1.0 APRESENTAÇÃO
A segurança escolar, nas unidades educacionais, é um dos principais desafios para a Rede Batista de Educação – RBE. Assim, o objetivo é a manutenção da Escola Segura e Protegida, que é fruto de uma ambiência de paz e tranquilidade, pois previnem-se o acidente e a ocorrência de incêndios e pânicos. Na escola protegida, os conflitos são equilibrados, evitando que se transformem em violência; os riscos são identificados, analisados e classificados para serem minimizados, contidos, evitados ou transferidos, nos espaços internos (de acesso, circulação e permanência) utilizados pela comunidade da RBE e, nos espaços externos, nas imediações da unidade escolar.
Nesse sentido, a RBE:
a) Promove a proteção preventiva para não ser responsabilizado legalmente por negligência.
b) Qualifica-se para atender as exigências dos órgãos credenciadores e agências públicas reguladoras.
c) Assegura a reputação institucional e minimiza o impacto financeiro consequentes de danos e perdas.
Eis, portanto, a finalidade principal Gestão da Segurança Escolar (GSE).
A GSE visa à prevenção dos riscos internos e externos, inclusive, os recorrentes da movimentação do trânsito e dos atos e fatos causadores da sensação de insegurança e do medo de agressões criminosas, com ou sem violência. É implementada por um conjunto de esforços compartilhados pela comunidade escolar.
O esforço da RBE é caracterizado por meio de infraestrutura, aquisição, instalação e manutenção dos meios e medidas preventivas de proteção capazes de suplementar as ações estratégicas de despersuasão, detecção, proteção e contenção e/ou transferência dos riscos emergentes. Essas ações são orientadas – por esta política e demais planos, manuais e procedimentos operacionais, etc. – e executadas, individual e coletivamente, pelos colaboradores responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, Vigilância ostensiva patrimonial; segurança da informação; recepção e telefonia e disciplina.
Nesse esforço, a comunidade da RBE participa ativamente de forma responsável e cooperativa de modo que não há uma diretoria, coordenação – educacional e de apoio ao ensino –, específica e única responsável pela GSE.
A proteção preventiva é orientada por metas e inciativas estratégicas, ações integrativas e procedimentos operacionais estabelecidos para proteger, mediante o controle e a observação, de forma proativa, o acesso, a circulação e a permanência dos integrantes da comunidade da RBE – com seus respectivos pertences, inclusive, veículos estacionados nas vagas previstas –, além dos materiais e bens patrimoniais da instituição.
Mas, para propiciar uma ambiência saudável, protegida e segura, a GSE deverá ser conduzida pelo gerenciamento direto dos setores responsáveis pela segurança e saúde no trabalho, vigilância ostensiva patrimonial, e segurança da informação – e, indireto, pelos demais setores da comunidade da RBE.
Nesse sentido, sabe-se que os melhores resultados somente serão alcançados, se houver a integração daqueles setores entre si, e com os responsáveis pelas atividades educacionais, principalmente, com aqueles que se encontram mais expostos aos riscos consequentes dos gestos, atitudes e comportamentos de integrantes da comunidade da RBE.
Com efeito, os setores citados devem permanecer em alerta para o provimento das ações estratégicas da GSE – mesmo que de forma reativa – nas situações, internas e externas, normais e emergenciais, caracterizadas pelas infrações penais e administrativas ou geradoras de crises, praticadas contra os ativos da RBE.
Nisso, envidarão esforços para que sejam instalados e ativados os meios e medidas de segurança e os profissionais executores estejam qualificados e aptos para que assegurem a proteção preventiva. Além disso, sempre que necessário, será solicitado o apoio das forças de segurança pública e defesa social estadual e municipal.
Para o aconselhamento e orientação do planejamento, implementação e avaliação da GSE, esta Direção-Geral contará com os comitês – existentes e/ou instituídos nos planos e manuais definidos neste documento – e, com os serviços de consultoria técnica especializada, sempre que necessário.
Afinal, as ações da GSE não devem ser vistas ou entendidas como se fosse uma polícia ostensiva ou força de segurança da RBE. A GSE é uma função produtiva da RBE, comprometida com a proteção interna, principalmente, com a incolumidade das pessoas e integridade do patrimônio.
2.0 DECLARAÇÃO DE POLÍTICA
A GSE será efetivada, internamente, com a participação de toda a comunidade da RBE, sob a orientação da Direção-Geral, diretorias e coordenadorias educacionais e de apoio ao ensino, principalmente aquelas responsáveis pelas atividades de vigilância ostensiva patrimonial, vídeo monitoramento e prevenção contra incêndio e pânico.
As ações externas de apoio à GSE serão buscadas junto aos demais órgãos e entidades da comunidade escolar.
Na medida do possível, serão providenciados os meios e as medidas de prevenção e proteção previstos neste documento, nos demais documentos da GSE e nas normas legais e/ou reguladores neles referidas.
Com isso, haverá esforços capazes de evitar os eventos (acidentes, incidentes, incêndios etc.) indesejáveis para a segurança das pessoas e bens patrimoniais. Isto inclui a identificação e mitigação de quaisquer condições ou circunstâncias que possam comprometer a segurança da comunidade da RBE, além da capacitação de pessoal para responder eficazmente às situações de ameaças e emergenciais.
Todos os integrantes da comunidade da RBE supracitada são responsáveis pelo cumprimento desta PCA–GSE. São, igualmente, responsáveis por si mesmos e pelas crianças e adolescentes – sob suas respectivas responsabilidades, nos termos da norma específica – quando forem autores de atos geradores de ameaças e riscos, para si mesmos, para outra(s) pessoa(s) e/ou para as instalações e demais ativos da RBE ou de propriedade de outras pessoas.
3.0 APLICAÇÃO
Estas Políticas de Gestão da Segurança Escolar (PGSE) é aplicada para assegurar a paz e tranquilidade da comunidade da RBE e o desenvolvimento e continuidade das atividades educacionais, na ambiência das unidades educacionais e de apoio ao ensino.
4.0 PRINCÍPIOS
a)Primeiro: a proteção dos ativos (aí incluídos a comunidade da RBE, ambiência, atividades educacionais e demais atividades sustentáveis) da RBE é prioridade absoluta para a GSE;
b) Segundo: o planejamento, a implementação e a avaliação da GSE serão desenvolvidos segundo as normas nacionais e internacionais, principalmente, as que garantem os direitos fundamentais da pessoa humana e o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade;
c) Terceiro: as ações preventivas são prioridades e as intervenções ocorrerão, sempre que necessárias. Em ambas situações, será adotado todo esforço possível para que o risco não tenha efeitos danosos;
d) Quarto: a tríade da GSE é: profissionalismo, conhecimento e integridade;
e) Quinto: a dedicação, comprometimento e o treinamento sustentam a tríade da GSE, considerada indispensável às ações, individuais e coletivas, preventivas; de intervenção, inclusive, a pronta-resposta de proteção e pós-intervenção, para assegurar a ambiência de tranquilidade; incolumidade dos ativos e continuidade dos negócios educacionais da RBE.
5.0 DESAFIOS E OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
A partir da Visão da GSE, traduzida por uma ambiência de tranquilidade e incolumidade dos ativos da RBE, projetam-se os seguintes desafios e objetivos estratégicos:
5.1. Na perspectiva dos beneficiados:
Satisfação da (comunidade) da comunidade escolar:
a) Assegurar a incolumidade pessoal dos integrantes da comunidade da RBE;
b) Assegurar a incolumidade dos bens patrimoniais dos integrantes da comunidade da RBE e da RBE;
5.2. Na perspectiva da gestão e operacionalidade:
5.2.1. GSE excelente:
a) Avaliar as ações desfavoráveis à GSE;
b) Desenvolver e implementar as ações integrativas e os procedimentos operacionais;
5.2.2. Excelência operacional:
a) Integrar as ações, individuais e coletivas, dos responsáveis pela gestão dos conflitos – aí incluídos dos responsáveis pela disciplina –; recepção/telefonia e encaminhamento de pessoas; prevenção de acidentes e segurança de incêndios; vigilância e proteção pessoal e patrimonial e proteção dos dados e apoio tecnológico de segurança escolar, na prevenção, intervenção e pós-intervenção dos eventos indesejáveis.
b) Registrar e analisar os eventos da GSE;
5.2.3. Parcerias:
a) Desenvolver e melhorar as relações com os integrantes da segurança pública;
b) Buscar apoio suplementar aos esforços operacionais empreendidos.
5.3. Na perspectiva da comunidade da RBE:
5.3.1. Comprometimento:
a) Estimular a participação e cooperação responsável dos integrantes da GSE;
b) Estimular a participação e cooperação responsável dos demais integrantes da comunidade da RBE;
5.3.2. Atualização funcional:
a) Promover atualizações funcionais e conjuntas para os gestores e executores da GSE;
b) Promover atualizações funcionais para os demais integrantes da comunidade da RBE;
5.3.3. Orientação e apoio:
a) Ampliar a comunicação visual e direcional;
b) Divulgar orientações sobre as políticas de GSE.
5.4. Na perspectiva dos recursos e tecnologia:
5.4.1. Otimização dos meios e medidas de proteção
a) Destinar recursos para ampliar a capacidade da GSE;
b) Adquirir, instalar, e manter os meios e medidas de proteção disponíveis;
5.4.2. Aporte tecnológico
a) Ampliar o aporte da tecnologia da segurança;
b) Adquirir (ou desenvolver) software de registros e análises dos eventos.
6.0 APROVAÇÕES
As normas de referências para o desenvolvimento da GSE, na RBE, estão descritas nos documentos citados nestas PGSE.
7.0 PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO DA GSE
As diretorias e coordenações – de orientação pedagógica; de curso e de apoio às atividades de ensino – responsáveis direta ou indiretamente pela GSE, divulgarão as presentes PGSE e os demais documentos nela previstos, a fim de que ocorra a garantia da incolumidade física das pessoas e integridade do patrimônio.
Desse modo, visando à orientação da comunidade da RBE, desenvolverão programas de orientação para os setores subordinados, com materiais, impressos e virtuais, produzidos e destinados à implementação da GSE.
8.0 NORMAS ESPECÍFICAS DA GSE
A implementação e avaliação da GSE, na RBE, ocorrerão de acordo com as orientações desta PCA–GSE e das prescrições inseridas nas seguintes normas:
a) NOR-01-GSE – Plano de Gestão da Segurança Escolar;
b) NOR-02-GSE – Manual de Ações Emergenciais Contra Incêndios, Pânicos e Outros Sinistros;
c) NOR-03-GSE – Manual de Procedimentos Fundamentais da Gestão da Segurança Escolar;
d) NOR-04-GSE – Manual de Gestão de Crises na Gestão da Segurança Escolar;
e) NOR-05-GSE – Controle de Acesso na Gestão de Segurança Escolar;
f) NOR-06-GSE – Centro de Coordenação de Controle da Gestão de Segurança Escolar;
g) NOR-07-GSE – Orientação de Utilização do Estacionamento na Gestão de Segurança Escolar;
h) NOR-08-GSE – Plano de Implementação, Atualização, Avaliação e Metas da Gestão de Segurança Escolar.
9.0 MEIOS E MEDIDAS PREVENTIVAS DE PROTEÇÃO
Nos documentos citados anteriormente, serão dimensionados os seguintes meios e medidas preventivas de proteção:
a) Política de segurança da gestão escolar;
b) Estratégias de prevenção da sensação de insegurança e do medo de agressões violentas e criminosas;
c) Barreira física – acessos protegidos;
d) Controle de acesso – Entrada e saída;
e) Alarmes de detecção – de invasão e de incêndios;
f) Vídeo monitoramento – circuito fechado de televisão (CFTV);
g) Iluminação artificial;
h) Pessoal executor da segurança (empresarial);
i) Registro, análise e investigação- das ameaças de segurança (empresarial).
10 CONCEITOS
Para entendimento desta PGSE Nº 01/DG-2014, destacam-se os seguintes conceitos:
a) Acesso – é a entrada e saída, aos espaços permitidos, dos integrantes da comunidade da RBE, veículos e materiais.
b) Controle de acesso: medidas de proteção preventiva, isoladas e/ou conjugadas, destinadas a controlar o acesso aos espaços das Unidades educacionais e de apoio ao ensino da RBE.
c) Circulação – é o deslocamento das pessoas (a pé ou conduzidas em veículos) e dos materiais conduzidos pelas pessoas ou em veículos.
d) Permanência – é o ato de estar, ainda que temporariamente, nas instalações da RBE.
e) Estacionamento (ou parqueamento) de veículos – é um conjunto de vagas, num lugar de propriedade da RBE. As vagas são delimitadas e destinadas à ocupação temporária por veículos automotores, de passageiros e particulares, classificados no Art. 96 do CTB.
f) Centro de coordenação e controle (CCC) – é o local de onde os profissionais responsáveis pelo monitoramento com “vídeo vigilância” podem ver (gravar e recuperar) e orientar – sempre que necessário, em tempo hábil, via rádio ou celular – as ações, individuais e coletivas, capazes de responder, evitando ou minimizando os eventos indesejáveis.
g) Atividades diversas – são reuniões, internas e externas, de caráter cívico, religioso, pedagógico e/ou de confraternização.
Nos planos e manuais supracitados e procedimentos operacionais, encontram-se, também, esses e outros conceitos fundamentais para o desenvolvimento da GSE.
11 DEVERES E RESPONSABILIDADES
11.1. Da Rede Batista de Educação (RBE)
Por intermédio desta Direção-Geral e demais diretorias de unidades educacional, setores específicos de segurança responsáveis pela GSE e os demais integrantes da comunidade da RBE definida nesta PGSE Nº 01/DG-2014, A RBE responsabiliza-se, tanto quanto possível, pelo provimento de uma ambiência segura e protegida para assegurar as atividades escolares. Isto inclui, mas não se restringe a, o seguinte:
11.1.1. Infraestrutura
A edificação das unidades escolares, com os respectivos espaços, instalações, equipamentos e demais materiais devem atender, na medida do possível, ao melhor design ambiental que seja favorável à saúde, segurança e de proteção dos eventos indesejáveis, propiciando as melhores condições de proteção preventiva para a comunidade e bens patrimoniais da RBE.
11.1.2. Apoio ao desenvolvimento da GSE
Serão fornecidas à comunidade da RBE, nos respectivos âmbitos de convivência e de desenvolvimento das atividades educacionais, as orientações educativas e de esclarecimentos sobre:
a) As políticas, diretrizes e procedimentos durante as atividades, nas situações normais e emergenciais, descritas nos planos, manuais e instruções de procedimentos operacionais da GSE;
b) Condutas convenientes e desprovidas de atitudes provocadoras, ameaçadoras ou de intimidação, evitando-se ações de intervenção, individuais e/ou coletivas, para a contenção de atos agressivos, com ou sem violência, no local de trabalho.
11.1.3. Práticas recomendáveis para a GSE
Recomendam-se as seguintes práticas:
a) Integração funcional entre os responsáveis pelas atividades educacionais e responsáveis diretos pela GSE, visando à manutenção e/ou melhoria contínua da prestação de serviços, com a dedicação e comprometimento de todos;
b) Implementação de programas de treinamentos conjuntos entre os coordenadores dos setores responsáveis pelas atividades educacionais e para os executores da GSE, visando a manutenção de uma ambiência de trabalho saudável com relações profissionais criativas e compartilhadas, notadamente diante das situações emergenciais e/ou de crises;
c) Comunicação e informação às partes da comunidade da RBE escolar, interessadas ou afetadas, em consequência de eventos desfavoráveis e capazes de comprometer a paz e tranquilidade nos espaços da RBE. Há situações, notadamente nos casos de crises, que as comunicações adequadas são aquelas que utilizando os melhores canais possíveis para alcançar cada grupo de parte interessada da comunidade escolar.
d) Avaliação periódica; revisão e adequação da efetividade – eficácia e eficiência – dos planos, procedimentos e custos operacionais, dentre outros, previstos para a GSE.
11.1.4. Programação orçamentária e financeira
Na programação orçamentária e financeira da RBE, serão previstas despesas específicas, necessárias e indispensáveis à aquisição, implementação e manutenção de meios e medidas preventivas de proteção, dentre outros recursos, inclusive das infraestruturas que assegurem um design ambiental de prevenção para que não ocorram situações indesejáveis e contrárias à GSE orientada nesta política.
11.2. Das unidades responsáveis pela gestão das atividades educacionais
A direção e coordenação – educacional e de curso – das unidades educacionais desenvolverão suas atividades específicas observando as boas práticas, atitudes educativas e orientadoras das ações responsivas de proteção, além de relatá-las constantemente. Nesse sentido, esses setores cooperarão com a GSE, desde que:
a) Busquem, mediante ações do setor técnico pedagógico – aí incluído o setor de disciplina – o equilíbrio dos conflitos trazidos à escola, para que não se tornem atos de incivilidades e/ou violentos;
b) Gerenciem, no local específico de trabalho, um ambiente de aprendizagem das normas que orientem as boas práticas de proteção, por meio de atitudes, comportamentos e observação das orientações gerais previstas para os integrantes da comunidade da RBE;
c) Assegurem, nos setores de trabalho sob as respectivas responsabilidades, que os integrantes da comunidade da RBE estejam cientes e compreendam as orientações e saibam como proceder, principalmente, nas situações emergenciais e de crises previstas neste e demais documentos da GSE;
d) Ouçam as preocupações de insegurança que atentem contra a segurança pessoal e violência no ambiente educacional e de trabalho e ajam orientando e/ou buscando as orientações adequadas, com os respectivos setores executores da GSE;
e) Relatem, com a possível urgência, os eventos relacionados à GSE.
11.3. Dos setores responsáveis diretos pela GSE
São os setores responsáveis pelo planejamento, implementação e avaliação de desempenho, previstos nos planos, manuais e instruções de procedimentos operacionais da GSE, na RBE. Assim, mediante programas de treinamento e boas práticas educativas encorajarão a comunidade da RBE a dedicar-se, empenhar-se, envolver-se, sujeitar-se, expor-se e comprometer-se, individual e coletivamente, com a GSE prevista nesta PGA–GSE.
Responsabilizam-se, também, em coordenação com as outras coordenarias da RBE, pela (s):
a) Assessoria à Direção-geral nas questões relacionadas à GSE;
b) Elaboração das instruções de procedimentos operacionais da GSE;
c) Aquisição, instalação e manutenção dos meios e medidas preventivas de proteção;
d) Ações investigativas para análises e proposições modificadoras e/ou corretivas dos procedimentos e recomendações sobre os eventos causadores das situações descritas no item anterior.
O desafio fundamental desses setores, na GSE da RBE, é buscar a melhor integração possível – entre dos setores técnicos pedagógicos encarregados da gestão dos conflitos (aí incluídas as ações dos responsáveis pela disciplina); recepção/telefonia e encaminhamento de pessoas; prevenção de acidentes e segurança de incêndios; vigilância e proteção pessoal e patrimonial e proteção dos dados e apoio tecnológico de segurança escolar.
11.4. Dos executores dos procedimentos operacionais da GSE
Aos executores dos procedimentos operacionais na GSE, incluem-se, mas não se limitam, as responsabilidades para:
a) Apoiar, sempre que necessário, as atividades técnicas pedagógicas, inclusive as ações dos responsáveis pela disciplina;
b) Prevenir os eventos indesejáveis, inclusive, os relacionados com agressões e violências no local de estudo e trabalho e demais situações emergenciais, para proteger as pessoas e os bens patrimoniais;
c) Responder, com oportunidade, aos eventos descritos anteriormente e outros;
d) Relatar os eventos e comunicar-se com as autoridades das forças de segurança pública e defesa social estadual e municipal;
e) Treinar e aprimorar tecnicamente os profissionais executores das atividades específicas de segurança escolar;
f) Prestar consultoria aos demais gestores das atividades educacionais;
g) Gerenciar os riscos relacionados com a GSE.
11.5. Dos comitês gestores / avaliadores da GSE
Na RBE, serão constituídos os comitês – diretor e gestor – de crise e comitê de avaliação da GSE, observando-se o seguinte:
11.5.1. Comitê Diretor de Crise (CDC)
a) Será o responsável pelas decisões finais, de iniciativa ou propostas pelo comitê gestor de crise, durante a gestão das situações emergenciais de crises;
b) O CDC será constituído por seis membros, escolhidos entre os diretores e coordenadores dos setores educacionais e de apoio das unidades da RBE;
c) Os membros dos CDC receberão o apoio e assessoria técnica das respectivas coordenadorias, do setor jurídico, do setor de Comunicação e Marketing e dos responsáveis pela gestão direta da GSE;
d) O(a) Diretor(a) da unidade escolar, onde eclodir a situação emergencial de crise, integrará ao CDC;
e) Havendo conveniência e necessidade premente, os integrantes do CDC poderão indicar a participação, mediante convite, de autoridades governamentais e não-governamentais, com reconhecida representatividade e capacidade indispensável na solução da crise.
11.5.2. Comitê Gestor de Crise (CGC)
Será o responsável pela gestão da situação emergencial de crise eclodida na respectiva unidade escolar, observando-se o seguinte:
a) O(a) Diretor(a) da unidade educacional designará, anualmente, O CGC;
b) O CGC terá, no mínimo, seis membros, escolhidos entre o(a)s profissionais da coordenação e orientação pedagógica, coordenadores de curso, capelães e outros que permanecem na unidade escolar durante o período de funcionamento;
c) Dentre os designados, será escolhido àquele(a) que liderará o CGC;
d) Os membros dos CGC receberão, sempre que necessário, o apoio e assessoria técnica de outros profissionais da coordenação e orientação pedagógica, do setor jurídico, do setor de comunicação social e dos responsáveis pela gestão direta da GSE;
e) Caso o CGC não consiga gerenciar – com oportunidade, adequabilidade e exequibilidade – a situação emergencial de crise, o respectivo líder comunicará à direção da unidade educacional que solicitará a intervenção do CDC.
11.5.3. Comitê Avaliador e Consultor da GSE (CAC/GSE)
A GSE prevista neste documento será avaliada periodicamente, observando o seguinte:
a) O CAC/GSE será constituído pelos diretores; um coordenador de cada uma das unidades e responsáveis pelos setores responsáveis diretos pela GSE;
b) Na avaliação anual da GSE, será verificada a efetividade – eficácia e eficiência das ações estratégicas integrativas;
c) Os procedimentos operacionais serão avaliados mensalmente, nos doze primeiros meses e, bimestralmente, nos anos subsequentes;
d) O CAC/GSE poderá, sempre que necessário, buscar o apoio externo de consultoria técnica especializada.
11.6. Dos integrantes da comunidade da RBE
Na GSE, aos integrantes da comunidade da RBE, incluem-se, mas não se limitam, as responsabilidades para:
a) Assumir, individual e coletivamente, as condutas e comportamentos convenientes estabelecidos nos instrumentos normativos da RBE e nesta PGA–GSE;
b) Cumprir e respeitar a legislação brasileira – federal, estadual e municipal – de segurança, principalmente a que orienta o planejamento, implementação e avaliação da GSE, na RBE;
c) Conhecer as condições da ambiência em que se encontram, inclusive, a utilização adequada dos espaços, materiais e equipamentos existentes, para proteger e mitigar o sofrimento das pessoas e não para comprometer a própria incolumidade física ou a de outrem;
d) Reportar-se a um executor ou gestor da GSE, relatando quaisquer condições, práticas, eventos ou situações relacionadas às agressões, com ou sem violência, incluindo as lesões corporais, comportamentos ou declarações ameaçadores e capazes de comprometer a incolumidade das pessoas ou integridade dos bens patrimoniais da RBE.
12 APROVAÇÕES
APROVAÇÕES
Esta Política entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2015 e será revisada em Novembro de 2017.
Belo Horizonte, 27 de Novembro de 2014
Elaborador responsável:
Isaac de Oliveira e Souza
Consultor Sênior da Intechnet
Aprovador Legal
Valseni José Pereira Braga
Diretor-geral da RBE