combinações de cores paras os respectivos destinatários encontram-se no Quadro 3.1:

4.1.1.4. Responsabilidade pela expedição do CIF
A responsabilidade pela solicitação (elaboração de listagem) para a expedição do CIF, será da(s):

a) direção de unidades escolares, para os alunos e pais ou responsáveis;

b) chefia do Desenvolvimento Humano, para os professores e demais colaboradores;

c) chefias dos setores de apoio ao ensino para os visitantes e prestadores de serviços;

A Coordenadoria de Informação e Tecnologia será a encarregada da consolidação dos registros dos dados, viabilização técnica de permissões e restrições, além da expedição física dos CIF.

Quadro 3.1 – Descrição dos destinatários do CIF e das respectivas cores

Destinatário Cores
Colaboradores corporativos/unidades de apoio ao ensino Vermelho
IBI Amarelo
FBMG Verde
UECBM Azul
EE Vermelho/Azul/Amarelo
Pai Branco/Azul/Amarelo
Visitante Vermelho/Amarelo
Prestador de Serviço Azul/Verde

4.1.2. Registro de veículos:

De acordo com a NOR-02-GSE – Estacionamento – Orientação para a utilização;

4.1.3. Cadastro de materiais e/ou objetos pessoais:

a) da RBE – Nota Fiscal e outros;

b) de colaborador – Registros e etiquetas;

c) dos demais integrantes da comunidade escolar – Etiquetas.

4.1.4. Portaria de acesso físico:

a) Entrada e saída de alunos – horários definidos;

b) Entrada e saída de pessoas para assuntos diversos;

c) Cada unidade escolar manterá, nas portarias de acesso, na medida do possível, um(a) recepcionista; um(a) disciplinário(a); um(a) vigia/vigilante apoiados com um ponto de telefone e um ponto de rede;

4.2. Acesso lógico

O objetivo do controle de acesso lógico, segundo as “boas práticas em segurança da informação” é proteger dados, programas e sistemas contra tentativas de acesso não autorizadas feitas por pessoas ou por outros programas de computador.

4.2.1. Na RBE, serão protegidos, dentre outros:

a) os aplicativos (programas fonte e objeto);

b) os arquivos de dados;

c) os utilitários e sistema operacional;

d) a circulação dos dados e informações importantes e,

e) os arquivos de senha.

4.2.2. Quanto aos dados e informações importantes de propriedade da RBE, os integrantes da comunidade escolar devem ser orientados sobre:

a) a forma e o meio de divulgação dos mesmos, inclusive, nas redes sociais utilizadas;

b) os cuidados na utilização de e-mail e agendas;

c) os direitos e garantias dos usuários de rede, previstos no Art. 7º da Lei Nº 12.965, de 23 Abril de 2014, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.

4.2.3. Os controles de acesso lógico são implantados para que:

a) apenas usuários autorizados tenham acesso aos recursos realmente necessários para a execução de suas tarefas;

b) o acesso a recursos críticos seja bem monitorado e restrito a poucas pessoas;

c) os usuários estejam impedidos de executar transações incompatíveis com sua função ou além de suas responsabilidades.

4.2.4. Para que os controles de senha funcionem, os usuários cadastrados devem ser orientados e estimulados a:

a) manter a confidencialidade das senhas;

b) jamais compartilhar senhas;

c) evitar a utilização de uma mesma senha para vários sistemas e

d) registrar as senhas em papel de fácil acesso aos invasores.

4.2.5. Deve-se orientar os usuários (a):

a) selecionar senhas de boa qualidade, evitando o uso de senhas muito curtas ou muito longas, que os obriguem a escrevê-las em um pedaço de papel para não serem esquecidas (recomenda-se que uma senha seja criada com tamanho entre seis e oito caracteres);

b) alterar a senha sempre que existir qualquer indicação de possível comprometimento do sistema ou da própria senha;

c) alterar a senha em intervalos regulares ou com base no número de acessos (senhas para usuários privilegiados devem ser alteradas com maior frequência que senhas normais);

d) evitar reutilizar as mesmas senhas;

e) alterar senhas temporárias no primeiro acesso ao sistema;

f) não incluir senhas em processos automáticos de acesso ao sistema (por exemplo, armazenadas em macros).

4.2.6. Os usuários devem ser orientados a evitar senhas compostas de elementos facilmente identificáveis por possíveis invasores, como por exemplo:

a) nome do usuário;

b) identificador do usuário (ID), mesmo que seus caracteres estejam embaralhados;

c) nome de membros de sua família ou de amigos íntimos;

d) nomes de pessoas ou lugares em geral;

e) nome do sistema operacional ou da máquina que está sendo utilizada;

f) nomes próprios;

g) datas;

h) números de telefone, de cartão de crédito, de carteira de identidade ou de outros documentos pessoais;

i) placas ou marcas de carro;

j) palavras que constam de dicionários em qualquer idioma;

k) letras ou números repetidos.

4.2.7. A concessão de senhas será feita de maneira formal, não se esquecendo de:

a) solicitar ao usuário a assinatura de uma declaração, a fim de manter a confidencialidade de sua senha pessoal (isso pode estar incluso nos termos e condições do contrato de trabalho ou matrícula do usuário ou pai de aluno);

b) garantir ao usuário que lhe está sendo fornecida senha inicial segura e temporária, forçando-o a alterá-la imediatamente no primeiro logon. O fornecimento de senhas temporárias, nos casos de esquecimento por parte dos usuários, deve ser efetuado somente após a identificação positiva do respectivo usuário;

c) fornecer a senha temporária aos usuários de forma segura, evitando-se o uso de terceiros ou de mensagens de correio eletrônico desprotegidas (não criptografadas);

d) Informar-lhe sobre a responsabilidade de divulgar e/ou compartilhar dados e informações importantes de terceiros, vinculados ou não às unidades educacionais, e da propriedade da RBE.

 

5. REVISTA / VISTORIA

A revista é feita a pertences pessoais – excepcionalmente, naqueles exibidos – ou solicitados que sejam exibidos pela pessoa, sem que haja qualquer tipo de constrangimento. A vistoria é feita nos veículos e materiais conduzidos, quando entrarem e saírem das AS.

Na realização da revista/vistoria, serão observadas as seguintes condições:

a) A revista somente ocorrerá se houver aquiescência da pessoa. É proibida a revista íntima ;

b) Recomenda-se que, nos contratos funcionais, firmados entre a contratante e contratada, conste cláusula esclarecedora sobre a necessidade da revista e vistoria, e da cooperação da pessoa/condutor, em consequência da efetivação dos meios e medidas preventivas de proteção, no controle de acesso às instalações da RBE; que tais procedimentos serão realizados por profissionais da instituição, mas com o consentimento da pessoa/condutor, sem qualquer constrangimento ou ameaça legal;

c) As revistas nas pessoas físicas serão realizadas na presença de testemunhas;

d) No caso de fundada suspeita, e se a pessoa física recusar a ser revistada ou não permitir que a vistoria do respectivo veículo seja realizada por profissionais da GSE, será solicitado à presença de integrantes da Polícia Militar (PM) para fazê-lo e registrar o Boletim de Ocorrência (BO), se for o caso;

e) Não será permitida da entrada de armas de qualquer natureza, ressalvado os casos previstos em quando a arma de fogo for equipamento de proteção individual do portador;

f) A pessoa que tiver porte de arma de fogo deverá deixá-la, em local seguro, controlado por profissionais da segurança (empresarial);

g) O visitante somente acessará a área de segurança após objetos pessoais ter sido devidamente cadastrados e etiquetados;

h) A revista na pessoa (colaborador e visitante) será realizada na entrada e saída;

i) A vistoria de veículos e materiais será realizada na entrada e saída.

 

6. RONDA PREVENTIVA

Na GSE, a preventiva (RP) é uma atividade de vigilância que apoia o controle de acesso físico. É realizada por profissional de vigilância no âmbito das AS das unidades da RBE. De acordo com a distância a ser percorrida, a RP será a pé e/ou motorizada (com a utilização de motocicletas), segundo programação prévia, inserida em cartões-referências , ou de forma aleatória.

Nas unidades da RBE onde for ativada a RP, serão observadas as seguintes orientações:

a) Nos turnos escolares, a RP realizada internamente atentará para os espaços das ASP e ASC e, a realizada externamente, para os das ASP e ASI, com atenção especial para as portarias de entrada e saída de pessoas, veículos estacionados e entrada e saída de materiais;

b) As portarias devem constituir pontos de referência (PR) a serem protegidos pela RP;

c) A ocupação dos PR é definida previamente, destacando-se, inclusive, o momento de início e término das atividades de deslocamento e permanência, de modo que haja um dinamismo programado para a efetividade da GSE;

d) No caso da RP motorizada, o deslocamento será feito com velocidade moderada, entre 20 a 30 km, no máximo, salvo situação e emergência, nas vias de circulação das ASE e ASI das unidades da RBE;

e) O tempo de deslocamento entre os PR variará de 5 a 10 minutos, aproximadamente, e, o tempo de permanência, de 10 a 15 minutos;

f) Durante a permanência, o executor da RP motorizada manterá o veículo parado e desligado.

 

7. APORTE TECNOLÓGICO

A tecnologia de apoio ao acesso físico, circulação e permanência de pessoas e materiais tem sido utilizada intensivamente.

Na utilização da tecnologia da segurança escolar é importante considerar as vantagens e desvantagens, custos e quais os equipamentos serão adquiridos, conforme destacado em seguida.

7.1. Vantagens e desvantagens

7.1.1. Vantagens:

a) Favorece a dissuasão psicológica;

b) Dificulta a movimentação sem controle;

c) Possibilita revisão dos dados (dígitos, caracteres, imagens e sons, etc.) e informações registrados.

7.1.2. Desvantagens:

a) Falta energia (energia alternativa) para o abastecimento do sistema;

b) Defeito de funcionamento, principalmente, pelo uso inadequado;

c) Demanda a presença de profissionais para soluções imediatas das falhas do sistema.

7.2. Custo

O custo dos sistemas inviabiliza, na maioria das vezes, o aporte tecnológico que serve para suplementar a ação, individual ou coletiva, da GSE, assegurando-lhe a qualidade desejável.

Por isso, na medida do possível, a RBE buscar-se-á o aporte tecnológico dos sistemas (terminais de entradas e saídas com cancelas de alta performance; catracas com leitoras de CIF), inclusive com identificação biométrica, dentre outros.

7.3. Detecção de metal

No controle do acesso físico, uma das tecnologias suplementares, além daquela considerada no Centro de Coordenação e Controle, é a detecção de metais, utilizada para verificar a condução de materiais metálicos não-autorizados. Há duas formas de detecção de metais: manual e automática.

Efetiva-se a utilização de qualquer uma das formas desse meio de proteção preventiva, diante da possibilidade de pessoas entrarem, nas instalações, portando armas – e/ou outros instrumentos perfurocortantes – e causarem situação ainda mais constrangedora.

A detecção de metal tem funcionalidades distintas, vantagens e desvantagens, assim descritas:

7.3.1. A detecção de metal manual:

a) É realizada com um bastão eletrônico, que tem design e empunhadura nas formas de bastão. Isso favorece o manuseio e um procedimento factível, no caso de detectar a posse de objeto metálico (inclusive armas);

b) Possibilita verificar a posse de materiais metálicos, sem o contato corporal;

c) É uma busca aleatória;

d) Causa insatisfação, devido à dificuldade dos contatos de proximidades, normalmente geradores de conflitos.

7.3.2. A detecção de metal com portal:

a) É realizada no portal de detecção metálica, instalado nas portarias de acesso dos espaços controlados;

b) Apesar dos inconvenientes, inclusive financeiro, todas as pessoas são igualmente submetidas ao procedimento;

c) É mais funcional porque, no posto de controle de acesso (entrada e saída das pessoas), a intervenção ocorrerá apenas se houver sinal de detecção;

d) Tem a inconveniência de disparar o sinal sonoro, sempre que identificar a presença de metal, inclusive moedas, ou enfeites e outros adornos utilizados pelas pessoas.

A tecnologia de acesso físico e lógico constituirá preocupação constante da Coordenação de Tecnologia de Informação visando à proteção dos dados e informações importantes da RBE.

 

8. ATRIBUIÇÕES DOS RESPONSÁVEIS DIRETOS E INDIRETOS PELA GSE

8.1. Atribuições dos responsáveis pela gestão e execução da GSE

As atribuições dos gestores e executores da GSE foram inseridas no Manual de Procedimentos Fundamentais da Gestão da Segurança Escolar.

8.2. Atribuições dos demais usuários dos espaços, físico e lógico, da RBE

8.2.1. Diretor de Unidade Escolar:

a) Estabelecer o horário de acesso físico (entrada e saída) aos turnos escolares;

b) Definir as portarias que serão utilizadas (nos horários previstos ou fora deles) pelos membros da comunidade escolar da respectiva unidade da RBE;

c) Designar disciplinários para se posicionarem nas portarias, nas entradas e saídas de alunos.

8.2.2. Portador do CIF

O proprietário do CIF (inclusive o aluno menor de dezoito anos, por meio do pai/mãe ou responsável), no ato da matrícula, admissão e autorização de acesso, firmará compromisso que:

a) Colaborará com as atividades de controle de acesso existentes na unidade escolar;

b) Evitará deixar as portas abertas, quando for o último a sair do local onde se encontrava;

c) Evitará favorecer o acesso de uma pessoa não autorizada nos espaços das unidades escolares e de apoio da RBE;

d) Comparecerá para uma atividade, programada ou não, numa unidade da RBE, portando o respectivo CIF;

e) Exibirá o CIF, sempre que solicitado por quem de direito;

f) Evitará o acesso aos espaços não autorizados;

g) Comunicará, pessoalmente, com setor de vigilância, a fim de notificar o extravio ou a localização de um CIF, para o registro de um relatório de evento;

h) Observará outras orientações de controle e acesso estabelecidas pelos diretores das unidades escolares.

3.0 ESTACIONAMENTO

1. FINALIDADE


Estabelecer as normas orientadoras para a utilização dos estacionamentos disponíveis nas unidades escolares da RBE, nos termos das políticas de segurança da RBE.

Nas unidades escolares onde há espaços para estacionamento de veículos e a oferta de vagas é menor que a quantidade de usuários, os integrantes da comunidade escolar devem ser estimulados a usar o transporte público (linhas regulares de ônibus ou vans, devidamente autorizadas pelo poder público) ou o transporte solidário.


2. OBJETIVOS

2.1. Orientar os integrantes da comunidade escolar da RBE sobre o estacionamento de veículos.

2.2. Descrever a existência e respectiva localidade dos estacionamentos de propriedade da RBE.

2.3. Nomear conceitos funcionais relacionados ao estacionamento de veículos.

2.4. Fixar normas e documentos orientadores e regulamentadores para o estacionamento de veículos.

 

3. NORMAS APLICÁVEIS

3.1. Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
3.2. Normas expedidas pelos:

a) Conselho Nacional/Estadual de Trânsito (CONTRAN e CETRAN);

b) Órgãos gestores (estadual e municipal) de trânsito;

3.3. Políticas de Gestão da Segurança Escolar da RBE.

 

4. CONCEITOS DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS FUNCIONAIS

4.1.1. Ação/atitude irregular no estacionamento
É a prática contrária às orientações previstas, neste documento e outras normas aplicáveis, durante a ocupação de vagas nos estacionamentos da RBE.

4.1.2. Autorização de estacionamento (AE)

4.1.2.1. É o documento que permite a ocupação temporária de um veículo conduzido pelo(a) proprietário (a) – ou usuário(a) autorizado(a) – numa das vagas existentes nos estacionamentos da RBE.

4.1.2.2. Na AE, constará obrigatoriamente:

a) nome do estacionamento;
b) nome e função do usuário;
c) dados do veículo (marca, modelo, cor e placa;
d) horário de estacionamento.

4.1.2.3. Serão expedidos dois modelos de AE:

a) afixado no lado direito do para-brisa;

b) pendurado no retrovisor.

4.1.2.4. O usuário poderá adquirir qualquer um (ou os dois) dos tipos de AE.

4.1.2.5. O usuário indenizará os custos da(s) respectiva(s) AE.

4.1.3. Estacionamento (parqueamento)

É um conjunto de vagas, num lugar de propriedade da RBE, delimitadas e destinadas à ocupação temporária por veículos automotores, de passageiros e particulares, classificados no Art. 96 do CTB.

4.1.4. Notificação de irregularidade (NI)

4.1.4.1. É o RE sobre a ação/atitude irregular praticada por um(a) usuário(a) do estacionamento.

4.1.4.2. A NI registrada será contabilizada como perda de pontos para o usuário, considerando que:

a) 1 (uma) NI igual a 2 pontos;

b) 2 (duas) NI igual a 6 (seis) pontos;

c) 3 (três) NI igual a 10 (dez) pontos;

d) 4 (quatro) NI igual a 15 (quinze) pontos;

e) 5 (cinco) NI igual a 20 (vinte e um) pontos.

4.1.4.3. O somatório de pontos é cumulativo. Com isso, o usuário do estacionamento que perder:

a) 2 pontos durante o semestre, não obterá a AE para o semestre seguinte;

b) 6 pontos durante dois semestres seguidos, não obterá a AE para os dois semestres seguintes;

c) 10 pontos durante dois semestres seguidos, não obterá a AE para os três semestres seguintes;

d) 15 pontos durante dois semestres seguidos, não obterá a AE para os quatros semestres seguintes;

e) 20 pontos durante dois semestres seguidos, não obterá mais a AE.

4.1.4.4. A pontuação consequente da NI expira a cada 3 (três) anos.

4.1.4.5. Ocupação temporária

É a permanência do veículo, numa vaga de estacionamento de unidade escolar da RBE, durante um período de tempo definido na AE.

4.1.4.6. Vaga

É um espaço, num estacionamento da RBE, a ser ocupado por um veículo, conforme descrito no item “2” anterior. A vaga é coberta (àquela que veículo não fica exposto diretamente às intempéries) ou descoberta.

4.1.4.7. Vigia/segurança do estacionamento

É um profissional do Setor de Vigilância Patrimonial autorizado pela Direção-Geral a atuar no estacionamento da unidade escolar, responsabilizando-se pelo(a):

a) controle diário da ocupação de vagas; e

b) observação dos veículos estacionados.

4.1.4.8. Usuário do estacionamento

É o professor/aluno/colaborador da unidade escolar da RBE possuidor da AE, nos termos desta IPSE Nº 02/DG.

4.1.4.9. Na legislação brasileira de trânsito, encontra- a sinalização

a) vertical de regulamentação – A sinalização vertical de regulamentação tem por finalidade transmitir aos usuários as condições, proibições, obrigações ou restrições no uso das vias urbanas e rurais. Assim, o desrespeito aos sinais de regulamentação constitui infrações, previstas no capítulo XV do Código de Trânsito Brasileiro – CTB (CONTRAN, 2006, p. 23);

b) vertical de advertência – “A sinalização vertical de advertência tem por finalidade alertar aos usuários as condições potencialmente perigosas, obstáculos ou restrições existentes na via ou adjacentes a ela, indicando a natureza dessas situações à frente, quer sejam permanentes ou eventuais” (CONTRAN, 2007, p. 11);

c) horizontal – “A sinalização horizontal tem a finalidade de transmitir e orientar os usuários sobre as condições de utilização adequada da via, compreendendo as proibições, restrições e informações que lhes permitam adotar comportamento adequado, de forma a aumentar a segurança e ordenar os fluxos de tráfego” (CONTRAN, 2007a, p. 5);

d) semafórica de Regulamentação e de Advertência –A sinalização semafórica é um subsistema da sinalização viária que se compõe de indicações luminosas acionadas alternada ou intermitentemente através de sistema elétrico/eletrônico, cuja função é controlar os deslocamentos. (CONTRAN, 2004, p. 76).

 

5. AÇÕES/ATITUDES IRREGULARES NOS ESTACIONAMENTOS

Consideram-se ações irregulares:

5.1. Estacionar um veículo:

5.1.1. Sem a AE.

5.1.2. Sem afixar ou manter a AE, no interior do veículo, de modo a ser vista pelo vigia do estacionamento.

5.1.3. Ocupando vaga diversa da autorizada.

5.1.4. Ocupando mais de uma vaga.

5.1.5. Bloqueando:

a) o tráfego de veículos;

b) uma via de acesso;

c) a entrada do estacionamento;

d) equipamentos de segurança e proteção dos integrantes da comunidade escolar e do patrimônio da RBE;

5.1.6. Fora do horário permitido;

5.2. Conduzir o veículo sem observar as normas previstas no CTB.

5.3. Deixar de exibir a AE, quando solicitado pelo profissional do setor de vigilância patrimonial de serviço no estacionamento.

5.4. Desrespeitar a orientação do profissional responsável pela vigilância do estacionamento.

5.5. Desobedecer a sinalização Vertical (de Regulamentação e Advertência), Horizontal e Semafórica de Regulamentação instalada nas vias de acessos (ou no interior) ao estacionamento.

5.6. Fazer aglomerações e ruídos no estacionamento.

5.7. Guardar inflamáveis (exceto o do tanque de combustível) no interior dos veículos, durante a permanência no estacionamento.

5.8. É proibido estacionar fora dos limites de demarcação das vagas.

5.9. É proibido ingressar no estacionamento com os veículos em más condições de uso, ou seja, vazando óleo, emitindo gases além do permitido em lei, com freios defeituosos, escapamento danificado, entre outros.

5.10. É proibido testar ou experimentar buzinas, aparelho de som ou motores, a qualquer hora, no estacionamento para não prejudicar o funcionamento regular das atividades escolares.

 

6. ORIENTAÇÕES GERAIS PARA UTILIZAÇÃO DO ESTACIONAMENTO

6.1. Para estacionar o veículo, numa das vagas existentes da Unidade Escolar, onde leciona/estuda/trabalha, há necessidade da AE. Assim, o professor/aluno/colaborador interessado deve, a cada semestre, registrar o veículo, no endereço on-line: www.sistemabatista.edu.br/xx e aguardar a decisão para obter a AE.

6.2. A AE estará condicionada à oferta de vagas existentes, considerando a inexistência de vagas nos estacionamentos de algumas unidades escolares.

6.3. Para cada estacionamento da RBE, será elaborado um mapa de ocupação das vagas existentes, observando as normas brasileiras de trânsito, de prevenção contra incêndio e pânico e de proteção dos bens patrimoniais.

6.4. A ocupação da vaga autorizada será gratuita. Para tanto, na solicitação apresentada, o usuário se compromete a:

a) fornecer os dados da respectiva Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro do Veículo (CRV);

b) estacionar o veículo, observando as orientações estabelecidas;

c) manter o veículo com as portas e vidros fechados;

d) evitar a exposição de pertences diversos;

e) respeitar as determinações estabelecidas para a utilização do estacionamento;

f) acatar as decisões consequentes das NI;

g) despender recursos financeiros para indenização dos gastos de aquisição da AE;

6.5. Confirmada a solicitação do registo on-line e havendo a possibilidade de atendimento, será enviada uma comunicação, via o e-mail cadastrado na RBE, orientando ao solicitante a comparecer ao Setor de Vigilância Patrimonial (ou setor preposto) para receber:

a) As orientações gerais de utilização do estacionamento;

b) O comprovante de AE.

6.6. A oferta ora proposta objetiva, tão-somente, à comodidade daqueles que conseguirem a AE. Não há, portanto, nenhuma espécie de comercialização ou obrigatoriedade de oferecimento desse serviço.

6.7. Os usuários das vagas oferecidas devem respeitar as normas previstas no CBT, inclusive, na condução, manobra ou abertura das portas de seus respectivos veículos, evitando danificar os automóveis estacionados ao lado.

6.8. A equipe de segurança está autorizada realizar vistorias visuais no veículo com portas e porta-malas abertos, sempre que necessário.

6.9. Os condutores devem trafegar na mão de direção, respeitando a sinalização, prevista no CBT e normas regulamentares dos órgãos gestores de trânsito, e fixada nas placas internas dos estacionamentos.

6.10. O colaborador da RBE, por razões de ordem operacional e de segurança, não está autorizado a executar qualquer serviço de manutenção, lavagem, limpeza ou polimento de veículos, no interior do estacionamento e, também conduzir os veículos a outros locais para os referidos serviços.

6.11. Fica terminantemente proibido a qualquer colaborador realizar manobras para professores, funcionários e/ou alunos, de modo que cada usuário do espaço deverá estacionar seu próprio veículo ou moto nas vagas disponíveis.

6.12. É recomendável ao professor/aluno/colaborador da RBE que – não obtiver a AE e estacione o veículo, nas vias de acesso às unidades escolares – proceda com a observância das normas de trânsito, citadas neste documento, e não atrapalhe a circulação normal dos usuários dos estacionamentos e das vias públicas, principalmente, os vizinhos das unidades escolares, para que tenham livre acesso (entrada e saída) às respectivas garagens.

6.13. As atividades escolares prevalecem sobre as atividades previstas para os estacionamentos da RBE. Nesse caso, havendo necessidade de suspender a ocupação de vagas, o(s) coordenador(es) responsáveis pelas atividades comunicará(ão), com 24 horas de antecedência, ao Setor de Vigilância Patrimonial que adotará as providências necessárias.

6.14. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria-Geral da RBE.

4.0 APROVAÇÕES

APROVAÇÕES

Esta norma entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2015, podendo ser revisada a qualquer momento ou em Novembro de 2017.

Belo Horizonte, 27 de Novembro de 2014

Elaborador responsável:

Isaac de Oliveira e Souza

Consultor Sênior da Intechnet

Aprovador Legal

Valseni José Pereira Braga

Diretor-geral da RBE

error: Conteúdo Protegido!!