A ocupação segura das instalações dos edifícios da Igreja Batista do Barro Preto (IBBP) está prevista na legislação brasileira de Segurança Contra Incêndio e Pânico (SCIP). Desse modo, a IBBP cuidou de projetar e edificar, no local de culto, os espaços adequados à movimentação – acessos, circulação e permanência – aos seus membros e visitantes.
Na IBBP, a SCIP, é responsabilidade compartilhada com o Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais (CBM-MG), que é o órgão público detentor das atribuições e competências executivas de segurança de incêndio, incluindo, a prevenção e o combate de incêndio e pânico.
De acordo com a legislação vigente, a SCIP, das edificações da IBBP, é demonstrada através das condições estruturais, dimensionamento adequado dos espaços – favorecendo a movimentação, inclusive, nos casos emergenciais – e dos materiais de acabamento. Assim, as edificações devem ser, periodicamente, analisadas e vistoriadas, afim de atenderem as exigências legais e receberem, do órgão do poder público, o certificado de regularidade expedido pelo CBM-MG.
Nesse sentido, elaborou-se este Manual – definido nas políticas de PLC de “PLC-03 Manual da Gestão Emergencial e Combate Contra Incêndios e Pânicos” – a fim de atender a decisão das Políticas de Proteção de Local de Culto e orientar o planejamento, execução e avaliação das ações emergenciais, nos casos de incêndios e pânico, nas edificações da IBBP. Nesse caso, este manual, considerando o seu conteúdo, constitui o plano emergencial de prevenção contra incêndio e pânico (PECIP) previsto nas normas oficiais.
Assim, dividida em mais quatro partes específicas, além deste sumário executivo, nelas estão inseridas as orientações da legislação referenciada e os projetos de prevenção – em fase de análise – no CBM-MG.
Daquelas informações, consolidaram-se, na primeira parte, os tópicos relacionados à finalidade, objetivos, normas de referências – federais e estaduais –; pressupostos básicos, além de outros esclarecimentos sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações da IBBP.
A inserção da terminologia técnica, com os respectivos conceitos, na segunda parte, favorecerá, cada vez mais, o conhecimento e a respectiva aplicação dos critérios técnicos sobre a prevenção e as ações emergenciais, nos casos de incêndio e pânico e outros sinistros. Porquanto, que deve ser conhecida especialmente pelos membros voluntários que constituírem a Brigada de Emergências (BE) da IBBP.
A gestão das ações preventivas e emergenciais contra incêndio, pânico e outros sinistros constitui o conteúdo da terceira parte. Nela, há orientações gerais sobre as providências preliminares sobre a necessidade da segurança destacada. A organização da brigada de incêndio foi igualmente distinguida quanto aos aspectos legais e funcionais desse importante grupo na Proteção de Local de Culto. Para facilitar a atuação dos envolvidos nessa proteção especial, há, também, um detalhamento sobre os procedimentos básicos nas emergências e outras ações preventivas e emergenciais.
Na quarta e última parte deste manual, encontram-se as atribuições e responsabilidades dos envolvidos na segurança de incêndio. Cuidou-se de destacar aquelas de interesse imediato dos responsáveis e executores, diretos e indiretos, da segurança de incêndios; dos membros e visitantes da IBBP; do responsável pelo setor; do coordenador da brigada de emergências; do chefe da brigada de emergências e da comunicação institucional.
No conteúdo das informações preliminares, estão consolidadas as informações detalhadas sobre a finalidade, objetivos, normas de referências federais e estaduais; pressupostos básicos, além de outros esclarecimentos sobre a segurança contra incêndio e pânico nas edificações da IBBP.
2.1 Finalidade
Estabelecer as diretrizes para a gestão das ações integrativas, procedimentos técnicos e rotinas, operacionais e administrativas, a fim de prevenir a ocorrência de incêndios e promover respostas rápidas e eficientes nas situações emergenciais, nos casos de incêndio e pânico, dentre outros sinistros, nas edificações da IBBP.
2.2 Objetivos
2.2.1 Orientar, no contexto da Proteção de Local de Culto a(s):
a) Condições adequadas e favoráveis à manutenção da segurança para os ocupantes das edificações e respectivos patrimônios, antecipando-se à proteção estatal;
b) A identificação de ocorrência do sinistro e outras situações, internas e/ou externas, capazes de comprometer a segurança das pessoas e do patrimônio.
c) Constituição, formação, treinamento e aperfeiçoamento de Brigadas de Emergência;
d) Destacar a legislação vigente aplicável à SCIP;
e) Padronização de ações para as equipes que constituem a Brigada de Emergências.
f) Realização de exercícios simulados que aproximem de uma situação real e emergencial.
2.2.2 Apresentar a terminologia técnica.
2.2.3 Prescrever os procedimentos para a revisão periódica das instalações e equipamentos de segurança.
2.2.4 Evitar que os impactos e as consequências do sinistro extrapolem os limites de segurança estabelecidos.
2.3 Normas de referências
2.3.1 Federais
a) Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009 (ainda não regulamentada) ;
b) ABNT NBR 9077:1993 – Saída de Emergências em Edifícios;
c) ABNT NBR 10898:1999 – Sistema de iluminação de emergência;
d) ABNT NBR 13860:1997– Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio;
e) ABNT NBR 14023:1997 – Registro de atividades de bombeiros;
f) ABNT NBR 14880:2002 – Saídas de emergência em edifícios – Escadas de segurança – Controle de fumaça por pressurização;
g) ABNT NBR 13434-1:2004 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico Parte 1: Princípios de projeto;
h) ABNT NBR 13434-2:2004 – Sinalização de segurança contra incêndio e pânico Parte 2: Símbolos e suas formas, dimensões e cores;
i) ABNT NBR 14277:2005 – Instalações e Equipamentos para treinamento de combate ao incêndio – Requisitos;
j) ABNT NBR 15219:2005 – Plano de Emergências Contra Incêndios – Requisitos;
k) ABNT NBR 14276:2006 – Programa de Brigada de Emergência;
l) ABNT NBR 14608:2007 – Bombeiro profissional civil.
2.3.2 Estaduais
a) Lei n° 14.301, de 19 de dezembro de 2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais;
b) Decreto n° 44.275, de 6 de abril de 2006 – Altera o Regulamento das Taxas Estaduais, aprovado pelo Decreto n° 38.886, de 1º de julho de 1997;
c) Decreto n° 44.746, de 29 de fevereiro de 2008 (Alterado pelo Decreto 46.595, de 10 de setembro de 2014) que regulamenta a Lei 14.103, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências;
d) Instruções técnicas editadas e aprovadas em portarias pelo Comandante-Geral do CBM-MG
2.4 Pressupostos básicos
Nas ações preventivas e emergenciais a serem desenvolvidas nas edificações da IBBP, consideram os seguintes pressupostos:
a) O presente manual não é uma garantia de que não ocorrerá um sinistro; mas, bem implementado pode evitar que um acidente pequeno se transforme em tragédia;
b) Pessoas bem treinadas conseguem agir, imediatamente, a fim de colaborar na incolumidade física das pessoas e dos bens materiais nas instalações dos edifícios da IBBP.
2.5 Segurança contra incêndio e pânico na edificação da IBBP
De acordo com o tempo de construção e o estado de conservação das edificações, pode-se afirmar que não é preocupante, a situação da SCIP e outros sinistros, nas edificações da IBBP.
A segurança ora destacada está prevista na Legislação referenciada, ressaltando especificamente a Instrução Técnica-01 , denominada Procedimentos Administrativos. Foram observadas as orientações dessa norma, notadamente, no dimensionamento das medidas de proteção contra incêndios e pânicos indispensáveis às edificações da IBBP, considerando os seguintes aspectos:
a) A edificação, com área superior a 750 m2 e altura igual ou maior que 12 metros e menor que 30 metros, deverá ter um projeto técnico, analisado, aprovado e vistoriado, para a posterior expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
b) No caso das edificações da IBBP, foram dimensionadas e instaladas, conforme descritas no Apêndice “A”, as seguintes medidas de proteção: “Acesso de Viaturas”, do CBM-MG; “Segurança Estrutural contra Incêndio; “Controle de Materiais de Acabamento e de Revestimento”; “Compartimentação Vertical”; “Saídas de Emergência”; “Brigada de Incêndio”; “Iluminação de Emergência”; “Alarme de Incêndio”; “Sinalização de Emergência”; “Extintores” e “Hidrantes”;
c) Atualmente, o projeto de PCIP encontra-se em fase de final de análise. Posteriormente, será solicitada a vistoria final, com o propósito de expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) para as edificações da IBBP.
Na terceira e quarta parte deste manual, há orientações sobre a constituição, treinamento e funcionamento da brigada de incêndio da IBBP, nos termos da Instrução Técnica-12 . Alguns membros voluntários receberam treinamento de brigadistas, conforme legislação vigente. Novos treinamentos deverão ser programados, a fim de que a IBBP mantenha sua BI. A importância dessa medida está fundamentalmente na possibilidade de que o abandono da edificação se efetive no menor tempo possível, não só para situações de incêndios, mas para outros sinistros possíveis no local de proteção de culto.
Outro aspecto a ser considerado será a orientação dos Conselhos — Diretor e Gestor — de Crise designados para a IBBP, nos termos das Políticas de Proteção de Local de Culto e o Manual de Gestão de Crises. Situações definidas como crise, nos momentos de celebrações, poderão implicar no consequente abandono das edificações. Nesse caso, a Brigada e Ação Emergencial, incorporada pela BI, agirá imediatamente, com o propósito de conduzir os membros e visitantes, em segurança, para um ponto de encontro, previamente definido, observando as orientações dos brigadistas.
O abandono de edificação é outro desafio a ser vencido de forma integrada. Não há um único setor responsável por essa tarefa. É responsabilidade de todos, as atividades de planejamento e treinamento para uma situação de abandono. Isso significa que, na situação real de abandono, as ações serão consideradas normais, evitando-se toda e qualquer forma de atropelo que poderão tornar-se comprometedoras para a IBBP.
Nas ações emergenciais contra incêndios e pânicos os brigadistas e voluntários observarão os seguintes conceitos:
Abrigo
Compartimento destinado ao acondicionamento de hidrante e de equipamentos de combate a incêndio.
Acesso de bombeiros
Áreas em edificações que proporcionem facilidades de acesso, em caso de emergência para o Bombeiro.
Acesso para viaturas e emergência
Vias trafegáveis com prioridade para a aproximação e operação dos veículos e equipamentos de emergência juntos às edificações e instalações industriais.
Acionador manual
Dispositivo destinado a dar partida a um sistema ou equipamento de segurança contra incêndio, pela interferência do elemento humano.
Adaptador
Peça utilizada para interligar equipamentos de combate a incêndios com conexões de tipos e padrões diferentes.
Adutora
Mangueira de tubulação principal para canalização de um agente extintor.
Agente extintor
Substância utilizada para a extinção do fogo.
Alarme
Dispositivo destinado a produzir sinais de alerta sonoro ou visual, por ocasião de uma emergência qualquer.
Alarme de incêndio
Dispositivo que indica a existência de um princípio de incêndio.
Altura da edificação
Distância compreendida entre o ponto que caracteriza a saída situada no nível de descarga do prédio e o ponto mais alto do piso do último pavimento.
Área de operação
Local de emergência onde se desenvolvem os trabalhos de controle de emergências.
Área protegida
Área dotada de equipamento de proteção e combate a incêndio.
Área protegida por extintor
Área medida em metros quadrados de piso, protegida por uma unidade extintora, em função do risco.
Atestado de brigada de incêndio da planta
Atestado emitido pelo responsável pela implantação da brigada de incêndio, certificando que a brigada está de acordo com as ABNT NBR 14276:2006 ABNT NBR 15219:2005.
Auxiliar do instrutor em incêndio
Pessoa com conhecimento teórico e prático em prevenção e combate ao incêndio, com experiência compatível com o nível do treinamento e com o nível da instalação de treinamento.
Auxiliar do instrutor em primeiros-socorros
Pessoa com conhecimento teórico e prático em primeiros-socorros, com experiência compatível com o nível do treinamento.
AB
Auto bomba, equipada com bomba de incêndio com capacidade mínima de 2 850 L/min, reservatório auxiliar de sucção e acomodação para transporte de material.
ABE
Auto bomba de escada, equipada com escada elevatória, bomba de incêndio, acomodação para material e tubulação para torre d’água.
ABP
Auto bomba de plataforma, equipada com plataforma elevatória, bomba de incêndio, acomodação para material e tubulação para torre d’água.
ABQ
Auto bomba química, equipada com bomba de incêndio, agente extintor, sistema de combate a incêndio, acomodação de material com ou sem tanque de água.
ABS
Auto bomba de salvamento, equipada com bomba de incêndio com capacidade mínima de 945 L/min, tanque com capacidade máxima de 2 000 L de água, acomodação para material de combate a incêndio, material de salvamento e cabine especial para transporte de pessoal.
ABT
Auto bomba de tanque, equipada com bomba de incêndio com capacidade mínima de 2 850 L/min, acionada pelo motor da viatura, tanque com capacidade máxima de 6 000 L de água, acomodação para material e cabine especial para transporte de pessoal.
ACA
Auto comando de área, equipado com material de exploração, com ou sem bomba de incêndio e com tanque de água.
AE
Auto escada, equipada com escada elevatória, com acomodação para material e com ou sem tubulação para torre de água.
AG
Auto guincho, equipado com material de guindagem e arrastamento.
AI
Auto iluminação, equipada com material de iluminação com ou sem gerador.
AM
Ambulância, equipada com material para transporte de enfermos sem risco de vida.
AP
Auto plataforma, equipada com plataforma elevatória, com acomodação para material e com ou sem tubulação para torre de água.
APP
Auto produtos perigosos, equipados com material especializado para atuação em ocorrências envolvendo produtos perigosos.
AQ
Auto químico, equipado com sistema de combate a incêndio, agente extintor e acomodação para transporte de material.
AS
Auto salvamento, equipado com material para atuação em salvamento terrestre, aéreo e aquático e com cabine especial para acomodação de pessoal.
ASE
Auto salvamento especial, equipado com material especializado para atuação em salvamento terrestre, aéreo e aquático.
ATB
Auto tanque de bomba, equipado com tanque com capacidade superior a 6 000 L de água, bomba de incêndio e acomodação para material.
ATR
Auto tanque de reboque, equipado com tanque de água sob reboque, com acomodação para material e com ou sem bomba de incêndio.
Barra antipânico
Dispositivo de destravamento da folha de uma porta, na posição de fechamento, acionado mediante pressão exercida no sentido de abertura, em uma barra horizontal fixada na face da folha.
Barra Antipânico Dupla
Barra antipânico destinada à utilização em portas com duas folhas, com uma barra acionadora em cada folha, possuindo em uma delas (a que deve fechar em primeiro lugar) um ou dois pontos de travamento (superior ou superior e inferior) e na outra (a que se sobrepõe) pelo menos um ponto de travamento (contra a primeira folha). O acionamento de qualquer uma das barras deve abrir pelo menos a folha respectiva.
Barra antipânico simples
Barra antipânico com uma única barra acionadora destinada à utilização em portas com uma única folha, possuindo pelo menos um ponto de travamento.
Bomba de Combate a Incêndios (BCI)
Aparelho hidráulico especial destinado a recalcar água.
Bomba Auxiliar
Aparelho hidráulico especial destinado a suprir deficiência de pressão em uma instalação hidráulica de proteção contra incêndio.
Bombeiro
Pessoa treinada e capacitada que presta serviços de prevenção e atendimento a emergências, atuando na proteção da vida, do meio ambiente e do patrimônio.
Bombeiro profissional civil ou privado
Bombeiro que presta serviço em uma planta ou evento.
Bombeiro público
Bombeiro pertencente a uma corporação governamental militar ou civil de atendimento a emergências públicas.
Bombeiro voluntário
Bombeiro pertencente a uma organização não governamental (ONG) ou organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP) que presta serviços de atendimento a emergências públicas.
Botoeira de alarme
Dispositivo destinado a dar um alarme em um sistema de segurança contra incêndio, pela interferência do elemento humano.
Brigada de incêndio
Grupo organizado de pessoas preferencialmente voluntárias ou indicadas, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, dentro de uma área preestabelecida na planta.
Brigadista de incêndio
Pessoa pertencente à brigada de incêndio.
Casa de Bomba
É um compartimento destinado especificamente ao abrigo de bombas de incêndio ou auxiliar e demais apetrechos complementares a seu funcionamento.
Canalização
Tubos destinados a conduzir água para alimentar os equipamentos de combate a incêndio.
Carga de incêndio
Soma das energias caloríficas possíveis de serem liberadas pela combustão completa de todos os materiais combustíveis contidos em um espaço, inclusive, o revestimento das paredes, divisórias, pisos e tetos, cujo cálculo é feito conforme o anexo D da ABNT NBR 14276.
Carretel de mangotinho
Dispositivo com alimentação axial onde se enrola o mangotinho.
Castelo D’Água
Reservatório d’água elevado e localizado, geralmente, fora da construção, destinado a abastecer uma edificação ou agrupamento de edificações.
Central de alarme
Equipamento destinado a processar os sinais provenientes dos circuitos de detecção, convertê-los em indicações adequadas e comandar e controlar os demais componentes do sistema.
Chama
Zona de combustão na fase gasosa, com emissão de luz.
Chave de Mangueira
Destina-se a completar o desacoplamento das juntas de união das mangueiras.
Chefe da edificação ou do turno
Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma determinada edificação da planta.
Chuveiro automático (Sprinker)
Peça dotada de dispositivo sensível a elevação de temperatura e destinado a espargir água sobre o incêndio.
Combate a incêndio
Conjunto de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos.
Coordenador-geral da brigada
Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações que compõem uma planta, independentemente do número de turnos.
Circuito auxiliar
Circuito destinado ao comando e/ou supervisão de equipamentos relativos à prevenção e/ou combate a incêndios.
Circuito de alarme
Circuito destinado ao comando dos dispositivos avisadores sonoros e visuais.
Circuito de detecção
Circuito no qual estão instalados os detectores automáticos, acionadores manuais ou quaisquer outros tipos de sensores pertencentes ao sistema.
Circuito de detecção classe A
Todo circuito no qual existe a fração de retorno à central, de tal forma que uma eventual interrupção, em qualquer ponto desse circuito, não implique a paralisação de seu funcionamento.
Circuito de detecção classe B
Todo circuito no qual não existe a fração de retorno à central e uma eventual interrupção de circuitos possa implicar paralisação parcial ou total do circuito.
Classes de incêndio
Classificação didática na qual se definem fogos de diferentes naturezas. Adotada no Brasil em quatro classes: fogo classe A, fogo classe B, fogo classe C e fogo classe D.
Combate a incêndio
Conjunto de ações destinadas a extinguir incêndio, com uso de equipamentos manuais ou automáticos.
Comburente
Substância que sustenta a combustão.
Combustão
Reação exotérmica de um combustível com um comburente, geralmente acompanhada de chamas e/ou brasa e/ou emissão de fumaça.
Combustão de superfície
Combustão limitada à superfície de um material.
Combustão em brasa
Combustão de um material na fase sólida, sem chama, porém com emissão de luz proveniente da zona de combustão.
Combustão espontânea
Combustão resultante de auto aquecimento, sem aplicação de calor externo.
Combustível
Todo material capaz de queimar.
Compartimentação horizontal
Subdivisão de pavimento em duas ou mais unidades autônomas, executada por meio de paredes e portas resistentes ao fogo, objetivando dificultar a propagação do fogo e facilitar a retirada de pessoas e bens.
Compartimentação vertical
Conjunto de medidas de proteção contra incêndios que tem por finalidade evitar a propagação de fogo, fumaça ou gases de um pavimento para outro, interna ou externamente.
Componentes de travamento
Componentes da barra antipânico que mantêm a(s) folha(s) de porta corta-fogo na posição fechada.
Defletor de chuveiro automático
Componente do bico destinado a quebrar o jato sólido, de modo a distribuir a água segundo padrão estabelecido.
Descarga
Parte da saída de emergência de uma edificação que fica entre a escada e o logradouro público ou área externa com acesso a este.
Distância máxima a percorrer
Distância máxima real, em metros, a ser percorrida por um operador, do ponto de fixação do extintor a qualquer ponto da área protegida pelo extintor.
Emergência
Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.
Empresa especializada
Pessoa jurídica devidamente credenciada e autorizada a funcionar pelos órgãos governamentais, tendo seu funcionamento e condições regularmente fiscalizadas e que disponha dos seguintes requisitos: instalações adequadas, corpo técnico compatível, recursos didáticos específicos e campo para treinamento em conformidade com a NBR 14277 no nível 3.
Escada
a) Equipamento destinado a trabalhos em altura, constituído por duas longarinas (banzos) e travessas horizontais (degraus);
b) Construção constituída de planos sucessivos (degraus) que interligam dois ou mais níveis.
Escada de segurança
Estrutura integrante da edificação, possuindo requisitos à prova de fogo e fumaça, para permitir o escape das pessoas em segurança, em situações de emergência.
Escada prolongável
Escada constituída de dois ou mais lances que, por meio de dispositivos adequados, se prolongam em um lance sobre outro.
Esguicho
Peça metálica adaptada à extremidade da linha das mangueiras, destinada a dar forma e direção ao jato d’água.
Esguicho universal
Esguicho dotado de válvula destinada a formar jato sólido ou de neblina ou fechamento da água. Permite ainda acoplar um dispositivo para produção de neblina de baixa velocidade.
Exercício simulado
Exercício prático realizado periodicamente para manter a equipe de emergência (brigada, bombeiro profissional civil ou privado, grupo de apoio etc.) e os ocupantes das edificações em condições de enfrentar uma situação real de emergência.
Exercício simulado parcial
Exercício simulado abrangendo apenas uma parte da planta, respeitando-se os turnos de trabalho.
Extintor de Incêndio
Equipamento de combate a princípio de incêndios; existem de vários tipos, tamanhos, modelos e processos de funcionamento.
Extintor portátil
Extintor possuindo peso total até 245 N (25 kgf).
Extintor sobre rodas
Extintor possuindo peso total superior a 245 N (25 kgf), montado sobre dispositivo dotado de rodas.
Fluxo luminoso residual
Fluxo luminoso que é medido após 1 h de funcionamento do sistema de iluminação de emergência.
Fogo
Processo de combustão caracterizado pela emissão de calor e luz.
Fogo classe A
Fogo em materiais combustíveis sólidos, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos.
Fogo classe B
Fogo em líquidos e gases inflamáveis ou combustíveis sólidos, que se liquefazem por ação do calor e queimam somente em superfície.
Fogo classe C
Fogo em equipamentos e instalações elétricas energizadas.
Fogo classe D
Fogo em metais e materiais pirofóricos.
Fogo de encontro
Técnica de combate a incêndio pela qual o fogo é ateado no combustível (vegetação) existente entre um aceiro e a linha de fogo que avança contra o aceiro, eliminando o combustível entre eles.
Fogo latente
Combustão lenta de um material sem visibilidade de luz e geralmente evidenciada por uma elevação de temperatura e/ou pela fumaça.
Fonte de energia alternativa
Dispositivo destinado a fornecer energia para os equipamentos e sistema de emergência, na falha ou ausência da fonte principal.
Fonte de ignição
Fonte de calor (externa) que inicia a combustão.
Frente de chamas
Limite da zona de combustão na fase gasosa, na superfície de um material.
Fuligem
Partículas finamente divididas, principalmente de carbono, produzidas ou depositadas durante a combustão incompleta de materiais orgânicos.
Fumaça
Suspensão visível de partículas sólidas ou líquidas, em gases resultantes de combustão, ou pirólise.
Gás carbônico; dióxido de carbono (CO2)
Gás inerte que, entre outras aplicações, é utilizado como agente extintor “limpo” e não condutor de eletricidade.
Gás inflamável
Qualquer gás que pode inflamar nas concentrações normais de oxigênio do ar.
Gás liquefeito
Gás que, acondicionado sob pressão, apresenta-se parcialmente no estado líquido e parcialmente no estado gasoso.
Gás não inflamável
Gás que não inflama em qualquer concentração de ar e oxigênio.
Gaseificação
Transformação de um material, parcial ou completamente, para o estado gasoso.
Grupo de apoio
Grupo de pessoas composto por terceiros (por exemplo: pessoal de manutenção, patrimonial, telefonista, limpeza etc.) ou não, treinados e capacitados, que auxiliam na execução dos procedimentos básicos na emergência contra incêndio.
Hidrante
Ponto de tomada d’água provido de válvula de manobra e união tipo engate rápido.
Hidrante urbano de coluna
Dispositivo existente na rede hidráulica pública que possibilita a captação de água para os serviços de combate a incêndios. Possui três expedições para conexão de mangueiras ou mangote e, sua altura fica entre 500 e 760 mm, contados a partir do nível do solo.
Hidrante de parede
Dispositivo instalado no sistema hidráulico preventivo das edificações para ser utilizado pela população quando do combate a princípios de incêndios.
Hidrante industrial
Dispositivo instalado no sistema hidráulico preventivo das indústrias para ser utilizado pelos funcionários ou brigada de incêndio quando do combate a princípios de incêndio.
Hidrante de recalque (HR)
Dispositivo instalado no sistema hidráulico das edificações para uso exclusivo do Corpo de Bombeiros, a fim de succionar ou recalcar água.
Ignição
Iniciação da combustão.
Iluminação de balizamento
Iluminação com símbolos, que indica a rota de saída em caso de emergência.
Iluminação de Emergência
Sistema que tem como objetivo proporcionar iluminação suficiente e adequada, a fim de permitir a saída fácil e segura das pessoas para o exterior da edificação, em caso de interrupção da alimentação normal, bem como proporcionar a execução de serviços do interesse da segurança e intervenção de socorro (Bombeiros) e garantir a continuação do trabalho nos locais onde não possa haver interrupção de iluminação normal.
Incêndio
Fogo fora de controle.
Inflamabilidade
Propriedade de um material ou substância de queimar com chamas.
Inflamável
Substância capaz de queimar facilmente com chamas.
Instrutor em incêndio
Profissional com formação em prevenção e combate ao incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 60 h para risco baixo ou médio, ou 100 h para risco alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h.
Instrutor em primeiros-socorros
Profissional com formação em técnicas de emergência pré-hospitalar com carga horária mínima de 100 h para risco baixo, médio ou alto, e formação em técnicas de ensino com carga horária mínima de 40 h.
Jato compacto
Jato d’água contínuo com seção transversal anelar.
Jato de neblina
Jato d’água contínuo de gotículas finamente divididas e projetadas em diferentes ângulos.
Jato sólido; jato pleno
Jato d’água contínuo com seção transversal uniforme.
Juntas de união
Conjunto destinado a proporcionar ligação entre dutos para condução de fluidos.
Lance de mangueira
Mangueira de incêndio de comprimento padronizado (15 m ou 30 m).
Líder do setor
Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um determinado setor/compartimento/pavimento da planta.
Mangotinho
Mangueira flexível de borracha anticolapsante, de diâmetro inferior a 38 mm.
Mangueira de incêndio
Equipamento de combate a incêndio constituído essencialmente por um duto flexível, dotado de uniões, e destinado a conduzir água de um hidrante a um esguicho.
Meios de alerta
Dispositivos ou equipamentos destinados a avisar os ocupantes de uma edificação por ocasião de uma emergência qualquer.
Meios de combate a incêndios
Equipamentos destinados a efetuar o combate a incêndios.
Meios de fuga; escape
Medidas que estabelecem rotas de fugas seguras aos ocupantes de uma edificação.
Painel central
Equipamento destinado a receber os sinais do sistema de detecção, ativando os dispositivos de sinalização, alarme e comandos de equipamentos de proteção, incluindo a supervisão do sistema.
Painel repetidor
Equipamento comandado por um painel central, destinado a sinalizar de forma visual e/ou sonora, no local desejado, as informações do painel central.
Parede corta-fogo
Parede especialmente projetada com características de resistência ao fogo por tempo determinado, verificada em ensaio específico.
Parque de tanques
Área destinada à armazenagem e transferência de produtos, onde se situam tanques, depósitos e bombas de transferência; não se incluem, de modo geral, as instalações complementares, tais como escritórios, vestiários, etc.
Perigo
Situação com potencial de provocar lesões pessoais ou danos à saúde, ao meio ambiente ou ao patrimônio, ou combinação destas.
Pessoa com mobilidade reduzida
Aquela que, temporariamente ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida a pessoa com deficiência, idosa, obesa, gestante, entre outros.
Planta
Local onde estão situadas uma única ou mais empresas, com uma única ou mais edificações.
População fixa
Aquela que permanece regularmente nas edificações da IBBP, considerando-se os turnos de trabalho e a natureza da ocupação, bem como os terceiros nestas condições.
População flutuante
Aquela que não permanece regularmente na planta. Será sempre considerado o número máximo diário de pessoas.
Porta corta-fogo
Dispositivo móvel que, vedando aberturas em paredes, retarda a propagação do incêndio de um ambiente para outro, sob condições de ensaio.
Porta corta-fogo dupla
Conjunto de duas portas corta-fogo instaladas uma em cada face da abertura de uma parede resistente ao fogo e separadas pelo espaço correspondente e espessura da parede.
Porta corta-fogo simples
Porta corta-fogo instalada em uma face de uma parede resistente ao fogo.
Pressostato
Dispositivo que permite o acionamento automático das bombas de combate a incêndios, durante determinado tempo.
Prevenção de incêndio
Uma série de medidas destinadas a evitar o aparecimento de um princípio de incêndio ou, no caso de ele ocorrer, permitir combatê-lo prontamente para evitar sua propagação.
Princípio de incêndio
Período inicial da queima de materiais, compostos químicos ou equipamentos, enquanto o incêndio é incipiente.
Procedimento de segurança
Conjunto de normas e procedimentos de conhecimento geral na empresa, adequados ao risco desta, utilizados na prevenção e combate a incêndios.
Profissional habilitado
Profissional com formação em prevenção, combate a incêndio e abandono de área, com carga horária mínima de 200 h para risco baixo, 300 h para risco médio ou 400 h para risco alto; primeiros-socorros com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 120 h para risco médio ou 240 h para risco alto; e análise de risco com carga horária mínima de 60 h para risco baixo, 100 h para risco médio ou 140 h para risco alto. Ou profissional que tenha elaborado planos de emergência contra incêndio nos últimos cinco anos, específicos para o risco baixo, médio ou alto, confirmados por atestado de capacitação técnica emitido por instituição ou empresa de notório reconhecimento no Brasil.
Propagação total do incêndio
Transição para um estado de envolvimento pleno de materiais combustíveis em um fogo.
Rede de detecção, sinalização e alarme
Conjunto de dispositivos de atuação automática, destinados a detectar calor, fumaça ou chama, e atuar equipamentos de proteção e dispositivos de sinalização e alarme.
Registro de paragem (válvula de bloqueio)
Dispositivo hidráulico manual destinado a interromper o fluxo de água das instalações hidráulicas de prevenção e combate a incêndios.
Registro de recalque (válvula de recalque)
Hidrante que permite o abastecimento da rede de incêndio por uma fonte externa.
Requinte
Pequena peça de metal, de forma cônica, tendo fios de rosca na parte interna da base, pelos quais são atarraxados na ponta do esguicho. É o aparelho graduador e formador do jato.
Reserva técnica de incêndio (RTI)
Volume d’água do reservatório, previsto para permitir o primeiro combate a incêndios, durante um determinado tempo.
Reservatório
Compartimento destinado a armazenamento d’água.
Resistência à chama
Propriedade de um material, através da qual a combustão com chama é retardada, encerrada ou impedida. A resistência à chama pode ser uma propriedade do material básico, ou então imposta por tratamento específico.
Resistência ao fogo
Propriedade de um elemento de construção em resistir à ação do fogo por determinado período de tempo, mantendo sua integridade e/ou características de vedação aos gases e chamas e/ou de isolação térmica.
Responsável pela brigada de incêndio da planta
Responsável pela ocupação da planta ou quem ele designar, por escrito.
Responsável pela ocupação da planta
Detentor da posse direta de toda a planta ou representante legal.
Risco
Propriedade de um perigo promover danos, com possibilidade de perdas humanas, ambientais, materiais e/ou econômicas, resultante da combinação entre frequência esperada e consequência destas perdas.
Risco alto
Planta com carga de incêndio acima de 1 200 MJ/m².
Risco baixo
Planta com carga de incêndio até 300 MJ/m².
Risco iminente
Risco que requer ação imediata.
Risco médio
Planta com carga de incêndio entre 300 e 1 200 MJ/m².
Rota de fuga
Caminhos e saídas devidamente sinalizados, dotados de proteção contra incêndio e desobstruídos, a serem percorridos pelas pessoas para um rápido e seguro abandono de qualquer local da planta até o ponto de encontro previamente determinado pelo plano de emergência contra incêndio.
Saída de emergência
Saídas que atendam aos requisitos da ABNT NBR 9077.
Setor
Espaço delimitado por elementos construtivos ou risco.
Sinistro
Ocorrência proveniente de risco que resulte em prejuízo ou danos.
Sinalização de emergência
Sinalização que fornece uma mensagem geral de segurança obtida por uma combinação de cor e forma geométrica, fornecendo uma mensagem específica de segurança pelo símbolo gráfico executado com a cor de segurança sobre a cor de controle.
Sistema automático
Equipamento que, mediante um impulso ocasionado por uma queda de pressão, fluxo de água, variação de temperatura, evolução de fumaça, presença de chama, etc., entra em funcionamento sem interferência do ser humano.
Sistema automático de detecção
Conjunto de dispositivos destinados a detectar o calor, chama e fumaça, e ativar dispositivos de sinalização, alarme e equipamentos de proteção.
Sistema de ação prévia
Sistema de chuveiro automático de tubo seco complementado por um sistema de detecção do fogo para liberar a água.
Sistema de acionamento manual
Equipamento que, para entrar em funcionamento, necessita de interferência do ser humano.
Sistema de chuveiro automático de tubo seco
Rede de tubulação fixa, permanentemente seca, mantida sob pressão do ar comprimido ou nitrogênio, em cujos ramais são instalados os chuveiros automáticos.
Sistema de chuveiros automáticos (Sprinkler)
a) Instalação hidráulica de combate a incêndio, constituída de reservatório, canalizações, válvulas, acessórios diversos para combate de incêndios por aspersão de água;
b) Sistema automático de proteção contra incêndio destinado a projetar água em forma de chuva, integrado por tubulação, conexões, válvula de governo, alarme e bicos dotados de elementos termos-sensíveis, que acionam o sistema por ação do calor, desencadeando o funcionamento automático do sistema.
Terceiros
Pessoal pertencente a uma empresa prestadora de serviço.
União tipo engate rápido (junta “storz”)
Peça destinada ao acoplamento de equipamentos por encaixe de 1/4 (um quarto) de volta.
Unidade extintora
Extintor que atende a capacidade extintora mínima prevista em norma, em função do risco e natureza do fogo.
UR
Unidade de resgate, equipada com material para prestar atendimento de emergência pré-hospitalar de pacientes com risco de vida.
URSA
Unidade de resgate e salvamento aquático, equipada com material para salvamento aquático e transporte de vítimas de afogamento.
USA
Unidade de suporte avançado, equipado com material médico especializado para atendimento de emergência pré-hospitalar de pacientes com risco de vida.
4.1 Providências preliminares
A possibilidade de incêndios nas edificações da IBBP é baixa. Mas, poderá ocorrer, principalmente com a possibilidade do aumento da carga de incêndio, num compartimento qualquer. Além disso, há de se cuidar, na utilização de chamas em qualquer atividade, ou mesmo de equipamentos elétricos eletrônicos energizados, além da estocagem de materiais inflamáveis, estacionamentos de veículos.
Essa situação indica a possibilidade de incêndio, acrescida pelo excesso de calor, ou diante da avaria de qualquer um dos equipamentos, ou por descuido de alguma pessoa, na utilização de chamas ou centelhas, inclusive, durante as diversas celebrações. Nesse caso, poderá ocorrer o pânico, outra situação indesejável e capaz de comprometer a proteção do local de culto.
Nesse entendimento, as ações preventivas contra incêndio e pânico que devem ser consideradas na regularização dos projetos técnicos de segurança, descrita anteriormente, e na organização, educação básica e treinamento da brigada de incêndio e nas orientações ora descritas para os procedimentos básicos e específicos apresentados em seguida.
4.2 Organização da brigada de incêndios
4.2.1 Informações preliminares
A legislação referenciada neste manual determina que a IBBP deverá constituir e manter brigada de incêndio (BI), a fim de assegurar a proteção de local de culto. Assim, de acordo com a NBR 14276:2006, na organização da BI, as pessoas voluntárias (funcionários, professores e outros membros) que frequentam e cooperam regularmente as atividades desenvolvidas, nas edificações, inclusive, durante a recepção de pessoas, podem integrar a BI da IBBP.
Os integrantes da BI serão treinados e atualizados, recebendo as orientações básicas para agirem, principalmente, no caso de abandono da edificação. Nessa situação emergencial, que é uma das mais desafiadoras, os brigadistas deverão orientar e conduzir, para um ponto de encontro, as pessoas que se encontrarem nas edificações.
Diante da determinação expressa no item 4.1.2.2 da NBR, citada anteriormente, houve decisão para que o Coordenador do Ministério da Administração da IBBP desenvolva as atividades de Coordenador-geral da Brigada .
Desse modo, o(a) profissional que ocupar a função descrita anteriormente, ao desenvolver suas ações respectivas de Coordenador da BI da IBBP observará as orientações previstas neste e em outros documentos específicos atentando-se para as descritas em seguida.
4.2.2 Critérios básicos para seleção de candidatos a brigadista
Nos termos das normas vigentes, os candidatos a brigadista devem atender preferencialmente aos seguintes critérios básicos:
a) Permanecer nas edificações da IBBP;
b) Possuir experiência anterior como brigadista;
c) Possuir boa condição física e boa saúde;
d) Possuir bom conhecimento das instalações;
e) Ter responsabilidade legal;
f) Ser alfabetizado.
Se nenhum candidato atender aos critérios básicos relacionados, devem ser selecionados aqueles que atendam ao maior número de requisitos.
4.2.3 Critérios básicos para a missão, organização e atuação da BI
a) A missão principal das equipes consiste na atuação, com efetiva rapidez, nos casos de emergência ante ao princípio de incêndio, no primeiro combate à extinção do fogo, e controle de pânico, tanto na orientação e retirada imediata e segura das pessoas do interior de toda a edificação para as saídas que as conduzirão aos locais seguros, denominados pontos de encontro;
b) Considerando as características básicas da edificação e as funcionalidades produtivas da IBBP, a BI será constituída por integrantes da comunidade interna, voluntários, de ambos os sexos;
c) A BI terá unidades básicas de brigadistas (UBB), designadas para apoiar cada um dos setores que desenvolvem atividades ministeriais;
d) A UBB será constituída por três brigadistas, no mínimo, liderada por um deles. É recomendável o rodízio de líderes nas respectivas UBB;
e) Duas ou mais brigadas, desde que num mesmo pavimento da edificação, terão um chefe específico, denominado chefe de brigada;
f) Os chefes de brigadas são liderados pelo Coordenador-geral da BI, a fim de que seja assegurada a unicidade de ação das chefias respectivas das UBB em todos os pavimentos da edificação;
g) As UBB deverão estar capacitadas para atuarem, mediante designação prévia, no controle do combate e extinção a incêndio e no controle do abandono de edificação;
h) As UBB de combate e extinção a incêndios da BI serão responsáveis pelas ações capazes de extinguir princípios de incêndios, utilizando, no primeiro momento os extintores afixados nas proximidades do local onde se desenvolve o fogo, e, no segundo momento, os equipamentos de extinção que compõem o sistema de proteção por hidrantes;
i) Durante a utilização dos equipamentos do sistema de extinção por hidrantes, os brigadistas serão denominados:
I. Líder da linha de ataque: é o responsável pela atuação da equipe, devendo se posicionar a frente do primeiro-auxiliar e segurar o esguicho. Determinará a abertura e o fechamento do hidrante, qual o tipo de jato a ser usado no combate, o avanço e o recuo da equipe, além de solicitar o apoio de pessoal, material e equipamentos.
II Primeiro-Auxiliar da linha de ataque: é responsável pela infraestrutura de retaguarda do Líder da linha de ataque. Posicionará atrás dele apoiando as suas costas e segurará, igualmente, a mangueira a fim de evitar dobras acentuadas na mesma.
III. Auxiliar operador do hidrante: é o responsável pela abertura e fechamento do hidrante, além de fornecer os materiais e equipamentos solicitados pelo Líder da linha.
IV. Segundo-Auxiliar da linha de ataque/operador de hidrante: é o responsável pelo apoio imediato à equipe de combate ao incêndio e atuará, tanto na linha de ataque quanto na operação com o hidrante;
V. As UBB de controle do abandono de edificação da BI encarregar-se-ão de orientar e realizar salvamentos, além de apoiar outras ações da BI.
4.3 Procedimentos básicos nas emergências
Os procedimentos descritos a seguir, relacionados numa ordem lógica, segundo as normas vigentes, especificamente a NBR 15219:2005, orientam as ações básicas de emergência. Devem ser executados conforme a disponibilidade do pessoal e com prioridade ao atendimento de vítimas:
4.3.1 Alerta
Após ser detectado um princípio de incêndio, os sistemas de detecção e alarme de incêndio serão acionados, indicando a localização do evento.
4.3.2 Análise da situação
Após identificação do andar sinistrado (pelo painel da central) localizado na Central de Controle, o alarme deverá ser desligado e o Brigadista do turno ou funcionário de plantão nas edificações da IBBP, deverá comparecer ao local para análise final da emergência.
NOTA Sempre que houver uma suspeita de princípio de incêndio (por calor, cheiro, fumaça ou outros meios), esta deverá ser investigada. Nunca deve ser subestimada uma suspeita.
4.3.3 Apoio externo
Um brigadista deve acionar o Corpo de Bombeiros dando as seguintes informações:
a) Nome e número do telefone utilizado;
b) Endereço Completo da IBBP;
c) Pontos de referência (se necessário);
d) Características do incêndio;
e) Quantidade e estado das eventuais vítimas;
f) O mesmo brigadista que acionou o Corpo de Bombeiros preferencialmente deve orientá-los quando da sua chegada sobre as condições e acessos, e apresentá-los ao Coordenador/Chefe da Brigada.
4.3.4 Primeiros-socorros
Os primeiros-socorros devem ser prestados às eventuais vítimas, conforme treinamento específico dado aos brigadistas.
4.3.5 Eliminar riscos
Caso necessário, deve ser providenciado o corte da energia elétrica (parcial ou total) e o fechamento das válvulas das tubulações. O corte geral deverá ser executado pelo(s) funcionário(s) da IBBP, que devera(ão) estar à disposição do Chefe da Brigada.
4.3.6 Abandono de área
Caso seja necessário abandonar a edificação, deve ser acionado novamente o alarme de incêndio para que se inicie o abandono geral, observando o seguinte:
a) Os ocupantes do andar sinistrado, que já devem estar cientes da emergência, devem ser os primeiros a descer, em fila e sem tumulto, após o primeiro toque de sirene, com um brigadista [professor(a)] liderando a fila e outro encerrando a mesma;
b) Antes do abandono definitivo do pavimento, um ou dois brigadistas devem verificar se não ficaram ocupantes retardatários e providenciar o fechamento de portas e/ou janelas, se possível;
c) Cada pessoa portadora de deficiência física, permanente ou temporária, deve ser acompanhada por dois brigadistas ou voluntários, previamente designados pelo Chefe da Brigada;
d) Todos os demais ocupantes de cada pavimento, após soar o primeiro alarme, devem parar o que estiverem fazendo, pegar apenas seus documentos pessoais e agruparem-se no hall dos elevadores, organizados em fila direcionada à porta de saída de emergência;
e) Após o segundo toque do alarme, os ocupantes dos andares devem iniciar a descida, dando preferência às demais filas, quando cruzarem com as mesmas (como numa rotatória de trânsito), até a saída (no primeiro pavimento), rumo à Avenida Augusto de Lima, onde devem se deslocar até o ponto de encontro, nas ruas laterais e transversais.
4.3.7 Isolamento de área
A área sinistrada deve ser isolada fisicamente, de modo a garantir os trabalhos de emergência e evitar que pessoas não autorizadas adentrem ao local.
4.3.8 Confinamento do incêndio
O incêndio deve ser confinado de modo a evitar a sua propagação e consequências.
4.3.9 Combate ao incêndio
Os demais Brigadistas devem iniciar, se necessário e/ou possível, o combate ao fogo sob comando do Bombeiro Profissional Civil, observando as alíneas “h” e “i” do item “4.2.3”. O combate ao incêndio deve ser efetuado conforme treinamento específico dado aos Brigadistas;
4.3.10 Investigação
Após o controle total da emergência e a volta à normalidade, incluindo a liberação da edificação pelas autoridades, o Chefe da Brigada deve iniciar o processo de investigação e elaborar um relatório (ABNT NBR 14023:1997), por escrito, sobre o sinistro e as ações de controle, para as devidas providências e/ou investigação.
4.4 Ações preventivas e emergenciais
4.4.1 Ações específicas da Brigada de Incêndio
4.4.1.1 Ações preventivas:
a) Conhecer as orientações gerais deste MANUAL;
b) Avaliar os riscos existentes;
c) Inspecionar os equipamentos das medidas de segurança e combate ao incêndio e primeiros-socorros, dentre outros existentes e instalados nas edificações da IBBP;
d) Inspecionar as rotas de fuga;
e) Elaborar relatórios das irregularidades encontradas;
f) Encaminhar os relatórios das irregularidades encontradas;
g) Orientar a população fixa e flutuante, sobre os procedimentos descritos neste MANUAL;
h) Participar dos exercícios simulados.
4.4.1.2 Ações emergenciais – aplicar os procedimentos básicos estabelecidos neste manual até o esgotamento dos recursos destinados aos brigadistas e chegada dos integrantes do CBM-MG.
4.4.2 Atuação dos brigadistas – Devem ser observadas as seguintes orientações:
4.4.2.1 Todas as ações preventivas devem convergir para que não ocorra o incêndio e eventos consequentes capazes de interferir nas atividades eclesiásticas programadas.
4.4.2.2 De qualquer forma, quando da eclosão de um incêndio, a extinção imediata do fogo, a orientação e retirada das pessoas para locais seguros, são medidas especiais de proteção das pessoas e edificação com os respectivos bens materiais.
4.4.2.3 Normalmente, antes, durante e após a ocorrência do incêndio, é imperiosa a intervenção dos brigadistas, inclusive, se for o caso, quando atuarem sob coordenação do CBM-MG, com o objetivo de extinguir incêndios já deflagrados, preservar os indícios das causas de princípio do fogo, e evitar nova erupção, além de apoiar o atendimento e socorro às vítimas.
4.4.2.4 Os brigadistas deverão também:
a) Localizar o foco de incêndio e utilizar os equipamentos disponíveis para o seu combate;
b) Proceder ao reconhecimento do local, com o objetivo de projetar um quadro de situação destacando os pontos abaixo descritos:
I. Existência de pessoas isoladas pelo fogo;
II. Intensidade das chamas;
III. Localização dos focos de incêndio;
IV. Condições de combate às chamas;
V. Condições de acesso a saídas de emergência que possam ser utilizadas pelo público ou áreas que devem ser evitadas ou interditadas;
VI. Descrição do material que estiver alimentando as chamas;
c) Os brigadistas agirão, segundo as orientações deste manual, até a chegada dos bombeiros-militares, evitando a propagação do fogo, principalmente através do isolamento das áreas não atingidas pelas chamas;
d) Providenciar ajuda às pessoas com mobilidade reduzida, na saída de emergência;
e) Dar proteção aos bens patrimoniais expostos ao sinistro;
4.4.2.5 A sequência de providências na prevenção contra incêndio e pânico é flexível. Desse modo, desde o reconhecimento do local do incêndio, até a efetivação das ações dos brigadistas, ocorrerá o salvamento de vítimas antes que sejam operacionalizadas medidas de ataque ao fogo.
4.4.2.6 Durante o trabalho de reconhecimento, deve ser dada especial atenção ao controle do pânico e a saída de emergência do local, ações estas que podem ser efetivadas antes da extinção do fogo. O sistema de comunicação existente deverá ser utilizado para acalmar e orientar o público para estar atento para as indicações dos brigadistas.
4.4.2.7 A preservação dos indícios para a realização de levantamento pericial, bem como a preservação do patrimônio contra outros tipos de dano deve ser objeto de preocupação dos brigadistas, motivo pelo qual deve ser restringido o acesso de pessoas estranhas ao local do incêndio.
4.4.3 Procedimento de abandono de área / pontos de encontro
a) No caso de situações emergenciais, no abandono da edificação, a recomendação é deslocar-se do ponto onde se encontra para um dos pontos de encontro definidos pelo setor da PLC responsável pela segurança de incêndio;
b) A decisão de abandono da área de segurança da edificação da IBBP e o modo da saída de emergência serão decididos pelo chefe de brigadas, por meio dos respectivos líderes de equipes;
c) A retirada das pessoas das áreas será orientada pelos controladores e brigadistas de emergência e equipes de Segurança e Saúde do trabalho;
d) No ponto de encontro, se possível, deverá ser mantida lista com nome de todos os funcionários daquele local.
e) O Líder de cada setor deverá fazer uma chamada para verificar se todos os envolvidos se encontram no ponto de encontro.
f) As situações das emergências ocorridas nas obras devem ser comunicadas, registradas e analisadas para tomada de ações corretivas e possíveis revisões deste manual, quando identificadas necessidades de melhorias.
g) As ocorrências de emergência devem ser comunicadas, registradas e analisadas, principalmente nos casos de episódios graves;
h) Todos os elementos da equipe deverão ter substitutos para casos de ausência dos efetivos.
i) A designação de líderes deverá recair sobre os profissionais aprovados no curso de formação de brigadista e que permanecem nas edificações da IBBP, durante o horário funcional de expediente. A de chefe de brigadas deverá recair sobre os servidores que exercem funções de supervisores ou semelhantes que preencham os requisitos anteriores;
j) Os usuários das edificações devem ser orientados, após o alarme para o abandono de área, que:
I. acatem as orientações dos brigadistas;
II. mantenham a calma;
III. caminhem em ordem, sem atropelos;
IV. permaneçam em silêncio;
V. se encontrarem pessoas em pânico e não puder acalmá-las, devem-se evitá-las. Se possível avisar um brigadista;
VI. desliguem equipamentos elétricos;
VII. apaguem qualquer chama, fechando a fonte alimentadora de combustível;
VIII. não deixem objetos na rota de fuga;
IX. não obstruam as saídas de emergência;
X. retirem-se rapidamente e em ordem;
XI. sigam a direção indicada pelos brigadistas;
XII. não promovam brincadeiras, gritarias e correrias, pois podem causar pânico;
XIII. não voltem para apanhar objetos ou por outros motivos;
XIV. ao saírem do local onde se encontravam, fechem as portas e janelas sem trancá-las;
XV. não se afastarem dos outros e não pararem nos andares;
XVI. levarem consigo os visitantes que estiverem em sua classe de Escola bíblica ou no santuário;
XVII. ao sentirem cheiro de gás, não acenderem ou apagar luzes;
XVIII. deixarem a rua e as entradas livres para a ação dos bombeiros e do pessoal de socorro médico;
XIX. encaminharem-se para o ponto de encontro, que é uma área de segurança, e aguardarem novas instruções;
XX. mantenham-se em disciplina nas áreas de segurança;
XXI. voltem às instalações da IBBP, após receber ordem para tal;
XXII. sigam as orientações e os avisos da equipe de abandono de área;
XXIII. nunca saiam da área indicativa de segurança, sem determinação para tal.
XXIV. nunca utilizem o elevador, salvo por orientação do brigadista;
XXV. desçam e subam até o nível da rua e não subam aos pavimentos, por qualquer motivo, salvo por orientação de um brigadista;
XXVI. utilizem as escadas, sem atropelos, ceda lugares de deslocamentos para os brigadistas no lado interno da escada;
XXVII. evitem tirar as roupas e, se possível, elas devem ser molhadas;
XXVIII. se houver necessidade de atravessar uma barreira de fogo, molhem todo o corpo, roupas, sapatos e cabelos; protejam a respiração com um lenço molhado junto à boca e ao nariz e mantenham-se sempre o mais próximo do chão, onde é o local com menor concentração de fumaça;
XXIX. antes de abrir uma porta, verifiquem se ela não está quente;
XXX. se ficar preso em algum ambiente, aproximem-se de aberturas externas e tentem de alguma maneira informarem suas localizações;
XXXI. jamais saltem de um pavimento.
5.1 Responsáveis e executores da segurança de incêndios
Nas edificações da IBBP considerada neste manual, a segurança de incêndios é responsabilidade da PLC. A coordenação da PLC orientará o desenvolvimento das atividades, antes, durante e após um evento.
Informações coletadas e verificadas, no cenário de emergências, indicam as possibilidades de acidentes com lesões corporais, mal súbitos, intoxicação por gases/vapores; acidentes impessoais (danos materiais) com alto potencial de gravidade; incêndio predial e incêndio em equipamentos, dentre outras situações possíveis de emergências.
As medidas de prevenção contra incêndio e pânico dimensionadas para a edificação atendem, segundo as normas vigentes, as necessidades de prevenção. As exigências para a expedição do documento de vistoria do CBM-MG estão em fase de ajustes e adaptações técnicas.
Nesse sentido, diante da ocorrência de um dos eventos assinalados anteriormente, ou de um outro qualquer que requerer ações efetivas da Brigada de incêndios, para facilitar as ações emergenciais, são estabelecidas as atribuições para os integrantes da comunidade da IBBP (usuários da edificação); responsáveis pelos setores produtivos de saúde; chefia e liderança da brigadas de incêndios, integrantes da PLC e da comunicação institucional.
5.2 Dos membros e visitantes da IBBP
a) Comunicar o acidente imediatamente, ao responsável pelo setor e ao integrante da BE mais próximo.
b) Em caso de óbito, não tocar na vítima.
c) Caso necessário, se treinados e competentes na técnica de socorristas, prestar os primeiros socorros.
d) Não alterar o local do acidente.
e) Se não for o caso de abandono da edificação, permanecer no local até a chegada do responsável pelo setor e do integrante da BE para avaliação.
f) Caso não consiga apagar o incêndio afastar-se do equipamento aguardando a brigada de incêndio para as providências necessárias.
g) Se for brigadista, comunicar imediatamente e informar: o nome do informante, localização, tipo de incêndio, gravidade, equipamentos ou veículos envolvidos, total de pessoas envolvidas.
h) Se possuir treinamento em combate a incêndio, iniciar o combate utilizando extintores de incêndio ou outros dispositivos existentes no local, caso contrário afastar-se do local.
i) Observar as regras para abandono da edificação ou procurar abrigo em local seguro onde não possa ser atingindo pelas descargas elétricas.
j) Afastar-se de pontos elevados e não permanecer em área aberta desprotegida.
5.3 Responsável pelo setor
a) Avaliar a situação e mobilizar os recursos necessários para solucionar a emergência e caso necessário, interromper as atividades ou parar o equipamento.
b) Em caso de óbito, não tocar na vítima.
c) Isolar e sinalizar a área.
d) Solicitar o acionamento do alarme se necessário for.
e) Mobilizar a equipe e, se necessário, solicitar apoio de emergência.
f) Comunicar imediatamente ao chefe da brigada de incêndio.
g) Se necessário interromper as atividades, parar o equipamento e isolar a área.
h) Orientar o desligar alimentação elétrica de motor/equipamento e a chave geral.
i) Utilizar o extintor de incêndio e/ou acionar sistema de combate a incêndio, quando disponível no equipamento para apagar o princípio de incêndio.
j) Caso não consiga apagar o incêndio afastar-se do equipamento aguardando a brigada de incêndio para fornecer informações.
k) Orientar as equipes controladoras de emergências para agilizar o abandono da área de risco.
l) Sinalizar e/ou isolar área.
m) Indicar a melhor rota de fuga.
n) Orientar os colaboradores no desligamento de seus equipamentos e no abandono de área.
o) Verificar a desocupação total da área, inclusive banheiros e vestiários.
p) Orientar a brigada de incêndio quanto à presença de materiais combustíveis e inflamáveis na área.
q) Efetuar o resgate de vítimas em locais de difícil acesso e colocá-la em um local seguro para o atendimento da equipe médica;
r) Solicitar o deslocamento da ambulância para o local onde está a pessoa, caso seja necessário.
s) Auxiliar e/ou providenciar recursos necessários para os primeiros socorros.
t) Autorizar o transportar de acidentado, somente se não houver suspeita de fraturas graves, principalmente da coluna cervical e, se for ocaso, após autorização de médica.
u) Registrar o evento para elaboração do relatório a ser enviado ao chefe da brigada de incêndio.
5.4 Coordenador da brigada
É o brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de todas as edificações da IBBP, independentemente do número de turnos. Normalmente, tem sido designado o Coordenador Administrativo da IBBP que deve:
a) Receber o chamado de emergência.
b) Avaliar o incêndio e determinar o método, estratégias e recursos para o combate.
c) Acompanhar ou delegar acompanhante para fornecer informações sobre a vítima e acompanhá-la ao hospital, se necessário.
d) Comunicar imediatamente ao coordenador-geral e solicitar à PLC o apoio de pessoal que se fizer necessário.
e) Empregar as UBB e recursos materiais disponíveis para atuar na situação da emergência.
f) Acionar as equipes de brigadistas de outro setor se for o caso de apoio.
g) Providenciar os recursos (equipamentos e colaboradores) necessários para o combate ao incêndio.
h) Coordenar as atividades de resgate se for necessário.
i) Colher informações e registrar o evento após o controle do incêndio juntamente com os líderes de setor.
j) Recolher e verificar as condições dos equipamentos utilizados na extinção do incêndio após o uso dos mesmos.
k) Solicitar recolhimento/acondicionamento adequado dos resíduos.
l) Levantar impactos ambientais e de riscos à saúde durante a emergência.
m) Se possível, fazer registro fotográfico.
5.5 Chefe de brigada
O Chefe de brigada, que é o responsável pela edificação ou do turno é um Brigadista responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de uma das edificações da IBBP.
Compete-lhe cumprir as atribuições do coordenador, na edificação de sua responsabilidade.
5.6 Demais integrantes da PLC
a) Apoiar os líderes de setor e equipes de brigada de incêndio.
b) Apoiar a coordenação da brigada de incêndio na solicitação de recursos interna e externos.
c) Desviar o trânsito, se necessário e restringir o acesso ao local do acidente conforme orientações do Chefe da brigada de incêndio.
d) Em caso de acidente fatal, solicitar a presença de perito da polícia civil.
e) Elaborar relatório de danos pessoais e perdas patrimoniais.
5.7 Comunicação institucional
a) Solicitar aos responsáveis pela gestão das emergências os dados e informaçoes importantes e de interesse geral sobre o evento ocorrido;
b) Informar à imprensa (TV, rádio, jornais etc.), quando solicitado, repassando os dados e as informações importantes relacionados ao evento ocorrido.
APROVAÇÃO
Esta norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, podendo ser revisada a qualquer momento ou em novembro de 2021.
Elaboração:
Isaac de Oliveira e Souza, Coronel PM |
Aprovação:
Arlécio Franco Costa Pastor |
Descrição dos espaços | Medidas de Proteção Contra Incêndio e Pânico | |||||||||||||
Segura-nça estrutural | Comparti-mentação vertical | Alarme de incêndio | BI | Siste- mas de Extin- ção | Sistemas de emergência | SPDA | ||||||||
Pavi-mento | Compartimento Setor | AM | S | E | H | Ilumi-nação | Sinali-zação | Saída | ||||||
2⁰ subsolo | Depósito (roupas) | X | X | X | X | |||||||||
Depósito (mantimentos) | ||||||||||||||
Lavanderia | ||||||||||||||
Hall de circulação | ||||||||||||||
Sala de aula | ||||||||||||||
Sala de aula | ||||||||||||||
Sala de aula | ||||||||||||||
Sala de aulas c/depósito | ||||||||||||||
Hall de circulação – Elevadores | ||||||||||||||
Central GLP | ||||||||||||||
Garagem | ||||||||||||||
1⁰ subsolo | Secretaria – Recepção | X | X | Central de Alarme | ||||||||||
Hall de circulação – acesso à descarga | X | X | ||||||||||||
Gabinete Pastoral | — | |||||||||||||
Apoio Administrativo | ||||||||||||||
Contabilidade e tesouraria | — | |||||||||||||
Sala (de reunião) | — | |||||||||||||
Hall de acesso | X | X | ||||||||||||
Vestiário | ||||||||||||||
Rampa de acesso ao 2⁰ subsolo | — | |||||||||||||
Sala de Ministro | — | |||||||||||||
Educação Cristã | — | |||||||||||||
Secretaria da EBD | — | |||||||||||||
Sala de reuniões | — | |||||||||||||
Almoxarifado Adm. | — | |||||||||||||
Sala de Ministro | — | |||||||||||||
Circulação | X | X | ||||||||||||
Sala de Ministro | — | |||||||||||||
Sala de Ministro | — | |||||||||||||
Sala de Ministro | — | |||||||||||||
Sala de Oração | — | |||||||||||||
Auditório | ||||||||||||||
Hall de circulação | X | X | ||||||||||||
Cozinha | — | |||||||||||||
Despensa | X | X | ||||||||||||
Área livre | — | |||||||||||||
Hall de circulação – elevadores | — | |||||||||||||
Circulação (acesso à descarga) | X | X | ||||||||||||
1⁰ pavimento | Templo -Nave | Setor A | X | X | — | |||||||||
Setor B | — | |||||||||||||
Setor C | — | |||||||||||||
Setor D | — | |||||||||||||
Sala de estudos bíblicos | — | |||||||||||||
Hall de circulação – Saída de emergência | X | X | ||||||||||||
Ministério das artes | — | |||||||||||||
Hall de circulação | — | |||||||||||||
Sala de instrumentos | — | |||||||||||||
Sala de contabilidade | — | |||||||||||||
Sala de preparação dos coros | — | |||||||||||||
Sala de partituras | — | |||||||||||||
Becas | — | |||||||||||||
Vestuário do coro | — | |||||||||||||
Circulação | — | |||||||||||||
Hall de elevadores | X | X | ||||||||||||
Auditório | ||||||||||||||
2⁰ pavimento | Templo – Galerias | Setor E | X | X | ||||||||||
Setor F | ||||||||||||||
Setor G | ||||||||||||||
Setor H | ||||||||||||||
Setor I | ||||||||||||||
Sala de estudo bíblico | ||||||||||||||
Sala de estudo bíblico | ||||||||||||||
Hall de circulação – Saída de emergência | X | X | ||||||||||||
Salão | ||||||||||||||
Copa/Fraldário | ||||||||||||||
Berçário | ||||||||||||||
Hall de elevadores | X | X | ||||||||||||
Batistério | ||||||||||||||
Espera | ||||||||||||||
Vestiário Pastor | ||||||||||||||
Vestiário Masculino | ||||||||||||||
Vestiário Feminino | ||||||||||||||
Depósito | ||||||||||||||
3⁰ pavimento | Sistema de ventilação | X | X | |||||||||||
Terraço descoberto | ||||||||||||||
Espaço multiuso | ||||||||||||||
Sistema de ventilação | ||||||||||||||
Hall de elevadores | X | X | ||||||||||||
Almoxarifado | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
4⁰ pavimento | Hall de elevadores | X | X | X | X | |||||||||
Almoxarifado | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
5⁰ pavimento | Hall de elevadores | X | X | X | X | |||||||||
Almoxarifado | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
6⁰ pavimento | Hall de elevadores | X | X | X | X | |||||||||
Almoxarifado | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
EBD | ||||||||||||||
7⁰ pavimento | Hall de elevadores | X | X | X | X | |||||||||
Terraço A – descoberto | ||||||||||||||
Terraço B – descoberto | ||||||||||||||
Casa de máquinas | X | X | ||||||||||||
Barrilete | X | X | ||||||||||||
Caixa d’água | X | X | ||||||||||||
Casa de máquinas/Caixa d’água | X | X | ||||||||||||
Total | – | – | ||||||||||||
Fonte: ABNT NBR 14276:2006 Notas: AM – Acionador Manual; S – Avisador sonoro tipo sirene; BI – Brigada de Incêndio; E – Extintor; H – Hidrante. | ||||||||||||||
Edificação | Piso | Área (m²) | Risco | População Fixa | ||||
Sábado | Domingo | |||||||
Turnos | Turnos | |||||||
1⁰ | 2⁰ | 1⁰ | 2⁰ | |||||
F-2 | E-2 | 2⁰ subsolo | 887,78 | B A I X 0 | 2 | 6 | 1 | – |
1⁰ subsolo | 1.315,99 | 14 | 16 | 2 | – | |||
1⁰ pavimento | 1.440,07 | 1 | – | 14 | 14 | |||
2⁰ pavimento | 601,55 | – | – | 18 | 16 | |||
3⁰ pavimento | 417,52 | – | – | 14 | 14 | |||
E-2 | 4⁰ pavimento | 332,68 | – | – | 12 | 12 | ||
5⁰ pavimento | 332,68 | – | – | 12 | 12 | |||
6⁰ pavimento | 332,68 | – | 12 | 12 | ||||
Soma total | 5.660,95 | 17 | 22 | 85 | 80 | |||
Fonte: ABNT NBR 14276:2006 |
Edificação | Descrição | População Fixa | Área (m²) | Risco | Quantitativo de Brigadistas | NT | ||||||
Turnos | Turnos | |||||||||||
1⁰ | 2⁰ | 1⁰ | 2⁰ | |||||||||
Sab | Dom | Sab | Dom | Sab | Dom | Sab | Dom | |||||
2⁰ subsolo | 2 | 6 | 1 | 2 | 3 | 1 | I N T E R M É D I Á R I 0 | |||||
1⁰ subsolo | 14 | 16 | 2 | 10 | 8 | 1 | ||||||
1⁰ pavimento | 1 | 14 | 14 | 1 | 4 | 4 | ||||||
2⁰ pavimento | 18 | 18 | 8 | 8 | ||||||||
3⁰ pavimento | Sistema de ventilação | 417,52 | ||||||||||
Terraço descoberto | ||||||||||||
Espaço multiuso | ||||||||||||
Sistema de ventilação | ||||||||||||
Hall de elevadores | ||||||||||||
Almoxarifado | ||||||||||||
EBD | 4 | 4 | 2 | 2 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
4⁰ pavimento | Hall de elevadores | 332,68 | ||||||||||
Almoxarifado | ||||||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
5⁰ pavimento | Hall de elevadores | 332,68 | ||||||||||
Almoxarifado | ||||||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
6⁰ pavimento | Hall de elevadores | 332,68 | ||||||||||
Almoxarifado | ||||||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
EBD | 2 | 2 | 1 | 1 | ||||||||
7⁰ pavimento | Hall de elevadores | 74,26 | ||||||||||
Terraço A – descoberto | ||||||||||||
Terraço B – descoberto | ||||||||||||
Casa de máquinas | 43,50 | |||||||||||
Barrilete | 25,00 | |||||||||||
Caixa d’água | 15,00 | |||||||||||
Casa de máquinas/Caixa d’água | 21,37 | |||||||||||
Total | 17 | 106 | 3 | 82 | 5.847,96 | 13 | 48 | 2 | 36 | |||
Fonte: ABNT NBR 14276:2006 Notas: NT – Nível de Treinamento |