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PLANO DA GESTÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR

1.0 APRESENTAÇÃO

O Plano de Gestão da Segurança escolar (PLGSE) do RBE orienta a implementação da PCAGSE.

Foi elaborado em quatro capítulos distintos: introdução, política de segurança escolar, gestão da segurança escolar e avaliação de desempenho da segurança escolar.

O capítulo introdutório contém algumas considerações introdutórias, além da finalidade; objetivos; normas de referências (internacionais, federais, estaduais e municipais); conceitos operacionais – de segurança, segurança escolar, segurança e saúde no trabalho, segurança privada, segurança da informação e proteção preventiva destinada às pessoas e bens patrimoniais e bens institucionais – e os pressupostos básicos da GSE, constituídos pela vontade política das pessoas e comprometimento e dedicação dos profissionais de segurança.

No Capítulo II, denominado Gestão da segurança escolar, estão detalhadas as informações sobre a ambiência geral – unidades do RBE, áreas de segurança, ativos a proteger e as políticas, estratégias e diretrizes de segurança escolar.

Na ambiência geral do RBE, estão destacadas as unidades educacionais e de apoio ao ensino cujas edificações contêm as áreas de segurança crítica, protegida, exclusiva e de influência. Nos setores das áreas de segurança encontram-se os espaços onde os ativos a proteger acessam, circulam e permanecem temporariamente.

Nas políticas de segurança escolar há referências específicas sobre a política de gestão da segurança escolar – PCAGSE – e as normas específicas citadas naquele documento. Foram consideradas das estratégias de proteção escola; escola segura e protegida e integração da GSE, além das diretrizes para as ações integrativas e procedimentos operacionais. Nesse caso, há orientações para a coordenação e controle integrativo e operacional e para o escalonamento dos esforços necessários à segurança escolar.

No Capítulo III, denominado proteção preventiva da gestão da segurança escolar, há especificações sobre a tipologia dos seguintes meios e medidas preventivas de proteção preventiva e denominadas: políticas de segurança escolar; estratégias de prevenção da sensação de insegurança e do medo de agressões violentas e criminosas; barreiras físicas; controles de acesso; alarmes de detecção – de invasão e de incêndios; Vídeo monitoramento em circuito fechado de televisão (CFTV); iluminação artificial; pessoal executor da segurança escolar e registros, análises e investigações das ameaças de segurança escolar. Para cada um deles, há descrições específicas e correspondentes às situações de riscos diagnosticadas. Com isso, vislumbram-se as perspectivas de implementação da GSE prevista para a unidade do RBE.

No Capítulo IV, que é a parte final deste PLGSE, há orientações gerais para avaliação de desempenho da segurança escolar, onde se destaca que relação da qualidade-efetividade segundo os principais fundamentos da melhoria contínua da gestão da segurança escolar, verificada pela avaliação e acompanhamento de desempenho.

A avaliação de desempenho da Segurança escolar – ADSE – será desenvolvida em reuniões sistemáticas, com pautas e procedimentos orientados especificamente para essa finalidade.

2.0 CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

2.1 Considerações iniciais

Na avaliação diagnóstica da RBE, ficou evidenciado que há vulnerabilidades e ameaças capazes de ocasionar riscos e perigos para a respectiva comunidade. Essas situações desfavoráveis devem ser contidas. Do contrário, não se asseguram o desenvolvimento e a continuidade do empreendimento educacional. Na parte conclusiva daquele documento constou, também, que a RBE deverá adotar um conjunto de esforços para arquitetar, implementar e operacionalizar seu sistema de segurança escolar. Acresce-se, ainda, que a PGSE estabelece que, numa ambiência de paz e tranquilidade, não haverá sensação de insegurança e/ou medo de agressões violentas e criminosas. Por isso, a RBE envidará esforços para promover a proteção preventiva. Do contrário, poderá ser responsabilizado legalmente por negligência, não se qualifica adequadamente para cumprir as exigências dos órgãos credenciadores e agências públicas reguladoras e não conseguirá minimizar o impacto financeiro e garantir a reputação institucional consequentes de perdas e danos.

Nesse entendimento, desenvolveu-se este Plano de Segurança escolar – que orienta ações integrativas e procedimentos operacionais capazes de eliminar as vulnerabilidades e prevenir a incidência de possíveis ameaças e riscos –, destacando-se, em seguida, além dessas considerações iniciais, a finalidade, objetivos, norma(s) de referência(s), conceitos operacionais de segurança e o pressuposto básico da GSE.

2.2 Finalidade

Estabelecer e detalhar as estratégias e diretrizes para a gestão das ações integrativas e os procedimentos operacionais visando alcançar os objetivos estabelecidos na PGAGSE da RBE.

2.3 Objetivos

2.3.1   Descrever as estratégias e diretrizes orientadoras do planejamento, implementação e avaliação das ações integrativas e dos procedimentos operacionais a ser desenvolvida pelas atividades de da GSE, de modo que os profissionais se responsabilizem e atuem na:

a) gestão dos conflitosa, no controle da disciplina e processo de controle de acesso (entrada e saída) de alunos;

b) segurança e saúde no trabalho atuem na prevenção de acidentes e segurança contra incêndios e pânico;

c) vigilância e proteção pessoal e patrimonial;

d) segurança da informação e dos dados importantes, inclusive do vídeo monitoramento por meio de câmeras em circuito fechado de televisão (CFTV);

e) recepção das pessoas e atendimento das chamadas telefônicas, encaminhando-as aos destinatários solicitados, notificando qualquer anormalidade que possa refletir na GSE.

2.3.2 Orientar:

a) as ações integrativas e procedimentos operacionais conjugados para aquisição, instalação e manutenção dos meios e medidas preventivas de proteção escolar capazes de proteger a comunidade e os bens patrimoniais da RBE

b) os esforços necessários das ações estratégicas, considerando os recursos disponíveis;

c) os ativos a ser protegidos;

d) os tipos e níveis das vulnerabilidades, ameaças, riscos e perigos identificados ou de qualquer natureza;

e) Prescrever as missões e as atribuições de responsabilidades do pessoal envolvido, direta e indiretamente na GSE, visando a (o):

  1. avaliação da necessidade de contratação de pessoal e/ou empresa especializada de vigilância patrimonial, em situações específicas;
  2. encaminhamento e/ou solução dos eventos de GSE, ocorridos nas respectivas áreas de segurança;
  3. realização de contatos de interesse da GSE, com os órgãos e entidades públicas e privadas, que atuam no município de Belo Horizonte, Betim, Nova Contagem, Ouro Branco e Uberlândia e apoiam direta ou indiretamente o desenvolvimento das atividades educacionais no âmbito da segurança escolar;
  4. orientações de socorro, pronto-atendimento e, se for o caso, a condução de pessoas feridas, em consequência das situações normais e emergenciais, inclusive, de crises eclodidas.

 

2.4 Normas de referências

2.4.1 Federais

2.4.1.1  Leis:

a) Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, modificada pela Lei 8.863, de 28/03/1994; Lei 9.017, de 30/03/1995; e Lei 11.718, de 29/06/2008 – Dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências;

b) Lei 8069 de 13 de julho de 1990 que institui oEstatuto da Criança e do Adolescente;

c) Lei 9.394, de 20 de Dezembro de 1996, e modificações posteriores – Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

d) Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997– Institui o Código de Trânsito Brasileiro;

e) Lei 10.826, de 23 de Dezembro de 2003 que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências;

f) Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências;

g) Lei 12.608, de 10 de Abril de 2012 – Institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil;

h) Lei nº 13.022, de 8 de Agosto de 2014, Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.

2.4.1.2 Decretos

a) Decreto-lei 2.848, de 7 de Dezembro de 1940 – Código Penal;

b) Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho;

c) Decreto nº 89.056, de 24 de Novembro 1983 – regulamenta a Lei 7102/83;

d) Decreto Nº829, de 3 de setembro de 2003. Dispõe sobre a do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGIbr, sobre o modelo de governança da Internet no Brasil, e dá outras providências;

e) Decreto Nº 5.123, de 1º de Julho de 2004, alterado Decreto Nº 6.146, de 3 de Julho de 2007, que regulamenta a Lei no826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM e define crimes;

2.4.1.3 Normas expedidas pelos Ministérios:

a) Das Cidades — Legislação específica de trânsito;

b) Da Educação:

  • PARECER CNE/CP Nº 8/2012, de 6 de Março de 2012 – Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos;
  • Resolução Nº 1, de 30 de Maio de 2012 – Estabelece Diretrizes para a Educação em Direitos Humanos;

c) Da Justiça

Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de Dezembro de 2012, alterada pela Portaria nº 3.258/2013 – DG/DPF, publicada no D.O.U em 14/01/2013 e pela Portaria nº 3.559, publicada no D.O.U. em 10/06//2013, dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada;

d) Do Trabalho e Emprego:

  • NR 17 – Ergonomia (especialmente a Portaria nº 9 de 30 de Março de 2007;
  • NR 23 – Proteção Contra Incêndios;
  • NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho;
  • NR 32 – Segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde.

 

2.4.1.4 Normas Brasileiras Reguladoras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):

a) ABNT NBR ISO 9000 – 2005 – Sistemas de gestão da qualidade – Fundamentos e vocabulário;
b) ABNT NBR ISO 9001 – 2008 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos;
c) ABNT NBR 16001:2004 – Responsabilidade social – Sistema da gestão – Requisitos;
d) ABNT NBR ISO 16002:2005 – Responsabilidade social – Sistema de gestão – Qualificação de auditores;
e) ABNT NBR 18801:2010 Sistema de gestão da segurança e saúde no trabalho – Requisitos;
f) ABNT NBR ISO/IEC 27002: 2007 – Tecnologia da informação – Técnicas de segurança – Código de prática para a gestão de segurança da informação;
g)ABNT NBR ISO 31000:2009 – Gestão de Riscos – Princípios e objetivos;
h) ABNT NBR ISO 28000:2013 – Especificação para sistemas de gestão de segurança para a cadeia logística;
i) ABNT NBR ISO 10004:2013 – Gestão da qualidade – Satisfação do cliente – Diretrizes para monitoramento e medição.

2.4.2 Estaduais

2.4.2.1 Leis:

a) Lei 14.130 de 19 de dezembro de 2001 – Dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.

b) Lei 13.453, de 12 de Janeiro de 2000 – Autoriza a criação do programa ronda escolar no estado de minas gerais;

c) Lei 19481, de 12 de Janeiro de 2011 – Institui o Plano Decenal de Educação do Estado.

2.4.2.2 Decreto:

Decreto 44.746 de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto 46595, DE 10/09/2014, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado e dá outras providências.

2.4.3 Internacionais

a) ANSI/ASIS PSC.1-2012 – Management System for Quality of Private Security Company Operations – Requirements with Guidance;

b) ANSI/ASIS PSC.2-2012 – Conformity Assessment and Auditing Management Systems for Quality of Private Security Company

c) ANSI/ASIS PSC.3-2012 – Maturity Model for the Phased Implementation of a Quality Assurance Management System for Private Security Service Providers;

d) ASIS GDL WPV 09 2005 – Workplace Violence Prevention and Response Guideline;

e) ASIS GDL IAP 05 2007 – Information Asset Protection (IAP) Guideline;

f) ASIS/GDL FPSM 2009 – Facilities Physical Security Measures Guideline;

g) ASIS SPC.1-2009 – Organizational Resilience: Security, Preparedness, And Continuity Management Systems – Requirements With Guidance For Use;

h) ASIS/BSI BCM 01 2010 – Business Continuity Management Systems: Requirements with Guidance for Use;

i)International code of conduct for private security service providers.

 

2.5 Conceitos operacionais de segurança

2.5.1 Segurança

É um estado de baixa probabilidade de ocorrência de eventos que provocam danos e perdas. É uma variável inversamente proporcional ao risco. Quanto maior o risco menor a segurança e vice-versa, e aumentar a segurança significa reduzir riscos.

2.5.2 Segurança escolar

É a atividade que tem por objetivo a proteção dos ativos da comunidade escolar, na área interna e nas imediações das unidades da RBE. É desenvolvida com a prevenção – de perdas, com base em análise de riscos e com o emprego de recursos humanos, tecnológicos e gerenciais – intervenção e pós-intervenção para mitigação – das possíveis perdas – observada a melhor relação: custo-benefício.

A atividade inclui o desenvolvimento e gerenciamento de planos de continuidade, assim compreendidos o conjunto de análises e medidas para assegurar a não interrupção de processos críticos de uma unidade escolar por tempo maior que o estipulado pela própria escola ou por entidade reguladora. Planos de contingência e emergência e gerenciamento de crises fazem parte do gerenciamento de continuidade das atividades escolares.
Ações e programas de Inteligência e Contra inteligência estão também inseridos na atividade de segurança escolar .

2.5.3 Segurança e saúde no Trabalho

Conjunto de ações capazes de orientar as “medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual”, nos locais de trabalho e durante as atividades ocupacionais, “em obras de construção, demolição ou reparos (…) depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos (…) escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras”. Encarrega-se, também, da proteção e combate “contra incêndio em geral (…) insolação, calor, frio, umidade e ventos(…)”; da proteção “do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações (…)”, além da “higiene nos locais de trabalho”, dentre outras atividades (Decreto-lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943).

2.5.4 Vigilância ostensiva – proteção pessoal e patrimonial

São atividades desenvolvidas especificamente por vigias e/ou vigilantes de empresas especializadas de segurança privada, contratadas nos termos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, com o objetivo de prevenir ações danosas às pessoas e ao patrimônio da RBE.

2.5.5 Segurança da informação

É a “preservação da confidencialidade, da integridade e da disponibilidade da informação; adicionalmente, outras propriedades, tais como autenticidade, responsabilidade, não repúdio e confiabilidade, podem também estar envolvidas” (NBR ISO/IEC 27002/2005, p.1).

2.5.6 Proteção preventiva na RBE

2.5.6.1 Destinada às pessoas

Conjunto de medidas de proteção, individuais ou coletivas, destinadas à proteção da pessoa, isoladamente ou em grupos. Nesse sentido, proteger as pessoas da comunidade da RBE é escopo fundamental da GSE delineada neste PLGSE. Com isso, assegura-se a incolumidade das pessoas.

Neste PLGSE, há o detalhamento dos procedimentos, individuais e escolares, destinados à proteção pessoal. Por isso, os integrantes da comunidade da RBE precisam saber que há, nas áreas de segurança – onde acessam, circulam e permanecem – um sistema de GSE dimensionado para protegê-los, assegurando-lhes a incolumidade física, com a eliminação ou minimização dos riscos causadores de danos e perdas, que ocasionem medo e intranquilidade, com reflexos negativos na capacidade funcional de cada um deles.

2.5.6.2 Destinada aos bens materiais

De modo semelhante à proteção destinada às pessoas, no sistema integrado de segurança dimensionado na GSE, há, neste PLGSE orientações para as ações integrativas e procedimentos e amplitude da vigilância, consequentes de sistemas suplementares, considerados indispensáveis para se evitar, na RBE:

a) atos de vandalismos (incluindo a invasão e/ou depredação das instalações físicas) contra os veículos e as instalações das edificações;

b) a retirada desautorizada ou destruição de materiais, documentos ou qualquer outro tipo de bem patrimonial e institucional de propriedade ou de posse da instituição, das empresas contratadas e dos integrantes da comunidade escolar, em geral;

c) crimes de diversas natureza praticados contra a comunidade e bens patrimoniais e institucionais da RBE;

d) sinistros diversos;

e) ações deliberadas (e/ou organizadas):

I. Capazes de criar distorções que desestabilizam o prestígio, relações com a comunidade escolar, fornecedores, visitantes e as comunidades vizinhas, de um modo geral;
II. De falsificação de documentos;
III. De corrupção e fraudes na contratação de serviços e aquisição de materiais;
IV. De invasão e sabotagem;
V. De terrorismo, etc.

2.6 Pressuposto da GSE

2.6.1 Vontade política das pessoas

As políticas, diretrizes e os procedimentos da GSE são necessários e esperados pela comunidade da RBE. Decorreram da vontade política da liderança da RBE. Assim, num primeiro momento, estabeleceu-se a PLGSE e as demais normas que compõem das políticas de segurança escola da RBE.
A expectativa é a de que haja a efetividade – eficiência e eficácia – da GES.
Em outro momento, de modo semelhante e não menos importante, espera-se que a vontade política dos integrantes da comunidade da RBE se traduza em ações demonstradas pelo comprometimento da aceitação e cumprimento das normas de segurança escolar, por meio de gestos, atitudes e comportamentos de todos.

2.6.2 Comprometimento e dedicação dos profissionais de segurança

Não é possível efetivar a PLGSE da RBE sem que haja a participação, direta e indireta, dos gestores e executores da GSE, notadamente daqueles que se empenham, na vigilância diuturna – com o monitoramento visual/virtual do controle de acesso, circulação e permanência das pessoas e materiais – e adoção (ou solicitação) oportuna de pronta-resposta aos eventos que ocorrem nos diversos setores da RBE. Mas, não basta o simples envolvimento dos profissionais responsáveis pela efetivação integrativa e operacional das estratégias previstas para a GSE. É preciso que cada integrante da comunidade da RBE se comprometa, de “corpo e alma”, para cumprir os princípios delineados neste PLGSE.
Desse modo, os objetivos propostos para prevenir, detectar, eliminar ou transferir os perigos emergentes serão alcançados com a utilização dos recursos dimensionados, seja por meio dos esforços das pessoas, da suplementação prevista e, quando necessária, da solicitação e do efetivo apoio de outros órgãos e entidades públicos e privados.

3.0 GESTÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR

3.1 Ambiência geral – unidades da RBE

A RBE mantém suas unidades, estruturadas e instaladas, em Belo Horizonte, Betim, Ouro Branco, Nova Contagem e Uberlândia. No detalhamento descrito no apêndice único, encontram-se as informações sobre as unidades da RBE. Estão destacados os nomes das unidades – da forma como são conhecidas –, nas respectivas cidades e endereços completos, além das descrições relacionadas às portarias de acessos.
Há, portanto, na ambiência geral das unidades da RBE e no contexto da segurança escolar, riscos para a comunidade da RBE, durante o deslocamento para a escola – local de estudo e trabalho –, nos acessos (entradas e saída dos turnos) e nas instalações das unidades escolares, onde permanecem durante as atividades programadas.
Nesse entendimento, avaliam-se, a seguir, alguns aspectos da ambiência geral da RBE, correlacionando-os às características das áreas de segurança, às situações de conflitos e violências e às necessidades de parcerias da comunidade escolar.

3.2 Ambiência geral – áreas de segurança

As áreas de segurança (AS) projetadas na FIG 3.1 são consideradas para o delineamento dos respectivos setores de cada uma das unidades da RBE e no dimensionamento das estratégias, meios e medidas de proteção preventiva.

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FIGURA 1.1 – Representação gráfica da delimitação das AS das unidades educacionais e de apoio ao ensino da RBE, segundo a estratégia da proteção em profundidade.

Em cada uma dessas áreas, há setores de – alto, médio e baixo – riscos. Para esses setores, há indicativos de vulnerabilidades detectadas, implicando na atenção redobrada da vigilância visual e virtual. Em consequência disso, tem-se que:

a) Área de Segurança Crítica (ASC)

A ASC é compreendida pelos espaços que contêm as localidades sensíveis, onde são, normalmente, desenvolvidas as atividades pedagógicas e de apoio ao ensino.
Nesses espaços, o acesso é restrito e os ativos devem ser protegidos, inclusive, quando for o caso, em cofres, câmaras, paredes e portas corta-fogo e grades etc.
No caso da unidade da RBE, dentre outros espaços descritos nos setores, são consideradas ASC:

I– De alto risco – ASC (A): todas as dependências da educação infantil, ensino fundamental e médio; gabinetes de diretores, coordenadores pedagógicos, de cursos e dos setores de apoio ao ensino; centros de controles de tecnologia e corredores de circulação e acesso às dependências;

II – De médio risco – ASC (M): corredores de circulação e dependências de acesso às unidades da RBE que atendem à educação de jovens e adultos e do ensino superior;

b) Área de Segurança Protegida (ASP)

Na ASP da RBE, com acesso parcialmente restrito, encontram-se todas as dependências cobertas, onde as pessoas desenvolvem suas atividades funcionais de atenção e apoio ao ensino ou são guardados os pertences pessoais e os bens materiais da instituição.

Os espaços da ASP, na RBE, estão assim discriminados:

• De alto risco – ASP (A): corredores de circulação e dependências dos setores onde se encontram as instalações das atividades educacionais e recreativas dos alunos da educação infantil e ensino fundamental e médio e não classificados nas ASC;
• De Médio risco – ASP (M): corredores de circulação e dependências dos setores onde se encontram as instalações das atividades educacionais e recreativas dos alunos da educação de jovens adultos e ensino superior e não classificados nas ASC;

c) Área de Segurança Exclusiva (ASE)

A ASE, de acesso irrestrito e previamente autorizado, é constituída pelos espaços descobertos destinados às vias de circulação de pessoas (a pé ou em veículos, conduzindo materiais), jardins e estacionamentos de veículos etc., e que não foram considerados nas áreas anteriores.

d) Área de Segurança de Influência (ASI)

É constituída pelo conjunto de logradouros, que dão acesso a RBE, e das edificações residenciais, comerciais e industriais dos bairros, vilas e aglomerados circunvizinhos.

Os espaços da ASI são de responsabilidade dos órgãos públicos, de modo que:

a) As atividades de bombeiros são da responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militares do Minas Gerais (CBMMG), por meio do Centro de Atividades Técnicas (CAT) e unidades tática e operacionais localizadas nos municípios de Belo Horizonte, Betim, Contagem Ouro Branco e Uberlândia. Essas unidades são responsáveis pelas ações técnicas e operacionais atribuídas aos bombeiros militares na ASI da unidade da RBE;

b) As atividades de polícia ostensiva e força pública são realizadas pela Polícia Militar do Minas Gerais (PMMG), por meio de ações operacionais das unidades táticas e operacionais localizadas nos municípios de Belo Horizonte, Betim, Contagem Ouro Branco e Uberlândia. Estas unidades incumbem-se da polícia ostensiva, responsabilizando-se territorialmente pelas áreas específicas que contêm a ASI da Unidade da RBE;

c) As atividades de Polícia Judiciária são conduzidas pelas delegacias de Polícia Judiciária (DPJ) localizadas em Belo Horizonte, Betim, Contagem Ouro Branco e Uberlândia. Para essas DPJ serão conduzidas as pessoas e os materiais envolvidos em ocorrências policiais registradas nas diversas áreas de segurança da unidade da RBE;

d) As atividades dos conselhos tutelares são conduzidas pelos conselhos tutelares municipais ou regionais localizados em Belo Horizonte, Betim, Contagem Ouro Branco e Uberlândia;

e) As atividades da Promotoria de Justiça são de responsabilidade dos Promotores de Justiça designados para atuar nas as Varas de Justiça cíveis, criminais e da infância e juventude localizadas em Belo Horizonte, Betim, Contagem Ouro Branco e Uberlândia;

f) As atividades do Judiciário, em Belo Horizonte, Betim, Contagem Ouro Branco e Uberlândia, são conduzidas através das Varas de Justiça – cíveis, criminais e da infância e juventude – localizadas em Belo Horizonte, Betim, Contagem Ouro Branco e Uberlândia;

3.3 Ambiência geral – ativos a proteger

Os ativos a serem protegidos, nas unidades da RBE, são:

a) as pessoas da comunidade da RBE;

b) o desenvolvimento dos procedimentos funcionais de atenção e apoio ao ensino e aprendizagem;

c) os serviços de recepção e atendimento às pessoas, instalações, reparos e substituições de máquinas e equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos;

d) os registros e processamento de dados, reuniões, comunicação com os colaboradores e visitantes; outros serviços de projetos e apoio aos procedimentos escolares previstos;

e) os sistemas computadorizados (aplicativos, sistemas básicos e ferramentas de desenvolvimento) dos processos pedagógicos de ensino e aprendizagem;

f) os sistemas de segurança escolar (equipamentos, câmeras, monitores, gravadores equipamentos diversos dos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico – extintores, hidrantes, chaves acessórias e mangueiras, dentre outros dos sistemas de saída e de iluminação de emergência, de detecção de fumaça, etc.);

g) os equipamentos de informática (hardwares diversos de comunicação de dados); mídias (fitas e discos); fornecedores de energia alternativa; armários, cofres e móveis em geral, outros equipamentos;

h) os equipamentos, instrumentos, meios auxiliares e mobiliares de cada um dos setores responsáveis pelo apoio e execução das atividades escolares;

i) os documentos diversos sobre projetos de processos funcionais; cópias de contratos, contábeis e financeiros, dentre outros;

j) imagem e reputação da unidade educacional e da RBE;

k) informações arquivadas em bancos de dados; documentação de sistemas; material de treinamento; procedimentos; planos diversos; relatórios; telas; mídias; mensagens eletrônicas; registros de dados; arquivos de dados e outras informações;

l) edificações e instalações funcionais e operacionais;

m) veículos nos estacionamentos.

3.4 Políticas, estratégias e diretrizes de segurança escolar

3.4.1 Políticas de segurança escolar

Estabelecidas para RBE, conforme constou neste documento, por meio da PCA-GSE. O escopo fundamental das políticas é assegurar uma ambiência de paz e tranquilidade, para conter ou eliminar a sensação de insegurança e/ou medo de agressões violentas e criminosas. Os resultados esperados: não ser responsabilizado legalmente por negligência; qualificar-se adequadamente para cumprir as exigências dos órgãos credenciadores e agências públicas reguladoras e minimizar o impacto financeiro e garantir a reputação institucional, consequentes de perdas e danos.
Na PCA-GSE, encontram-se os objetivos a serem alcançados pela GSE da RBE e a listagem dos documentos constitutivos das políticas de segurança escolar.

3.4.2 Estratégias de proteção escolar

Verificou-se, durante a avaliação diagnóstica, no texto “os conflitos na escola” que:
Diretores, coordenadores e supervisores, unidos a professores, funcionários, alunos, famílias, organizações e indivíduos interessados, têm demonstrado que, mesmo em situações extremamente difíceis, é possível fazer da escola um lugar seguro, alegre e estimulante para crianças, adolescentes, jovens e adultos (CECCON, 2009, p. 89).

São os atores ora destacados que desenvolvem, implementam e avaliam, na ambiência escolar, as estratégias de proteção escolar. Dessa maneira, estabelece-se uma pedagogia da Convivência, que é traduzida pela construção de um Código de Conduta ou uma Constituição da Escola, elaboração de um Plano de Segurança, além de desenvolver com – e para toda – a comunidade escolar habilidades de resolver conflitos por meio do diálogo (CECCON, 2009, p. 89).

Com a pedagogia da convivência, os atores têm duas ferramentas – a norma de relações educacionais e as políticas de segurança – distintas e complementadoras, nos casos de gestão dos conflitos e da violência.
Assim, os melhores índices dos objetivos estabelecidos pelas PCA-GSE serão alcançados, com a implementação de estratégias que considerem a escola segura e protegida, aliada à integração dos setores da GSE e a proteção em profundidade.

Na escola (in)segura e (des)protegida inexiste estratégias capazes de administrar conflitos. Se os conflitos não são equilibrados e se transformam em ações de violência, há necessidade de contê-los. Nesse caso, valem-se das ações, individuais e coletivas dos setores que promovem a GSE.
Certamente que os conflitos e as violências, especialmente as externas, podem ser geridas antecipadamente com a suplementação dos meios e das medidas preventivas de proteção em profundidade.

3.4.2.1 Escola segura e protegida

Escolas seguras e protegidas são aquelas capazes de criar e manter uma atmosfera equilibrada, harmoniosa, estimuladora da aprendizagem e do exercício da cidadania. Observou-se, então, que numa escola segura e protegida, percebe-se a existência de um vínculo – que é o sentimento de conexão entre professores, alunos, gestores, famílias, escola e comunidade –, uma efetiva participação da comunidade escolar, com oportunidades de desenvolvimento profissional contínuo e interação/enredamento com o entorno, desenvolvimento de competências e habilidades para dialogar e administrar conflitos, além de um currículo relevante (CECCON, 2009, p. 73).

A prática ora explicitada é realidade na unidade da RBE, principalmente quando o objetivo é conter o conflito, com ações diretivas e de orientações pedagógicas efetivas. Mas há indicativos de rupturas possíveis (seja pela falta de diálogo, confiança, registros escritos e/ou acessos aos mesmos etc.) quando o conflito extrapola o controle e se transforma em violência. A partir daí é que as estratégias subsequentes são acionadas. Porém, a ruptura na continuidade da gestão somente agravará a situação indesejada. Daí a necessidade da integração.

3.4.2.2 Integração da GSE

A efetividade da escola segura e protegida é o pano de fundo para uma GSE adequada e exequível, considerando que a maioria dos gestos, atitudes e comportamentos de violência tem fonte nos conflitos trazidos e/ou originados nas unidades da RBE.

Agindo isoladamente, não há comunicação – empobrecendo a troca de informações – apenas fragilidade de ações carentes de dados mínimos. Não havia, conforme diagnosticado, a desejável comunicação entre os setores que cuidam da gestão dos conflitos – aí incluídos os responsáveis pela disciplina –; com aqueles encarregados pela recepção/telefonia e encaminhamento de pessoas; prevenção de acidentes e segurança de incêndios; vigilância e proteção pessoal e patrimonial e proteção dos dados e apoio tecnológico de segurança escolar. Isolados, principalmente das informações mais elementares, cada um desses setores foi transformado em “apagador de fogo” e não gestor de uma segurança escolar proativa, desejada por toda comunidade escolar.

A integração da GSE não consiste apenas na troca de informações ou do apoio tecnológico dos meios e medidas protetivas de segurança escolar. O fortalecimento da indesviável integração da GSE passa necessariamente pelo treinamento conjunto dos profissionais, com o objetivo de aproximá-los e a treiná-los a compartilhar as dificuldades nas situações de conflitos e violências. Somente após a integração que os setores responsáveis pelas GSE adquirirão o conhecimento para compartilhar as dificuldades, inclusive, para acionar os demais órgãos da comunidade escolar para dar continuidade à solução dos eventos recorrentes de segurança escolar.

3.4.2.3 Proteção em profundidade

Essa estratégia tem sido praticada ao redor do mundo com o objetivo de conter as agressões generalizadas. Está fundamentada nas teorias da oportunidade de Cohen, L. & Felson, M. (1998) e a teoria da – CPTED – prevenção do crime através do design do ambiente de C. Ray Jeffery.

Com as teorias da oportunidade, verifica-se a comprovação do velho ditado de que “a oportunidade faz o ladrão”. Mas, na CPTED, são observados os princípios da vigilância natural , controle de acesso natural , reforço territorial e gerenciamento da manutenção , com abordagem dos três “D”: Designação, Definição e Design. Esse conceito é baseado nas três funções ou dimensões do espaço humano, de modo que: todo espaço humano tem algum propósito designado; definições sociais, culturais, jurídicas ou físicas que prescrevem comportamentos desejados e aceitáveis; é projetado para apoiar e controlar os comportamentos desejados (NCPC, 2003, p.6) .

A partir desse entendimento teórico, são dimensionados e conjugados, nas respectivas áreas de segurança das unidades da RBE, os meios e medidas de proteção preventiva, visando a despersuasão, detecção, proteção, contenção e/ou transferência dos riscos emergentes

3.4.3 Diretrizes para as ações integrativas e procedimentos operacionais

3.4.3.1 Coordenação e controle integrativo e operacional
São desenvolvidas para:

3.4.3.1.1 Avaliar e propor aquisições, modificações, implantação e implementação, visando à melhoria contínua, das seguintes medidas de proteção:

a) ações, individuais e coletivas, de vigilância:

• Nos postos fixos – nas imediações das portarias de acesso (entrada e saída de pessoas, veículos e materiais);
• Nas rondas, a pé ou motorizadas, orientadas neste PLGSE;
• Na contenção de agressões de qualquer natureza;

b) manutenção de barreiras (muros, cercas, grades, etc.) perimetrais, naturais e artificiais, em toda a extensão das edificações da RBE;

c) manutenção e, se for o caso, redimensionamento adequado dos sistemas de:

• Alarmes com sensores para detecção da aproximação de pessoas e de fumaças;
• Câmeras, em CFTV, instaladas de modo que os respectivos campos visuais “enxerguem” todos os locais de acesso e deslocamentos previstos neste PLGSE;
• Iluminação com focos direcionados aos campos de visão das câmeras de CFTV, nas imediações das portarias e nos espaços internos e externos das barreiras perimetrais;

d) estabelecimento de um centro de coordenação e controle operacional da GSE, onde serão instalados os controles principais dos sistemas citados anteriormente e que compõem a “vídeo vigilância”;

e) controle do acesso e da circulação de pessoas, veículos e materiais, impedindo e/ou retardando as agressões, individuais ou coletivas, de agentes mal-intencionados e inescrupulosos, nas áreas de segurança definidas neste PLGSE;

f) realização de rondas programadas e patrulhas de pronta-resposta para conter possíveis agressores aos ativos da RBE;

g) registros físicos, ou on line via web, dos relatórios de eventos visando às análises sistemáticas das vulnerabilidades, ameaças e riscos;

h) elaboração e difusão de campanhas informativas, em parceria com o setor de comunicação empresarial, a fim de sensibilizar as pessoas sobre as medidas de proteção e a necessidade da colaboração e envolvimento com as ações de apoio à segurança escolar.

3.4.3.1.2 Orientar sobre a ocupação dos postos fixos de vigilância, observação e rondas de prevenção ativa, individuais e de equipes, a fim de que se alcancem as seguintes vantagens operacionais, com:

a) a proteção do profissional de vigilância contra intempéries e possíveis agressões à distância;

b) a atividade rotineira de rondas programadas e inopinadas de segurança escolar;

c) a agilidade das ações, individuais ou em equipes, de pronta-resposta, nos locais onde ocorrem os eventos indesejáveis, notadamente os visualizados pelo CFTV;

d) uma força ostensiva de controle de tráfego de pessoas e veículos, inclusive, na orientação ou admoestação de motoristas “apressados” e “negligentes”, nas vias de acesso e internas das unidades da RBE;

e) uma “força-tarefa” de apoio às situações emergenciais, inclusive, aqueles que ocorrerem nos espaços externos, quando se verificar necessidade e possível demora das forças de segurança pública

3.4.3.1.3 Orientar a implantação da central de coordenação e controle operacional da GSE, considerando que, além das orientações estruturais e operacionais deste PLGSE, se destina:

a) ao espaço onde funcionará a supervisão de segurança escolar;

b) à instalação dos equipamentos de monitoramento e registros de imagens de acesso (inclusive funcional) e circulação; linha telefônica; centrais fixas de rádios transceptores, sensores de presença e alarmes sonoros (sirenes), dentre outros;

c) os equipamentos serão manuseados por profissionais capacitados e aptos para analisar e tomar as decisões necessárias e preliminares nas diversas situações de risco, nas áreas de segurança, especialmente nas ASE e ASI das edificações da RBE e toda movimentação nos locais de acesso, nas áreas comuns de circulação de pessoas e veículos, além do rastreamento dos veículos cadastrados, durante 24 horas;

d) no período noturno, é aconselhável a permanência de um profissional de segurança, capaz de tomar decisões relacionadas à segurança, e, se for o caso, contatar o Coordenador da GSE;

e) os sistemas instalados na central de coordenação e controle operacional da GSE têm o objetivo de ampliar a visualização e a audição nos diversos setores da edificação. Servirão para detectar e alertar a presença indesejável e dificultar, a intrusão e a agressão potencial, ou real, além de alertar o momento adequado de efetivar a pronta-resposta da equipe de vigilância de serviço para antecipar-se, a pé ou em motocicletas, à ocorrência de qualquer incidente.

Os equipamentos serão instalados prioritariamente:

I – nas portarias ;

II – nas proximidades das barreiras perimetrais, onde há possibilidades de invasão;

III – nas áreas comuns de circulação, locais de estacionamento de veículos e de embarque e desembarque de pacientes e outros integrantes da comunidade da RBE;

IV – nas janelas e portas das dependências da ASC, inclusive, escadas protegidas e portas corta-fogo.

3.4.3.1.4 Orientar sobre os registros dos eventos de segurança, nas respectivas áreas de segurança. Os resultados quantificados especificamente, em cada uma das atividades da GSE servirão de parâmetros para futuras ações, individuais ou coletivas. Serão analisados sintetizados e apresentados à discussão, nas reuniões de avaliação, para fins de verificação do desempenho da GSE e se há necessidade de mudanças e/ou se podem ser mantidos os procedimentos, pois, demonstraram níveis favoráveis para a melhoria contínua. Consequentemente, os resultados serão divulgados, em relatórios informativos, para os integrantes da comunidade da RBE, mediante decisão das gerências, diretorias e Direção-Geral.

3.4.3.2 Escalonamento dos esforços de segurança escolar

Na situação de rotina – ou de normalidade – as possibilidades de se manter uma ambiência de paz e tranquilidade aumentam desde que há observância das orientações e procedimentos estabelecidos neste PLGSE. Mas, torna-se, também, indispensável, a efetiva participação dos profissionais envolvidos, apoiado pelas medidas de proteção preventiva planejadas. Além disso, é igualmente fundamental a participação e colaboração dos demais integrantes da comunidade, para não se tornarem vítimas nos eventos de segurança escolar. Assim, qualquer fato anormal, deve ser comunicado, de imediato, a qualquer gestor e/ou executor da GSE que, se for o caso, solicitará o apoio direto e/ou encaminhamento aos órgãos das forças públicas de segurança, não significando que se tem sinal de alerta ou de preocupação.

Nessa situação, serão desenvolvidos os seguintes esforços:

a) Primeiro esforço – atuação das equipes básicas de executores da GSE suplementadas pelas medidas de proteção preventiva.

Consiste no trabalho diuturno da equipe básica de vigilância, contratada para exercer a vigilância patrimonial, apoiada com as medidas de proteção do site da RBE. Nesse caso, além das ações de rotina, a vigilância estará em condições de enfrentar situações emergenciais de pequena complexidade.

b) Segundo esforço – atuação da equipe de vigilância reforçada.

Se há informações que indiquem a possibilidade de ocorrência de riscos capazes de alterar a rotina diária das atividades desenvolvidas, a vigilância será reforçada, nos locais de acesso e em outros pontos sensíveis, notadamente, das ASC (A e M).
Todo e qualquer evento que exija pronta intervenção, a equipe de vigilância atuará, de acordo com as orientações deste PLGSE.

A invasão e/ou o acesso e a circulação de pessoas desautorizadas, na ASE, é um dos eventos que poderá ocorrer a qualquer momento. Esse tipo de ação constitui infração penal e o autor poderá ser preso/apreendido em flagrante delito, nos termos das normas penais vigentes. Nesse caso, o integrante da equipe de vigilância deverá intervir e solicitar o comparecimento de integrantes da Polícia Militar para:

I – prender ou apreender a pessoa (caso não tenha sido feito), e

II – conduzi-la à presença da autoridade de polícia judiciária.

A ocorrência de qualquer evento, nas instalações da RBE, que exija uma das ações descritas anteriormente, com ou sem envolvimento de colaborador, será conduzida pessoalmente pelo Coordenador de Segurança, ou quem suas vezes fizer, e deverá ser comunicada, na primeira oportunidade, aos gestores responsáveis pela segurança escolar.

c) Terceiro esforço – acionamento dos órgãos e entidades públicos.

Poderá, ainda, ocorrer o insucesso dos dois primeiros esforços, no caso da insuficiência da intervenção, e com a possibilidade de perigo real ou potencial à comunidade, instalações e equipamentos do RBE. Tem-se, então, uma situação de complexidade emergente, quando o supervisor de turno deverá, imediatamente, acionar o coordenador/gestor responsável GSE, e, posteriormente, solicitar o imediato apoio dos órgãos que constituem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social de Minas Gerais instalados em Belo Horizonte, Betim, Nova Contagem Ouro Branco e Uberlândia.
Na situação de contingência – ou de anormalidade –, serão adotadas medidas urgentes e intervenção, com os meios materiais disponíveis, priorizando-se a solicitação de apoio externo, sempre que necessário, com os órgãos e entidades públicos que promovem a defesa civil e social, nos municípios supracitados.

4.0 CAPÍTULO III PROTEÇÃO PREVENTIVA DA GESTÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR

4.1 Tipologia dos meios e medidas preventivas de proteção escolar

A PCA-GSE orienta para a GSE na RBE o dimensionamento dos seguintes meios e medidas

preventivas de proteção escolar:

a) Políticas de segurança escolar.

b) Estratégias de proteção escolar.

c) Barreiras físicas.

d) Controles de acesso.

e) Alarmes de detecção – de invasão e de incêndios.

f) Vídeo monitoramento em circuito fechado de televisão (CFTV).

g) Iluminação artificial.

h) Pessoal executor da segurança escolar.

i) Registros, análises e investigações das ameaças de segurança escolar.

 

4.2 Descrição dos meios e medidas preventivas de proteção escolar

4.2.1 Políticas de segurança escolar
As políticas de segurança escolar das unidades da RBE são constituídas pelo conjunto dos seguintes documentos:

a) PCA-GSE – Política de Gestão da Segurança Escolar;

b) NOR-01-GSE – Plano de Gestão da Segurança Escolar;

c) NOR-02-GSE – Manual de Ações Emergenciais Contra Incêndios, Pânico e Outros Sinistros;

d) NOR-03-GSE – Manual de Procedimentos Fundamentais da Gestão da Segurança Escolar;

e) NOR-04-GSE – Manual de Gestão de Crises na Gestão da Segurança Escolar;

f) NOR-05-GSE – Controle de Acesso na Gestão de Segurança Escolar;

g) NOR-06-GSE – Centro de Coordenação de Controle da Gestão de Segurança Escolar;

h) NOR-07-GSE – Orientação de Utilização do Estacionamento na Gestão de Segurança Escolar;

i) NOR-08-GSE – Plano de Implementação, Atualização, Avaliação e Metas da Gestão de Segurança Escolar

4.2.2 Estratégias de segurança escolar

As estratégias da segurança escolar foram descritas no artigo anterior de plano.

4.2.3 Barreiras físicas

São obstáculos naturais ou estruturais que impedem a circulação/direção das pessoas, animais, veículos ou materiais.

Externamente, há uma barreira natural, APP, que circunda parte do perímetro lateral direito da RBE. Nesse trecho, há barreira estrutural (muros altos, com serpentinas) capazes de dificultar o acesso (entrada e saída) de invasores. Nos demais trechos externos, a proteção perimetral contra o acesso fora de controle é feito por cercas gradeadas de material resistentes, muros e outros obstáculos, etc.) com dificuldades de invasão.

Internamente, há portas de acessos – inclusive às rotas das saídas de emergência – aos diversos setores de apoio e produção da saúde.
Para que ocorra efetividade da proteção perimetral recomenda-se observar que:

a) Entre as ASE e ASI, haverá manutenção constante dos muros e grades, além da instalação dos equipamentos previstos neste PLGSE, com a necessária iluminação, a fim de que, durante a noite, não haja restrição visual para a vigilância visual e virtual.

b) Os acessos de pessoas e veículos nas portarias das edificações serão feitos pelas portarias, monitoradas diuturnamente.

c) Nas edificações funcionais, além paredes de alvenaria, haverá proteções com grades e meios de detecção, nas portarias de acessos de pessoas e janelas externas, quando estiverem fechadas.

d) Os meios de proteção perimetral atendem a estratégia da dissuasão, da detecção e da contenção, com o propósito de desestimular, detectar, dificultar ou impedir o acesso ou a presença indesejável de agressores. Devem ser vistoriados, diuturnamente, recebendo a oportuna e necessária manutenção, a fim de evitar a vulnerabilidade desses espaços, propícios às ameaças e riscos para as pessoas e os demais ativos do empreendimento.

e) Na ASP, além das estratégias anteriores, utiliza-se a estratégia da proteção dos espaços comuns – onde circulam as pessoas e se encontram os demais ativos do empreendimento – a fim de detectar, dificultar ou impedir o acesso ou a presença indesejável de agressores que conseguirem romper a proteção destinada entre as ASE e ASI.

f) Nos espaços, internos e externos, da ASP, além da continuidade do monitoramento de “vídeo vigilância”, iniciado anteriormente, haverá a permanente atenção de todos. É importante que os colaboradores, no respectivo espaço de trabalho, observem as orientações específicas de segurança pessoal considerada neste PLGSE, mas, que sejam estimulados a identificar pessoas desconhecidas, demonstrando-se gentis e perguntando o nome e oferecendo ajuda. A maioria dos malfeitores que agem em locais de grande recepção de público, infiltram-se sorrateiramente, mas, teme ser identificada. Portanto, quando conseguem vencer a possibilidade de identificação das câmeras, aproveitando-se do anonimato, dificilmente resistem à tentativa de identificação pessoal, quando abordados, restando-lhe apenas a alternativa de abandonar o local.

g) A proteção da ASC requer criterioso controle de restrição do acesso e circulação de pessoas e materiais e equipamentos, além da redobrada atenção devida aos espaços citados anteriormente. A peculiaridade dos espaços implica que a efetividade das estratégias descritas anteriormente concretize com a utilização de meios materiais (instalações e equipamentos) capazes de dissuadir, detectar, conter e proteger, sem a interferência física direta de profissionais de segurança. Isso significa que os recursos, que devem ser monitorados à distância, atendam os propósitos estratégicos pretendidos. Embora a própria estrutura física da edificação e a disposição protetiva, prevista neste PLGSE, concorrem naturalmente para segurança desses espaços, há necessidade de atenção redobrada nos elevadores e escadas que dão acesso às ASC. Isso porque há possibilidades de surgir alguma vulnerabilidade, a ser imediatamente evitada, a partir das orientações da GSE.

4.2.4 Controles de acesso

No documento denominado “NOR04CAGSE – Controle de Acesso na Gestão de Segurança Escolar” foram inseridas as orientações relacionadas a esse meio e medida de proteção preventiva a ser implementado pelas unidades RBE.

4.2.5 Alarmes de detecção – de invasão e de incêndios

a) De invasão

Antecipar-se à “invasão de dispositivo informático” e “invasão de estabelecimento” é agir preventivamente contra a práticas dessas tipificações criminosas previstas na legislação penal brasileira.
Registros dão conta que já ocorreu invasão e outras poderão ocorrer. Nesse caso, deve-se adotar as providências orientadas neste PLGSE, com o apoio dos órgãos de segurança pública e defesa social.
A possibilidade de invasão nos dispositivos informáticos ocorrerá, mais frequentemente, Em contrapartida, as possibilidades de detecção e defesa são potencialmente efetivas para evitar êxitos do(s) invasor(es).

Alerta-se que a invasão, aos espaços da RBE, poderá ser furtiva, não violenta, e/ou de forma violenta. Ambas têm objetivos de cunho delituosos. As consequências são invariavelmente subtrações (furtos ou roubos) de bens pessoais ou patrimoniais. Os sistemas de detecção de presença têm sido úteis em alertar outros setores da segurança, desestimulando o invasor da prática criminosa. Houve um registro sobre “ameaça de invasão”. Isso significa que a invasão não se consumou porque foi detectada em tempo hábil, frustrando a possível pretensão do invasor.

b) De incêndios

No documento denominado “NOR-03-MGCGSE – Manual de Gestão de Crises na Gestão da Segurança Escolar” foram inseridas as orientações relacionadas à segurança de prevenção contra incêndios e pânicos para as unidades RBE.

4.2.6 Vídeo monitoramento em circuito fechado de televisão (CFTV)
No documento denominado “NOR-05CCCGSE – Centro de Coordenação de Controle da Gestão de Segurança Escolar” foram inseridas as orientações relacionadas a esse meio e medida de proteção preventiva a ser implementado pelas unidades RBE.

4.2.7 Iluminação artificial

Na condição de medida de proteção preventiva, a iluminação artificial, na RBE, deve:

a) Fornecer visão clara de uma área, permitindo que qualquer pessoa, mesmo em movimento e à distância, seja facilmente vista, inclusive, os espaços imediatos;

b) Dificultar a existência e utilização de espaços, que podem ser utilizados como esconderijos potenciais, nas adjacências das rotas de deslocamentos das pessoas que circulam a pé;

c) Permitir a identificação e reconhecimento facial de uma pessoa, como se estivesse a uma distância de pelo menos 9 m;

d) Facilitar o funcionamento adequado de outras medidas de proteção preventiva, por exemplo, o vídeo monitoramento etc.;

e) Desestimular práticas criminosas e/ou violentas contra os integrantes da comunidade e/ou bens materiais;

f) Aumentar a sensação de segurança dos integrantes da comunidade nos diversos espaços – de acesso, circulação e permanência – durante o dia e no período noturno;

g) Ser frequentemente submetida à necessária manutenção;

h) Direcionar quantidade de luminosidade ideal para que se realize a indispensável vigilância:

I. Nos espaços externos:

• Da ASI, nas proximidades das áreas limítrofes da propriedade;
• Da ASE, nos setores de acessos, circulação e permanência de pessoas;

II. Nos espaços internos, nas ASP e ASC:

• Elevadores e áreas contíguas;
• Interior das escadas protegidas;
• Corredores de circulação;
• Setores fechados onde se desenvolvem as atividades pedagógicas.

4.2.8 Pessoal responsável pelas atividades de gestão da segurança escolar

Os setores responsáveis pelas atividades de segurança prevista para a ambiência escolar atuam de forma desintegrada, a despeito de buscarem a especialização das respectivas especificidades.
Essa situação ocorre naturalmente nas unidades da RBE. Isso porque os setores desenvolvem os esforços necessários para cumprirem as respectivas missões. Entretanto, na maioria das vezes, diante da falta de comunicação com os demais setores, os esforços não alcançam os resultados esperados, devido, principalmente, às ações, individuais e/ou coletivas, desintegradas, quando deveria ser o contrário.

A despeito disso, as informações buscadas nas pesquisas analisadas, visitas e entrevistas realizadas indicam que a GSE na unidade da RBE deverá contar com o envolvimento dos responsáveis pela gestão dos conflitos – aí incluídos os responsáveis pela disciplina –; recepção/telefonia e encaminhamento de pessoas; prevenção de acidentes e segurança de incêndios; vigilância e proteção pessoal e patrimonial e proteção dos dados e apoio tecnológico de segurança escolar. Esses setores constituem o principal, o mais inteligente, o único capaz de tomar decisão, dentre os demais meios e medidas de proteção preventiva, porque é constituído pelo pessoal das atividades da GSE, conforme descrições seguintes:

a) Gestores de conflitos – pessoal da disciplina

A segurança escolar somente alcançará seus objetivos de prevenir situações agressivas contra as pessoas e o patrimônio se contar com apoio e a participação dos setores escolares que gerem os conflitos.

b) Recepção e telefonia

Observou-se que, na unidade da RBE, há o desenvolvimento dos serviços de recepção e telefonia e têm papel relevante no contexto da segurança escolar.

Trata-se de uma atividade prioritária, o atendimento às pessoas – e aos chamados telefônicos –, além de orientá-las, nos seus deslocamentos aos locais desejados, ou redirecionar as ligações externas aos destinatários. Mas em diversos momentos de suas atividades, esses profissionais podem tomar conhecimento de situações que devem ser compartilhadas, com oportunidade, a outros setores da segurança escolar. Isso facilitará, certamente, uma tomada de decisão, igualmente oportuna, evitando-se a ocorrência de um evento indesejável.

No caso da telefonista de escola, há possibilidades de atender chamados considerados “trotes”, ou não. De qualquer forma, aconselha-se atentar-se para os detalhes, registrando-os para ações posteriores.

c) Segurança e saúde no trabalho (SST)

As condições estruturais e de dimensionamento dos espaços, excetos as indicativas de vulnerabilidades, favorecem boas condições, segundo as normas brasileiras para o trabalho. Assim, no contexto da segurança escolar da unidade da RBE, a SST tem atribuições fundamentais previstas no Decreto-Lei n⁰ 5.452/43 e modificações posteriores.

A prevenção de acidentes, nas diversas áreas de segurança, tem sido orientada, com atenção especial às recepções, acessos e circulação nos diversos espaços utilizados no desenvolvimento das atividades educacionais, a despeito da legislação brasileira não orientar os registros dos acidentes envolvendo os alunos, na unidade da RBE.

Outra responsabilidade, atribuída à SST, é a coordenação e execução das medidas de segurança contra incêndios e pânicos. Nesse caso, a atividade não tem sido efetiva, considerando que não foi organizada a brigada de incêndio para a unidade da RBE, conforme exigência da legislação. Acrescente-se, também, as atividades consequentes e relacionadas ao abandono da edificação, inclusive, a condução dos alunos para os respectivos PR estabelecidos.

Essas responsabilidades devem ser compartilhadas com o setor técnico pedagógico, incluindo-se os disciplinários, dentre outros profissionais de apoio às atividades de ensino e da segurança escolar.
As atribuições e responsabilidades de SST são conduzidas e lideradas por um Técnico especializado na área, subordinado ao setor de Desenvolvimento Humano.

d) Vigilância e proteção pessoal e patrimonial

Essa atividade é competência legal da segurança privada, conforme Lei nº 7.102/83 , regulamentada pelo Decreto 89.056, de 24/11/83, são “as atividades desenvolvidas em prestação de serviços” que se encarregam da “vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados” e a “segurança de pessoas físicas”; além de “realizar o transporte de valores” e a garantia “do transporte de qualquer outro tipo de carga” (Grifamos).

Na Unidade da RBE, os profissionais indicados no Quadro 4.1 e enquadrados nas categorias 5174-15 e 5174-20 , encarregam-se pelas atividades de vigilância. As responsabilidades e atribuições, individuais e coletivas, estão previstas nos documentos que compõem das políticas de segurança escolar da RBE, principalmente na NOR-02-MPFGSE – Manual de Procedimentos Fundamentais da Gestão da Segurança Escolar, citada anteriormente.

e) Segurança da informação (SI)

No contexto da segurança escolar, a SI tem papel importante com a participação nas ações de vídeo monitoramento, além daquelas relacionadas à proteção dos dados e das informações da RBE e do desenvolvimento e estímulo do uso de tecnologia em apoio aos demais setores de apoio ao ensino e aprendizagem praticado nas atividades pedagógicas. Há, portanto, oportunidade de integração, principalmente, com os setores responsáveis pela segurança escolar e a possibilidade de acesso às informações, no tempo certo, a ser utilizadas nas tomadas de decisão.

A proteção dos ativos de informações é indispensável aos empreendimentos comprometidos com o sucesso empresarial, nas fases de direção, coleta, análise e difusão.

Quadro 4.1 – Situação do pessoal responsável pela vigilância patrimonial e pessoal da Unidade do RBE.

Cidade

Edificação

(Unidade)

Pessoal (1)

Previsto

Existente

Serviço

D

N

Belo Horizonte

Diretoria-Geral e setores de apoio ao ensino (2)

2

2

1

1

CBM – séries iniciais

Educação Infantil, Ensino Fundamental I e (EJA) (3)

8

8

4(4)

4(5)

Batista Baby

1

1

1

 

Estacionamento (2)

2

2

1

1

CBM – séries finais e Faculdade Batista de Minas Gerais (6)

2

2

1

1

Buritis I – Educação infantil

2

2

1

1

Buritis II – Ensinos fundamental e médio

2

2

1

1

Betim

Educação infantil;

Ensinos fundamental e médio

2

2

1

1

Nova Contagem

Educação infantil

1

1

1

Ouro Branco

Educação infantil

Ensinos fundamental e médio

2

2

1

1

Uberlândia

Educação infantil

Ensinos fundamental e médio

2

2

1

1

(1) – Inclui um responsável pela coordenação do setor. Há um servidor de férias e outro afastado.

D – diurno; N – noturno.

(2) – Serviço até as 23h.

EJA – Educação de Jovens e Adultos.

(3) – Turno de 24h.

(4) – Durante a entrada e saída de turnos, os profissionais de serviços deslocam-se para as portarias localizadas na Rua Saldanha da Gama, 44, e Rua Varginha, 640.

(5) – Após as 18 h, um profissional desloca-se para a Rua Plombagina, 328, na portaria de acesso dos alunos da Faculdade Batista, onde permanece até as 23 h.

(6) – Após as 18 h o vigia previsto para a Rua Ponte Nova, 665, desloca-se para Rua Varginha 630 na portaria de acesso dos alunos da Faculdade Batista, onde permanece até as 23 h.

Experiências bem-sucedidas, com o vídeo monitoramento gerenciado pelo setor da segurança da informação, demonstram que as ações de observação, registros subsidiam análises capazes de melhorar a performance da GSE, a despeito de surgir, num primeiro momento dificuldades, não apenas de ordem econômico-financeira, mas de inter-relacionamentos entre os integrantes da GSE, porquanto que serão, certamente, observados, no desenvolvimento de suas ações individuais ou coletivas. A superação desse problema passa necessariamente pela realização de treinamentos conjuntos, quando são criadas oportunidades de confrontos que é uma das formas saudáveis de solucionar conflitos dessa natureza. O dimensionamento da quantidade de câmeras na unidade da RBE é tarefa integrada para os integrantes da GSE, sob a coordenação direta dos responsáveis pelos setores de segurança da informação e da vigilância e proteção pessoal e patrimonial.

4.2.9 Registros, análises e investigações das ameaças de segurança escolar

4.2.9.1 Relatório de Evento (RE)

É um evento é um conjunto de dados e informações importantes que descrevem e/ou narram as situações parciais ou totais de um evento ocorrido.

Um RE tem a finalidade de informar e registrar atos e fatos rotineiros, desejáveis (ação preventiva de qualquer natureza, evitando-se uma situação indesejável) e indesejáveis – conflitos não equilibrados e geradores de violências que se concretizam em danos, furtos, roubos etc., ou uma situação de crise – sequestro, greve, ameaça de bombas, etc., explicada no Manual de Gestão de Crises.
O relato dos atos e fatos rotineiros é sintético. O outro é mais analítico. Ambos podem – e devem – ser enriquecidos com mídias (imagens e sons, etc.) caracterizadoras dos atos e fatos.
Em ambos os casos deve-se observar que a precisão ou ausência de dados importantes podem comprometer a finalidade precípua do RE. Por isso, o relator deve ser orientado que os dados importantes reportam a realidade dos atos e fatos, sem que haja qualquer preocupação com análises e/ou juízos de valor.
Na elaboração de um RE, é aconselhável observar o modelo do 5w2H, utilizado amplamente na metodologia de resolução de problemas. Assim, um RE, tanto quanto possível, deverá conter os registros dos dados importantes sobre os atos e fatos conhecidos, de modo que:
a) O quê – é a descrição clara, correta e concisa;

b) Como – é o modo, maneira ou a sequência desencadeada. Incluem-se, nesse item, os materiais utilizados (encontrados, esquecidos, subtraídos, etc.);

c) Quem – são as pessoas influenciadas ou influenciadoras e – sempre que possível – devidamente qualificadas (Nome, filiação e demais dados dos registros civis). No caso da GSE, são os envolvidos tipificados de agentes, ou autores, vítimas, testemunhas, etc.);

d) Quando – é o período descrito pela(s) hora(s), dia(s), mês(es) e ano(s). É importante registrar, na medida do possível, o início e o fim;

e) Onde – é a localização exata, traduzida, normalmente, pelo endereço (ou local) completo;

f) Para que – é a finalidade, ou a motivação principal;

g) Quanto – é a descrição do valor pecuniário e outras especificidades.

4.2.9.2 Redação do RE

Na redação do Re, observa-se, normalmente:

a) a descrição deve primar pela riqueza de detalhes coletados;

b) o objetivo é apresentar verbalmente um objeto, uma pessoa, um lugar, mediante a indicação de aspectos característicos, de pormenores individualizantes;

c) deve-se considerar que um atributo pode ser um(a): tamanho , jeito , comportamento , cor , fisionomia , gesto ;

d) com os atributos, consegue-se desenhar pessoas, objetos e ambientes;

e) na descrição, não há transformação ou alteração temporal; há necessidade de observação cuidadosa;

f) não basta a simples enumeração de elementos;

g) é preciso considerar os atributos tais como eles se apresentam;

h) são informações importantes e contribuem certa e fundamentalmente na elucidação de um fato;

i) ressalte-se, todavia, que raramente encontra-se um texto exclusivamente descritivo. O que ocorre mais comumente é encontrar trechos descritivos inseridos em um texto narrativo ou dissertativo.

4.2.9.3 Análises

A análise é uma atividade que se desenvolve a partir da compreensão dos significados dos dados e informações importantes.
Na análise, desenvolve-se o processamento e a produção específica da atividade de inteligência, denominada, também, de inteligência analítica. Essa atividade é, normalmente, conduzida pela equipe de apoio à GSE.
O processamento é o conjunto de procedimentos capazes de converter os dados brutos em inteligência. A produção específica é resultante de vários processamentos. No processamento, os dados e as informações coletadas são suficientes para a elaboração da inteligência destinada à imediata decisão dos gestores.

Na produção específica, a inteligência processada constituirá mais um ponto que, integrados a outros, após sistemática reavaliação, consolidarão novas inteligências sobre situações ou episódios mais complexos, organizados e possivelmente danosos aos ativos da RBE. Nesse caso, será proposta a implementação das ações, preventivas ou repressivas, capazes de conter ou evitar danos e perdas aos ativos empresariais, com menores esforços e desgastes institucionais.

Na análise dos dados e das informações, a confiabilidade, a validade e a relevância são critérios indispensáveis, avaliados e pesados na produção da inteligência. Esses atributos são conquistados com o tempo, durante o relacionamento com aqueles que receberão o produto do processo da inteligência.

4.2.9.4 Investigações

A atividade de investigação, segundo o dicionarista , é o “Ato ou efeito de investigar; busca, pesquisa[…]” ou a “Indagação minuciosa; indagação, inquirição ”. Tem significado fundamental na GSE. Por isso, deve, sempre que possível ser praticada.
Das quatro fases para a tomada de decisão, percebe-se que duas, denominadas por Herbert Simon autor de compreensão ou inteligência e projeto ou alternativas, referem-se exatamente às atividades da investigação.

Das orientações anteriores, verifica-se que as ações indicadas podem – e devem – ser desenvolvidas pelos gestores da RBE, inclusive, para fundamentar a decisão prevista para os casos descritos no Art. 482 do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.
As etapas executivas da investigação são similares quanto aos registros dos dados e informações importantes descritos anteriormente.

Uma investigação é um processo de atividades desenvolvido por uma equipe de profissionais (no mínimo três, incluindo, sempre que possível, especialistas do setor jurídico e dos recursos humanos), designados para estudarem determinado problema e sugerir uma decisão adequada e exequível. Se houver a necessidade de “inquirição” de pessoas, é recomendável observar e assegurar todos os direitos devidos às pessoas, notadamente, os previstos no Art. 5º da Constituição Brasileira. A declaração da pessoa (envolvida, testemunha, etc.) deve ser registrada mediante aceitação e concordância da mesma ratificada pela respectiva assinatura. Se necessário, no caso de uma investigação técnica e complexa, deve-se buscar assessoria externa.

5.0 CAPÍTULO IV AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NA GESTÃO DA SEGURANÇA ESCOLAR

5.1 Qualidade e efetividade na GSE

A GSE é fator crítico de sucesso para que todos os empreendimentos produtivos de saúde da RBE alcancem os objetivos pretendidos. Nesse sentido, a fim de que haja a necessária proteção dos ativos da RBE, mediante os processos de segurança escolar, este PLGSE e os documentos afins detalharam a gestão e os procedimentos integrativos e operacionais, individuais e coletivos. Tais procedimentos são indispensáveis à integração da GSE, principalmente para as ações dos respectivos gestores e executores, na condução dos esforços e implementação dos meios e medidas preventivas de proteção escolar.

Por outro lado, é importante enfatizar a necessidade de se efetivar os meios e medidas de proteção destacados, com as respectivas implementações, aquisições e instalações de equipamentos indispensáveis à suplementação dos esforços pessoais dos profissionais responsáveis, direta e indiretamente pela GSE, para que não sejam em vão, e concorram, cada vez mais, para o fortalecimento das parcerias estabelecidas neste PLGSE.

Desse modo, tem-se, na premissa qualidade e efetividade, um dos principais parâmetros, para o desenvolvimento das atividades que se propõe, neste PLGSE, em favor da melhoria das necessidades de segurança escolar . Isso desperta o comprometimento de toda a comunidade da RBE, nessa intricada questão de proteger as vidas humanas, processos produtivos e bens materiais, tangíveis e intangíveis.

Assim, é fundamental que os profissionais envolvidos direta e indiretamente nos procedimentos descritos para a GSE se conscientizem, cada vez mais, sobre a importância de participar e cooperar, adotando-se práticas e atitudes capazes de prevenir os riscos, livrar-se das ameaças possíveis e colaborar na identificação de vulnerabilidades emergentes. Esse processo de tomada de consciência deve ser materializado através dos gestos de relacionamentos e do posicionamento estratégico, integrativo e operacional dos envolvidos diretamente nas ações preventivas e emergenciais das medidas e procedimentos de proteção dos ativos da RBE.

É importante reconhecer, também, que as medidas de segurança, na maioria das vezes, são dinâmicas, por excelência, exigindo-se mudanças contínuas, com adaptações ágeis rumo às melhorias significativas, consequentes de informações coletadas com as pessoas, nos respectivos espaços onde exercem atividades, ou retiradas de relatórios que procuram apontar necessidades preventivas ou corretivas. Somente quem conhece os procedimentos e as instalações onde atua pode executar determinadas atividades e utilizar os equipamentos suplementares de segurança, monitorar e notificar habilmente situações que devem ser mantidas ou modificadas.

Nesse sentido, são práticas recomendáveis, as atividades de coletar, registrar analisar e difundir as informações. Esse procedimento estabelece rotina de acompanhamento das situações de vulnerabilidades e ameaças identificadas e favorece decisões oportunas para ações adequadas de prevenção de riscos.

 

5.2 Avaliação de desempenho na GSEADGSE

5.2.1 A ADGSE será realizada como objetivo de verificar se ocorre a implementação da GSE, de acordo com as orientações previstas neste PLGSE e no plano de ações.

5.2.2 Além dos fatos registrados em RE e difundidos, diariamente, aos gestores interessados, devem ser reunidas outras informações de interesse da GSE, inclusive, sobre o desempenho profissional dos integrantes da GSE, bem como a satisfação das pessoas protegidas e a funcionalidade das medidas de prevenção protetiva dimensionadas neste PLGSE e no Plano de Ações e Metas.

5.2.3 Propõe-se que a ADGSE seja realizada bimestralmente , numa reunião, com os gestores e coordenadores envolvidos da GSE.

5.2.4 Nas reuniões da ADGSE devem ser avaliados os fatos destacados, positiva e negativamente. Na oportunidade, os profissionais destacados positivamente serão citados, na condição de exemplos a serem seguidos.

5.2.5 Outro propósito da ADGSE é verificar os resultados divergentes dos objetivos e metas previstos para a GSE. Nesse sentido, ações serão revistas, com a correção adequada de atitudes e procedimentos, inclusive, com dispensa ou substituição de profissionais e, se for o caso, rompimento de contratos ineficazes.

5.2.6 Na ADGSE, participarão, obrigatoriamente, os:

a) Gestores das atividades da GSE da RBE e empresa(s) de da(s) empresa(s) de segurança contratada(s);

b) Outros gestores da RBE, convidados ou convocados, de acordo com as necessidades da GSE;

c) A reunião da ADGSE será conduzida pelo Gestor responsável pela GSE da RBE, observando-se a metodologia de trabalho proposta em seguida.

 

5.3 Metodologia para a ADGSE

5.3.1 Pauta da ADGSE

5.3.1.1 Primeira parte

a) Leitura da ata da última ADGSE;

b) Apresentação dos responsáveis pelos setores da segurança e saúde no trabalho, vigilância e proteção pessoal e patrimonial e segurança da informação. Nesse caso, cada setor detalhará o quadro geral de situação da atividade, elencando os principais eventos registrados no(s) último(s) mês (es) anterior(es) à realização da última ADGSE. Nessa parte da reunião, serão apresentados e discutidos os indicadores avaliados mensalmente. Os indicadores avaliados anualmente serão apresentados e discutidos na ADGSE do mês de Abril, no caso da avaliação bimestral, e, em Junho, no caso da avaliação trimestral, de cada ano.
c) Na sequência da reunião, sob a coordenação do gestor responsável pela GSE da RBE, haverá a participação do(s) representante(s) da(s) empresa(s) encarregada (s) da execução dos serviços de GSE que poderão ser questionados pelos presentes sobre os resultados e dados apresentados;

d) A ordem da pauta poderá ser alterada com a inversão, ou inclusão, dos tópicos.

5.3.1.2 Segunda parte

a) O Gestor da GSE da RBE fará comentários específicos sobre as questões enfatizadas, soluções ou propostas de encaminhamentos, dentre outras demandas do empreendimento;

b) Serão apresentados os problemas que, na visão do contratante, não foram resolvidos de maneira satisfatória ou que mereçam atenção e a intervenção por parte dos responsáveis pelo planejamento e implementação da GSE;

c) Os gestores da RBE deverão manifestar-se verbalmente, mesmo que tenha feito por escrito, sobre a satisfação com os serviços prestados e as sugestões apresentadas para o enfrentamento e solução dos problemas de GSE.

5.3.2 Procedimentos durante e após a ADGSE

5.3.2.1 Durante a reunião, será elaborada uma ata, onde serão sintetizados os assuntos apresentados, discutidos, inclusive, com as propostas evidenciadas.

5.3.2.2 A ata elaborada, conforme já destacado será lida no início de cada ADGSE.

5.3.2.3 O escopo da ADGSE é a melhoria contínua. Isso significa que é imperiosa a transparência nas apresentações e considerações das partes envolvidas, do contrário, não se alcançará o objetivo de melhorar as ações individuais e coletivas da GSE.

5.3.2.4 A verificação do que foi planejado e implementado é a questão fundamental da ADGSE. Deverá ser, portanto, registrado se:
a) os meios e medidas preventivas de proteção escolar implementadas são adequadas e conseguiram minimizar, ou evitar, os riscos existentes;

b) os profissionais de GSE demonstraram interesse, e

c) trabalharam, segundo as normas previstas, e se realizaram os serviços para solucionar problemas e produzir GSE.

5.3.2.5 Outro aspecto a ser enfatizado, diuturnamente, inclusive nas reuniões de avaliação, é a importância do uso de uniformes escolares e funcionais, cartões de identificação funcional e dos equipamentos de proteção individual dos profissionais da RBE e daqueles que atuam na prestação de serviços.

5.3.2.6 As pessoas que atuam nas ações emergenciais devem ser as primeiras a se preocuparem com as questões relativas à proteção individual e ao cuidado com a própria proteção. Esses procedimentos traduzem a exata dimensão da representatividade que se propõe. Com isso, alcança-se o respeito com os interlocutores, independente do momento da situação.

5.3.2.7 Da mesma importância, são os equipamentos que suplementam as atividades operacionais de manutenção e funcionamento dos equipamentos, pois, todos são indispensáveis às rotinas dos processos das atividades da GSE. Desse modo, o mau uso e o funcionamento inadequado dos equipamentos, não comprometem apenas a produtividade dos serviços da GSE, mas, ao invés de proteger, colocam em risco vidas humanas e bens patrimoniais.

6.0 APROVAÇÕES

APROVAÇÕES

Esta norma entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2015, podendo ser revisada a qualquer momento ou em Novembro de 2017.

Elaborador responsável:

Isaac de Oliveira e Souza

Consultor Sênior da Intechnet

Aprovador Legal

Valseni José Pereira Braga

Diretor-geral da RBE

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