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Plano de Gestão de Proteção de Local de Culto

1.0 SUMÁRIO EXECUTIVO

O Plano de Gestão da Proteção de Local de Culto (PG-PLC) é um dos principais documentos estabelecidos nas políticas de PLC. Elaborado em cinco partes distintas, incluindo estas considerações introdutórias, este documento discorre sobre as ações gestoras — implementação e avaliação — estabelecidas para a proteção de local de culto, na Igreja Batista do Barro Preto (IBBP).

Na segunda parte, denominada informações preliminares, encontramos as orientações relacionadas à finalidade; objetivos; normas de referências (internacionais e nacionais); conceitos operacionais de segurança — segurança e saúde ocupacional, segurança privada, segurança da informação — aplicados à PLC. Nela, há, também, detalhamentos da proteção preventiva destinada às pessoas e bens patrimoniais e institucionais, além dos pressupostos básicos, constituídos pela vontade política das pessoas e comprometimento e dedicação de cada um dos envolvidos.

Denominada de ações gestoras na proteção do local de culto, na terceira parte do documento, há o detalhamento das principais informações sobre a ambiência geral das edificações da IBBP. Os respectivos espaços, externos e internos, para efeitos deste documento, encontram-se classificados  em áreas de segurança (crítica, protegida, exclusiva e de influência); ativos a proteger e as especificidades de proteção das políticas; estratégias e diretrizes da PLC.

Na quarta parte, denominada ações preventivas na proteção do local de culto, há especificações sobre a tipologia dos seguintes meios e medidas preventivas de proteção preventiva e denominadas: políticas de de proteção do local de culto; estratégias de prevenção da sensação de insegurança e do medo de agressões violentas e criminosas; barreiras físicas; controles de acesso; alarmes de detecção – de invasão e de incêndios; Vídeo monitoramento em circuito fechado de televisão (CFTV); iluminação artificial; acompanhamento e registros das ações emergenciais e de prevenção de perdas, análises e investigações das ameaças de PLC. Para cada um deles, há descrições específicas e correspondentes às prováveis situações de riscos.

A parte final deste PG-PLC estabelece orientações gerais para avaliação de desempenho da PLC, onde se destaca que relação da qualidade-efetividade segundo os principais fundamentos desejáveis de proteção, verificada pelo acompanhamento e avaliações periódicas. A avaliação de desempenho da PLCADPLC – será desenvolvida em reuniões sistemáticas, com pautas e procedimentos orientados especificamente para tal finalidade.

2.1  Considerações iniciais

Informações coletadas preliminarmente dão conta de que há vulnerabilidades e ameaças capazes de ocasionar riscos e perigos para os membros e visitantes da IBBP, bem como para os seus respectivos bens materiais e institucionais. Tais situações desfavoráveis precisam ser contidas, a fim de que a IBBP cumpra sua missão estabelecida, assegurando o desenvolvimento e a continuidade das atividades eclesiásticas programadas.

Nesse entendimento, as políticas de PLC estabelecidas determinam à IBBP adotar um conjunto de esforços para arquitetar, implementar e operacionalizar a desejável proteção das pessoas e respectivos bens. Acresce-se a certeza de que, numa ambiência de paz e tranquilidade, não haverá sensação de insegurança e/ou medo de agressões violentas e criminosas.

Por isso, a IBBP decidiu envidar os esforços necessários à proteção preventiva. Do contrário, poderá ser responsabilizada legalmente por negligência, desqualificando-se, diante do Estado Democrático e de Direito e da comunidade evangélica, para o cumprimento da missão estabelecida; arcará com impactos financeiros negativos, além de comprometer a reputação institucional consequentes de possíveis perdas e danos.

Nesse entendimento, desenvolveu-se este PG-PLC que orienta ações integrativas e procedimentos operacionais capazes de eliminar as vulnerabilidades e prevenir a incidência de possíveis ameaças e riscos.

São estabelecidas também, além dessas considerações iniciais, a finalidade, objetivos, norma(s) de referência(s), conceitos operacionais de segurança e um pressuposto básico da PLC das pessoas e bens da IBBP.

 

2.2  Finalidade

Estabelecer e detalhar as políticas, estratégias e diretrizes necessárias à gestão das ações integrativas e os procedimentos operacionais visando a alcançar os objetivos ora estabelecidos.

 

2.3  Objetivos

2.3.1 Descrever as estratégias e diretrizes orientadoras do planejamento, implementação e avaliação das ações integrativas de PLC, de modo que os profissionais contratados, e/ou membros voluntários, se responsabilizem, atuem e se empenhem nos procedimentos da(e):

 a) gestão dos conflitos eclodidos, no controle de acesso (entrada e saída) circulação e permanência dos membros e visitantes;

 b) segurança e saúde ocupacional, inclusive, na prevenção de acidentes e segurança contra incêndios e pânico, conforme o PLC-02 – Manual da Gestão Emergencial Contra Incêndios e Pânicos;

 c) vigilância e proteção pessoal e patrimonial;

 d) segurança da informação e dos dados importantes, inclusive do vídeo monitoramento do controle de acesso, circulação e permanência descritos anteriormente, por meio de câmeras em circuito fechado de televisão (CFTV);

 e) recepção/acolhimento das pessoas e atendimento das chamadas telefônicas, encaminhando-as aos destinatários solicitados, notificando aos responsáveis, qualquer anormalidade que possa comprometer a PLC.

2.3.2 Orientar:

a) as ações integrativas e os procedimentos operacionais conjugados para aquisição, instalação e manutenção dos meios e medidas preventivas de PLC capazes de proteger as pessoas e os bens institucionais da IBBP;

b) os esforços necessários das ações estratégicas, considerando os recursos disponíveis;

c) os ativos a ser protegidos;

d) os tipos e níveis das vulnerabilidades, ameaças, riscos e perigos identificados ou de qualquer natureza;

2.3.3 Prescrever as missões e as atribuições de responsabilidades do pessoal envolvido, direta e indiretamente na PLC, visando a (o):

a) avaliação da necessidade, se for o caso, de contratação de pessoal e/ou empresa especializada de vigilância patrimonial, em situações específicas;

b) encaminhamento e/ou solução dos eventos de PLC, ocorridos nas respectivas áreas de segurança, ou nos espaços externos;

c) realização de contatos de interesse da PLC, com os órgãos e entidades públicas e privadas, que atuam no município de Belo Horizonte, e apoiam direta ou indiretamente o desenvolvimento das atividades desenvolvidas na IBBP;

d) orientações de socorro, pronto-atendimento e, se for o caso, a condução de pessoas feridas, em consequência das situações normais e emergenciais, inclusive, de crises eclodidas.

 

2.4  Normas de referências

2.4.1 Nacionais

2.4.1.1 Leis Federais:

a) Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, modificada pela Lei nº 8.863, de 28/03/1994; Lei nº 9.017, de 30/03/1995; e Lei nº11.718, de 29/06/2008, que Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências;

b) Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990, e modificações posteriores que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente;

c) Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e modificações posteriores que Institui o Código de Trânsito Brasileiro;

d) Lei 10.826, de 23 de dezembro de 2003, e modificações posteriores, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências;

e) Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências;

f) Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

g) Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, que Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

2.4.1.2 Decretos Federais

a) Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 ¾ Código Penal;

b) Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 ¾ Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;

c) Decreto nº 89.056, de 24 de novembro 1983, que  regulamenta a Lei 7102/83;

d) Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003. Dispõe sobre a do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências;

e) Decreto 5.123, de 1º de julho de 2004, alterado Decreto Nº 6.146, de 3 de julho de 2007, que regulamenta a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes;

2.4.1.3 Normas expedidas pelos Ministérios:

2.4.1.3.1 Das Cidades

a) Legislação específica de trânsito, inclusive a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997.

2.4.1.3.1 Da Justiça

a) Portaria 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de dezembro de 2012, alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013 e pela Portaria nº 3.559, publicada no D.O.U. em 10/06//2013, e que dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada;

2.4.1.3.2 Do Trabalho e Emprego:

a) NR 17 – Ergonomia (especialmente a Portaria nº 9 de 30 de março de 2007);

b) NR 23 – Proteção Contra Incêndios;

c) NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;

d) NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

2.4.1.3.3 Normas Brasileiras Reguladoras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)

a) ABNT NBR ISO 9000-2005 – Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário;

b) ABNT NBR ISO 9001-2008  Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos;

c) ABNT NBR 16001:2004 – Responsabilidade social Sistema da gestão Requisitos;

d) ABNT NBR ISO 16002:2005 Responsabilidade social – Sistema de gestão – Qualificação de auditores;

e) ABNT NBR 18801:2010 Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho  Requisitos;

f) ABNT NBR ISO/IEC 27002: 2007 Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para a gestão de segurança da informação

g) ABNT NBR ISO 31000:2009 Gestão de Riscos Princípios e objetivos;

h) ABNT NBR ISO 28000:2013 Especificação para sistemas de gestão de segurança para a cadeia logística;

ABNT NBR ISO 10004:2013 Gestão da qualidade  Satisfação do cliente Diretrizes para monitoramento e medição.

2.4.2 Estaduais e Municipais

Salvo as Normas de Prevenção Contra Incêndios e Pânico, descritas no documento específico, não há leis ou decretos estaduais ou municipais que especificam a PLC.

2.4.3 Internacionais

a) ANSI/ASIS PSC.1-2012Management System for Quality of Private Security Company Operations – Requirements with Guidance;

b) ANSI/ASIS PSC.2-2012 – Conformity Assessment and Auditing Management Systems for Quality of Private Security Company;

c) ANSI/ASIS PSC.3-2012 – Maturity Model for the Phased Implementation of a Quality Assurance Management System for Private Security Service Providers;

d) ASIS GDL WPV 09 2005Workplace Violence Prevention and Response Guideline;

e) ASIS GDL IAP 05 2007Information Asset Protection (IAP) Guideline;

f) ASIS/GDL FPSM  2009 –  Facilities Physical Security Measures Guideline;

g) ASIS SPC.1-2009 Organizational Resilience: Security, Preparedness, And Continuity Management Systems – Requirements With Guidance For Use;

h) ASIS/BSI BCM 01 2010 – Business Continuity Management Systems: Requirements with Guidance for Use;

i)  International code of conduct for private security service providers.

 

2.5  Conceitos de segurança aplicados à PLC

2.5.1 Proteção de Local de Culto

É a atividade de proteção dos ativos tangíveis (pessoas, bens materiais etc.) e intangíveis (bens institucionais etc.), nos espaços internos das edificações de propriedade da IBBP. É desenvolvida com a prevenção  de perdas, com base em análise de riscos e com o emprego de recursos humanos, tecnológicos e gerenciais  intervenção e pós-intervenção para mitigação  das possíveis perdas  observada a melhor relação: custo-benefício.

A atividade inclui o desenvolvimento e gerenciamento de planos de continuidade, assim compreendidos o conjunto de análises e medidas para assegurar a não interrupção das atividades eclesiásticas por tempo maior que o estipulado pela IBBP. Este documento e os demais definidos pelas políticas de PLC constituem os planos de contingência, emergência e gerenciamento de crises e são aplicados ao gerenciamento de continuidade das atividades programadas pela IBBP.

Ações e programas de Inteligência e Contra inteligência[1] estão também inseridos na atividade de PLC da IBBP.

2.5.2 Segurança

É um estado de baixa probabilidade de ocorrência de eventos que provocam danos e perdas. É uma variável inversamente proporcional ao risco. Quanto maior o risco menor a segurança e vice-versa. Por isso, aumentar a segurança significa reduzir riscos.

2.5.3 Segurança e saúde ocupacionais

Para fins conceituais, adota-se neste PG-PLC que a “segurança e saúde ocupacional (SSO) é uma área multidisciplinar relacionada com a segurançasaúde e qualidade de vida de pessoas em sua ocupação. Como efeito secundário a segurança e saúde ocupacional também protege o público em geral que possa ser afetado pelo ambiente ocupacional”[1].

A legislação brasileira orienta que a proteção ocupacional é efetivada por meio de “medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual”, nos locais de trabalho e durante as atividades ocupacionais, “em obras de construção, demolição ou reparos […] depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos […] escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras”. Encarrega-se, também, da proteção e combate “contra incêndio em geral […] insolação, calor, frio, umidade e ventos […]”; da proteção “do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações […]”, além da “higiene nos locais de trabalho”, dentre outras atividades (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943).

Outros conceitos previstos nas normas de referências, são igualmente aplicáveis à PLC da IBBP.

2.5.4 Vigilância ostensiva – proteção pessoal e patrimonial

São atividades desenvolvidas especificamente por vigias e/ou vigilantes de empresas especializadas de segurança privada, contratadas nos termos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, com o objetivo de prevenir ações danosas às pessoas e ao patrimônio da IBBP.

2.5.5 Segurança da informação

É a “preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade da informação; adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, podem também estar envolvidas” (NBR ISO/IEC 27002/2005, p.1).

2.5.6 Proteção preventiva nas instalações da IBBP

2.5.6.1 Destinada às pessoas

Conjunto de medidas de proteção, individuais ou coletivas, destinadas à proteção da pessoa, isoladamente ou em grupos. Nesse sentido, a proteção das pessoas da IBBP é escopo fundamental da PLC delineada neste PG-PLC. Com isso, assegura-se a incolumidade das pessoas.

Neste PG-PLC, há o detalhamento dos procedimentos, individuais e em grupos, destinados à proteção pessoal. Por isso, os membros e visitantes devem ser informados e  precisam saber  que há, nas áreas de segurança  onde acessam, circulam e permanecem  um sistema de PLC dimensionado para protegê-los, assegurando-lhes a incolumidade física, com a eliminação ou minimização dos riscos causadores de danos e perdas, que ocasionem medo e intranquilidade, com reflexos negativos durante as atividades programadas (eclesiásticas e/ou funcionais) de cada um deles.

2.5.6.2 Destinada aos bens materiais

De modo semelhante à proteção destinada às pessoas, no sistema integrado de segurança dimensionado na PLC, há, neste PG-PLC, orientações para as ações integrativas e procedimentos e amplitude da vigilância, consequentes de sistemas suplementares, considerados indispensáveis para se evitar na IBBP:

a) Atos de vandalismos (incluindo a invasão e/ou depredação das instalações físicas) contra os veículos e as instalações das edificações;

b) A retirada desautorizada ou destruição de materiais, documentos ou qualquer outro tipo de bem patrimonial e institucional de propriedade ou de posse da IBBP e das pessoas, em geral, durante o tempo de permanência nas instalações físicas;

c) Crimes de diversas naturezas praticados contra as pessoas e bens patrimoniais e institucionais, na IBBP;

d) Capazes de criar situações desfavoráveis e desestabilizadoras das atividades programadas, bem como as relações entre as pessoas e visitantes, participantes das celebrações e/outros eventos, e a vizinhança, de um modo geral, de um modo geral, além do comprometimento do prestígio da IBBP;

e) De falsificação de documentos;

f) De corrupção e fraudes na contratação de serviços e aquisição de materiais;

g) De invasão e sabotagem;

h) De terrorismo, etc.

 

2.6    Pressupostos básicos

2.6.1 Vontade política das pessoas

As políticas, diretrizes e os procedimentos da PLC são necessários e esperados pelas pessoas da IBBP. Decorrem da vontade política da liderança, integrantes dos ministérios e dos demais membros e visitantes que comparecem às celebrações programadas. Assim, num primeiro momento, estabeleceu-se as políticas de PLC e as demais normas orientadoras, a fim de proteger a todos: pessoas e bens materiais da IBBP.

A expectativa é a de que haja a efetividade – eficiência e eficácia – da PLC.

Em outro momento, de modo semelhante e não menos importante, espera-se que a vontade política dos membros e visitantes da IBBP se traduza em ações demonstradas, segundo o comprometimento da aceitação e cumprimento das normas de proteção estabelecidas, por meio de gestos, atitudes e comportamentos de todos.

2.6.2 Comprometimento e dedicação dos profissionais de segurança

Na IBBP, não se efetiva a PLC sem a participação, direta e indireta, dos profissionais contratados, dos responsáveis pelos ministérios e membros que se dispõem a cooperar voluntariamente.

São muitos os desafios que vão desde a vigilância diuturna — com o monitoramento visual/virtual do controle de acesso, circulação e permanência das pessoas e materiais — até a atitude (ou solicitação) oportuna de pronta-resposta aos eventos que ocorrerem nos diversos locais de acesso, circulação e permanência das pessoas e bens materiais.

Além disso, a complexa contratação e emprego de profissionais das empresas de segurança privada, de per si, não são suficientes à desejável PLC. Pois, para a efetivação integrada e operacional das estratégias previstas para a PLC, é indispensável que cada membro e/ou visitante, diante de um desafio iminente, se comprometa, de “corpo e alma”, a cumprir as orientações e princípios delineados neste PG-PLC.

Desse modo, os objetivos propostos para prevenir, detectar, eliminar ou transferir os perigos emergentes serão alcançados com a utilização dos recursos dimensionados, seja por meio dos esforços das pessoas, da suplementação prevista e, quando necessária, da solicitação e do efetivo apoio de outros órgãos e entidades públicos e privados de segurança.

3.0 AÇÕES GESTORAS NA PROTEÇÃO DO LOCAL DE CULTO

 

3.1 Ambiência geral da PLC, na IBBP

De acordo com o conceito de PLC descrito no item “2.5.1” deste documento, a ambiência geral da PLC, na IBBP, é o conjunto dos espaços (de acesso, circulação e permanência) das edificações localizadas, na Avenida Augusto de Lima, 1962, no bairro do Barro Preto, nesta Capital. No contexto dessa ambiência, têm-se a possibilidade de riscos, para as pessoas e bens patrimoniais da IBBP. Por isso, são desenvolvidos, prioritariamente, diversos esforços preventivos, a fim de evitar agressão de qualquer natureza. A identificação e classificação antecipadas de um risco, considerado todo perigo ou possibilidade de perigo, correlacionadas às características das áreas de segurança, no contexto das estratégias de proteção em profundidade; às situações de conflitos e violências e às necessidades de PLC, constituem ações gestoras preventivas. Devem ser desenvolvidas, de acordo com as orientações destacadas neste documento.

Projetadas na FIG 3.1, onde é caracterizada a proteção em profundidade, para a PLC da IBBP, são definidas as seguintes áreas de segurança (AS): na parte interna a ASC – área de segurança crítica ; ASP – área de segurança protegida e ASE – área de segurança exclusiva . Na parte externa, área de segurança de influência (ASI)

areas-de-seguranca

Figura 3.1 – Representação gráfica adaptada do Princípio de Proteção em Profundidade,

considerando a delimitação das AS da IBBP.

Nas AS da parte interna da IBBP, encontram-se os setores classificados de alto (A), médio (M) e baixo (B) riscos, para fins da PLC. Para esses setores, há indicativos de vulnerabilidades detectadas, implicando na atenção redobrada da vigilância visual e virtual, incluindo-se os cuidados preventivos de acidentes. Nesse entendimento, destacam-se que:

a) Os setores de riscos A, M e B das ASC, ASP e ASE, estão descritos no Apêndice Único deste documento.

b) Área de Segurança de Influência (ASI) É conjunto de logradouros de acesso à IBBP, bem como as edificações residenciais, comerciais e industriais do bairro do Barro Preto e dos bairros circunvizinhos. As ações protetivas dos espaços da ASI são de responsabilidade dos órgãos públicos, de modo que:

I. As atividades de bombeiros são da responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militares do Minas Gerais (CBMMG), por meio do Centro de Atividades Técnicas (CAT) e unidades táticas e operacionais localizadas, no município de Belo Horizonte, com responsabilidade territorial da área onde está localizada a IBBP;

II. As atividades de polícia ostensiva e força pública são realizadas pela Polícia Militar do Minas Gerais (PMMG), por meio de ações operacionais das unidades táticas e operacionais localizadas no município de Belo Horizonte, com responsabilidade territorial da área onde está localizada a IBBP

III. As atividades de Polícia Judiciária são conduzidas pelas delegacias de Polícia Judiciária (DPJ) localizadas em Belo Horizonte, inclusive, nos casos específicos envolvendo ocorrências relacionadas às mulheres, idosos e portadores de necessidade especiais, cuja Unidade Policial específica está, atualmente, localizada, na Avenida Augusto de Lima, 1962 – Barro Preto, Belo Horizonte – MG, 30140-073 em edificação vizinha à da IBBP;

IV. As atividades da Promotoria de Justiça são de responsabilidade dos Promotores de Justiça designados para atuar nas Varas de Justiça cíveis, criminais e da infância e juventude localizadas em Belo Horizonte;

V. As atividades do Judiciário são da responsabilidade e conduzidas pelas Varas de Justiça – cíveis, criminais e da infância e juventude – localizadas em Belo Horizonte;

VI. As atividades de defesa civil, são da responsabilidade dos órgãos, estadual e municipal, respectivos, de Minas Gerais, através da CEDEC , e, de Belo Horizonte, através da COMDEC . 3.3 Ativos a ser protegidos na PLC da IBBP Os ativos a serem protegidos, nas instalações das edificações da IBBP, são:

a) Os membros e os visitantes da IBBP;

b) As atividades rotineiras e os procedimentos funcionais de atenção e apoio aos ministérios eclesiásticos envolvidos nas celebrações;

c) Os serviços de recepção, acolhimento e encaminhamento das pessoas aos locais de culto;

d) Os serviços de instalações, reparos, substituições, manutenção e funcionamento de máquinas e equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos;

e) Os registros e processamento de dados, os sistemas computadorizados (aplicativos, sistemas básicos e ferramentas de desenvolvimento etc.) de apoio aos ministérios responsáveis pelas celebrações, nos diversos locais de culto;

f) Os sistemas de PLC (equipamentos, câmeras, monitores, gravadores equipamentos diversos dos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico – extintores, hidrantes, chaves acessórias e mangueiras, dentre outros dos sistemas de saída e de iluminação de emergência, de detecção de fumaça etc.);

g) Os equipamentos de informática (hardwares diversos de comunicação de dados etc.); mídias (fitas e discos etc.); fornecedores de energia alternativa; armários, cofres e móveis em geral, outros equipamentos;

h) Os equipamentos, instrumentos, meios auxiliares, livros e mobiliários de cada um dos ministérios;

i) Os documentos diversos sobre projetos de processos funcionais; cópias de contratos, contábeis e financeiros, dentre outros;

j) Imagem e reputação da IBBP;

k) Informações arquivadas em bancos de dados; documentação de sistemas; material de treinamento; procedimentos; planos diversos; relatórios; telas; mídias; mensagens eletrônicas; registros de dados; arquivos de dados e outras informações;

l) Edificações e instalações funcionais e operacionais e

m) Veículos nos estacionamentos.

 

3.4 Políticas, estratégias e diretrizes da PLC, na IBBP

3.4.1 Políticas da PLC

O escopo fundamental das políticas de PLC é assegurar uma ambiência de paz e tranquilidade, com os meios e medidas de proteção da própria IBBP e/ou apoiada pelos órgãos e entidades públicos. Isso implica a contenção e/ou eliminação de situações indicativas de sensação de insegurança e/ou medo de agressões violentas e criminosas. Nas políticas de PLC, e documentos específicos nelas definidos, encontram-se os resultados desejáveis buscados pela IBBP. Todos os esforços de PLC visam o cumprimento das normas legais e reguladoras estabelecidas. Nesse sentido, evitam-se a responsabilização por negligência, minimizam-se os impactos financeiros, consequentes de perdas e danos, e assegura-se a reputação institucional e eclesiástica.

3.4.2 Estratégias de PLC

Estratégias bem-sucedidas são aquelas capazes de prevenir situações indesejáveis às pessoas e bens da IBBP, ao se posicionar como uma igreja segura e protegida, aliada à integração dos setores responsáveis pela PLC e à proteção em profundidade.

3.4.2.1 Igreja segura e protegida

Uma igreja segura e protegida é aquela que conta com a participação e cooperação das pessoas que tudo fazem para não se tornarem vítimas de agressões de qualquer natureza. Nos respectivos espaços da IBBP, onde são desenvolvidas as atividades de culto, as pessoas e visitantes esperam não ser incomodadas com nenhuma situação indesejável. Devem, portanto, serem alertadas que as instalações da igreja onde há concentração temporária de pessoas e não é recomendável o controle dos acessos são espaços preferidos para ações infracionais de pessoas mal-intencionadas. Estas aproveitam-se, invariavelmente, do mínimo descuido de outras pessoas, com os respectivos pertences, a fim de subtrair-lhes, inclusive, àqueles de propriedade da IBBP, utilizados nas atividades de culto.

3.4.2.2 Integração dos setores responsáveis pela PLC

A efetividade, adequabilidade e exequibilidade, indispensáveis à PLC, dependem dos esforços promovidos por todos os membros e visitantes. Serão mais otimizados, se as comunicações das situações indesejáveis, ou possíveis de serem eclodidas, forem repassadas, com oportunidade, aos setores responsáveis pela PLC.

Por isso, é indispensável, a fluidez da comunicação, na troca de informações, entre a liderança e membros dos diversos ministérios, entre si, e com aqueles encarregados da gestão dos setores de:

a) acolhimento e encaminhamento de membros e visitantes;
b) recepção, telefonia;
c) prevenção de acidentes e segurança de incêndios;
d) vigilância e proteção pessoal e patrimonial, e
e) a proteção dos dados, informações e apoio tecnológico, na IBBP.

Isolados, principalmente das informações mais elementares, cada um desses setores ficará reduzido à condição simplista de “apagador de fogo”, diminuindo, cada vez mais, a capacidade da PLC proativa e desejada pelas pessoas e a IBBP. Além disso, a integração da PLC não consiste apenas na troca de informações ou do apoio tecnológico dos meios e medidas protetivas instaladas nos espaços da IBBP. O fortalecimento da integração dos responsáveis pala PLC passa, necessariamente, pelo compartilhamento de esforços.

Daí a necessidade de envolvimento de todos, mas principalmente dos cooperadores dos ministérios. Isso irá aproximá-los e treiná-los para superar as dificuldades consequentes das situações indesejáveis. Somente com a integração, pautada nessas orientações, os setores responsáveis pelas PLC adquirirão o conhecimento para compartilhar as dificuldades, inclusive, para acionar e solicitar os órgãos públicos encarregados do encaminhamento e continuidade da busca de solução para o restabelecimento da normalidade das atividades da IBBP, numa ambiência de paz e tranquilidade.

3.4.2.3 Proteção em profundidade

Essa estratégia tem sido praticada ao redor do mundo com o objetivo de conter as agressões generalizadas. É fundamentada nas teorias da atividade de rotina; do padrão criminal e da escolha racional, de Cohen, L. & Felson, M. (1998), e na teoria da prevenção do crime através do design do ambiente – CPTED –, de C. Ray Jeffery. Essas teorias demonstram as possibilidades de agressões durante as atividades desenvolvidas pelas pessoas e visitantes da IBBP. Alertam sobre a necessidade de observância das orientações preventivas, a fim de evitar agressões.

Na CPTED, há orientações para a observância dos os princípios da vigilância natural, controle de acesso natural, reforço territorial e gerenciamento da manutenção, com abordagem dos três “D”: Designação, Definição e Design. Esse conceito é baseado nas três funções ou dimensões do espaço humano, de modo que: todo espaço humano tem algum propósito designado; definições sociais, culturais, jurídicas ou físicas que prescrevem comportamentos desejados e aceitáveis; é projetado para apoiar e controlar os comportamentos desejados (NCPC, 2003, p.6) . A partir desse entendimento teórico, são dimensionados e conjugados, nos espaços setorizados das áreas de segurança da IBBP, os meios e medidas de proteção preventiva. Desse modo, efetivam-se a despersuasão, detecção, proteção, contenção e/ou transferência dos riscos emergentes a fim de assegurar a PLC.

3.4.3 Diretrizes para as ações integrativas e procedimentos de proteção

3.4.3.1 Coordenação e controle integrativo e de proteção São desenvolvidas para;

3.4.3.1.1 Avaliar e propor aquisições, modificações, implantação e implementação, visando à melhoria contínua, das seguintes medidas de proteção:

a) ações, individuais e coletivas, de vigilância: • nas imediações das portarias de acesso (entrada e saída de pessoas, veículos e materiais), nas circulações (escadas, corredores, halls, elevadores) e locais de permanência (gabinetes/escritórios, salas de aulas, auditório, espaço de convivência e santuário; • nas rondas e vistorias orientadas neste PG-PLC; • na contenção de agressões de qualquer natureza;

b) manutenção de barreiras (muros, cercas, grades, etc.) perimetrais, naturais e artificiais, em toda a extensão das edificações da IBBP;

c) manutenção e, se for o caso, redimensionamento adequado dos sistemas de: • alarmes com sensores para detecção da aproximação de pessoas e de fumaças; • câmeras, em CFTV, instaladas de modo que os respectivos campos visuais “enxerguem” todos os locais de acesso, circulação e permanência, previstos neste PG-PLC; • iluminação com focos direcionados aos campos de visão das câmeras de CFTV, nas imediações das portarias e nos espaços internos e externos das barreiras perimetrais;

d) estabelecimento de um centro de coordenação e controle operacional da PLC, onde serão instalados os controles principais dos sistemas citados anteriormente e que compõem a “vídeo vigilância”;

e) realização de rondas e vistorias programadas aos diversos espaços, além das ações individuais ou coletivas para antecipar-se e/ou conter possíveis agressores aos ativos da IBBP;

f) registros online via web, de eventos visando às análises sistemáticas das vulnerabilidades, ameaças e riscos;

g) elaboração e difusão de campanhas informativas, em parceria com o setor de comunicação social, a fim de sensibilizar os membros e visitantes sobre as medidas de proteção e a necessidade da colaboração e envolvimento com as ações de apoio à segurança escolar.

3.4.3.1.2 Orientar sobre a ocupação, quando for o caso, dos postos fixos de vigilância, observação e rondas de prevenção ativa, individuais e de equipes, a fim de que se alcancem as seguintes vantagens operacionais, com:

a) a proteção do profissional de vigilância contra intempéries e possíveis agressões à distância;

b) a atividade rotineira de rondas programadas e inopinadas de PLC;

c) a agilidade das ações, individuais ou em equipes, de pronta-resposta, nos locais onde ocorrem os eventos indesejáveis, notadamente os visualizados pelo CFTV

d) uma força ostensiva de controle de tráfego de pessoas e veículos, inclusive, na orientação ou admoestação de motoristas “apressados” e “negligentes”, nas vias de acesso e internas das unidades da IBBP;

e) uma “força-tarefa” de apoio às situações emergenciais, inclusive, aqueles que ocorrerem nos espaços externos, quando se verificar necessidade e possível demora das forças de segurança pública

3.4.3.1.3 Orientar a implantação da central de coordenação e controle operacional da PLC, considerando que, além das orientações estruturais e operacionais deste PG-PLC, se destina:

a) ao espaço onde funcionará a supervisão da PLC;

b) à instalação dos equipamentos de monitoramento e registros de imagens de acesso (inclusive funcional) e circulação; linha telefônica; centrais fixas de rádios transceptores, sensores de presença e alarmes sonoros (sirenes), dentre outros;

c) os equipamentos serão manuseados por membros voluntários capacitados e aptos para analisar e tomar as decisões necessárias e preliminares nas diversas situações de risco, nas áreas de segurança, especialmente nas ASE e ASI das edificações da IBBP e toda movimentação nos locais de acesso, nas áreas comuns de circulação de pessoas e veículos, além do rastreamento dos veículos cadastrados, durante 24 horas;

d) no período noturno, é aconselhável a permanência de um profissional capaz de tomar decisões preliminares da PLC, e, se for o caso, contatar o Coordenador da PLC;

e) os sistemas instalados na central de coordenação e controle operacional da PLC têm o objetivo de ampliar a visualização e a audição nos diversos setores da edificação. Servirão para detectar e alertar a presença indesejável e dificultar, a intrusão e a agressão potencial, ou real, além de alertar o momento adequado de efetivar a pronta-resposta da equipe de proteção de serviço para antecipar-se à ocorrência de qualquer incidente. Os equipamentos serão instalados prioritariamente:

• nas portarias ;

• nas proximidades das barreiras perimetrais, onde há possibilidades de invasão; nas áreas comuns de acesso, circulação e permanência dos membros e visitantes da IBBP;

• nas janelas e portas das dependências da ASC, inclusive, escadas protegidas e portas corta-fogo.

3.4.3.1.4 Orientar sobre os registros dos eventos de segurança, nas respectivas áreas de segurança. Os resultados quantificados especificamente, em cada uma das atividades da PLC servirão de parâmetros para futuras ações, individuais ou coletivas. Serão analisados sintetizados e apresentados à discussão, nas reuniões de avaliação, para fins de verificação do desempenho da PLC e se há necessidade de mudanças e/ou se podem ser mantidos os procedimentos, pois, demonstraram níveis favoráveis para a melhoria contínua. Consequentemente, os resultados serão divulgados, em relatórios informativos, para os integrantes da comunidade da IBBP, mediante decisão das gerências, diretorias e Direção-Geral.

3.4.3.2 Escalonamento dos esforços de Proteção no local de culto Na situação de rotina – ou de normalidade – as possibilidades de se manter numa desejável ambiência de paz e tranquilidade aumentam, desde que sejam observadas as orientações e procedimentos estabelecidos neste PG-PLC. Isso significa que é indispensável a efetiva participação de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, nas ações individuais e/ou coletivas, requeridas ou apoiadas pelos meios e medidas planejadas para de PLC. Espera-se, portanto, a participação e colaboração dos profissionais contratados ou voluntários para a efetivação da PLC, bem como dos demais membros e voluntários, inclusive, para não se tornarem vítimas dos eventos agressivos indesejáveis. Nesse entendimento, qualquer fato anormal, deve ser comunicado, de imediato, aos responsáveis pela gestão e/ou execução da PLC que solicitará, se for o caso, o apoio direto e/ou encaminhamento aos órgãos das forças públicas de segurança, não significando que se tem, nesse caso, sinal de alerta ou de preocupação. Então, à efetiva PLC, podem ser desenvolvidos os seguintes esforços:

a) Primeiro esforço – atuação das equipes básicas de execução da PLC. Consiste no trabalho contínuo da equipe básica dos profissionais de vigilância, contratados e/ou voluntários, para exercer a proteção patrimonial, apoiada com os meios e medidas de proteção instalados na ambiência da IBBP. Nesse caso, além das ações preventivas de rotina, os integrantes das equipes básicas estarão em condições de atuar, individual ou coletivamente, em situações emergenciais de pequena complexidade.

b) Segundo esforço – atuação das equipes básicas de execução reforçadas. Se há informações indicando iminente ocorrência de riscos, com alterações rotineiras das atividades normais desenvolvidas, analisar-se-á a possibilidade de reforço das equipes básicas de execução, inclusive a contratação de empresa/profissional de segurança, para os locais de acesso e em outros pontos sensíveis, notadamente, aqueles incluídos nas ASC (A e M). Todo e qualquer evento que exija pronta intervenção, equipes básicas de execução reforçadas atuarão, de acordo com as orientações deste PG-PLC. A invasão e/ou o acesso e a circulação de pessoas desautorizadas, na ASE, é um dos eventos que poderá ocorrer a qualquer momento. Esse tipo de ação constitui infração penal e o autor poderá ser preso/apreendido em flagrante delito, nos termos das normas penais vigentes. Nesse caso, o integrante das equipes básicas de execução deverá intervir e solicitar o comparecimento de integrantes da Polícia Militar para:

• prender ou apreender a pessoa (caso não tenha sido feito), e

• conduzi-la à presença da autoridade de polícia judiciária. A ocorrência de qualquer evento, nas instalações da IBBP, que exija uma das ações descritas anteriormente, com ou sem envolvimento de membro e/ou visitante, será conduzida pessoalmente pelo Coordenador Geral da PLC, ou quem suas vezes fizer, e deverá ser registrada e comunicada, na primeira oportunidade, aos gestores responsáveis pela PLC.

c) Terceiro esforço – acionamento dos órgãos e entidades públicos Poderá, ainda, ocorrer o insucesso dos dois primeiros esforços, por ser considerada insuficiente a intervenção, e com a possibilidade de perigo real ou potencial à comunidade, instalações e equipamentos da IBBP. Nesse caso, tem-se, então, uma situação de complexidade emergente, requerendo a imediata intervenção dos Coordenador Geral da PLC, ou quem suas vezes fizer, que solicitará o imediato apoio dos órgãos que constituem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social de Minas Gerais, instalados em Belo Horizonte, ou noutra localidade onde se desenvolve atividade de culta da IBBP. Na situação de contingência – ou de anormalidade –, serão adotadas medidas urgentes e intervenção, com os meios materiais disponíveis, priorizando-se a solicitação de apoio externo, sempre que necessário, com os órgãos e entidades públicos que promovem a defesa civil e social, nos municípios supracitados.

4.1 Tipologia dos meios e medidas preventivas de PLC

Para a IBBP, o PG-PLC dimensionou a necessidade de os seguintes meios e medidas preventivas:

a) Políticas de segurança da IBBP;

b) Estratégias de PLC;

c) Barreiras físicas;

d) Controles de acesso; deslocamento e permanência;

e) Alarmes de detecção – de invasão e de incêndios;

f) Vídeo monitoramento em circuito fechado de televisão (CFTV);

g) Iluminação artificial;

h) Integrantes da PLC;

i) Registros, análises e investigações das ameaças à PLC.

 

4.2 Descrição dos meios e medidas preventivas da PLC

4.2.1 Políticas de PLC As políticas de PLC são constituídas pelo conjunto dos seguintes documentos:

a) PLC00 – Política de Proteção de Local de Culto;

b) PLC-01 – Plano de Gestão da Proteção de Local de Culto;

c) PLC-02 – Manual da Gestão Emergencial Contra Incêndios e Pânicos;

d) PLC-03 – Manual da Gestão dos Procedimentos Fundamentais;

e) PLC-04 – Manual de Gestão de Crises;

f) PLC-05 – Manual de controle de Acesso, deslocamento e permanência;

g) PLC–06 – Manual do Centro de Coordenação de Controle;

h) PLC-07 – Manual de Orientação de Utilização do Estacionamento;

i) PLC-08 – Manual de Implementação, Atualização, Avaliação e Metas.

4.2.2 Estratégias da PLC As estratégias da PLC estão descritas no item “3.4.2” deste documento.

4.2.3 Barreiras físicas

O Perímetro externo, laterais e parte dos fundos da edificação da IBBP, há outras edificações que constituem uma barreira estrutural capaz de dificultar o acesso (entrada e saída) de invasores. Na parte frontal, as barreiras são constituídas pela parede da edificação e portarias de acesso de pessoas e veículos que permanecem normalmente fechadas com trancas resistentes, no período noturno (nas noites de segundas, terças, quartas e sextas-feiras) e após as atividades eclesiásticas (nas noites de quintas-feiras, sábados e domingos), dificultando possíveis invasões.

No período diurno, a portaria de acesso ao setor de apoio e gabinetes e a portaria central de acesso ao saguão das escadas permanecem normalmente abertas, favorecendo possíveis invasões. Internamente, há portas aos acessos às dependências, que permanecem trancadas, exceto quando usadas nas atividades de apoio (dias da semana, período diurno) e/ou eclesiásticas (nas noites de quintas-feiras, até 22h, aproximadamente; e nos sábados e domingos, no período diurno de noturno, até 22h) – inclusive às rotas das saídas de emergência – aos diversos setores de apoio e produção da saúde. Para que ocorra efetividade na proteção perimetral recomenda-se observar que:

a) Entre as ASE e ASI, haverá manutenção constante nas janelas e portas que devem permanecer fechadas e dificultar uma possível invasão, além da instalação dos equipamentos previstos neste PG-PLC, com a necessária iluminação, a fim de que, durante a noite, não haja restrição visual para a vigilância visual e virtual;

b) Os acessos de pessoas e veículos às edificações serão feitos pelas portarias, monitoradas, física ou virtualmente, em todo o tempo;

c) As janelas e portas das edificações que favorecerem possível invasão devem ser protegidas com grades e/ou meios de detecção, quando estiverem fechadas.

d) Os meios de proteção perimetral atendem a estratégia da dissuasão, da detecção e da contenção, com o propósito de desestimular, detectar, dificultar ou impedir o acesso ou a presença indesejável de agressores. Devem ser vistoriados, diuturnamente, recebendo a oportuna e necessária manutenção, a fim de evitar a vulnerabilidade desses espaços, propícios às ameaças e riscos para as pessoas e os demais ativos da IBBP.

e) Na ASP, além das estratégias anteriores, utiliza-se a estratégia da proteção dos espaços comuns – onde circulam as pessoas e se encontram os demais ativos da IBBP – a fim de detectar, dificultar ou impedir o acesso ou a presença indesejável de agressores que conseguirem romper a proteção destinada entre as ASE e ASI.

f) Nos espaços, internos e externos, da ASP, além da continuidade do monitoramento de “vídeo vigilância”, iniciado anteriormente, haverá a permanente atenção de todos. É importante que os membros e colaboradores, no respectivo espaço de permanência/trabalho, observem as orientações específicas de segurança pessoal, inclusive de seus pertences, considerada neste PG-PLC. Todos devem ser estimulados a identificar pessoas desconhecidas, demonstrando-se gentis e perguntando o nome e oferecendo ajuda. Isso porque, a maioria dos malfeitores que agem em locais de grande recepção de público, infiltram-se sorrateiramente, mas, teme ser identificada. Portanto, quando conseguem vencer a possibilidade de identificação das câmeras, aproveitando-se do anonimato, dificilmente resistem à tentativa de identificação pessoal, quando abordados, restando-lhe apenas a alternativa de abandonar o local.

g) A proteção da ASC requer criterioso controle de restrição do acesso e circulação de pessoas e materiais e equipamentos, além da redobrada atenção devida aos espaços citados anteriormente. A peculiaridade dos espaços implica que a efetividade das estratégias descritas anteriormente concretize com a utilização de meios materiais (instalações e equipamentos) capazes de dissuadir, detectar, conter e proteger, sem a interferência física direta de profissionais de segurança. Isso significa que os recursos, que devem ser monitorados à distância, atendam os propósitos estratégicos pretendidos. Embora a própria estrutura física das edificações e a disposição protetiva, prevista neste PG-PLC, concorrem naturalmente para segurança desses espaços, há necessidade de atenção redobrada nos elevadores e escadas que dão acesso às ASC. Isso porque há possibilidades de surgir alguma vulnerabilidade, a ser imediatamente evitada, a partir das orientações da PLC.

4.2.4 Controles de acesso

No “PLC-05 – Manual de controle de Acesso, deslocamento e permanência” encontram-se as orientações relacionadas a esse meio e medida de proteção preventiva. Devem ser observadas por todos, evitando-se assim a exposição das pessoas e bens da IBBP aos riscos possíveis.

4.2.5 Alarmes de detecção – de invasão e de incêndios

a) De invasão Antecipar-se à “invasão de dispositivo informático” e “invasão de estabelecimento” é agir preventivamente contra a práticas dessas tipificações criminosas previstas na legislação penal brasileira. Registros dão conta que já ocorreu invasão e outras poderão ocorrer. Nesse caso, deve-se adotar as providências orientadas neste PG-PLC, com o apoio dos órgãos de segurança pública e defesa social. A possibilidade de invasão nos dispositivos informáticos ocorrerá, mais frequentemente, em contrapartida, as possibilidades de detecção e defesa são potencialmente efetivas para evitar êxitos do(s) invasor(es). Alerta-se que a invasão, aos espaços da IBBP, poderá ser furtiva, não violenta, e/ou de forma violenta. Ambas têm objetivos de cunho delituosos. As consequências são invariavelmente subtrações (furtos ou roubos) de bens pessoais ou patrimoniais. Os sistemas de detecção de presença têm sido úteis em alertar outros setores da segurança, desestimulando o invasor da prática criminosa. Houve um registro sobre “ameaça de invasão”. Isso significa que a invasão não se consumou porque foi detectada em tempo hábil, frustrando a possível pretensão do invasor.

b) De incêndios No “PLC-02 – Manual da Gestão Emergencial Contra Incêndios e Pânicos” encontram-se as orientações sobre a segurança de prevenção contra incêndio e pânico na IBBP.

4.2.6 Vídeo monitoramento em circuito fechado de televisão (CFTV)

No “PLC–06 – Manual do Centro de Coordenação de Controle” encontram-se as orientações relacionadas a esse meio e medida de proteção preventiva a ser implementado na IBBP.

4.2.7 Iluminação artificial Na IBBP

A condição de a iluminação artificial tornar-se uma medida de proteção preventiva implica que deva:

a) Fornecer visão clara de uma área, permitindo que qualquer pessoa, mesmo em movimento e à distância, seja facilmente vista, inclusive, os espaços imediatos;

b) Dificultar a existência e utilização de espaços, que podem ser utilizados como esconderijos potenciais, nas adjacências das rotas de deslocamentos das pessoas que circulam a pé;

c) Permitir a identificação e reconhecimento facial de uma pessoa, como se estivesse a uma distância de pelo menos 9 m;

d) Facilitar o funcionamento adequado de outras medidas de proteção preventiva, por exemplo, o vídeo monitoramento etc.;

e) Desestimular práticas criminosas e/ou violentas contra os integrantes da comunidade e/ou bens materiais;

f) Aumentar a sensação de segurança dos integrantes da comunidade nos diversos espaços – de acesso, circulação e permanência – durante o dia e no período noturno;

g) Ser frequentemente submetida à necessária manutenção;

h) Direcionar quantidade de luminosidade ideal para que se realize a indispensável vigilância:

I. Nos espaços externos:

• Da ASI, nas proximidades das áreas limítrofes da propriedade;

• Da ASE, nos setores de acessos, circulação e permanência de pessoas;

II. Nos espaços internos, nas ASP e ASC:

• Elevadores e áreas contíguas;

• Interior das escadas protegidas;

• Corredores de circulação;

• Setores fechados onde se desenvolvem as atividades eclesiásticas.

4.2.8 Pessoal responsável pelas atividades de PLC

As pessoas empenhadas nas atividades eclesiásticas estão normalmente preocupadas com procedimentos específicos de seus respectivos ministérios. Têm interesses e práticas muito específicas e permanecem nos espaços desenvolvendo os esforços necessários para cumprirem as respectivas missões. E por estarem servindo, num Local de Culto, sentem-se – e não poderia ser o contrário – protegidas, ignorando que o “mal entra na igreja”. Mas, ele entra! Isso é fato! Outrora, entrava, furtivamente, agia e jamais era descoberto. Mais recentemente, tornou-se mais ostensivo, ousado e cruel. Então, os gestores dos locais de culto devem-se preocupar com a PLC, agindo preventivamente, e fazendo tudo para não se tornarem vítimas. Isso quer dizer que, se encontrando no local de culto, a pessoa é coparticipante da PLC. Protegendo-se, a si mesma e aos seus pertences, dificilmente será surpreendida pelo mal que entra na igreja. E o mal que entra na igreja tem um aliado: a omissão das pessoas. Notadamente, pela falta de comunicação a quem de direito e que precisa das informações para rever as ações preventivas de PLC. Nesse contexto, incluem-se as pessoas que permanecem mais tempo no local de culto, por razões de ministérios praticados funcional e diuturnamente, nas atividades eclesiásticas. Têm deveres e responsabilidades definidos no item “6.2” das Políticas de PLC e é recomendável que os compartilhem com os membros integrantes dos respectivos ministérios, a fim de que se alcancem maior número de pessoas. Assim, na IBBP, a PLC contará com o envolvimento, participação e apoio, direto e indireto, dos membros às ações individuais e coletivas desenvolvidas nas atividades de recepção e telefonia e encaminhamento de pessoas aos locais de destino; prevenção de acidentes e segurança de incêndios; vigilância e proteção pessoal e patrimonial e a proteção dos dados, informações e apoio tecnológico. Os profissionais contratados e/ou voluntários pelas atividades ora descritas constituem o pessoal qualificado, treinado e responsável pelos meios e medidas de proteção preventiva da PLC, sob a coordenação da Gerência Administrativa da IBBP. Com isso, os membros – de todos os ministérios – e visitantes que acessarem, deslocarem ou permanecerem, devem acatar as orientações de apoiar o pessoal das atividades da PLC, de acordo com as descrições seguintes:

a) Acolhedores – recepção de membros e visitantes Têm papel fundamental na missão da IBBP. As atividades eclesiásticas subsequentes somente alcançarão seus objetivos se houver desejável acolhimento/recepção das pessoas. Além disso, são os primeiros observadores de possíveis situações agressivas contra as pessoas e o patrimônio. O pessoal desse setor será orientado constantemente sobre suas atividades e principalmente que informe, com os cuidados devidos e a possível urgência, a quem de direito, qualquer suspeição observada.

b) Recepção e telefonia Os serviços de recepção e telefonia, principalmente, durante os momentos que se desenvolvem somente atividades de apoio funcional, na IBBP, têm papel relevante no contexto da PLC. Esse pessoal concorre, à prevenção de situações indesejáveis, desde o primeiro momento de atendimento às pessoas e aos chamados telefônicos. No caso do atendimento às pessoas, deverão observar os cuidados, ao abrir as portas, franquear o deslocamento e a permanência nos diversos locais da IBBP. Isso ocorrerá, no caso de visitantes, aí incluídos fornecedores etc., somente após o consentimento da pessoa procurada ou responsável pela aquisição de algum produto ou material. Procedimento idêntico deve ser observado pelos colaboradores e cooperadores que atendem aos telefones. Esse aparelho de organizações, inclusive, as religiosas, é preferido para os “trotes” , que uma das variáveis é provocar pânico. De qualquer forma, aconselha-se atentar-se para os detalhes, registrando-os para ações posteriores. Os responsáveis pela recepção de pessoas e atendimento de telefonemas serão orientados sobre os cuidados e os procedimentos que devem seguir. Devem, entretanto, compartilhar com quem de direito, na primeira oportunidade, qualquer situação que fuja da normalidade. Mesmo que seja um trote. Isso favorecerá, certamente, uma tomada de decisão, igualmente oportuna, evitando-se a ocorrência de um evento indesejável.

c) Segurança e saúde ocupacionais (SSO) As condições estruturais e o dimensionamento dos espaços, inclusive, dos meios e medidas de proteção, favorecem o acesso, deslocamento e permanência das pessoas nos variados locais de culto. Atendem, igualmente, às exigências previstas nas normas brasileiras que asseguram o desenvolvimento ocupacional e eclesiástico, especificamente às que foram descritas no item “2.5.3” deste documento. A prevenção de acidentes, nas diversas áreas de segurança, tem sido orientada, com atenção especial nos espaços de acessos e deslocamentos (com atenção nas escadas e rampas), e nos diversos espaços utilizados ao desenvolvimento das atividades eclesiásticas. Recomenda-se atentar para o uso dos equipamentos e meios auxiliares, inclusive, os energizados. Nesse caso, atenção redobradas ao uso de escadas móveis, durante as diversas instalações (troca de lâmpada, cartazes etc.), e ao uso das escadas físicas de deslocamento, notadamente as escadas protegidas, na prevenção contra incêndio e pânico. É muito importante que os membros conheçam e compartilhem com as pessoas, sempre que for oportuno, dos espaços de deslocamento existentes, que conduzem às saídas de emergências. As atividades funcionais de SSO relacionadas à coordenação e execução das medidas de segurança contra incêndios e pânicos, além do que já foi descrito, encontram-se detalhadas no documento citado na letra “b” do item “2.3.1”, deste PG-PLC. De ver-se que, a efetividade das ações e procedimentos do “PLC-02 – Manual da Gestão Emergencial Contra Incêndios e Pânicos” consideram a coparticipação de todos os membros e visitantes, a fim de que os objetivos nele descrito sejam alcançados de forma bem-sucedida.

d) Vigilância e proteção pessoal e patrimonial Essa atividade é competência legal da segurança privada, conforme Lei nº 7.102/83 , regulamentada pelo Decreto 89.056, de 24/11/83. São “as atividades desenvolvidas em prestação de serviços” que se encarregam da “vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados” e a “segurança de pessoas físicas”; além de “realizar o transporte de valores” e a garantia “do transporte de qualquer outro tipo de carga” (Grifamos). A finalidade eclesiástica da IBBP é abrir as portas e acolher todas as pessoas necessitadas de amparo e apoio espiritual. Nesse entendimento, não seria plausível estabelecer um controle de acesso rígido, com verificação de dados e informações armazenados dos membros, nem identificar visitantes que comparecerem aos espaços dos locais de culto. No caso da IBBP, a concentração de pessoas é considerável e pelas razões ora descritas, citou-se, anteriormente o porquê de as pessoas mal-intencionadas preferirem locais de concentração de pessoas, onde possam agir sem serem incomodados. Nesse entendimento, a contratação de vigilantes, e disposições em determinados locais, a despeito de sensação objetiva de segurança, torna-se uma solução mais constrangedora e menos preventiva, além de onerosa. Porém, se houver indicativos de que se deva adotar essa medida de proteção, isso será feito, inclusive, a IBBP já utiliza serviços de profissionais que se enquadram nas categorias 5174-15 e 5174-20 , encarregam-se pelas atividades de vigilância. Por outro lado, os locais de culto das cidades brasileiras, e de outros países ao redor do mundo, são frequentados por profissionais das forças de segurança pública federais, estaduais e municipais que se dispõem a coparticipar de ações capazes de prevenir o acesso de possíveis agressores, e de saberem contê-los, num caso de necessidade. Na IBBP, considerada uma ambiência pública, aqueles que se dispõem voluntariamente a atuar na PLC – e que serão auxiliados por outras pessoas, sempre que a situação exigir – são os detentores legítimos de tais responsabilidades e atribuições, individuais e coletivas. No “PLC-03 – Manual da Gestão dos Procedimentos Fundamentais, encontram-se as orientações básicas para atuem, inclusive, com a cooperação dos demais membros e visitantes mediante determinadas atitudes e comportamentos que os evitem tornar-se vítimas de possíveis agressões. e) Segurança da informação (SI) As tecnologias da informação e comunicação, protegidas pela legislação brasileira são ferramentas utilizadas pelas organizações para facilitar as atividades funcionais, procurando integrá-las, segundo conceitos operacionais descritos no item “3.5.5”. Situação semelhante ocorrerá nas atividades eclesiásticas mantidas na IBBP. A utilização das redes sociais, favoráveis à funcionalidade da missão da igreja, crescerá vertiginosamente. Isso impõe às pessoas, especialmente aos membros, cuidar-se, ao máximo, na divulgação de dados, informações e principalmente imagens, obtidas nos espaços de local de culto. Todos indistintamente estão envolvidos com a segurança das informações da IBBP. São, portanto, coparticipantes, direta ou indiretamente, das ações e procedimentos, adotados na IBBP, da segurança da informação que visa ao vídeo monitoramento e à proteção dos dados e das informações da IBBP. A proteção dos ativos de informações, e desenvolvidas nas fases de direção, coleta, análise e difusão, é indispensável a qualquer tipo de empreendimento comprometido de forma ética e com responsabilidade socioambiental. Essa realidade é buscada pelas atividades eclesiásticas da IBBP, que se posiciona, publicamente, afirmando-se compromissada, e de forma indesviável, com a Excelência das excelências. Experiências bem-sucedidas, com o vídeo monitoramento gerenciado pelo setor da segurança da informação, indicam que as ações de observação, registros e análises das imagens gravadas contribuem para a melhoria contínua da PLC, além de constituir provas elucidativas de comportamentos indesejáveis ocorridos nos espaços de locais de culto. Atualmente, são muitos os casos esclarecidos mediante análise de imagens gravadas por câmeras, ajudando aos órgãos públicos atuar e decidir de forma isenta e com justiça. Deve-se considerar que o dimensionamento de um sistema de vídeo monitoramento em circuito fechado de televisão (CFTV), citado em “4.2.6”, a visão dos responsáveis pela PLC e constitui um desestimulador de práticas indesejáveis por agentes que têm consciência de que serão identificados posteriormente. A despeito de custo relativamente elevado, o CFTV pode ser adquirido, com o tempo, segundo as disponibilidades orçamentárias e financeiras. Deve-se, então, considerar que a efetividade de visualização do CFTV somente será alcançada se enxergar a movimentação de uma pessoa em todos os espaços comuns do local de culto por onde se deslocar.

4.2.9 Registros, investigações e análises das ameaças à PLC

Os registros constituem os dados e as informações do relatório de um evento qualquer (RE) ou de um processo de investigação (PI). A análise é a verificação detalhada das partes de um RE ou PI com o objetivo de formalizar sinteticamente uma decisão.

4.2.9.1 Relatório de Evento (RE)

É a descrição de um conjunto de dados e informações importantes que descrevem e/ou narram as situações parciais ou totais de um evento ocorrido e de interesse da PLC. Um RE tem a finalidade de informar e registrar atos e fatos rotineiros, desejáveis (ação preventiva de qualquer natureza, evitando-se uma situação indesejável) e incomuns, indesejáveis – conflitos não equilibrados e geradores de violências que se concretizam em danos, furtos, roubos etc., ou uma situação de crise – sequestro, greve, ameaça de bombas, etc., explicada no “PLC-04 – Manual de Gestão de Crises”. O relato dos atos e fatos rotineiros é sintético. O outro é mais analítico. Ambos podem – e devem – ser enriquecidos com mídias (imagens e sons, etc.) caracterizadoras dos atos e fatos. Em ambos os casos deve-se observar que a precisão ou ausência de dados importantes podem comprometer a finalidade precípua do RE. Por isso, o relator deve ser orientado de modo que os dados e informações importantes reportem a realidade dos atos e fatos, sem que haja qualquer preocupação com análises e/ou juízos de valor. Na elaboração do RE, o conjunto de dados e informações responderá as questões do modelo do 5w2H, utilizado amplamente na metodologia de resolução de problemas. Assim, um RE, tanto quanto possível, deverá conter os registros dos dados importantes sobre os atos e fatos conhecidos, de modo que:

a) O quê (what) – é a descrição clara, correta e concisa;

b) Quem (who) – são as pessoas influenciadas ou influenciadoras e – sempre que possível – devidamente qualificadas (Nome, filiação e demais dados dos registros civis). No caso da PLC, são os envolvidos tipificados de agentes, ou autores, vítimas, testemunhas, etc.);

c) Quando (when) – é o período descrito pela(s) hora(s), dia(s), mês(es) e ano(s). É importante registrar, na medida do possível, o início e o fim;

d) Onde (where) – é a localização exata, traduzida, normalmente, pelo endereço (ou local) completo;

e) Por quê (why) – é a finalidade, ou a motivação principal;

f) Como (How) – é o modo, maneira ou a sequência desencadeada. Incluem-se, nesse item, os materiais utilizados (encontrados, esquecidos, subtraídos, etc.);

g) Quanto (How much) – é a descrição do valor pecuniário e outras especificidades.

4.2.9.2 Redação do RE No detalhamento redacional do RE, observa-se, normalmente:

a) A descrição deve primar pela riqueza de detalhes coletados;

b) O objetivo é apresentar verbalmente um objeto, uma pessoa, um lugar, mediante a indicação de aspectos característicos, de pormenores individualizantes;

c) Deve-se considerar que um atributo pode ser um(a): tamanho , jeito , comportamento , cor , fisionomia , gesto ;

d) Com os atributos, consegue-se desenhar pessoas, objetos e ambientes;

e) Na descrição, não há transformação ou alteração temporal; há necessidade de observação cuidadosa;

f) Não basta a simples enumeração de elementos;

g) É preciso considerar os atributos tais como eles se apresentam;

h) São informações importantes e contribuem certa e fundamentalmente na elucidação de um fato;

i) Ressalte-se, todavia, que raramente encontra-se um texto exclusivamente descritivo. O que ocorre mais comumente é encontrar trechos descritivos inseridos em um texto narrativo ou dissertativo.

4.2.9.3 Investigações

A atividade de investigação, segundo o Aurélio , é o “Ato ou efeito de investigar; busca, pesquisa[…]” ou a “Indagação minuciosa; indagação, inquirição ”. Desenvolve-se uma investigação, a partir de um ato ou fato insatisfatório ética, moral ou legal, visando a formular uma decisão coerente, imparcial e equânime. Das quatro fases para a tomada de decisão ideal, percebe-se que duas delas, denominadas por Herbert Simon autor de compreensão ou inteligência e projeto ou alternativas, referem-se exatamente às atividades da investigação. Das orientações anteriores, verifica-se que as ações indicadas podem – e devem – ser desenvolvidas pelos gestores da PLC, sempre que um ato ou fato assim o indicar. As etapas executivas da investigação são similares quanto aos registros dos dados e informações importantes descritos anteriormente. Recomenda-se que um processo das atividades de investigação seja desenvolvido por uma equipe de membros (no mínimo três, incluindo, sempre que possível, especialistas dos ministérios Administrativo e da Educação Religiosa e da Assessoria Jurídica), designados para estudarem determinado problema e sugerir uma decisão adequada e exequível. Se houver a necessidade de “inquirição” de pessoas, é recomendável observar e assegurar todos os direitos devidos às pessoas, notadamente, os previstos no Art. 5º da Constituição Brasileira. A declaração da pessoa (envolvida, testemunha etc.) deve ser registrada mediante aceitação e concordância da mesma ratificada pela respectiva assinatura. Se necessário, no caso de uma investigação técnica e complexa, deve-se buscar assessoria externa.

4.2.9.4 Análises

A análise é uma atividade que se desenvolve a partir da compreensão dos significados dos dados e informações importantes, desenvolvendo-se um processamento e a produção específica da atividade de inteligência, denominada, também, de inteligência analítica. Essa atividade é, normalmente, conduzida pela equipe de relatores da PLC. O processamento é o conjunto de procedimentos capazes de converter os dados brutos em inteligência. Nesse caso, tem-se que os dados e as informações coletadas são suficientes para a elaboração da inteligência destinada à imediata decisão do ministério interessado. A produção específica é resultante de vários processamentos. Nela, a inteligência processada constituirá mais um ponto que, integrados a outros, após sistemática reavaliação, consolidarão novas inteligências sobre situações ou episódios mais complexos, organizados e possivelmente danosos aos ativos da IBBP. Nesse caso, será proposta a implementação das ações, preventivas ou repressivas, capazes de conter ou evitar danos e perdas aos ativos empresariais, com menores esforços e desgastes institucionais. Na análise dos dados e das informações, a confiabilidade, a validade e a relevância são critérios indispensáveis, avaliados e pesados na produção da inteligência. Esses atributos são conquistados com o tempo, durante o relacionamento com aqueles que receberão o produto do processo da inteligência.

5.1 Qualidade e efetividade na PLC

A PLC é um dos fatores críticos de sucesso concorrentes para que as atividades eclesiásticas da IBBP alcancem os objetivos pretendidos.

Então, a fim de que haja a necessária proteção dos ativos da IBBP, mediante os processos de PLC, este PG-PLC e os documentos afins detalharam a gestão e os procedimentos integrativos e operacionais, individuais e coletivos. Tais procedimentos são indispensáveis à integração da PLC, principalmente para as ações dos respectivos gestores e executores, na condução dos esforços e implementação dos meios e medidas preventivas da PLC.

Por outro lado, é importante enfatizar a necessidade de se efetivar os meios e medidas de proteção destacados, com as respectivas implementações, aquisições e instalações de equipamentos indispensáveis à suplementação dos esforços pessoais dos profissionais contratados e/ou membros voluntários e responsáveis, direta e indiretamente pela PLC, para que não sejam em vão, e concorram, cada vez mais, para o fortalecimento das parcerias estabelecidas neste PG-PLC.

Desse modo, tem-se, na premissa qualidade e efetividade, um dos principais parâmetros, para o desenvolvimento das atividades que se propõe, neste PG-PLC, em favor da melhoria das necessidades da PLC . Isso deve despertar o comprometimento de todos os membros da IBBP, considerando tratar-se de proteger, nos locais de cultos, vidas humanas, atividades eclesiásticos e respectivos bens materiais, tangíveis e intangíveis.

Assim, é fundamental que os profissionais contratados e/ou membros, inclusive os voluntários, e visitantes, envolvidos direta e indiretamente nos procedimentos descritos para a PLC, se conscientizem, cada vez mais, sobre a importância de coparticipar e cooperar, adotando-se práticas e atitudes capazes de prevenir os riscos, livrar-se das ameaças possíveis e colaborar na identificação de vulnerabilidades emergentes. Esse processo de tomada de consciência deve ser materializado através dos gestos de relacionamentos e do posicionamento estratégico, integrativo e operacional dos envolvidos diretamente nas ações preventivas e emergenciais das medidas e procedimentos de proteção dos ativos da IBBP.

É importante reconhecer, também, que as medidas de proteção, na maioria das vezes, são dinâmicas, por excelência, exigindo-se mudanças contínuas, com adaptações ágeis rumo às melhorias significativas, consequentes de informações coletadas com as pessoas, nos respectivos espaços onde exercem atividades, ou retiradas de relatórios que procuram apontar necessidades preventivas ou corretivas. Somente quem conhece os procedimentos e as instalações onde atua pode executar determinadas atividades e utilizar os equipamentos suplementares de proteção, monitorar e notificar habilmente situações que devem ser mantidas ou modificadas.

Nesse sentido, são práticas recomendáveis, as atividades de coletar, registrar, analisar e difundir as informações. Esse procedimento estabelece rotina de acompanhamento das situações de vulnerabilidades e ameaças identificadas e favorece decisões oportunas para ações adequadas de prevenção de riscos. Tais práticas serão efetivadas pela avaliação de desempenho da PLC e que se desenvolverá por uma metodologia explicadas em seguida.

 

5.2 Avaliação de desempenho na PLC – ADPLC

5.2.1 A ADPLC será realizada como objetivo de verificar se ocorre a implementação da PLC, de acordo com as orientações previstas neste PG-PLC e no “PLC-08 – Manual de Implementação, Atualização, Avaliação e Metas”.

5.2.2 Além dos fatos registrados em RE e difundidos, oportunamente, aos interessados, devem ser reunidas outras informações de interesse da PLC, inclusive, sobre o desempenho profissional dos integrantes da PLC, contratados/voluntários, bem como a satisfação das pessoas protegidas e a funcionalidade das medidas de prevenção protetiva dimensionadas nos documentos citados no item anterior.

5.2.3 Propõe-se que a ADPLC seja realizada bimestralmente , numa reunião, com os gestores e coordenadores envolvidos da PLC.

5.2.4 Nas reuniões da ADPLC devem ser avaliados os fatos destacados, positiva e negativamente. Na oportunidade, os profissionais contratados ou voluntários e destacados positivamente serão citados, na condição de exemplos a serem seguidos.

5.2.5 Outro propósito da ADPLC é verificar os resultados divergentes dos objetivos e metas previstos para a PLC. Nesse sentido, ações serão revistas, com a correção adequada de atitudes e procedimentos, inclusive, com dispensa ou substituição de profissionais contratados ou voluntários e, se for o caso, rompimento de contratos ineficazes.

5.2.6 No ADPLC, participarão, obrigatoriamente, os:

a) Gestores das atividades da PLC da IBBP e empresa(s) de da(s) empresa(s) de segurança contratada(s), se for o caso;

b) Outros gestores do PLC, convidados ou convocados, de acordo com as necessidades da PLC;

c) A reunião da ADPLC será conduzida pelo Gestor responsável pela PLC da IBBP, observando-se a metodologia de trabalho proposta em seguida.

 

5.3 Metodologia para a ADPLC

5.3.1 Pauta da ADPLC

5.3.1.1 Primeira parte

a) Leitura da ata da última ADPLC;

b) Apresentação dos responsáveis pelos setores da segurança e saúde no trabalho, vigilância e proteção pessoal e patrimonial e segurança da informação. Nesse caso, cada setor detalhará o quadro geral de situação da atividade, elencando os principais eventos registrados no(s) último(s) mês (es) anterior(es) à realização da última ADPLC. Nessa parte da reunião, serão apresentados e discutidos os indicadores avaliados mensalmente. Os indicadores avaliados anualmente serão apresentados e discutidos na ADPLC do mês de abril, no caso da avaliação bimestral, e, em junho, no caso da avaliação trimestral, de cada ano.

c) Na sequência da reunião, sob a coordenação do gestor responsável pela PLC da IBBP, haverá a participação do(s) representante(s) da(s) empresa(s) encarregada (s) da execução dos serviços de vigilância da PLC que poderão ser questionados pelos presentes sobre os resultados e dados apresentados;

d) A ordem da pauta poderá ser alterada com a inversão, ou inclusão, dos tópicos.

5.3.1.2 Segunda parte

a) O Gestor da PLC da IBBP fará comentários específicos sobre as questões enfatizadas, soluções ou propostas de encaminhamentos, dentre outras demandas do empreendimento;

b) Serão apresentados os problemas que, na visão do contratante, não foram resolvidos de maneira satisfatória ou que mereçam atenção e a intervenção por parte dos responsáveis pelo planejamento e implementação da PLC;

c) Os gestores da IBBP deverão manifestar-se verbalmente, mesmo que tenha feito por escrito, sobre a satisfação com os serviços prestados e as sugestões apresentadas para o enfrentamento e solução dos problemas de PLC.

5.3.2 Procedimentos durante e após a ADPLC

5.3.2.1 Durante a reunião, será elaborada uma ata, onde serão sintetizados os assuntos apresentados, discutidos, inclusive, com as propostas evidenciadas.

5.3.2.2 A ata elaborada, conforme já destacado será lida no início de cada ADPLC.

5.3.2.3 O escopo da ADPLC é a melhoria contínua. Isso significa que é imperiosa a transparência nas apresentações e considerações das partes envolvidas, do contrário, não se alcançará o objetivo de melhorar as ações individuais e coletivas da PLC.

5.3.2.4 A verificação do que foi planejado e implementado é a questão fundamental da ADPLC. Deverá ser, portanto, registrado se:

a) os meios e medidas preventivas de proteção escolar implementadas são adequadas e conseguiram minimizar, ou evitar, os riscos existentes;

b) os profissionais de PLC demonstraram interesse, e

c) trabalharam, segundo as normas previstas, e se realizaram os serviços para solucionar problemas e produzir PLC.

5.3.2.5 Outro aspecto a ser enfatizado, diuturnamente, inclusive nas reuniões de avaliação, é a importância do uso de uniformes e de cartões de identificação funcionais, quando estabelecidos e dos equipamentos de proteção individual (EPI) dos profissionais da IBBP e daqueles que atuam na prestação de serviços.

5.3.2.6 As pessoas que atuam nas ações emergenciais devem ser as primeiras a se preocuparem com as questões relativas à proteção individual e ao cuidado com a própria proteção. Esses procedimentos traduzem a exata dimensão da representatividade a que se propõe. Com isso, alcança-se o respeito com os interlocutores, independente do momento da situação.

5.3.2.7 Da mesma importância, são os equipamentos que suplementam as atividades operacionais de manutenção e funcionamento dos equipamentos, pois, todos são indispensáveis às rotinas dos processos das atividades da PLC. Desse modo, o mau uso e o funcionamento inadequado dos equipamentos, não comprometem apenas a boa performance dos serviços da PLC, mas, ao invés de proteger, colocam em risco vidas humanas e bens patrimoniais.

APROVAÇÃO

Esta norma entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018, podendo ser revisada a qualquer momento ou em novembro de 2021.

Elaboração:

Isaac de Oliveira e Souza, Coronel PM
Consultor Sênior do Grupo MindBR

Aprovação:

Arlécio Franco Costa Pastor
Presidente da IBBP

 

Notas do Fim


[1] Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Seguran%C3%A7a_e_sa%C3%BAde_ocupacionais Acesso em 14 out 2017.

[2] Art. 10. São considerados como segurança privada as atividades desenvolvidas em prestação de serviços com a finalidade de:

 I – proceder à vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados, bem como a segurança de pessoas físicas;

[…]

Art. 15. Vigilante, para os efeitos desta lei, é o empregado contratado para a execução das atividades definidas nos incisos I e II do caput e §§ 2º, 3º e 4º do art. 10 […].

[3] “Porteiro de locais de diversão – Agente de portaria”

[4] “Vigia – Guarda patrimonial, Vigia noturno”.

[5] Segundo Miller, as quatro fases do ciclo da inteligência são:

a) a identificação dos responsáveis pelas principais decisões e suas necessidades em matéria de inteligência;

b) a coleta de informações;

c) a análise da informação e sua transformação em inteligência;

d) a disseminação da inteligência entre os responsáveis pelas decisões (MILLER, 2002, p.37).

[6] É a medida expressa em ordem de grandeza e pelas formas derivadas e equivalentes.

[7] É a maneira, modo, manha, habilidade, aptidão para realizar determinada tarefa.

[8] Significa o modo de se comportar, procedimento. Comportar (verbo) é ser capaz de conter; admitir, etc.

[9] É a impressão variável que o raio luminoso produza nos órgãos visuais; coloração.

[10] Conjunto das feições (aspectos, caracteres especiais) de uma pessoa.

[11] É o movimento de uma das partes do corpo para exprimir ideias, sentimentos, etc. Quando repetitivo, diz-se que é cacoete ou trejeito.

[12] FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário eletrônico Aurélio versão 7.0. 5.ed. By Regis Ltda. 2010. CD-ROM

[13]“[De inquirir + -ção.] Substantivo feminino. 1. Inquérito, sindicância, inquisição. 2. Averiguação, indagação, inquisição. 3. Jur. O ato de a autoridade competente indagar do depoente, indiciado, réu, autor ou testemunha o que sabe acerca de determinado fato. [Sin. ger.: inquirimento. Cf. inquerição.]” (FERREIRA, 2010).

[14] Invariavelmente, tem sido questionada a necessidade da segurança em qualquer tipo de atividade. Principalmente, no caso da IBBP quando se destina considerável quantia para manter uma PLC. A situação é agravada quando não se tem um registro de qualquer ato ou fato gerador de danos, com ou sem perdas. A inexistência de eventos indesejáveis, não é, na maioria das vezes, atribuída à efetividade alcançada pela própria PLC. Então, o primeiro entendimento é que os meios e as medidas que compõem a PLC são dispensáveis, pois, há outros, mais prioritários. Consequentemente, os custos com a PLC são os primeiros das ‘listas de cortes’, sob o pálio da contenção de despesas. Mas as organizações eclesiásticas comprometidas com a legalidade e legitimidades das atividades que desenvolvem comprometem-se com a efetividade da PLC, sem a qual não se efetiva o desenvolvimento da missão ensinada por Jesus Cristo. Têm consciência de que a sensação de insegurança e do medo de agressões violentas e criminosas, nos locais de culto, caso ocorram, intranquilizam as pessoas que são submetidas invariavelmente às agressões, nos espaços públicos por onde se deslocam diuturnamente. Essa situação de intranquilidade, se ocorrer, ocasionará prejuízos às atividades eclesiásticas responsáveis para o cumprimento da missão estabelecida para a IBBP.

[15] Nos primeiros doze meses de implantação deste PG-PLC, os encontros de avaliação serão realizados mensalmente (seis meses iniciais, pelo menos).


[1] […] A inteligência é um processo sistemático e ético de busca, coleta, análise e tratamento de dados e produção de relatórios para subsidiar o processo de tomada de decisões, reduzindo riscos e permitindo ações antecipadas. Ainda com a necessária observância de padrões éticos e de legalidade. A contra inteligência é a atividade de proteção de dados e informações sensíveis – assim entendidas aquelas cujo conhecimento por pessoas não autorizadas comprometa o alcance dos objetivos empresariais ou organizacionais – e a neutralização das ações de Inteligência de outras empresas ou organizações em busca desses dados e informações (ABSEG – Associação Brasileira dos Profissionais de Segurança).

[2] “[Do fr. Ambience]. Substantivo feminino. 1. Meio material ou moral onde se vive; meio ambiente: ambiência poluída; ambiência mística. 2. Arquit. O espaço, arquitetonicamente organizado e animado, que constitui um meio físico e, ao mesmo tempo, meio estético, ou psicológico, especialmente preparado para o exercício de atividades humanas; ambiente” (FERREIRA, 2010).

[3] FERREIRA, A. B. H. Novo dicionário eletrônico Aurélio versão 7.0. 5 ed. By Regis Ltda. 2010. CD-ROM.

[4] American Society Industrial Security – Asis International. ASIS GDL FPSM – 2009. Facilities Physical Security Measures Guidelines. Alexandria/Virginia, 2009.

[5] A ASC é compreendida pelos espaços e localidades das edificações, considerados sensíveis, onde permanecem, no período da jornada de trabalho, de segunda à sexta-feira. Na ASC, as pessoas encontram-se, normalmente, envolvidas na gestão dos recursos financeiros e materiais, dados e informações importantes dos processos da gestão eclesiástica e que não devem – ou não podem – ser de conhecimento público.

[6] A ASP é constituída pelos espaços e localidades das edificações que têm o acesso parcialmente restrito ao público em geral. Na ASP, as pessoas, envolvidas nos diversos ministérios, desenvolvem, suas atividades específicas e guardam, normalmente, os respectivos pertences pessoais e os bens materiais da IBBP.

[7] A ASE tem acesso irrestrito, mas previamente autorizado, nos dias definidos anteriormente. É constituída pelos espaços (destinados às atividades complementares dos ministérios eclesiásticos) vias de circulação de pessoas (a pé ou em veículos, conduzindo materiais), estacionamentos de veículos etc., e que não foram considerados nas áreas anteriores.

[8] A ASI é constituída pelo conjunto de logradouros, que dão acesso à IBBP e edificações (públicas, residenciais, comerciais e industriais, etc.) do bairro do Barro Preto, bairros circunvizinhos etc.

[9] Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

[10] Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.

[11] American Society Industrial Security – Asis International. ASIS GDL FPSM – 2009. Facilities Physical Security Measures Guidelines. Alexandria/Virginia, 2009.

[12] São denominadas teoria da atividade de rotina; teoria do padrão criminal e a teoria da escolha racional. A teoria da atividade de rotina é explicada com a ilustração do triângulo básico do crime. Os autores utilizam-se do modelo do polígono de três lados do triângulo para ilustrar que a ocorrência da “química para o crime” necessita de três elementos básicos: (1) um alvo atraente, (2) um agressor motivado, e (3) a capacidade protetiva de um guardião. A teoria do padrão criminal considera a existência de três aspectos específicos: infratores, lugares e alvos/vítimas. Nesse caso, a reincidência é, naturalmente, predominante, seja na ação agressiva, na vitimização ou na localidade. Isso significa que agressores reincidentes furtam/roubam diferentes vítimas em lugares diferenciados. A teoria da escolha racional resulta da tomada de decisão do agressor. Supõe-se, antecipadamente, que o comportamento ofensivo é intencional e visa alcançar benefícios, a despeito dos riscos consequentes. Nesse caso, além dos limites de tempo e capacidade de esforço, não são considerados os custos e benefícios da ação empreendida. Os autores esclarecem sobre a variedade de situações que influenciam sobre as escolhas para a prática delituosa. (FELSON e CLARKE, 1998, p. v).

[13] Crime Prevention Through Environment Design – CPTED. Cunhada e formulada originalmente pelo criminologista C. Ray Jeffery, a teoria da CPTED orienta o uso efetivo e adequado do design do ambiente para prevenir, minimizar e/ou reduzir a incidência e o medo do crime.

[14] É caracterizada pela ampliada observação da maior quantidade possível de espaços, a fim de que os agressores não encontrem nenhuma possibilidade de ação. Nas técnicas de vigilância o design dos espaços e distribuição do mobiliário é distribuído de tal forma que as pessoas, durante as atividades funcionais, nos espaços onde se encontrem, têm boa visão das áreas internas ou externas das edificações (NCPC, 2003).

[15] É constituído por portas e janelas (com barras e fechaduras de segurança), cercas, arbustos e outros elementos físicos capazes de barrar o acesso de pessoas não autorizadas fora dos espaços de segurança dos estabelecimentos. No controle de acesso é possível também monitorar a movimentação de pessoas e materiais nos espaços de segurança dos estabelecimentos (NCPC, 2003).

[16] As pessoas tendem a proteger os territoriais (inclusive, nos locais de trabalho) que utilizam e a respeitar dos outros. A delimitação dos espaços com cercas, divisórias, pavimentos, devidamente decorados e sinalizados é uma das formas de expressar a propriedade.  Os espaços bem definidos dão legitimidade, transparência e familiaridade para os usuários autorizados e desestimulam potenciais infratores que são facilmente identificados (NCPC, 2003).

[17] Os usuários dos espaços sentem-se “donos” dos mesmos e associam-se esse sentimento de propriedade à apresentação, limpeza e organização. Consequentemente, tem-se, o reforço territorial, pois, o controle ampliado dos espaços, tornando-os alvos difíceis de serem agredidos e pouco atrativos para atividades indesejáveis praticadas por vândalos ou criminosos (NCPC, 2003).

[18] NATIONAL CRIME PREVENTION COUNCIL – NCPC – Crime Prevention Through Environment Design. Public Affairs Department, Police Headquarters, Level 4 – Singapore. 2003. 68 p.

[19] É aconselhável avaliar a possibilidade de adaptação e  acréscimos, se for o caso  das portarias existentes, inclusive, as destinadas à entrada e saída de emergência de veículos. O ideal é que as portarias tenham condições de abrigos, eclusas e funcionalidades, durante as 24 do dia, e em qualquer situação de intempérie.

[20] Equipe básica de vigilância, acrescida com o reforço necessário, de acordo com a situação e segundo a solicitação do Coordenador da PLC.

[21] São obstáculos naturais ou estruturais que impedem a circulação/direção das pessoas, animais, veículos ou materiais.

[22] Ou troças, vêm do verbo troçar, que é zombaria, ridicularização, conhecido comumente como “fazer hora com outrem”.

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