APRESENTAÇÃO
Nos documentos de políticas e plano da Proteção do Local de Culto (PLC) da IBBP definiu-se que o propósito da PLC consiste no desenvolvimento de processos de planejamento, implementação e avaliação das atividades da segurança e saúde ocupacional , da segurança pessoal e patrimonial e da segurança da informação , nos diversos espaços destinados à realização de cultos.
Definiram-se os seguintes princípios da PLC:
a) Primeiro: a Proteção dos bens tangíveis e intangíveis (aí incluídas as pessoas, ambiência, atividades eclesiásticas e demais atividades sustentáveis) da IBBP é prioridade absoluta para a PLC;
b) Segundo: o planejamento, a implementação e a avaliação da PLC serão desenvolvidos segundo as normas nacionais e internacionais, principalmente, as que garantem os “direitos fundamentais da pessoa humana”, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil;
c) Terceiro: as ações preventivas são prioridades e as intervenções ocorrerão, sempre que necessárias. Em ambas situações, será adotado todo esforço possível para que o risco não tenha efeitos danosos;
d) Quarto: a tríade da PLC é: cooperação, conhecimento e integrabilidade;
e) Quinto: a dedicação, comprometimento e a atualização sustentam a tríade da PLC, considerada indispensável às ações, individuais e coletivas, preventivas; de intervenção, inclusive, a pronta-resposta de proteção e pós-intervenção, para assegurar a ambiência de tranquilidade; incolumidade dos ativos e continuidade das atividades eclesiásticas da IBBP.
Nesse entendimento, o propósito das orientações deste manual é facilitar a compreensão da PLC, na IBBP, pelos gestores responsáveis pelas ações integrativas e executivas das atividades, ostensivas e discretas, da vigilância virtual e patrimonial. Assim, este manual está dividido em quatro capítulos, denominados de introdução, terminologia técnica; orientações operacionais básicas e as atribuições específicas dos profissionais e voluntários da PLC.
Assim, no primeiro capítulo, encontram-se os esclarecimentos iniciais sobre a finalidade e os objetivos deste manual. No segundo capítulo, encontram-se os conceitos que compõem a Terminologia técnica aplicável à PLC, elaborados e/ou pesquisados em dicionários, guidelines da ASIS International, normas brasileiras da Associação Brasileira de Normas Técnicas – NBR-ABNT e Código Brasileiro de Trânsito (CBT), dentre outras fontes.
As orientações operacionais básicas, nas situações de intervenção da PLC, compõem o conteúdo do terceiro capítulo. Nele, há informações sobre a atuação nos locais de eventos de PLC. Destacam-se a execução de prisão/apreensão em flagrante; como arrolar testemunhas; como registrar o evento de PLC; orientações sobre imunidades e prerrogativas, além de o uso da força na PLC.
O quarto capítulo, que é a última parte deste manual, contém algumas atribuições específicas dos profissionais da PLC. As atribuições destacadas traduzem o que deve ser observado e realizado pelo gestor, coordenador, supervisores, vigilantes, porteiros, recepcionistas-atendentes e telefonistas.
No Apêndice Único, denominado eventos de PLC: procedimentos básicos – ações e encaminhamento, encontram-se as tipificações de alguns eventos comuns de PLC e devem ser observados nas ações executivas, inclusive, nos registros de relatórios específicos. Nesse sentido, o escopo principal deste manual visa a colaborar na orientação dos profissionais/voluntários responsáveis pela PLC, na realização de treinamentos sistemáticos de atualização e no aprimoramento técnico-profissional, a fim de que a complexidade das tarefas de PLC se torne cada vez mais simples e as ações, individuais e coletivas, mais profissionais na busca da efetividade da PLC.
1.1 Finalidade
Estabelecer os fundamentos básicos, conceituais e operacionais, necessários à compreensão e ao desenvolvimento do planejamento, execução, coordenação e avaliação da PLC, destinada a proteger os ativos, nos espaços específicos das atividades eclesiásticas da IBBP.
1.2 Objetivos
1.2.1 Conceituar termos específicos, dentre outros, relacionados com a atividade da PLC.
1.2.2 Informar, com os esclarecimentos devidos, algumas orientações básicas operacionais, a fim de facilitar as ações individuais e coletivas da PLC.
1.2.3 Estabelecer as atribuições e responsabilidades dos profissionais da PLC.
1.2.4 Delinear as informações básicas sobre:
a) Os procedimentos básicos às ações e ao encaminhamento de alguns eventos comuns de PLC;
b) Registros de relatórios específicos.
Acidente de Trabalho
É o acidente que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho).
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho). (Dicionário de Segurança do Trabalho) É o acidente que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho;
2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa;
3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho).
5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condições do trabalho) (Dicionário de Segurança do Trabalho).
Acostamento
É a parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim (CTB).
Agente da autoridade de trânsito
É a pessoa, civil ou policial-militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento (CTB).
Ameaças da PLC
São eventos (atos ou condições) que podem resultar no comprometimento de informações sensíveis; perda de vidas humanas; danos, perdas, ou destruição de bens; ou ruptura na continuidade do empreendimento.
Nota 1 – As fontes de ameaças são humanas e naturais. As humanas são consumadas por quatro tipos de agressores: delinquentes, vândalos e ativistas, grupos de protestos e terroristas.
Nota 2 – Os objetivos dos agressores são: causar prejuízos ou a morte de pessoas; destruir ou danificar instalações, equipamentos, bens, ou recursos; roubar equipamentos, material, ou informações e criar publicidade adversa ao empreendimento.
Aplicação
É a parte de software projetada para cumprir um propósito específico (Davenport e Marchand, Org., 2004).
Área do projeto (AP)
Área total da propriedade onde são dimensionadas as áreas de segurança.
Área da PLC
São os espaços físicos – internos e externos; cobertos e descobertos; de acesso restrito, parcialmente restrito e irrestrito – onde se desenvolvem as atividades funcionais e que abrigam ou guardam os ativos do empreendimento. São denominadas de área de segurança crítica (ASC), área de segurança protegida (ASP), área de segurança exclusiva (ASE) e área de segurança de influência (ASI) e assim conceituadas:
A ASC é constituída pelos espaços internos e cobertos das edificações existentes, destinados ao desenvolvimento das atividades gerenciais de caráter técnico e funcional, nos diversos níveis, cujo acesso é restrito ao público em geral.
A ASP é constituída pelos espaços internos e cobertos das edificações existentes, destinados ao desenvolvimento das atividades gerenciais de caráter técnico e funcional, nos diversos níveis, de acesso parcialmente restrito ou liberado ao público em geral.
A ASE é constituída pelos espaços internos e abertos existentes, destinados ao desenvolvimento das atividades gerenciais de caráter técnico e funcional, nos diversos níveis, de acesso irrestrito ou liberado ao público em geral.
A ASI é constituída pelos espaços externos, de propriedade pública ou privada, que possibilita o acesso – influenciando direta, positiva ou negativamente – às demais áreas de segurança do empreendimento.
Arquitetura cliente/servidor Tipo de rede na qual o processamento da computação é distribuído entre muitos microcomputadores individuais (clientes) e um computador central mais poderoso (servidor). Os clientes podem compartilhar arquivos e recuperar dados armazenados no servidor (Davenport e Marchand, Org., 2004).
Automóvel
É o veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor (CTB).
Ativos
São as pessoas, os processos dos serviços e atividades produtivas, sistemas, equipamentos, informações (impressas ou em mídia) e respectivas posses e propriedades.
Ativo intangível
É o ativo não-físico, como uma patente, um nome de marca ou o relacionamento com a clientela; também abrange o conhecimento incorporado aos funcionários e às práticas de trabalho (Davenport e Marchand, Org., 2004).
Atividade
É a ação individual, ou coletiva, da pessoa física, no desenvolvimento de um processo.
Autoestrada da informação
É a internet e outras tecnologias digitais (Davenport e Marchand, Org., 2004).
Balanço traseiro
É a distância entre o plano vertical passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo (CTB). Barreira Obstáculo natural ou estrutural que impede a circulação/direção das pessoas e demais semoventes, veículos ou materiais (Guideline-ASIS). Base de dados Pacote de software para armazenamento de dados. Batedor (acompanhante) É o profissional credenciado e designado para acompanhar, a pé ou de veículo, os deslocamentos de visitantes nas áreas de segurança.
Bens
É o conjunto constituído pelo bem de capital, consumo, econômico, e intermediário e de produção, assim compreendidos:
- Bem de capital – é o bem de produção (máquinas e equipamentos, mas não matérias-primas) não consumido no processo produtivo;
- Bem de consumo – é o bem econômico que se destina ao consumo individual (como alimentos, roupas, eletrodomésticos, etc.). É durável, quando usado(s) durante certo período de tempo (como um automóvel ou um eletrodoméstico). É não-durável, quando é gasto no ato do consumo (como alimentos);
- Bem econômico– é o bem escasso, em geral produzido com esforço humano, e que é objeto de compra e venda;
- Bem intermediário– É o bem manufaturado usado (a) na produção de outros bens;
- Bem de produção – é o bem econômico que se destina a produzir outros bens (como máquinas e matérias-primas de uma fábrica) (Dicionário Aurélio).
Bicicleta
O veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor (CTB).
Bicicletário
É o local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas (CTB).
Cadastro prévio de acesso
É o registro, manual ou digitado, dos dados – informados pela pessoa e/ou verificados em documento de identificação – que serão expostos no crachá funcional ou de visitante.
Nota. Nesse tipo de registro inserem-se, também, as características dos veículos.
Calçada
É a parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins (CTB).
Câmera
Dispositivo para captar imagens fotográficas, ou que se deslocam. É utilizada como parte do sistema de CFTV (Guideline-ASIS).
Caminhão-trator
É o veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro (CTB).
Caminhonete
É o veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas (CTB).
Camioneta
É o veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento (CTB).
Canteiro central
É o obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício) (CTB).
Carreata
É o deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe (CTB).
Carro de mão
É o veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas (CTB).
Carroça
É o veículo de tração animal destinado ao transporte de carga (CTB).
Catadióptrico
É o dispositivo de reflexão e refração da luz utilizado na sinalização de vias e veículos (olho-de-gato) (CTB).
Charrete
É o veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas (CTB).
Cartão de Identidade Funcional (Crachá)
Cartão com foto e dados pessoais que se usa afixado à altura do tronco para a identificação do indivíduo.
Ciclo
É o veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana (CTB).
Ciclo faixa
É a parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica (CTB).
Ciclomotor
É o veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora (CTB).
Circulação
É o ato ou efeito de deslocar-se, ou mudar a direção, nas vias ou nos espaços de circulação, no interior das edificações.
Classes de Fogo
É a classificação do tipo de fogo, de acordo com o tipo de material combustível onde ocorre.
As classes de fogo são as seguintes:
Classe A – quando o fogo ocorre em materiais de fácil combustão com a propriedade de queimarem em sua superfície e profundidade, e que deixam resíduos, como: tecidos, madeira, papel, fibras, etc.;
Classe B – quando o fogo ocorre em produtos inflamáveis que queimem somente em sua superfície, não deixando resíduos, como óleo, graxas, vernizes, tintas, gasolina, etc.;
Classe C – quando o fogo ocorre em equipamentos elétricos energizados como motores, transformadores, quadros de distribuição, fios, etc.
Classe D – quando o fogo ocorre em elementos pirofóricos como magnésio, zircônio, titânio.
Cliente
É a organização ou pessoa que recebe um produto. Exemplos: Consumidor, cliente, usuário final, varejista, beneficiário e comprador.
Nota – Um cliente pode ser interno ou externo à organização (NBR ISO 9000:2000).
Colaborador
É a pessoa física que colabora com as atividades produtivas na AP.
Nota – o colaborador direto pertence ao quadro de funcionários da empresa contratante e o colaborador indireto pertence ao quadro de funcionários da empresa contratada.
Código de Transito Brasileiro (CTB)
É o conjunto de conceitos, regras e normas de condutas para os pedestres e condutores de veículos, dentre outros, estabelecidos pela Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Combustível
Os Líquidos combustíveis são aqueles que têm um ponto de fulgor em ou acima 37,8C (100F), ou líquidos que queimam. Eles não pegam fogo tão facilmente quanto os líquidos inflamáveis. Entretanto, líquidos combustíveis podem sofrer ignição sob condições especiais, e devem ser manipulados com precaução. Substâncias como madeira, papel, etc. são denominadas “combustíveis comuns”.
Concertina
É uma barreira de segurança laminada, de forma espiralada possui lâminas pontiagudas, cortantes e penetrantes. Geralmente são utilizados em muros, alambrados, cercas, portões, telhados e torres.
Nota – São feitos de aço galvanizado ou inoxidável e dificilmente são cortados por ferramentas convencionais.
Condutor (motorista) de veículo automotor
É a pessoa habilitada a conduzir veículos automotores, nos termos do CTB.
Confirmação de acesso
É a verificação realizada previamente, por equipamento ou profissional de segurança, com a finalidade de confirmar o cadastro prévio e liberar o acesso da pessoa, a pé ou conduzindo veículos.
Continuidade das atividades
Esforço global para garantir a prioridade principal dos processos empresariais, identificar e mitigar as ameaças significativas do funcionamento normal, e planejar estratégias em resposta aos desafios que surgirem para assegurar a eficácia e eficiência organizacional durante e após uma crise (Guideline-ASIS).
Controle
É a forma de gerenciar o risco, incluindo políticas, procedimentos, diretrizes, práticas ou estruturas organizacionais, que podem ser de natureza administrativa, técnica, de gestão ou legal.
Nota – Controle é também usado como um sinônimo para proteção ou contramedida. (NBR ISO/IEC 17799)
Controle de acesso
É o controle de entradas e saídas das pessoas, veículos e materiais através de uma área de segurança.
Nota 1 – Nesse processo, muitas vezes, suplementa-se os procedimentos de segurança, com a utilização de sistemas e equipamentos especializados para controlar e acompanhar os movimentos a partir de, ou para, uma área protegida.
Nota 2 – O acesso pode ser limitado ao local ou no tempo, ou, ainda, uma combinação de ambos (Guideline-ASIS).
Coordenador de segurança empresarial
É o colaborador indireto integrante da empresa contratada e responsável pela gestão dos processos da segurança empresarial.
Correio eletrônico
Sistema que permite a usuários de computadores o envio de mensagens entre seus equipamentos; em teoria, permite-lhes anexar arquivos e encontra endereços eletrônicos de outros usuários (Davenport e Marchand, Org., 2004).
Crise
Qualquer evento – global, regional, ou local – natural ou causado pela ação humana, com riscos à interrupção das atividades funcionais, normalmente intensivo e crescente, quando não contido; impactante nos valores gerais e, especificamente, financeiros; causador de perdas e danos, morais e organizacionais; comprometedor do meio ambiente sustentável, com reflexos significativos, presentes e futuros para as pessoas, produtos e empreendimentos, públicos ou privados.
Cruzamento
É a interseção de duas vias em nível (CTB).
Dano
Mal ou ofensa que se faz a outrem.
Nota – Para o Direito é Ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material de alguém: ”Dano, em sentido amplo, é toda diminuição dos bens jurídicos da pessoa” (Clóvis Beviláqua).
Dano material
é o defeito devido a causas de ordem natural ou intrínseca que afeta a qualidade de um produto, quanto a sua cor, consistência ou sabor. (Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa)
Defesa Civil
Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. (Inciso I, do Art. 3º, Decreto nº 5.376, de 17/02/05) Nota – Nos Estados e Distrito Federal, é a função constitucional, atribuída aos corpos de bombeiros-militares. (§ 5º, do Art.142 CF)
Desastre (catástrofe)
É o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais. (Inciso II, do Art. 3º, Decreto nº 5.376, de 17/02/05) Nota – são classificados no nível:
I – os desastres de pequeno porte (intensidade) ou acidentes são caracterizados quando os danos causados são pouco importantes e os prejuízos pouco vultosos e, por estes motivos, são mais facilmente suportáveis e superáveis pelas comunidades afetadas. Nessas condições, a situação de normalidade é facilmente restabelecida com os recursos existentes e disponíveis na área (município) afetada e sem necessidade de grandes mobilizações. É necessário ressaltar que: a quantificação da intensidade de um desastre seja definida em termos objetivos e a partir de uma ótica coletivista; na visão subjetiva das vítimas, qualquer desastre é muito importante. (Glossário de Defesa Civil Estudos de Riscos e Medicina de Desastres 2ª Edição Revista e Ampliada)
II – os desastres de médio porte (intensidade) são caracterizados quando os danos causados são de alguma importância e os prejuízos, embora não sejam vultosos, são significativos. Apesar disto, esses desastres são suportáveis e superáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis. Nessas condições, a situação de normalidade pode ser restabelecida com os recursos existentes e disponíveis na área (município) afetada, desde que sejam racionalmente mobilizados e judiciosamente utilizados. (Glossário de Defesa Civil Estudos de Riscos e Medicina de Desastres 2ª Edição Revista e Ampliada)
III – os desastres de grande porte (intensidade) caracterizados quando os danos causados são importantes e os prejuízos vultosos. Apesar disso, esses desastres são suportáveis e superáveis por comunidades bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis. Nessas condições, a situação de normalidade pode ser restabelecida, desde que os recursos mobilizados na área (município) afetada sejam reforçados com o aporte de recursos estaduais e federais já disponíveis. (Glossário de Defesa Civil Estudos de Riscos e Medicina de Desastres 2ª Edição Revista e Ampliada)
IV – os desastres de muito grande porte (intensidade) são caracterizados quando os danos causados são muito importantes e os prejuízos muito vultosos e consideráveis. Nessas condições, esses desastres não são superáveis e suportáveis pelas comunidades, mesmo quando bem informadas, preparadas, participativas e facilmente mobilizáveis, a menos que recebam ajuda de fora da área afetada. Nessas condições, o restabelecimento da situação de normalidade depende da mobilização e da ação coordenada dos três níveis do Sistema Nacional de Defesa Civil — SINDEC e, em alguns casos, de ajuda internacional. (Glossário de Defesa Civil Estudos de Riscos e Medicina de Desastres 2ª Edição Revista e Ampliada) Os desastres classificam-se, ainda:
a) Quanto à intensidade, em termos absolutos ou em termos relativos; súbitos ou de evolução aguda, pela velocidade com que o processo evolui e, normalmente, pela violência dos eventos adversos causadores dos mesmos;
b) Quanto à evolução, desastres súbitos ou de evolução aguda; desastres graduais ou de evolução crônica; desastres por somação de efeitos parciais; e, quanto à origem ou causa primária do agente causador, os desastres são classificados em: naturais; humanos ou antropogênicos; mistos (Glossário de Defesa Civil Estudos de Riscos e Medicina de Desastres 2ª Edição Revista e Ampliada).
Desastre natural
É provocado por fenômenos e desequilíbrios da natureza e produzidos por fatores de origem externa que atuam independentemente da ação humana. É um evento calamitoso capaz gerar enormes perdas e/ou destruições. São os furacões, tornados, enchentes, inundações e ocorrências relacionadas os abalos sísmicos (terremotos) de qualquer magnitude, mensurados segundo a Escala Richter.
Detecção Ato ou efeito de detectar.
Descobrir, revelar ou determinar a existência ou a presença de: sinal, vulto, fumaça, etc.
Nota – Detector de fumaça – é um sensor que detecta partículas associadas com fumaça. Difere um detector de calor e é considerado superior porque a fumaça é geralmente detectável antes do calor. Os tipos principais de detectores de fumaça são: fotoelétricos e iônicos (Guideline-ASIS).
Diretriz
É a descrição que orienta o que deve ser feito e como, para se alcançarem os objetivos estabelecidos nas políticas [ISO/IEC 13335-1:2004].
Dispositivo de segurança
É qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veículo (CTB).
Documento
É uma informação e o meio no qual ela está contida. Pode ser um comprovante de dados individuais, um registro, procedimento, desenho ou relatório.
Nota 1 – O meio físico pode ser papel, magnético, eletrônico, ótico, fotografia, ou amostra padrão, ou uma combinação destes meios.
Nota 2 – Um conjunto de documentos, por exemplo, especificações e registros, é frequentemente chamado de “documentação” (NBR ISO 9000:2000).
Ecossistema
É o complexo dinâmico de comunidades vegetais, animais e de micro-organismos e o seu meio inorgânico que interagem como uma unidade funcional.
Eclusa
Repartimento pontual da via de deslocamento, com portões em cada extremidade, abertos mediante controle manual, usado para reter, temporariamente, pessoas ou veículos, durante as atividades de identificação ou revistas.
Edificação (ou edifício)
É a construção de alvenaria, madeira, etc., de caráter mais ou menos permanente, que ocupa certo espaço de terreno. É geralmente limitada por paredes e teto, e serve de abrigo, moradia, etc.
Equipamento
É uma ferramenta que o ser humano utiliza para realizar alguma tarefa.
Nota 1 – Derivação por extensão de sentido: tudo aquilo que serve para equipar; conjunto de apetrechos/ferramentas ou instalações necessárias à realização de um trabalho, uma atividade, uma profissão.
Nota 2 – Conjunto de instrumentos e instalações necessários para um trabalho ou profissão. (Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa)
Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
São quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Nota 1 – Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
Nota 2 – O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Nota 3 – Os EPIs destinam-se à proteção da cabeça (capacete); proteção auditiva (abafadores de ruídos, ou protetores auriculares); proteção respiratória (máscaras, aparelhos filtrantes próprios contra tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis, etc.); proteção ocular e facial (óculos, viseiras e máscaras); proteção de mãos e braços (luvas feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos); proteção de pés e pernas (sapatos, botinas, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda); proteção contra quedas (Cintos de segurança, sistemas de paraquedas). (Wikipédia)
Equipe básica de vigilância
É a equipe de profissionais de segurança constituída – pelo(s) coordenador(es), supervisor(es), vigilante(s), porteiro(s), recepcionistas/atendentes, e telefonistas, dentre outros –, definida no Plano Diretor de Segurança e que atua nas atividades rotineiras de proteção dos ativos do empreendimento.
Equipe de Gestão de crises
É a equipe de profissionais constituída – por representantes dos setores de recursos humanos, tecnologia da informação, assuntos jurídicos, comunicação social e segurança, dentre outros – e designada para conduzir os eventos de crise.
Estacionamento
É a imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros (CTB).
Nota. Nas áreas internas de segurança, é aconselhável que os veículos sejam estacionados utilizando-se a marcha a ré.
Estado-da-arte em segurança empresarial
O mais avançado nível de conhecimento e tecnologia de segurança empresarial a ser realizado.
Estado de calamidade pública
É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. (Inciso IV, do Art. 3º, Decreto nº 5.376, de 17/02/05).
Estrada
É a via rural não pavimentada (CTB).
Evento (situação)
É um ato ou fato notável relacionado à segurança (pessoal, ocupacional, patrimonial informacional ou empresarial) que indica uma possível violação da política de segurança ou falha de controles, ou uma situação previamente desconhecida, mas, relevante para a segurança. Varia, normalmente, desde um disparo de um alarme à tentativa de invasão, numa rede de computadores; ou a prática de uma infração penal, seja um constrangimento ou uma lesão corporal, um furto ou um roubo (praticado por um único agente ou por um bando ou quadrilha) até um desastre.
Extranet
Uma intranet estendida baseada em protocolos de internet e permitindo acesso via Internet de pessoas fora da empresa.
Faixas de domínio
É a superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via (CTB).
Faixas de trânsito
É qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores (CTB).
Fiscalização
É o ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas neste Código (CTB).
Fogo
Manifestação de combustão rápida com emissão de luz e calor. Para que haja fogo são necessários três elementos: combustível, comburente e ignição (calor) Acrescenta-se, ainda, a reação em cadeia.
Fornecedor
É a organização ou pessoa que fornece um produto. Exemplos Produtor, distribuidor, varejista ou comerciante de um produto ou provedor de um serviço ou informação.
Nota 1 – Um fornecedor pode ser interno ou externo à organização.
Nota 2 – Em uma situação contratual, um fornecedor é algumas vezes chamado de “contratado” (NBR ISO 9000:2000).
Gestão de Crise
Intervenção e coordenação por indivíduos ou equipes, antes, durante, e após um evento para resolver a crise, minimizar as perdas, e proteger a organização de qualquer forma.
Gestos de agentes [de trânsito]
São movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste Código (CTB).
Gestos de condutores
São movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada (CTB).
Ilha
É o obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção (CTB).
Iluminação artificial
É o sistema de iluminação destinado a suplementar a segurança, numa determinada área, antecipando-se a possível ameaça. É utilizada, na estratégia de dissuasão, com o objetivo de desencorajar o acesso não autorizado; de detecção, identificando a aproximação de intrusos e para iluminar ambientes, a fim de facilitar as saídas, no caso de incêndios ou nas demais situações emergenciais.
Evento de segurança empresarial
É uma ação – agressão verbal ou física, furto ou roubo (assalto) praticado contra um colaborador ou visitante – relacionada à segurança empresarial susceptível de provocar lesão, morte, ou perdas monetárias. Informação Dados que são significativos (NBR ISO 9000:2000).
Infração
É a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito (CTB).
Interseção
É todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações (CTB).
Interrupção de marcha
É a imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito (CTB).
Intranet
Rede privada em uma organização, frequentemente protegida ao tráfego da Internet por um “firewall” (software que controla o acesso fora) (Davenport e Marchand, Org., 2004).
Intrusão (ver invasão no CPB)
Ação ou efeito de introduzir-se, contra o direito ou as formalidades, de proceder como intruso. É intrusa a pessoa física que se introduz em lugar para o qual não foi convidado, ou não tem permissão para ali permanecer. É a posse violenta.
Nota – É o usuário (ou programa) não autorizado, que obtém, por meios escusos, acesso aos recursos de um sistema de computador, ger. por intermédio de uma conexão de rede. (Dicionário Aurélio).
Locais sensíveis
São os espaços destinados ao desenvolvimento das atividades e processos de gerenciamento, nos diversos níveis. Neles, o acesso e a circulação são restritos. Devem, portanto, ser protegidos contra as agressões de qualquer natureza por meios físico-estruturais, com o monitoramento de CFTV ou com a presença de agentes de segurança.
Licenciamento
É o procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual) (CTB).
Logradouro público
É o espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões (CTB).
Lotação
É a carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros (CTB).
Lote lindeiro
É aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita (CTB).
Luz alta
É o facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo (CTB).
Luz baixa
É o facho de luz do veículo destinada a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário (CTB).
Luz de freio
É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço (CTB).
Luz indicadora de direção (pisca-pisca)
É a luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda (CTB).
Luz de marcha à ré
É a luz do veículo destinada a iluminar atrás do veículo e advertir aos demais usuários da via que o veículo está efetuando ou a ponto de efetuar uma manobra de marcha à ré (CTB).
Luz de neblina
É a luz do veículo destinada a aumentar a iluminação da via em caso de neblina, chuva forte ou nuvens de pó (CTB).
Luz de posição (lanterna)
É a luz do veículo destinada a indicar a presença e a largura do veículo (CTB).
Maconha
Planta cujas folhas e flores se usam como narcótico e produzem sensação semelhante às provocadas pelo ópio. O nome científico é Canabis sativa. Seu princípio ativo é o THC (tetra-hidrocanabiol).
Mapa de Riscos
Mapa que tem por objetivo indicar os riscos de um ambiente de trabalho. Constitui-se uma planta do ambiente de trabalho, na qual se indicam através de círculos coloridos os diversos tipos de riscos. Os círculos variam de tamanho, sendo tanto maior quanto maior a gravidade do risco indicado.
No mapa de riscos o usam-se as seguintes cores:
O verde representa risco físico, o vermelho risco químico, o marrom risco biológico, o amarelo risco ergonômico e o azul risco mecânico.
Meios e medidas de segurança empresarial/corporativa
São o conjunto de ações, individuais e coletivas, preventivas e corretivas, efetivadas com eficácia e eficiência, segundo orientações escritas, suplementadas por recursos inovadores de processos e produtos tecnológicos. Destinam-se a proteger os ativos do empreendimento, por meio da dissuasão, detecção, proteção e a contenção das ameaças e riscos.
Meio ambiente
Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Método
É a designação de cada uma das diferentes alternativas para realizar um determinado processo.
Micro-ônibus
É o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros (CTB).
Ministério Público
É o órgão público responsável pela defesa dos direitos da sociedade, ou seja, defesa dos direitos sociais e indisponíveis (direitos cujos titulares não são definidos). Promove a ação penal, por intermédio do Promotor Público, um dos legítimos representantes do Órgão.
Motocicleta
É o veículo automotor de duas rodas, com ou sem sidecar, dirigido por condutor em posição montada (CTB).
Noite
É o período do dia compreendido entre o pôr-do-sol e o nascer do sol (CTB).
Ônibus
É o veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor (CTB).
Operação
É o funcionamento de ferramentas, máquinas, equipamentos e instalações indispensáveis aos serviços ou atividades produtivas.
Operação de carga e descarga
É a imobilização do veículo, pelo tempo estritamente necessário ao carregamento ou descarregamento de animais ou carga, na forma disciplinada pelo órgão ou entidade executivo de trânsito competente com circunscrição sobre a via (CTB).
Organização
É o grupo de pessoas e instalações com responsabilidades, autoridades e relações definidas. Exemplos: companhia, corporação, firma, empresa, instituições, organização beneficente, trabalhador autônomo, associação, ou parte ou combinação destas.
Nota 1 – Este conjunto é geralmente estruturado.
Nota 2 – Uma organização pode ser pública ou privada.
Nota 3 – Esta definição é válida aos propósitos das normas de sistemas de gestão da qualidade. O termo organização é definido de forma diferente no ABNT ISO/IEC Guia 2. (NBR ISO 9000)
Parada
É a imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros (CTB).
Passageiro (acompanhante)
Qualquer pessoa que desloca, em veículo automotor, assentado ao lado condutor de veículo automotor.
Nota. Incluem nesse conceito, os ajudantes de motoristas, auxiliares técnicos, amigos e familiares do condutor de veículos.
Passagem de nível
É todo cruzamento de nível entre uma via e uma linha férrea ou trilho de bonde com pista própria (CTB).
Passagem por outro veículo
É o movimento de passagem à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade, mas em faixas distintas da via (CTB).
Passagem subterrânea
É a obra de arte destinada à transposição de vias, em desnível subterrâneo, e ao uso de pedestres ou veículos (CTB).
Passaporte
É um crachá que autoriza a entrada e saída de visitante numa área de segurança.
Nota – É personalizado, individual, intransferível e de uso exclusivo do respectivo portador.
Perda
É um evento que produz um impacto negativo sobre os créditos financeiros ou eventos de segurança. Incluem crimes, os riscos, de um modo geral, e as catástrofes.
Nota – Perdas e danos: prejuízo empresarial efetivo e certo, de ganho previsto ou de utilidade que alguém deixou de perceber por culpa de outrem, de quem, por via especial, pode reclamar a devida indenização.
Perdas extraordinárias:
as que decorrem de caso fortuito ou de força maior: incêndio, naufrágio, tempestade, acidente e eventos semelhantes. (Michaelis Moderno Dicionário da Língua Portuguesa).
Peso bruto total
É o peso máximo que o veículo transmite ao pavimento, constituído da soma da tara mais a lotação (CTB).
Peso bruto total combinado
É o peso máximo transmitido ao pavimento pela combinação de um caminhão trator mais seu semirreboque ou do caminhão mais o seu semirreboque ou reboques (CTB).
Pessoa Natural (ou física)
É o ser humano considerado singularmente, como sujeito de direitos.
Pessoa Complexa (ou jurídica)
É a entidade jurídica resultante dum agrupamento humano organizado, estável, e que visa a fins de utilidade pública ou privada e é completamente distinta dos indivíduos que a compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações, tais como a União, cada um dos estados ou municípios (pessoas jurídicas de direito público), e as sociedades civis, mercantis, pias, fundações, etc. (pessoas jurídicas de direito privado). É, também, denominada de pessoa coletiva, pessoa fictícia ou pessoa moral.
Nota – Quando for grafado o termo pessoa significa que a referência é comum tanta à natural (ou física) e à complexa (ou jurídica). No caso de referir-se apenas a uma delas, deverá ser grafado: pessoa natural ou pessoa física; pessoa complexa ou pessoa jurídica.
Pisca-alerta
É a luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência (CTB).
Pista
É a parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais (CTB).
Placas
São os elementos colocados na posição vertical, fixados ao lado ou suspensos sobre a pista, transmitindo mensagens de caráter permanente e, eventualmente, variáveis, mediante símbolo ou legendas pré-reconhecidas e legalmente instituídas como sinais de trânsito (CTB).
Polícia judiciária
É a função constitucional, atribuída às polícias civis, ressalvada a competência da União, além da apuração de infrações penais, exceto as militares. (§ 4º, do Art.142 CF)
Polícia ostensiva
É a função constitucional, atribuída às polícias militares, associada à preservação da ordem pública. (§ 5º, do Art.142 CF)
Ponte
É a obra de construção civil destinada a ligar margens opostas de uma superfície líquida qualquer (CTB).
Ponto de fulgor (Flash Point)
A menor temperatura na qual um líquido inflamável libera vapor suficiente para formar uma mistura inflamável e queima quando está presente uma fonte de ignição (faíscas, chamas, etc.).
Posse ou propriedade
São os bens e conhecimentos, tangíveis ou intangíveis, aos quais se atribui um valor monetário.
Nota. A propriedade é o direito de usar, gozar e dispor de bens, e de reavê-los do poder de quem quer que injustamente os possua ou são os Bens sobre os quais se exerce este direito. A propriedade é limitada – quando está sujeita a ônus reais, ou é resolúvel; nua¬ – quando é limitada por ônus reais; plena – quando todos os direitos elementares a ela inerentes (posse, uso, gozo e disposição) se acham reunidos na pessoa do proprietário; resolúvel – quando está sujeita a ser revogada, ou destinada a extinguir-se, independentemente da vontade do proprietário. (Dicionário Aurélio).
Procedimento
É uma forma especificada para executar uma atividade ou um processo.
Nota 1 – Procedimentos podem ser documentados ou não.
Nota 2 – Quando um procedimento é documentado, o termo “procedimento escrito” ou “procedimento documentado” é frequentemente usado. O documento que contém um procedimento pode ser chamado de “documento de procedimento” (NBR ISO 9000:2000).
Processo
É o conjunto de recursos e atividades inter-relacionadas que transformam insumos em resultados.
Nota 1 – Recursos podem incluir gerenciamento, serviços, pessoal, finanças, utilidades, equipamentos, técnicas e métodos.
Nota 2 – Os processos do Projeto incluem os processos de gerenciamento do Projeto (NBR ISO 9000:2000).
Produto
É o resultado de um processo.
Nota 1 – Existem quatro categorias genéricas de produto: serviços (por exemplo: transporte); informações (por exemplo: programa de computador, dicionário); materiais e equipamentos (por exemplo: parte mecânica de um motor); materiais processados (por exemplo: lubrificante). Muitos produtos abrangem elementos que pertencem a diferentes categorias genéricas de produto. Se o produto é chamado de serviço, informações, materiais e equipamentos ou materiais processados, isto vai depender do elemento dominante. Por exemplo, o produto automóvel consiste de materiais e equipamentos (por exemplo: os pneus), materiais processados (por exemplo: combustível, líquido de refrigeração) informações (por exemplo: manual do motorista, programa de computador para controle do motor) e serviço (por exemplo: explicações de operação dada pelo vendedor).
Nota 2 – Serviço é o resultado de pelo menos uma atividade desempenhada necessariamente na interface entre o fornecedor e o cliente e é geralmente intangível. A prestação de um serviço pode envolver, por exemplo: – uma atividade realizada em um produto tangível fornecido pelo cliente (por exemplo: o reparo em um automóvel); – uma atividade realizada em um produto intangível fornecido pelo cliente (por exemplo: declaração de imposto de renda necessária para receber a restituição); – a entrega de um produto intangível (por exemplo: fornecimento de conhecimento); – a criação de um ambiente agradável para o cliente (por exemplo: em hotéis e restaurantes). Os produtos do tipo informações são geralmente intangíveis e podem estar em forma de abordagens, atas ou procedimentos.
Materiais e equipamentos
são geralmente tangíveis e sua quantidade é uma característica enumerável. Materiais processados são geralmente tangíveis e sua quantidade é uma característica contínua. Materiais e equipamentos e materiais processados frequentemente são denominados bens (NBR ISO 9000:2000).
Projeto
Processo único, consistindo de um grupo de atividades coordenadas e controladas com datas para início e término, empreendido para alcance de um objetivo conforme requisitos específicos, incluindo limitações de tempo, custo e recursos.
Nota 1 – Um Projeto individual pode fazer parte de uma estrutura de Projetos mais abrangente.
Nota 2 – Em alguns Projetos, o(s) objetivo(s) é(são) aperfeiçoado(s) e as características do produto são definidas progressivamente, enquanto o Projeto evolui.
Nota 3 – O resultado de um Projeto pode ser uma ou várias unidades de um produto.
Nota 4 – A organização é temporária e estabelecida para o tempo de vida do Projeto.
Nota 5 – As interações entre as atividades do Projeto podem ser complexas. (NBR ISO 10006:2000)
Proteção individual
É o conjunto de medidas de segurança empresarial que aumentam a proteção pessoal de um dignitário ou pessoa importante que possa ser alvo de uma agressão física e criminosa.
Reboque
É o veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor (CTB).
Recuperação de perda
É a ação/operação efetiva da segurança empresarial e/ou das forças de segurança pública, nas áreas de segurança, que logra êxito na localização e retorno, parcial ou total, de material desviado da posse do(a) legítimo proprietário(a).
Recursos ambientais
Atmosfera, águas interiores, superficiais e subterrâneas, estuários, mar territorial, solo, subsolo, elementos da biosfera, fauna e flora.
Regulamentação da via
É a implantação de sinalização de regulamentação pelo órgão ou entidade competente com circunscrição sobre a via, definindo, entre outros, sentido de direção, tipo de estacionamento, horários e dias (CTB).
Refúgio
É a parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma (CTB).
RENACH
Sigla do Registro Nacional de Condutores Habilitados (CTB).
RENAVAM
Sigla do Registro Nacional de Veículos Automotores (CTB).
Retorno
É o movimento de inversão total de sentido da direção original de veículos (CTB).
Risco de segurança empresarial
É a probabilidade de dano ou perda resultante de uma ameaça, de um evento de segurança empresarial, ou de um evento.
Risco
É a possibilidade real ou potencial capaz de causar lesão e ou morte, danos ou perdas pessoais, patrimoniais ou institucionais, com interrupção, temporária ou definitiva dos processos produtivos, ou continuidade de um empreendimento ou de afetar a comunidade ou o meio ambiente.
Segurança
É um estado de baixa probabilidade de ocorrência de eventos que provocam danos e perdas. É uma variável inversamente proporcional ao risco. Quanto maior o risco menor a segurança e vice-versa, e aumentar a segurança significa reduzir riscos.
Segurança empresarial
É a atividade que tem por objetivo a proteção de pessoas e ativos, tangíveis e intangíveis e a prevenção de perdas, com base em análise de riscos e com o emprego de recursos humanos, tecnológicos e gerenciais para sua mitigação, observada a melhor relação entre custos e benefícios. A atividade inclui o desenvolvimento e gerenciamento de planos de continuidade, assim compreendidos o conjunto de análises e medidas para assegurar a não interrupção de processos críticos de uma organização ou empresa por tempo maior que o estipulado pela própria organização ou empresa ou por entidade reguladora. Planos de contingência e emergência e gerenciamento de crises fazem parte do gerenciamento de continuidade de negócios. Ações e programas de Inteligência e Contra inteligência estão também inseridos na atividade de segurança. […] Inteligência é um processo sistemático e ético de busca, coleta, análise e tratamento de dados e produção de relatórios para subsidiar o processo de tomada de decisões, reduzindo riscos e permitindo ações antecipadas. Ainda com a necessária observância de padrões éticos e de legalidade. Contra inteligência é a atividade de proteção de dados e informações sensíveis – assim entendidas aquelas cujo conhecimento por pessoas não autorizadas comprometa o alcance dos objetivos empresariais ou organizacionais – e a neutralização das ações de Inteligência de outras empresas ou organizações em busca desses dados e informações. (Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança)
Segurança da informação
É a preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade da informação; adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, podem também estar envolvidas (NBR ISO/IEC 17799:2005).
Segurança e saúde no Trabalho
Conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Segurança pessoal
Conjunto de medidas de proteção, individuais ou empresariais, destinadas à proteção da pessoa, isoladamente ou em grupos.
Semirreboque
É o veículo de um ou mais eixos que se apoia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação (CTB).
Setor de segurança empresarial
É o espaço territorial circunscrito a uma das áreas de segurança empresarial.
Sinais de trânsito
São os elementos de sinalização viária que se utiliza de placas, marcas viárias, equipamentos de controle luminosos, dispositivos auxiliares, apitos e gestos, destinados exclusivamente a ordenar ou dirigir o trânsito dos veículos e pedestres (CTB).
Sinalização
É o conjunto de sinais de trânsito e dispositivos de segurança colocados na via pública com o objetivo de garantir sua utilização adequada, possibilitando melhor fluidez no trânsito e maior segurança dos veículos e pedestres que nela circulam (CTB).
Sistema
É o conjunto de elementos que estão inter-relacionados ou em interação.
Sistema de gestão
É o sistema para estabelecer política e objetivos e para atingir estes objetivos.
Sistema de Alarme
Combinação de sensores, controles, e comunicadores (dispositivos que anuncia um alarme sonoro, luminoso, ou via outros meios) organizados para detectar e comunicar uma intrusão ou outras situações de emergência (Guideline-ASIS).
Sistema de Circuito Fechado de Televisão (CFTV)
Sistema de vídeo vigilância, com equipamentos similares aos utilizados em televisão, em que um sinal é transferido para monitores remotos, com possibilidades de gravações e outros controles.
Sistemas integrados de proteção
São medidas e procedimentos de segurança capazes de proteger os ativos de um empreendimento contra as possíveis ameaças. As características dos sistemas integrados incluem a dissuasão, detecção, proteção e a contenção das ameaças.
Situação de emergência
É o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada. (Inciso III, do Art. 3º, Decreto nº 5.376, de 17/02/05).
Software
Programas executados em um sistema de computador (Davenport e Marchand, Org., 2004).
Trânsito
É a movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres (CTB).
Trabalhos permanentes
São os trabalhos realizados por empregados próprios ou colaboradores contratados com duração acima de três dias (CTB).
Trabalhos de curta duração
São os trabalhos realizados por colaboradores externos contratados para trabalhos com duração igual ou menor que três dias (CTB).
Trator
É o veículo automotor construído para realizar trabalho agrícola, de construção e pavimentação e tracionar outros veículos e equipamentos (CTB).
Ultrapassagem
É o movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem (CTB).
Utilitário
É o veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada (CTB).
Veículo articulado
É a combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor (CTB).
Veículo automotor
Veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico) (CTB). Nota – Para entrar e sair da AP, o veículo deverá ter o cadastro prévio de acesso.
Veículo de carga
É o veículo destinado ao transporte de carga, podendo transportar dois passageiros, exclusive o condutor (CTB).
Veículo conjugado
É a combinação de veículos, sendo o primeiro um veículo automotor e os demais reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplenagem ou pavimentação (CTB).
Veículo de grande porte
É o veículo automotor destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a dez mil quilogramas e de passageiros, superior a vinte passageiros (CTB).
Veículo de passageiros
É o veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens (CTB).
Veículo misto
É o veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro (CTB).
Via
É a superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central (CTB).
Vias e áreas de pedestres
São as vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres.
Via local
É aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas (CTB).
Via rural
São as estradas e rodovias (CTB).
Via urbana
São as ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
Vigilância patrimonial
É a atividade exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais (Inciso I, § 4º, Art. 1º da Portaria 387/2006).
Visitante
É a criança, jovem ou adulto que comparece, à IBBP, para assistir às diversas atividades de cultos. Pode ter, ou não, relacionamento familiar com os membros ou funcionários. Nesse caso, incluem-se os fornecedores (de produtos e/ou serviços), ou quaisquer outras pessoas que comparecerem às instalações da IBBP, agendada previamente ou não.
Vulnerabilidade
É uma fraqueza ou deficiência explorável – de uma instalação, entidade, local, ou de um profissional de segurança empresarial – ou uma prática organizacional que podem facilitar ou permitir a implementação de uma ameaça ou aumentar a magnitude do impacto na perda de um evento.
Nota 1 – Vulnerabilidade física (VF) é a exposição de bens materiais, embora estejam em locais protegidos, de acesso controlado. Ocorre em consequência de portas (janelas, portões, etc.) de escritórios (alojamentos, armários, etc.) esquecidos abertos. No registro da VF, deve ser contabilizado o valor financeiro, aproximado, do compartimento encontrado aberto.
Nota 2 – Vulnerabilidade material (VM) é a consequência do esquecimento involuntário, ou “programado” dos bens materiais da empresa em locais diversos daquele em que deveriam ser acondicionados. Quando localizados serão registrados, inclusive com as considerações descritas anteriormente sobre os valores financeiros.
World Wide Web (www) Aplicação de Internet que fornece uma maneira padronizada de se publicar e acessar informação (Davenport e Marchand, Org., 2004).
3.1 Considerações iniciais
Os profissionais/voluntários envolvidos nas atividades de PLC, independentemente de o evento vir a se concretizar, deverão estar preparados e qualificados para intervir, solucionar e/ou dar o encaminhamento adequado para cada caso de risco emergente. São listados, e orientados a seguir, alguns procedimentos relacionados à atuação nos locais de eventos de PLC; execução da prisão, apreensão em flagrante; como arrolar testemunhas; como registrar o evento de segurança empresarial; orientações sobre imunidades e prerrogativas e uso da força.
3.2 Atuação nos locais de eventos de PLC
O profissional de segurança que comparecer a um local de evento, deverá:
a) prestar assistência à vítima, quando houver;
b) executar a prisão ou apreensão do agente, com os respectivos instrumentos e outros bens materiais ligados à prática delituosa;
c) acionar o Coordenador da PLC e representantes da Polícia Militar, para registro da ocorrência, ou da Polícia Civil, para as ações preliminares de polícia técnico-judiciária, quando o fato se caracterizar como infração penal;
d) isolar o local quando o fato assim o exigir;
e) exercer vigilância sobre o local e indícios;
f) no caso de o evento ocorrer em áreas de grande circulação de pessoas, e a natureza do fato não exigir nenhuma medida de preservação do local, a gestão do problema e sua solução deve ser realizada em um espaço reservado e sem a presença de curiosos;
g) arrolar testemunhas;
h) colaborar com as autoridades de polícia ostensiva (PM) e de polícia judiciária (PC) para o correto encaminhamento da solução encontrada para o conflito de interesses;
i) não tocar ou arrecadar nenhum material ou vestígios do local onde a infração penal tenha sido cometida, a fim de evitar que as provas materiais do delito sejam destruídas ou adulteradas, preservando o cenário para os procedimentos cabíveis da Polícia Judiciária;
j) nos eventos em que não houver a identificação e localização do agente, o profissional/voluntário deverá comunicar o fato ao coordenador PLC que irá desencadear outras ações de proteção.
3.3 Execução de prisão /apreensão em flagrante
Ao executar uma prisão/apreensão em flagrante, o profissional de segurança, deverá:
a) Dar voz de prisão/apreensão em flagrante ao infrator, cientificando-o do fato motivador. Na medida do possível, essa formalidade deverá obedecer aos seguintes dizeres: “o senhor está preso em flagrante pelo cometimento da infração penal de… ou por infringir o art. … do Código Penal ou lei respectiva (Lei das Contravenções Penais, Código Eleitoral, etc.)”;
b) Nesse caso, além de cumprir recomendações estabelecidas no inciso LXIII, do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, deverá, ainda, ser informado ao infrator que:
I. Será conduzido à presença da autoridade de polícia (PM ou Polícia Judiciária);
II. Tem o direito de permanecer calado;
III. Tem direito a ser assistido pela família e por advogado;
c) O profissional/voluntário da PLC solicitará ao Agente da Força de Segurança Pública que insira, no Boletim de Ocorrência (BO), a adoção de providências citadas anteriormente. Procedimento idêntico será adotado, na ocasião do RE.
d) A prisão em flagrante, na medida do possível, será testemunhada por pessoas que comparecerão à presença da autoridade de polícia judiciária, juntamente com o (s), agente (s), vítima (s) do fato. Se for impossível o arrolamento de testemunha, o agente será conduzido à presença da PM para a lavratura da ocorrência na presença de, ao menos, duas pessoas.
3.4 Como arrolar testemunhas
Preferencialmente devem ser arroladas as testemunhas:
a) Diretas (que podem dizer sobre o fato de conhecimento próprio, ou seja, que presenciaram o fato);
b) Idôneas;
c) De fácil localização;
d) Que realmente possam dizer sobre o fato, suas circunstâncias e autoria;
e) Deve-se evitar arrolamento de testemunhas que posteriormente alegarão desconhecer o porquê de suas indicações, uma vez que em nada esclarecem quanto aos fatos ou que apresentem sintomas de embriaguez ou uso de substâncias entorpecentes;
f) Ao arrolar testemunhas, o profissional/voluntário de PLC deverá deixar bem claro de qual fato serão chamados a esclarecer posteriormente, para que inexistam dúvidas futuras.
3.5 Como registrar o evento de PLC
3.5.1 Informações preliminares
É a descrição de um conjunto de dados e informações importantes que descrevem e/ou narram as situações parciais ou totais de um evento ocorrido e de interesse da PLC. Um RE tem a finalidade de informar e registrar atos e fatos rotineiros, desejáveis (ação preventiva de qualquer natureza, evitando-se uma situação indesejável) e incomuns, indesejáveis – conflitos não equilibrados e geradores de violências que se concretizam em danos, furtos, roubos etc., ou uma situação de crise – sequestro, greve, ameaça de bombas, etc., explicada no “PLC-04 – Manual de Gestão de Crises”.
O relato dos atos e fatos rotineiros é sintético. O outro é mais analítico. Ambos podem – e devem – ser enriquecidos com mídias (imagens e sons, etc.) caracterizadoras dos atos e fatos. Em ambos os casos deve-se observar que a precisão ou ausência de dados importantes podem comprometer a finalidade precípua do RE. Por isso, o relator deve ser orientado de modo que os dados e informações importantes reportem a realidade dos atos e fatos, sem que haja qualquer preocupação com análises e/ou juízos de valor.
Na elaboração do RE, o conjunto de dados e informações responderá as questões do modelo do 5w2H, utilizado amplamente na metodologia de resolução de problemas. Assim, um RE, tanto quanto possível, deverá conter os registros dos dados importantes sobre os atos e fatos conhecidos, de modo que:
a) O quê (what) – é a descrição clara, correta e concisa;
b) Quem (who) – são as pessoas influenciadas ou influenciadoras e – sempre que possível – devidamente qualificadas (Nome, filiação e demais dados dos registros civis). No caso da PLC, são os envolvidos tipificados de agentes, ou autores, vítimas, testemunhas, etc.);
c) Quando (when) – é o período descrito pela(s) hora(s), dia(s), mês(es) e ano(s). É importante registrar, na medida do possível, o início e o fim;
d) Onde (where) – é a localização exata, traduzida, normalmente, pelo endereço (ou local) completo;
e) Por quê (why) – é a finalidade, ou a motivação principal;
f) Como (How) – é o modo, maneira ou a sequência desencadeada. Incluem-se, nesse item, os materiais utilizados (encontrados, esquecidos, subtraídos, etc.);
g) Quanto (How much) – é a descrição do valor pecuniário e outras especificidades.
3.5.2 Redação do RE
No detalhamento redacional do RE, observa-se, normalmente:
a) A descrição deve primar pela riqueza de detalhes coletados;
b) O objetivo é apresentar verbalmente um objeto, uma pessoa, um lugar, mediante a indicação de aspectos característicos, de pormenores individualizantes;
c) Deve-se considerar que um atributo pode ser um(a): tamanho , jeito , comportamento , cor , fisionomia , gesto ;
d) Com os atributos, consegue-se desenhar pessoas, objetos e ambientes;
e) Na descrição, não há transformação ou alteração temporal; há necessidade de observação cuidadosa;
f) Não basta a simples enumeração de elementos;
g) É preciso considerar os atributos tais como eles se apresentam;
h) São informações importantes e contribuem certa e fundamentalmente na elucidação de um fato;
i) Ressalte-se, todavia, que raramente encontra-se um texto exclusivamente descritivo. O que ocorre mais comumente é encontrar trechos descritivos inseridos em um texto narrativo ou dissertativo.
3.6 Orientações sobre imunidades e prerrogativas
Imunidade
é o privilégio outorgado a alguém, para que se livre ou se isente de certas imposições legais, em virtude do que não é obrigado a fazer ou a cumprir determinado encargo ou certa obrigação, impostos em caráter geral. Atribui-se às pessoas, em face de funções político-estatais exercidas (parlamentares, congressistas, diplomatas), às quais são assegurados determinados privilégios e prerrogativas excepcionais em relação aos demais.
Prerrogativa
é o direito exclusivo, que se refere ou se atribui a certas funções ou dignidades.
3.6.1 Imunidade diplomática
A Convenção de Viena reconhece a inviolabilidade absoluta do diplomata em seu Art. 29, do seguinte teor: A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado tratá-lo-á com o devido respeito e adotará as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade. O agente diplomático deve gozar de proteção especial no Estado, que o recebe, assim como sua residência oficial e particular, seus carros, seus papéis, devem Não se aplicam apenas aos chefes de missão, mas também ao pessoal oficial da mesma, bem como aos membros de suas famílias que residam sob o mesmo teto, e também do pessoal não oficial, contanto que não pertençam à nacionalidade do Estado onde a missão se acha acreditada ou nele tenha residência permanente (art. 37 – “Convenção de Viena”).
3.6.2 Imunidade parlamentar
As imunidades parlamentares concretizam-se, principalmente, na inviolabilidade da pessoa. O Art. 53, § 1º, da CF/88, estabelece o seguinte: Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua casa. Mesmo no Estado de Sítio, salvo casos especiais, as imunidades parlamentares subsistirão (CF/88, art. 530 § 7º). O art. 56, § 1º da Constituição Estadual, confere aos Deputados Estaduais, idênticas imunidades e prerrogativas atribuídas aos Deputados Federais e Senadores, pela Constituição da República. Com referência aos Vereadores a CF/88 em seu art. 29, VI, estabelece apenas que “os mesmos são invioláveis por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do município”.
3.6.3 Prerrogativas de outras autoridades
Os magistrados, membros do Ministério Públicos e os integrantes das forças armadas, forças auxiliares estaduais e das polícias brasileiras têm prerrogativas definidas em normas federais e estaduais. Nos eventos em que houver o envolvimento de pessoas as quais são conferidas imunidades diplomáticas e prerrogativas, o profissional/voluntário de PLC comunicará o fato às autoridades policiais e aguardar que elas tomem as demais medidas.
3.7 O uso da força na PLC
3.7.1 Aspecto legal
A legislação vigente assegura o uso da força, conforme se vê nas seguintes prescrições legais:
a) Código Penal
[…] Exclusão de ilicitude Art. 23 – Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – Em estado de necessidade;
II – Em legítima defesa;
III – Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular do direito. Excesso punível. Parágrafo Único – o agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. Estado de necessidade
Art. 24 – Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º – Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º – Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. […]
b) Código de Processo Penal
[…] Art. 292 – Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinação por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que de tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas. […]
3.7.2 Algumas orientações recomendáveis, no uso legítimo da força
a) Respeito à pessoa humana, qualquer que seja a sua condição;
b) A condição de profissional/voluntário de PLC não o exime de cumprimento da norma legal;
c) Os excessos cometidos serão punidos criminal e administrativamente;
d) A violência desnecessária gera outras violências que podem desencadear-se, inclusive, com consequências maiores e incontroláveis;
e) A violência arbitrária revolta a vítima, os assistentes e projeta uma imagem negativa e falsa dos serviços de PLC;
f) A ação bem-sucedida, sem excessos, dignifica os responsáveis pela PLC. Demonstra profissionalismo, compromisso com os resultados e presteza na ação empreendida;
g) O profissional/voluntário de PLC deve estar apto, instruído e preparado para enfrentar todas as situações, sem omissões, indisciplina, pânico, corrupção ou excessos;
h) Não basta estar hígido, equipado e acompanhado para uma ação eficaz, é preciso estar instruído e preparado para o desempenho das missões, evitando as surpresas e improvisações, causas frequentes das falhas e dos excessos; A prática da violência, isolada ou em público, deve ser prontamente coibida, para não servir de exemplo e estímulo a outras ações, em situações semelhantes.
4.0 Atribuições dos responsáveis diretos pela PLC
A execução das atividades de PLC, nas áreas de segurança definidas no PG-PLC, no dia a dia, é da responsabilidade do Coordenador Administrativo da IBBP e de sua equipe de funcionários.
Nos dias de desenvolvimento das atividades eclesiásticas, com a recepção de membros e visitantes, a equipe citada anteriormente será ampliada com os acolhedores e os demais profissionais/voluntários (inclusive de membros voluntários e especialistas) que atuarão sob a coordenação descrita anterior, prestando-lhe assessorias e cooperações nas atividades de segurança que constituem a PLC.
4.1 Atribuições do Coordenador e assessores da PLC 4.1.1
Coordenador da PLC
a) Realizará, em nome da IBBP, a PLC e acompanhará, junto às atividades eclesiásticas, as decisões de aquisição de materiais, modificações e adaptações de processos indispensáveis à implementação das políticas de PLC.
b) Estreitará contatos, sempre que necessário, com o setor responsável pela Comunicação, visando à divulgação de orientações relacionadas à PLC, principalmente dos assuntos de interesse geral e que necessitam da compreensão e apoio dos membros e visitantes da IBBP.
c) Integrará, sempre que necessário, o Comitê Executor de Crise.
d) Conduzirá pessoalmente as situações graves ou emergenciais relacionadas às atividades de PLC previstas nas políticas de PLC.
e) Assessorará, nas questões dos contatos de segurança firmados com as empresas contratadas e parceiras, inclusive, na coordenação dos processos de gestão dos serviços específicos da PLC.
f) Assegurará, assessorado pelos demais responsáveis pelas ações da PLC, que os procedimentos previstos se desenvolvam normalmente e que todos os meios e medidas de proteção preventiva funcionem e atendam a necessidade de PLC da IBBP.
g) Estreitará contatos com os setores específicos das empresas envolvidas, a fim de verificar, solicitar e orientar atualização profissional para os responsáveis pela PLC, inclusive, que se empenhem nas ações emergenciais previstas nos projetos de sistemas de segurança e prevenção contra incêndio e pânico das instalações e edificações da IBBP.
h) Manterá (e orientará) estreito relacionamento com os demais integrantes da PLC, a fim de facilitar a solução de problemas emergentes.
i) Encarregará dos contatos com os órgãos e entidades públicas e privadas responsáveis pelos processos de gestão da segurança, pública e privada, e de defesa social e civil que atuam nas localidades das unidades educacionais.
j) Conhecerá os detalhes previstos para as modificações das instalações físicas e os locais onde serão afixados os equipamentos de segurança, inclusive no centro de coordenação e controle (CCC).
k) Assegurará, em coordenação com os setores da PLC, direção e coordenação das atividades educacionais e demais setores de apoio, que as ações/operações previstas se desenvolvam normalmente e que todos os meios e as medidas de proteção preventiva atendam a necessidade de controle do acesso; da circulação e permanência dos integrantes da comunidade da IBBP.
l) Acompanhará e participará das atividades de modificações das instalações físicas e os locais onde serão afixados os equipamentos, inclusive, da PLC.
m) Orientará, sempre que necessário, o planejamento dos itinerários específicos de patrulhamento da ronda, motorizada e/ou a pé, dos vigilantes, de forma que considere todas as áreas de segurança e tenha condições de efetivar a pronta-resposta desejável, antecipando-se as situações capazes de comprometer a PLC.
n) Avaliará o desempenho dos profissionais envolvidas nas atividades de segurança e consolidará os resultados obtidos pelo serviço prestado, segundo orientações previstas nas políticas de PLC.
o) Atuará como agente facilitador, solucionando ou encaminhando os casos de natureza administrativa ou operacional relacionados à PLC.
p) Orientará e fiscalizará o cumprimento das normas internas relacionadas ou não com a PLC.
q) Aplicará – ou sugerirá aplicação de – sanções aos profissionais da PLC que não cumprirem suas atribuições previstas.
r) Realizará visitas de coordenação, em horários diversos, nas unidades educacionais, a fim de verificar a conformidade da PLC.
s) Verificará se as normas de identificação e controle de acesso, circulação e permanência de pessoas e veículos estão sendo cumpridas.
t) Conhecerá a rotina administrativa e da funcionalidade do setor produtivo de saúde que possa depender do apoio da PLC.
u) Apurará os eventos ocorridos e adotará as providências no sentido de coibir a reincidência de fatos da mesma natureza.
v) Manterá postura e conduta ilibadas, tratando a todos de forma respeitosa, educada e cortês.
w) Acompanhará, diariamente, a aplicação dos procedimentos e condutas de segurança, adotando medidas que possam de forma efetiva corrigir e melhorar a qualidade dos serviços prestados.
x) Zelará pelo funcionamento de toda a infraestrutura, inclusive, meios e medidas de proteção preventiva da IBBP, conforme as políticas de PLC estabelecidas.
y) Desempenhará as atividades supervisoras nos diversos postos de execução da PLC.
z) Realizará – e orientará a realização de – rondas supervisoras e programadas para a respectiva atividade no contexto da PLC.
4.1.2 Assessor da coordenação da PLC
Prestará atividades de assessoria de PLC, e/ou, secundando o coordenador, cumprirá as atribuições descritas no item anterior.
4.2 Atribuições dos responsáveis pela execução direta da PLC
4.2.1 Profissionais/voluntários
a) Permanecerá sempre atento durante a sua jornada de trabalho;
b) Somente permitirá a entrada de pessoas e veículos identificados e autorizados acessar às respectivas áreas de segurança;
c) Executará a ronda programada para as áreas de segurança, seguindo os itinerários e recomendações da PLC;
d) Relacionará, durante as atividades funcionais, todos os problemas identificados, adotando de imediato as providências que tiverem ao seu alcance ou propondo soluções à supervisão/coordenação da PLC;
e) Detectará e relatará à coordenação, ou quem suas vezes fizer, para fins de registro do RE, todas as ocorrências verificadas nas áreas de segurança;
f) Comunicará ao coordenador, ou quem suas vezes fizer, inclusive, solicitando sua presença, a todo evento grave;
g) Observará tudo o que acontecer no seu posto de trabalho, durante o seu turno de serviço, permanecendo preparado para agir antes da eclosão de um evento de segurança, com o objetivo de proteger as pessoas e os bens patrimoniais;
h) Orientará, em todo o tempo, ações preventivas de perdas e danos aos ativos protegidos, antecipando-se a tentativas e possibilidades de perigos;
i) Adotará sempre uma postura profissional e, com isenção de ânimos, coerência e lógica, buscará a solução, ou o encaminhamento, de um problema, evitando-se a ocorrência de outros de maior gravidade;
j) Manterá uma postura correta, atenta e bem posicionada estratégica e taticamente; para proporcionar uma sensação de segurança objetiva, a ser percebida pelas pessoas, para assegurar a tranquilidade dos presentes, nos locais de culto;
k) Verificará após o término das atividades eclesiásticas se todas as portas e janelas estão fechadas, bem como se as torneiras, luzes e aparelhos energizados – que deveriam ser desligados – continuam ligados;
l) Não permitirá a entrada de qualquer pessoa com sintomas de haver usado drogas – permitidas ou proibidas – ou com atitudes suspeitas;
m) Acionará, em tempo hábil, os integrantes da brigada de incêndio na iminência de ocorrerem sinistros de qualquer natureza;
n) Zelará pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos utilizados, bem como do local de trabalho;
o) Manterá os locais de acessos desimpedidos, evitando que pessoas desautorizadas não permaneçam nos locais, ou imediações, onde se desenvolvem atividades de culto;
p) Somente afastará do respectivo posto após a chegada de um substituto para o qual entregará o serviço, repassando-lhe todas as informações relevantes e/ou relacionadas a ocorrências registradas anteriormente;
q) Comunicará com o coordenador da PLC, ou quem suas vezes fizer, a falta do substituto para que sejam adotadas as medidas necessárias à continuidade da proteção;
r) Cumprirá as recomendações recebidas nos limites de suas atribuições agindo sempre com educação, cordialidade e presteza;
s) Articulará com outros profissionais/voluntários da PLC, mediante o meio de comunicação disponível, com a brevidade possível, a fim de evitar a ocorrência ou a continuidade de um evento danoso.
4.2.2 Recepcionistas/acolhedores
4.2.2.1 Na identificação de uma pessoa, deverá:
a) Cumprimentá-la educadamente,
b) Verificar qual é o setor da pessoa a ser visitada,
c) Solicitar, se for o caso, um documento com foto,
d) Realizar o registro no formulário próprio dos dados, expedindo o crachá,
e) Dar as boas vindas e orientá-lo quanto ao próximo procedimento seguinte;
4.2.2.2 Considerará que o posto de recepção e portaria de acesso são locais de intenso contato entre as pessoas, esforçando-se para:
a) Evitar atritos desnecessários,
b) Colaborar espontaneamente com todas as pessoas, procurando realizar a melhor recepção possível,
c) Cativar a simpatia das pessoas, buscando o apoio indispensável à realização das atividades específicas do setor;
4.2.2.3 Comunicará ao coordenador de PLC – ou a quem de direito – a informação sobre a possibilidade de ocorrer – ou a ocorrência – de qualquer fato ou ato conhecido e capaz de comprometer as ações de segurança;
4.2.2.4 Permanecerá atento (a) no seu posto de trabalho, observando que:
a) A autorização de acesso, circulação e permanência de pessoas e materiais ocorrerá segundo as restrições especificadas neste documento e outros definidos pela coordenação administrativa, ou por quem de direito;
b) Os membros e visitantes da IBBP terão o acesso, a circulação e a permanência, às atividades eclesiásticas, permitidas desde que atendam às exigências estabelecidas neste documento e em outras recomendações vigentes;
c) Os visitantes, nos dias e horários de expedientes administrativos, somente terão acesso, circulação e permanência nas dependências dos locais de cultos, após conhecimento prévio ou da autorização expressa de quem de direito;
d) Observadas as recomendações da letra anterior, nenhuma pessoa poderá acessar, circular e permanecer nas dependências dos locais de cultos, sem cumprir as formalidades previstas nas etapas do controle de acesso, quando será devidamente orientado sobre os procedimentos a serem cumpridos durante sua permanência nas instalações da IBBP;
4.2.2.5 Solicitará, sempre que necessário, o apoio de profissional/voluntário de PLC que estiver próximo ao local de serviço, evitando-se expor a situação de risco;
4.2.2.6 Evitará conversar, desnecessariamente, se for o caso, com pessoas que estejam nas proximidades do seu local de serviço;
4.2.2.7 Utilizará adequadamente os equipamentos previstos para a atividade, responsabilizando-se pela conservação dos mesmos;
4.2.2.8 Ficará atento(a), quanto ao cadastramento, para liberação de acesso de pessoa desconhecida, nos dias de expedientes, e nos dias das atividades eclesiásticas. No segundo caso, redobrará a atenção de modo a acompanhar – ou solicitar que alguém o faça, de forma ostensiva ou discretamente – a pessoa desconhecida,
4.2.3 Telefonistas
a) Atenderá aos chamados telefônicos internos e externos, transferindo-os aos respectivos ramais, se for o caso;
b) Verificará avaria de recebimento nos telefones destinatários, comunicando-se ao coordenador da PLC, ou a quem de direito, sobre os mesmos;
c) Receberá e transmitirá por telefone somente as informações autorizadas, inclusive as eclesiásticas;
d) Evitará passar informações cadastrais de funcionários e/ou membros da IBBP. Havendo extrema necessidade, solicitar ao interlocutor que deixe um telefone de contato e, após encontrar os dados ligar imediatamente, repassando os dados solicitados;
e) Manterá registro de ligações interurbanas, conforme orientação específica da coordenação administrativa;
f) Registrará os pedidos de ligações particulares, encaminhando a relação ao superior imediato, para providenciar a respectiva cobrança;
g) Manterá equipamentos elétricos e eletrônicos ligados ou desligados, conforme orientação técnica, ou para segurança da edificação;
h) Permanecerá atento(a), durante as chamadas atendidas e fará os registros devidos, nas ligações ameaçadoras ou relacionadas a trotes;
i) No caso da situação anterior, orienta-se registrar:
• Data, horário e duração da chamada (e número, caso o aparelho disponha de “bina”, ou outro tipo de identificador),
• Na medida do possível, as características da voz (sexo, sotaque, se é pessoa jovem ou idosa),
• Ruídos ao fundo (música, tráfego de veículos, ou trens de ferro etc.), vozes, máquinas ou equipamentos eletrônicos.
APROVAÇÃO
Esta norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, podendo ser revisada a qualquer momento ou em novembro de 2021.
Elaboração: Isaac de Oliveira e Souza, Coronel PM |
Aprovação: Arlécio Franco Costa Pastor |