A base estratégica corporativa (BEC) – do negócio empreendido pela Rede Batista de Educação (RBE) – é “ser referência em educação integral, firmada nos valores: “ética e caráter cristão; excelência em educação; verdade; valorização das pessoas; disciplina e compromisso socioambiental”. Para tanto, aceita o desafio de “contribuir para o desenvolvimento do ser humano por meio da educação integral, alcançando níveis de excelência nas dimensões acadêmica, emocional e espiritual, garantindo a sustentabilidade da instituição e atuando com responsabilidade socioambiental, transformando a sociedade segundo os princípios éticos da fé cristã”. Em consequência disso, a RBE dispõe-se a acolher com proteção e amor, os integrantes de sua comunidade, nas respectivas unidades educacionais e naquelas onde se desenvolvem as atividades de apoio ao ensino e que, doravante, serão denominadas, individual e/ou coletivamente, de unidade(s).
Entende-se que um acolhimento protegido – de forma atenciosa e comprometida –, assegura à comunidade da RBE uma ambiência de tranquilidade e paz, favorável aos desenvolvimentos dos processos pedagógicos do ensino e da aprendizagem. Isso porque não há, certamente, acolhimento sem amor e, muito menos, proteção, principalmente, quando não se consideram as possibilidades dos riscos comprometedores da segurança numa ambiência escolar. Assim, a segurança escolar – considerada gênero no contexto daquela, é de responsabilidade da RBE, principal agente da comunidade escolar, empenhando-se pela gestão dos conflitos, mediante a(s):
a) ações dos responsáveis pela disciplina;
b) recepção/telefonia e encaminhamento de pessoas;
c) prevenção de acidentes e segurança de incêndios;
d) vigilância e proteção pessoal e patrimonial; e
e) proteção dos dados e apoio tecnológico de segurança escolar.
Nesse entendimento, elaborou-se a presente avaliação diagnóstica, constituída por esta Introdução e outras quatro partes denominadas de:
I – Riscos de segurança escolar;,
II – Avaliação dos riscos de segurança escolar;
III – Meios e medidas de proteção preventiva; e
IV – Conclusão.
Os riscos de segurança escolar constituem o conteúdo da segunda parte desta avaliação diagnóstica, onde se encontram, especificamente, os tópicos sobre a ambiência geral da RBE; áreas de segurança; situações de conflitos e violências nas escolas e parcerias.
Na ambiência geral da RBE, que é o primeiro tópico da segunda parte desta avaliação, há informações sobre as ambiências específicas das unidades da RBE. No segundo tópico, estão as considerações sobre as áreas de segurança alvos na quais se desenvolve a estratégia da proteção em profundidade. Constituídas pelos espaços internos de cada unidade, são denominadas de áreas de segurança crítica; de segurança protegida e de segurança exclusiva. Os espaços públicos, na parte externa de cada unidade, constituem a área de segurança de influência.
As situações de conflitos e violências nas escolas são apresentadas no terceiro tópico, onde estão destacadas as considerações iniciais com macros informações gerais da educação brasileira. Apresentam-se, em seguida, alguns indicadores consequentes de atos antissociais, segundo pesquisas realizadas nas comunidades das escolas brasileiras públicas e privadas, além de algumas informações sobre a mobilidade urbana nas imediações da unidade da RBE. No encerramento desse tópico, há o destaque que proteção preventiva, intervenção e pós-intervenção são as ações integradas na busca de soluções dos conflitos e agressões internas de responsabilidade da escola.
O quarto tópico da segunda parte foi denominado de parcerias. Nele, estão evidenciados órgãos e entidades, estaduais e municipais, com os quais se somam e compartilham os esforços necessários para que haja a efetiva prevenção de riscos na área de segurança de influência supracitada.
Compõem a terceira parte da avaliação diagnóstica da RBE: a identificação e classificação dos riscos; ativos a proteger; vulnerabilidades, ameaças e riscos; registros de segurança escolar; metodologia para análises de riscos e a quantificação dos riscos são os tópicos da avaliação dos riscos de segurança escolar.
Na identificação e classificação dos riscos, estão destacadas algumas orientações do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, notadamente aquelas que categorizam os riscos externos e internos. Nos ativos a proteger, o destaque é para as pessoas que integram o corpo de colaboradores da RBE. Diferentemente dos demais ativos, tangíveis e intangíveis, as pessoas são consideradas, no contexto de avaliação de riscos, agentes e/ou vítimas.
Quanto as vulnerabilidades, ameaças e riscos, realizou-se acurada observação, identificando-se, nas áreas de segurança internas, as possíveis fragilidades, consequentes dos múltiplos acessos, recepções, e portas corta-fogo favoráveis às ameaças e riscos aos ativos da RBE.
Nos registros de segurança escolar, procedeu-se cuidadosa análise dos acidentes (indicados pela segurança e saúde do trabalho) e incidentes (registrados pela vigilância e proteção pessoal e na ambiência da unidade da RBE. A variação desses registros são indicativos da performance da segurança escolar.
Valeu-se da proposta metodológica de William T. Fine, na análise dos risos evidenciados e nas considerações orientadas pelo autor na justificação de investimentos para a contenção dos riscos.
Na quantificação dos riscos – resultados, estão destacados os riscos de segurança escolar mais frequentes nos registros analisados.
Com a exposição das medidas de proteção preventiva, complementa-se a quarta parte desta avaliação diagnóstica. Nela, encontram-se os tópicos denominados de proteção preventiva e medidas existentes e necessárias. No primeiro tópico, há informações sobre a proteção preventiva praticada, ao redor do mundo, segundo as escolas americanas e espanhola sobre segurança no âmbito das organizações empresariais.
No tópico final – medidas existentes e necessárias, onde estão descritas as; políticas de segurança escolar; barreiras físicas; controle de acessos; alarmes de detecção – de invasão e de incêndio; vídeo monitoramento (CFTV); iluminação artificial; pessoal das atividades de segurança escolar e registros, análises e investigações das ameaças de segurança escolar. O foco principal foi relatar como tem sido e como deve ser, incluindo, a necessidade e orientações indispensáveis para que se assegurem a proteção dos ativos listados, na unidade da RBE.
Na quinta e última parte desta avaliação diagnóstica, encontram-se as considerações conclusivas, visando ao desenvolvimento da segurança escolar correspondente às expectativas dos gestores da RBE e do público em geral.
2.0 RISCOS DE SEGURANÇA ESCOLAR
Considera-se risco, segundo Ferreira (2010) , todo perigo ou possibilidade de perigo.
Há, portanto, no contexto da segurança escolar, risco para a comunidade da RBE , durante o deslocamento para a escola – local de estudo e trabalho –, nos acessos (entradas e saída dos turnos) e nas instalações das unidades escolares, onde permanecem durante as atividades programadas.
Nesse entendimento, avaliam-se, a seguir, alguns aspectos da ambiência geral da RBE, correlacionando-os às características das áreas de segurança, no contexto das estratégias de proteção em profundidade (EPF); às situações de conflitos e violências e às necessidades de parcerias da comunidade escolar .
2.1 Ambiência geral da RBE
A RBE mantém suas unidades, estruturadas e instaladas, em Belo Horizonte, Betim, Ouro Branco, Nova Contagem e Uberlândia. No detalhamento descrito no Quadro 2.1, encontram-se as informações sobre as unidades da RBE. Estão destacados os nomes das unidades – da forma como são conhecidas –, nas respectivas cidades e endereços completos, além das descrições relacionadas às portarias de acessos.
Quadro 2.1 – Localização das unidades da RBE com algumas características impactantes na ambiência da segurança escolar | ||||
Cidade | Edificação (Unidade) |
Endereço | Portarias | |
Principal | Outro acesso | |||
Belo Horizonte | Diretoria-Geral e setores de apoio ao ensino | Rua Ponte Nova, 728, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-150 | Sim | Garagem e Auditório |
Setores de apoio ao ensino e associação de funcionários | Rua Ponte Nova, 691, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-150 | Sim | Materiais | |
Garagem | ||||
Estacionamento | ||||
Núcleo de apoio à comunidade | Rua Ponte Nova, 664, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-150 | Sim | Não | |
Instituto Batista de Línguas | Rua Plombagina, 318, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-090 | Sim | Professores e Alunos | |
Faculdade Batista de Minas Gerais | Rua Varginha, 640, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-130 | Sim(1) | Professores e alunos (2) | |
CBM – séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos (EJA) | Rua Ponte Nova, 443, Bairro Colégio Batista – CEP31110-150 | Sim(3) | Alunos (4) | |
Alunos (5) | ||||
Estacionamento (6) | ||||
Batista baby – Rua Araxá, 510, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-280 | Sim(7) | Não | ||
CBM – séries finais | Rua Ponte Nova, 665, no Bairro Colégio Batista – CEP 31110-150 | Sim(3) | Alunos (8) | |
Alunos (9) | ||||
Estacionamento (10) | ||||
Buritis I – Educação infantil | Rua Pedro Laborne Tavares, 290, Bairro Estoril, CEP 30455-680 | Sim(3) | Não | |
Buritis II – Ensinos fundamental e médio | Rua Mário Coutinho, 440 – Bairro Estoril, CEP 30455-680 | Sim(3) | Alunos (11) | |
Betim | Educação infantil | Rua Samambaia, 104, Jardim Petrópolis, Betim – MG, CEP 32655-066 | Sim(3) | Não |
Ensinos fundamental e médio | Rua Sete de Abril, 120, Jardim Petrópolis, Betim – MG, CEP 32655-066 | Sim(11) | Alunos (12) | |
Estacionamento | Não | |||
Nova Contagem | Educação infantil | Rua Vc4, 109, Nova Contagem, MG, CEP 32050-150 | Sim(3) | Sim(13) |
Ouro Branco | Educação infantil | Rua Getúlio Vargas, 215, Pioneiros, Ouro Branco – MG, CEP 36406-000 | Sim(3) | Sim(14) |
Estacionamento | ||||
Ensinos fundamental e médio | Sim(15) | |||
Uberlândia | Educação infantil e Ensinos fundamental e médio | Av. Estrela do Sul, 200 – Bairro Martins – CEP 38400-753 | Sim(3) | Não |
Estacionamento | Alunos(x) | |||
(01) – Acesso de alunos do Ensino superior (noturno) e do Ensino médio (diurno); (02) – Rua Plombagina, 336, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-090; (03) – Acesso de integrantes da comunidade escolar (eventualmente de alunos), visitantes e prestadores de serviços; (04) – Rua Varginha, 430, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-130; (05) – Acesso de alunos, inclusive, da EJA, após as 18h, na Rua Saldanha da Gama, 44, no Bairro Colégio Batista – CEP 31110-150; (06) – Rua Varginha, 614, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-130; (07) – Acesso de pais, alunos, professores e materiais; (08) – Acesso de alunos do Ensino médio (diurno) e Ensino superior (noturno); (09) – Rua Varginha, 630, Bairro Colégio Batista – CEP 31110-130; (10) – Rua Ponte Nova, 665, no Bairro Colégio Batista – CEP 31110-150; (11) – Acesso de integrantes da comunidade escolar (eventualmente de alunos), visitantes e prestadores de serviços e veículos no estacionamento; (12) – Rua Ariovaldo Luciano de Pinho, 250 – Jardim Petrópolis – Betim – MG – CEP 32655-066 (13) – Acesso dos alunos, na entrada e saída de turnos, na Rua lateral esquerda da edificação da unidade escolar; (14) – Acesso dos alunos da educação infantil, na entrada e saída de turnos, e acesso ao estacionamento da unidade escolar (15) – Rua João Guerdau, 150, Pioneiros, Ouro Branco – MG, CEP 36406-000. |
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Fonte: Documentos da RBE recebidos, buscados, via Web, e analisados, além das visitas realizadas nas unidades. |
No rol de fotografias inserido no Apêndice 2, encontram-se as fachadas das unidades educacionais da RBE, com o destaque para as portarias de acessos. Para a elaboração e consolidação da avaliação diagnóstica proposta, buscaram-se dados e informações favoráveis ao conhecimento da ambiência de cada uma das unidades da RBE, no contexto da segurança escolar. Isso porque, somente numa ambiência de tranquilidade e paz, necessárias e indispensáveis ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem, a RBE cumprirá sua finalidade educacional e social, descritas na respectiva base estratégica corporativa.
Cuidou-se, também, de verificar, nas pesquisadas realizadas e analisadas, de que maneira tem sido desenvolvida a segurança escolar numa ambiência educacional. As informações trazidas à esta avaliação diagnóstica indicam que há orientações teóricas demonstrando que, na prática, cada unidade da RBE, por intermédio dos respectivos setores, implementará ações integradas, individuais e coletivas, suplementadas pelos meios e medidas de proteção preventiva. Esses setores são aqueles responsáveis pela gestão dos conflitos – aí incluídos os responsáveis pela disciplina –; recepção/telefonia e encaminhamento de pessoas; prevenção de acidentes e segurança de incêndios; vigilância e proteção pessoal e patrimonial e proteção dos dados e apoio tecnológico de segurança escolar.
Outro aspecto relevante sobre a avaliação dos riscos de segurança escolar é o estabelecimento das áreas de segurança, com os respectivos setores, classificados segundo os riscos. Acrescem-se a esses, as análises das informações sociais e antissociais possíveis à cada uma das unidades da RBE, além do fortalecimento de parcerias firmadas com os integrantes da comunidade escolar, nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Nova Contagem, Ouro Branco e Uberlândia, a fim de que os esforços convirjam na busca de resultados preventivos e não remediadores.
2.2 Áreas de segurança
Para efeitos desta avaliação diagnóstica, foram consideradas as áreas de segurança (AS) para cada uma das unidades da RBE. Na parte interna a ASC – área de segurança crítica ; ASP – área de segurança protegida e ASE – área de segurança exclusiva . Na parte externa, área de segurança de influência (ASI).
Na FIG 1.1, encontra-se a representação gráfica das AS ora destacadas, caracterizando as partes interna e externa das unidades da RBE. Na parte interna, serão dimensionados os meios e medidas de prevenção protetiva, por intermédio das EPF. Essas serão detalhadas no Plano de Segurança Escolar que cuidará da previsão e implementação dos meios e medidas de proteção preventiva indicativos da despersuasão, detecção, proteção, contenção e/ou transferência dos riscos emergentes, julgados necessários.
Nos espaços da ASI, os meios e medidas de proteção preventiva são da competência do poder público, conforme explicitado nos artigos 134 e 136 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Nesse mandamento constitucional, o provimento da defesa social, por intermédio de ações que garantam a segurança pública, é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, com o objetivo de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas, protegendo o cidadão, a sociedade e os bens públicos e privados (MINAS GERAIS, 2014).
2.3 Situações de conflitos e violências nas escolas
2.3.1 Considerações iniciais
Com o propósito de compreender melhor a real situação da segurança escolar na ambiência das unidades da RBE, buscaram-se informações relacionadas ao cotidiano das escolas brasileiras, consideradas pacíficas – mantenedoras de uma ambiência de tranquilidade e paz – e aquelas onde a maioria dos conflitos são transformados em violências, segundo os estudiosos professores.
Relata-se, inicialmente, algumas considerações encontradas nos documentos que noticiam dois momentos significativos para a educação brasileira:
“O Fórum Nacional de Educação” e “A Cúpula de Fortaleza, realizada em novembro de 2013”, onde ocorreu a reunião dos ministros da educação dos BRICS – Brasil, Federação Russa, Índia, China e África do Sul – com a Diretora da UNESCO.
No “documento, formulado e aprovado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE)” , verifica-se, que o ensino praticado nas unidades educacionais da RBE é organizado, conforme se vê no QUADRO 2.1, segundo os níveis e etapas previstos para a educação brasileira.
Quadro 2.1 – Organização dos níveis e etapas da educação brasileira | ||||
Níveis | Etapas | Duração | Faixa Etária | |
Educação básica | Educação infantil | Creche | 3 anos | De 0 a 3 anos |
Pré-escola | 2 anos | De 4 a 5 anos | ||
Ensino fundamental | 9 anos | De 6 a 14 anos | ||
Ensino médio | 3 anos | De 15 a 17 anos | ||
Educação superior | Cursos e programas (graduação, pós-graduação) por área | Variável | De 18 a 24 anos | |
Fonte: Educação brasileira, 2013, p. 15. |
Na questão relacionada à segurança, observou-se, no documento da FNE, a disposição para:
“Defender 10% do PIB como o percentual a ser investido na educação significa que este é o mínimo necessário para garantir as condições de uma educação com qualidade para a formação das crianças, jovens, adultos e idosos das instituições de educação básica e educação superior públicas do País, além da pesquisa, extensão e produção do conhecimento. Estas condições passam, segundo pesquisas e cálculos feitos por especialistas e órgãos de governo, por instituir (…) participação da comunidade escolar; integração da escola com a comunidade local e um conselho escolar atuante; cuidados com a segurança da comunidade escolar; (…) (Educação brasileira, 2013, p.85-86) grifamos.”
Os resultados da “Cúpula de Fortaleza” indicam a publicação do documento: “BRICS – Construir a educação para o futuro – Prioridades para o desenvolvimento nacional e a cooperação internacional” . Desse documento, retiraram-se as seguintes proposições acordadas pelos países-membros:
“(…) 4.1 Os BRICS podem ajudar uns aos outros a melhorar os sistemas educacionais, o ensino superior e o desenvolvimento de habilidades (…).
4.2 A cooperação dos BRICS pode promover o progresso mundial da educação(…).
4.3 Os BRICS podem construir uma plataforma para a cooperação (…).”
Não se observou um único item contemplando a segurança da comunidade escolar. Certamente que os BRICS – e o Brasil, mais especificamente – têm problemas de “violência escolar: na escola, da escola e contra a escola” , assim conceituada:
“(…) todos os atos ou ações de violência, comportamentos agressivos e antissociais, incluindo conflitos interpessoais, danos ao patrimônio, atos criminosos, marginalizações, discriminações, dentre outros praticados por, e entre, a comunidade escolar (alunos, professores, funcionários, familiares e estranhos à escola) no ambiente escolar (PRIOTTO, 2009).”
A despeito disso, sabe-se que, nas ambiências das escolas, inclusive, nas das unidades da RBE, há possibilidades dos conflitos interpessoais transformarem-se em atos de violência, quando não equilibrados. Eis um alerta: há um “caminho” que vai do conflito à violência! Percorrê-lo requer, primeiramente, adotar a prudência de uma serpente e a simplicidade de uma pomba , ensina-nos o mandamento sagrado.
Acrescenta-se, também, a busca do conhecimento exposto nos “Conflitos na Escola: Modos de Transformar – dicas para refletir e exemplos de como lidar” e na Avaliação de um programa preventivo de violência escolar: planejamento, implantação e eficácia , dentre outros compêndios e pesquisas sobre a temática da violência escolar.
Não é um “caminho” fácil a ser percorrido! Mas, alertou-nos Rubem Alves, na apresentação que fez do compêndio nominado, “a alegria da pérola é muito maior que a dor do grão de areia…”
Após acurada revisão da literatura dos especialistas e pesquisadores da violência na ambiência da escola, Stelko-Pereira (2012) propõe a todos refletir sobre a “definição de violência escolar”, a partir das frases inseridas na Figura 1.2 e que considerem a “violência explícita, definida Organização Mundial da Saúde (2002)”; a “violência simbólica” e as relações recíprocas verificadas as duas formas de violência. Que considerem, também, os “locais”, “pessoas envolvida”, “papéis dos envolvidos”, “tipologia dos atos violentos” e a “gravidade e/ou frequência”, além das categorias específicas: bullying e o cyberbullying.
Destarte, do conceito de “violência escolar: na escola, da escola e contra a escola” e da aprendizagem, passo a passo, do conflito à violência, na perspectiva indicada por Ceccon et al. (2009), significa compreender até que ponto um ato, conduta ou comportamento considerado violento, é consequente de incivilidade; ato infracional – se praticado por um adolescente – ou um crime – se praticado por um adulto.
A atitude incivil pode magoar momentaneamente uma a pessoa e gerar uma reação violenta imediata, considerada criminosa. Mas a pessoa magoada pode também, em resposta, arquitetar uma atitude vingativa. Isso não é anormal entre adolescentes quando se veem magoados por atitudes grosseiras. “Vingam”, invariavelmente, contra o agressor ou nos seus pertences. Se da agressão resulta lesão ou dano, significa que ocorreu um ato infracional.
Por isso, ensinam-nos os gestores de conflitos escolares, um ato de incivilidade é fonte de aprendizagem e crescimento para a comunidade escolar. O desafio consiste em diferenciá-lo do ato infracional, que será solucionado por autoridade detentora do poder jurisdicional, mas integrante da comunidade escolar. Incivilidades e atitudes criminosas, frutos dos desequilíbrios conflituosos, são fontes de violência na ambiência escola e devem ser geridas, nas respectivas instâncias, pela comunidade escolar.
Além disso, assevera Cury:
“A escola não é, por natureza, local de violência. A escola deve ser o lugar onde os conflitos se resolvem pela palavra. A palavra é o reino da escola, dizia um pensador francês [Paul Ricoeur – 1913-2005] ao antepor a palavra (aprendizagem) à guerra (violência) ” (CURY, 2014, p. 15).”
Certamente, compreender a exata dimensão do início, limites e consequências, entre os conflitos e a violência, é outro desafio a ser superado!
Tem-se, ainda, que os aspectos externos – adversos (como injustiças socioeconômicas, políticas, organizacionais e outras) ou benéficos (como políticas públicas justas e de qualidade) – podem influenciar, mas não determinar as condições de (in)segurança de uma ambiência escolar. Entretanto, as características internas das escolas (…) enquanto organizações de aprendizagem, influenciam o contexto social, econômico e cultural a que pertencem. A prova disso é que existem escolas seguras, em paz, em meio a bairros violentos e escolas em bairros tranquilos nas quais há tempos o equilíbrio se rompeu (CECCON et al., 2009, p.56).
É importante compreender, na ambiência interna da escola, qual (ais causa(s) de conflitos geram violências, observando se há:
1. Dificuldade de criar vínculos e fortalecer sentimentos de conexão e pertencimento.
2. Desconhecimento, por parte dos educadores, funcionários, alunos, familiares, dos fatores externos e internos que contribuem para rupturas do equilíbrio (violências) na escola. (Ou: conhecimento teórico desses fatores, mas sem aplicá-lo na prática.)
3. Falta de normas de convivência que tenham sido coletivamente definidas e acordadas, o que favoreceria relacionamentos amigáveis entre todos.
4. Desconhecimento ou domínio insuficiente de competências e habilidades necessárias para dialogar e comunicar-se de forma transparente, o que permitiria administrar conflitos de forma produtiva.
5. Falta ou insuficiência de canais que permitam e estimulem a participação.
6. Abordagem curricular descontextualizada e fragmentada, com matérias que não fazem sentido para os alunos (CECCON et al., 2009, p.55).
Por outro lado, as informações expostas a seguir demonstram, ainda, que muitos conflitos, quando não equilibrados, ocasionam comportamentos antissociais, conhecidos como atitudes inconvenientes – ou incivilidades – atos infracionais e crimes, comprometendo a segurança das escolas brasileiras.
2.3.2 Indicadores consequentes de atos antissociais
Pesquisas realizadas, analisadas e destacadas no apêndice 2, desta avaliação diagnóstica, demonstram o quanto é significativo os riscos para os integrantes de uma comunidade escolar, onde os respectivos integrantes figuram ora como vítimas ou na condição de agentes.
A realidade vivenciada pelas unidades da RBE – seja pelas condições socioeconômicas das respectivas localidades ou pelo desconhecimento da respectiva comunidade sobre a forma adequada para enfrentar as situações de conflitos – não as coloca em situações vantajosas ou desvantajosas. Contudo, no contexto das unidades da RBE, duas certezas foram verificadas:
a) as ocorrências ditas agressivas/violentas, consequentes de conflitos não equilibrados, registrados nas escolas pesquisadas, públicas ou privadas, ocorrem, também, nas unidades da RBE;
b) o ambiente – se violento ou não – não é determinante na situação de equilíbrio dos conflitos geradores de atos antissociais.
No continuum do conflito que entra na escola e que – inexistindo o desejável equilíbrio – se transforma em atos antissociais, passa, necessariamente, o momento – percebido, ou não, por quem de direito – de “quem apanha, quem bate e quem revida”, consequente de “brincadeiras entre alunos que envolvem agressão física”. A normalidade da consequência de tais atos, desde que não configure crime, será, certamente, avaliada e disciplinada pela equipe técnica pedagógica. Há de se estabelecer, também, um critério que diferencie as “agressões físicas envolvendo alunos e adultos”. Se há “professores agredidos”, segundo relato dos “membros do corpo técnico pedagógico afirmam já ter sofrido agressão na escola”, a situação extrapolou o universo da “brincadeira”. Principalmente, no caso de a vítima ser criança ou adolescente e o agente ser adulto, pois, houve a caracterização do ato infracional, cuja apuração extrapola a competência da unidade da RBE.
Das “brincadeiras entre alunos que envolvem agressão física” ou das agressões de adultos contra alunos, podem motivar a entrada de armas – faca, canivete, punhal, revólver, ou outro objeto perfurocortante – na escola. Verificou-se na pesquisa consultada que “35% dos alunos (o equivalente a 585 mil estudantes) e de 29% dos adultos já viram algum tipo de arma na escola. Os pesquisadores afirmam que, na maioria das vezes, os alunos trazem “armas” com o objetivo de se defenderem e, às vezes, vingarem algum tipo de agressão ou ofensa. Não é remota essa possibilidade, na unidade escolar (exceto educação infantil) da RBE. Há relatos sobre localizações de canivetes, dentre outras formas vingativas – como subtrair temporariamente mochila do agressor e arremessá-la num vaso com fezes humanas.
Chama atenção, também, a situação daqueles que são agentes e vítimas, no universo das agressões escolares. Os professores pesquisados afirmaram que os principais autores e vítimas de violência, na escola, são, respectivamente: “alunos – 95% e 83%”; “pais/responsáveis – 5% e 2%”; “desconhecido – 4%”; “professor – 2% e 44%”; “diretor – 2% e 3%”; “funcionário – 1% e 8%”; “policial – 0% e 0%” e “outros – 4% e 3%”.
A agressão consequente da discriminação é percebida, no cotidiano escolar, mediante a “ideologia da ‘democracia racial’” (…) e “nos xingamentos e insultos”. Os dados demonstram que “5% dos alunos afirmam já ter sido rejeitados ou discriminados na escola por causa da cor, percentual que corresponde a 60.385 estudantes”. Essa situação é agravada, subindo “para 13% (26.412 alunos) quando se focalizam os que se consideram de cor preta, indicando que de fato alguns, os negros, são os que mais se destacam em termos de assumir rejeição/discriminação por causa de sua cor”. Além disso, “Cerca de 9% dos alunos [144.765] afirmam já ter sido xingados por causa da cor na escola”.
Na combinação das “variáveis xingamento racial e cor auto atribuída do entrevistado, (…) 22% dos alunos que se auto identificam como de cor ‘preta’ já foram xingados por causa da cor, contra aproximadamente 6% dos alunos ‘brancos’, proporção próxima dos (…)de cor ‘parda’ (…) (ABRAMOVAY, 2005, p. 208-209).
Sobre a ocorrências de furtos e roubos registradas e relatadas pelos pesquisados, chamam atenção um fato relacionado aos furtos. Os autores discutem o furto – que é um crime tipificado no Código Penal Brasileiro – no plano das incivilidades. Não foi encontrado, ainda, nenhum estudo jurídico que tenha considerado o ato infracional – somente praticado pelo adolescente – no âmbito das incivilidades. De qualquer forma, aceitos os argumentos apresentados pelos autores citados no apêndice 2, há um reforço para buscar, de forma integrada, conforme já proposta, a superação desse desafio.
A situação das drogas é outra questão igualmente desafiadora, na ambiência escolar! Trata-se de mais uma modalidade de conflito que entram ou invade as escolas brasileiras.
A norma “prescreve medidas para prevenção do uso indevido” e “estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas”. Não há, portanto, nenhuma criminalização para os usuários de drogas. Nesse contexto inserem-se os alunos que constituem, certamente, a partir dessa situação, outra modalidade de conflito à ambiência da escola.
Em consequências das drogas, seguem-se as agressões externas e o conflito citado aumentando-se as possibilidades das agressões internas. Além disso, nos encalços dos usuários, fiéis ou infiéis, seguem-se pessoas envolvidas no narcotráfico, que os vulnerabilizam não apenas àqueles, mas as respectivas famílias, comunidades e sociedades dos estados democráticos de direito, segundo se noticiam.
Nas unidades da RBE, os casos que se evidenciarem, com indicação de usuários de drogas, devem ser geridos adequadamente, segundo a orientação legal e na forma regimental. Esse é outro desafio a ser superado com o esforço das ações integradas que devem ser registradas, analisadas e compartilhadas e utilizadas, no momento certo, para as tomadas de decisões que causem o mínimo de impacto possível na comunidade e na própria imagem da RBE.
2.3.3 Mobilidade urbana
Se é verdade que a mobilidade urbana causa transtornos nas cidades onde se encontram a unidades da RBE, não é menos verdade que sua comunidade tem sido penalizada diuturnamente. Trata-se de uma situação incômoda, com reflexo significativo, nas vias de acesso às unidades, principalmente, nas entradas e saídas de turnos, além de causar problemas de trânsitos e seus consequentes conflituosos à toda comunidade escolar. Felizmente, não se constatou situações mais graves para os integrantes da comunidade da RBE, além dos incômodos geradores de estresses verificados nessa desordem do tráfego de veículos nas imediações das unidades escolares.
Notou-se, desse problema, situações comprometedoras da fluidez do tráfego, devido ao aspecto da segurança dos escolares conduzidos às unidades da RBE pelos pais ou responsáveis. Particularmente, tem sido significativa em todas as unidades da RBE, a gravidade de acesso dos alunos da educação infantil e das séries iniciais.
A minimização desse impacto poderá ocorrer com a busca de alternativa de acessos existentes ou possíveis de serem adaptados, mediante construção civil e pavimentação de áreas da propriedade da RBE. Nessa situação, encontram-se a Unidade que atende as séries iniciais, no bairro Colégio Batista, em Belo Horizonte e a Unidade de Uberlândia, onde os veículos já ingressam aos espaços internos da escola. Ambos os casos necessitam de um estudo técnico mais detalhado e capaz de minimizar o impacto da entrada e saída de turnos dos respectivos alunos.
Ações integradas na busca de soluções dos conflitos e agressões internas
Enfatiza-se, por oportuno, a preocupação com “os cuidados com a comunidade escolar”. Isso é, certamente, condição sine qua non para a proteção dos ativos pessoais e materiais de uma unidade escolar básica ou superior. Mas, o alcance da pretensa situação será facilitado, se houver, conforme destacou-se CECCON et al. (2009), a “participação da comunidade escolar”, seguida da “integração da escola com a comunidade local e um conselho escolar atuante”.
Entende-se que somente um “conselho escolar atuante” tem melhores condições para buscar uma integração desejável. As ações de um conselho de escola não podem ficar restrita a uma visão pedagógica que privilegia um processo de ensino e aprendizagem intrínseco.
Situações de proteção preventiva, intervenção e pós-intervenção estão presentes no cotidiano dos cidadãos, nas mais diversas atividades e devem ser consideradas pelo conselho de escola. Isso porque, se é verdade que os futuros cidadãos são formados na escola, não é menos verdade que no cotidiano dessa formação sejam incluídas situações que lhes ensinem prevenir e evitar acidentes; agir corretamente, durante procedimentos emergenciais, nos deslocamentos em busca de um local seguro e protegido; evitar subtrações, seguidas ou não de violências, dos respectivos pertences. E que cada situação dessa seja um momento de aprendizagem, de desenvolvimento pessoal, moral e espiritual.
Além disso, na comunidade local, encontram-se os equipamentos de segurança, pública e privada, destinados a prevenir as agressões externas da ambiência escolar, promovendo a proteção da comunidade escolar, sempre que necessário e na forma da legislação vigente. O conselho da escola é o setor da unidade escolar mais indicado para integrar-se com os órgãos e entidades, responsáveis por aqueles equipamentos, públicos e/ou privados, segundo conveniências mais favoráveis.
2.3.4 Parceria
A proteção dos ativos da RBE é o principal escopo da comunidade escolar, que detém os meios e as medidas necessárias e competência para operacionalizar os esforços propostos para a segurança escolar.
Destacou-se anteriormente sobre a impossibilidade de a comunidade da RBE exercer a segurança escolar, principalmente, nos deslocamentos das pessoas.
Quando se analisa a proposta constitucional sobre a defesa social e segurança pública, compreende-se que a comunidade da RBE tem o direito da proteção estatal e o Estado tem o dever de assegurá-la. Mas a completude do dever ao direto se dá condicionalmente à responsabilidade, inclusive, daquele que será protegido. O dever é do Estado, o direito e a responsabilidade são de todos! Todos – o Estado, a instituição RBE, a comunidade da RBE e cada pessoa, individualmente – são responsáveis pela segurança escolar.
Nos espaços de sua propriedade, a instituição RBE tem o dever de prevenir os riscos diversos (incluindo todos os sinistros), pessoais e patrimoniais, podendo, inclusive, manter segurança privada orgânica, ou contratar empresa especializada de segurança, segundo os mandamentos da Lei 7.102/83 .
A comunidade da RBE responsabiliza-se, também, pelo estabelecimento de normas regimentais e definidoras de gestos, atitudes e comportamentos relacionais, entre os seus integrantes, na condição de usuários dos bens patrimoniais da instituição e com os respectivos pertences.
É importante esclarecer os limites de incivilidade que permeiam os conflitos e os atos de violência, inclusive, a distinção desses em relação àqueles, tipificados como ato infracional/crime no Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas penais brasileiras.
Na ambiência escolar, o(a) integrante da comunidade pode – e deve ser estimulado a – aprender e desenvolver hábitos e costumes de prevenção protetiva, individual ou em grupos. Ao integrante da comunidade – que for pai/mãe ou responsável por aluno menor de idade – será esclarecido, sempre que necessário, sobre a responsabilidade que tem por si mesmo e pelo(a) dependente – crianças ou adolescente – sob sua responsabilidade, nos termos da norma específica – quando for autor de ato gerador de ameaças e riscos, para si mesmos, para outra(s) pessoa(s) e/ou para as instalações e demais ativos da RBE ou de propriedade de outras pessoas.
A segurança escolar – espécie – na segurança pública – gênero – é dever do Estado. É alcançada quando a comunidade da RBE – que a tem como direito e responsabilidade – busca as ações, individuais e/ou coletivas, devidas pelos órgãos e entidades públicas.
A segurança escolar é obtida por intermédio de um relacionamento funcional da comunidade da RBE com os integrantes dos seguintes órgãos localizados na cidade sede das unidades educacionais:
Estaduais
Judiciário – varas diversas, especialmente da infância e da juventude;
Ministério Público – coordenadorias diversas, especialmente da infância e da juventude;
Secretaria de Estado da Segurança Pública
Corpo de Bombeiros Militares – unidades técnicas especializadas e operacionais nas ações de segurança e prevenção com incêndio pânico, salvamentos e ações de defesa civil;
Polícia Civil – delegacias regionais de Polícia Judiciária e as especializadas nas ações de trânsito e na proteção do adolescente autor de ato infracional;
Polícia Militar – unidades operacionais de polícia ostensiva, especializadas em trânsito e patrulhamento comunitário escolar;
Municipais
Secretaria Municipal de Defesa Social/Patrimonial – por intermédio das guardas municipais;
Órgãos municipais de defesa civil;
Órgãos municipais de fiscalização urbana;
Conselhos tutelares.
3.1 Considerações preliminares
Os fatores de riscos e de proteção estão distribuídos nos contextos do indivíduo, família, comunidade e sociedade. Esses contextos são constitutivos do universo da escola à qual direcionam os respectivos fatores de riscos e de proteção.
Difíceis de percepção aparente, os riscos individuais têm origens diversas, inclusive na predisposição genética para o vício ou a exposição às drogas, durante o período pré-natal. Dentre os fatores de proteção, destacam-se a auto imagem positiva, autocontrole, ou a competência social.
Os indivíduos são membros de famílias. Nesse contexto, os fatores de risco e de proteção incluem os pais e/ou pessoas, com responsabilidades sobre os indivíduos – crianças e adolescentes, dentre outros. Na maioria das vezes, os pais e/ou responsáveis tornam-se fatores de riscos para seus dependentes, quando são usuários de drogas, portadores de sofrimentos mentais, dentre outros desvios, ou incapazes de exercerem uma supervisão adequada. São igualmente fatores de proteção, quando se envolvem num relacionamento familiar saudável com os respectivos filhos, controlando-os e acompanhando-os nos relacionamentos comunitários estabelecidos.
As famílias constituem as comunidades. Usufruem dos equipamentos comunitários – aí incluída a escola – existentes. Foi destacado anteriormente a existência da comunidade da RBE. Nas comunidades, os fatores de risco incluem a situação socioeconômica, recrudescimento da violência e da criminalidade, dentre outros. Dentre os fatores de proteção, ressaem as ações extra escolares, atividades religiosas, culturais esportivas e recreativas para crianças, adolescentes e jovens adultos. Esses fatores somados àqueles praticados pelas famílias e pelos próprios indivíduos são fundamentais à proteção de todos.
As comunidades estabelecidas, segundo os relacionamentos acordados e estabelecidos na diversidade de normas, constituem a sociedade. Tais normas constituem fatores de risco quando permitem ou toleram – por não ser cumpridas conforme estabelecidas – a utilização de substâncias nocivas à saúde (mas de uso permitido a uma parcela da população); a discriminação racial ou desrespeito às diversidades. Mas as normas e as instituições criadas pela sociedade constituem os principais fatores de proteção contra o desrespeito da sociedade para com as comunidades, famílias e indivíduos.
Assim, nos espaços dimensionados – para o acesso, circulação e (permanência de pessoas; estacionamento de veículos e armazenamentos de materiais diversos) – nas unidades da RBE, há possibilidades daquela multiplicidade de fatores de riscos originarem ocorrências de episódios indesejáveis – consequentes de conflitos transformados em atitudes, gestos e comportamentos violentos – e capazes de comprometer o desenvolvimento dos processos pedagógicos do ensino e da aprendizagem, além da convivência saudável e desejada pelas pessoas. Mas a escola não dispõe, certamente, da multiplicidade dos fatores de proteção.
Resta-lhe, portanto, “engenho e arte” para minimizar, conter, evitar e/ou transferir os riscos que à ela se dirigem.
Como fazê-lo: eis o desafio!
Nesse entendimento, desenvolveu-se a avaliação dos riscos de segurança escolar nas unidades da RBE, considerando dois aspectos fundamentais. O primeiro foi a identificação dos riscos, em função das vulnerabilidades e ameaças, a partir das considerações teóricas e práticas demonstradas anteriormente e possíveis de ocorrer numa ambiência escolar. O outro aspecto considera a análise dos riscos identificados nas perspectivas das consequências, ou impactos financeiros e/ou reputação institucional; a frequência dos riscos, no tempo e no espaço, e a probabilidade da ocorrência.
3.2 Identificação e classificação dos riscos
A identificação e classificação dos riscos são consequências do entendimento dos conceitos de ativos, vulnerabilidades, ameaças e riscos. Ressalte-se que os meios e as medidas de prevenção protetiva direcionados aos ativos das unidades da RBE privilegiam as pessoas da comunidade escolar em relação aos demais bens patrimoniais.
O risco para os ativos considerados ocorre em função das ameaças recorrentes principalmente das vulnerabilidades.
Em consequência disso, se as vulnerabilidades são identificadas e eliminadas, evitam-se as possibilidades de recrudescimento das ameaças e a minimização dos riscos. Isso significa que há riscos que, a despeito de serem identificados, dificilmente serão eliminados. Nesse caso, devem ser transferidos, valendo-se de parcerias públicas ou privadas.
Na categorização dos riscos, o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – IBGC – evidencia que “há dois componentes que se inter-relacionam: Pessoas – principalmente como causas – e a Reputação – principalmente como consequência – do bom ou mau gerenciamento dos riscos” (IBGC, 2007, p. 16-17).
Nesse entendimento, as pessoas e os bens patrimoniais são os ativos, alvos de riscos , reais e percebidos, consequentes das ameaças e vulnerabilidades. Em consequência disso serão esquadrinhadas algumas situações indicativas de perdas, danos e de intranquilidade recorrente da sensação de insegurança, em consequência das vulnerabilidades ou ainda pela inexistência, ou disfunção, das medidas de proteção.
De acordo com a metodologia do IBGC, os riscos possíveis serão categorizados de internos e externos , conforme descritos no Quadro 2.1.
Quadro 3.1 – Categorização dos riscos de segurança escolar na Unidade da RBE.
Riscos Origem Tipo Natureza Estratégico Operacional
Externo Ambiental x – Social Atos antissociais x – Trânsito x –
Interno Ambiental x – Conformidade – x Social Atos antissociais – x Trânsito – x Tecnológico – x –
Fonte: IBGC, 2007 e dados e informações da avaliação diagnóstica.
Os riscos externos relacionados à segurança escolar são de natureza estratégica e na ASI, especificamente, nos estabelecimentos comerciais, com práticas lícitas ou ilícitas, e nos logradouros que possibilitam o acesso às unidades da RBE. São tipificados de riscos ambiental e social.
Os riscos externos ambientais que poderão ocorrer às unidades, com possibilidades de agressões externas (invasões, depredações e queimadas consequentes de causas diversas, acintosas ou por descuidos técnicos, no manuseio de equipamentos e/ou produtos e outros materiais capazes de provocar incêndios, inundações, ou comprometimento da água, tornando-a imprópria para a ambiência escolar).
Os riscos externos sociais são aqueles consequentes de infrações penais e de trânsito, previstos na legislação brasileira. Para o enfrentamento desses riscos conta-se com o apoio dos órgãos públicos, estaduais e municipais, encarregados de apoiar a segurança escolar, na proteção da comunidade da RBE, ou nas benfeitorias, na via pública, com indicativos de fluxos de tráfego, sinalizações para veículos e pedestres, além das parcerias com organizações governamentais e não governamentais que se encarregam da proteção da criança e do adolescente e do meio ambiente.
Os riscos internos são de natureza operacional , especificamente os ambientais, sociais, tecnológicos e de conformidade com implicações na segurança escolar.
Os riscos internos, de natureza operacional, ambientais e sociais, correspondem àqueles de natureza estratégica, acrescidos das incivilidades e outras situações de conflitos trazidos à escola. Nesse caso, as agressões ocorrem nas ASE, ASP e ASC, administradas pelas unidades da RBE e os agressores, na maioria das vezes, vinculam-se às mesmas, direta e/ou indiretamente. Mas, outros dois tipos de riscos, de natureza operacional, verificados frequentemente nos ambientes corporativos são os de conformidade e tecnológicos. Os riscos de conformidade são caracterizados, normalmente, por “atitude inconveniente”, consequente do descumprimento de normas internas. Os riscos tecnológicos podem ocasionar problemas para a gestão da segurança escolar, seja pela mobilização, com atitudes antissociais, em consequência da paralização de um equipamento utilizado amplamente na atividade de ensino e aprendizagem ou pela falha dos equipamentos da tecnologia de segurança.
3.3 Ativos a proteger
Dos levantamentos realizados para relatar esta avaliação diagnóstica, verificou-se que os ativos a serem protegidos, nas unidades da RBE, são:
a) As pessoas, incluindo seus valores morais, espirituais e materiais, da comunidade da RBE;
b) O desenvolvimento dos procedimentos funcionais de atenção e apoio ao ensino e aprendizagem;
c) Os serviços de recepção e atendimento às pessoas, instalações, reparos e substituições de máquinas e equipamentos mecânicos, elétricos e eletrônicos;
d) Os registros e processamento de dados, reuniões, comunicação com os colaboradores e visitantes; outros serviços de projetos e apoio aos procedimentos escolares previstos;
e) Os sistemas computadorizados (aplicativos, sistemas básicos e ferramentas de desenvolvimento) dos processos pedagógicos de ensino e aprendizagem;
f) Os sistemas de segurança escolar (equipamentos, câmeras, monitores, gravadores equipamentos diversos dos sistemas de prevenção contra incêndio e pânico – extintores, hidrantes, chaves acessórias e mangueiras, dentre outros dos sistemas de saída e de iluminação de emergência, de detecção de fumaça, etc.);
g) Os equipamentos de informática (hardwares diversos de comunicação de dados); mídias (fitas e discos); fornecedores de energia alternativa; armários, cofres e móveis em geral, outros equipamentos;
h) Os equipamentos, instrumentos, meios auxiliares e mobiliares de cada um dos setores responsáveis pelo apoio e execução das atividades escolares;
i) Os documentos diversos sobre projetos de processos funcionais; cópias de contratos, contábeis e financeiros, dentre outros;
imagem e reputação da unidade educacional e da RBE; informações arquivadas em bancos de dados; documentação de sistemas; material de treinamento; procedimentos; planos diversos; relatórios; telas; mídias; mensagens eletrônicas; registros de dados; arquivos de dados e outras informações; veículos nos estacionamentos.
Nesse contexto, as pessoas destacam-se na condição de ativos a ser protegidos e/ou causas de riscos. Isso significa que as pessoas, na Unidade da RBE podem ser vítimas ou agentes de riscos. Nesse caso, a relação pessoas-espaços é um dos aspectos a ser considerados na classificação do risco. Têm-se, portanto, numa unidade da RBE, espaços com alta, média e baixa possibilidade de riscos. E a quantidade de pessoas num determinado espaço é, certamente, determinante para a classificação da gravidade do risco.
3.4 Vulnerabilidades, ameaças e riscos
As vulnerabilidades favorecem as ocorrências de ameaças, com as possibilidades de efetivação dos riscos contra os ativos das unidades da RBE. Essa situação é, igualmente, favorável a um ambiente com sensação de insegurança e/ou de medo das ameaças, a despeito do surgimento de incidentes de segurança causadores, ou não, de riscos, notadamente para as pessoas. Se não há vulnerabilidades, as ameaças são contidas e a possibilidade de riscos torna-se remota.
Nesse entendimento, no Quadro 3.1 encontram-se mapeadas algumas vulnerabilidades observadas, ressaltando que não foram considerados os conflitos trazidos e/ou originados nas unidades da RBE. Outras vulnerabilidades verificadas junto aos setores de segurança e saúde no trabalho e de vigilância e proteção pessoal e patrimonial.
3.5 Setor de segurança e saúde no trabalho
3.5.1 Prevenção contra incêndios e pânico
A situação de segurança contra incêndio e pânico das unidades da RBE não é preocupante, quando se analisa o estado de conservação das edificações. Algumas delas foram construídas observando critérios de proteção contra incêndio e pânico, segundo as normas vigentes. À essa situação, acresce-se o fato de serem baixos os riscos de incêndios possíveis, para tais edificações das Unidades da RBE, conforme classificação estabelecida na legislação vigente.
Quadro 3.2 – Vulnerabilidades de segurança escolar percebidas nos espaços na ambiência das unidades da RBE.
Cidade Edificação (Unidade) Descrição das Vulnerabilidades percebidas
Belo Horizonte Diretoria-Geral e setores de apoio ao ensino Não há vigilância visual, de 23h às 6h. Risco alto de acidente de trânsito (RAAT). Edificações nos francos esquerdo e direito e nos fundos. Barreira periférica (grades) na parte frontal
Setores de apoio ao ensino e associação de funcionários Não há vigilância visual ou monitoramento por câmeras. Frequência alta de acessos, inclusive, de pessoas estranhas. Portão da garagem aberto durante todo o dia. RAAT. Recepção de materiais.
Núcleo de apoio à comunidade Vigilância visual, eventualmente, à distância.
Não há monitoramento de câmeras.
Instituto Batista de Línguas Frequência média e variada de acessos.
Não há vigilância visual nem monitoramento por câmeras.
Faculdade Batista de Minas Gerais Vigilância visual nas portarias de acesso, nas entradas e saídas de turnos do Ensino médio e durante o horário de aula do Ensino superior. Não há estacionamento pra todos os veículos. Muitos são estacionados nas ruas adjacentes à edificação que atende a FBMG.
Possibilidades de agressões, durante o deslocamento e nas imediações dos acessos.
CBM – séries iniciais e Educação de Jovens e Adultos (EJA) Possibilidades de agressões, durante os deslocamentos e os acessos, nas entradas e saídas de turnos.
Alunos da EJA dividem, em determinado horário, espaços e instalações utilizados pelas crianças da educação infantil e ensino fundamental I.
Possibilidades de agressões, durante o acesso.
Veículos estacionados em espaços não sinalizados. Possibilidades de conflitos geradores de violência.
Risco alto de acidente de trânsito (RAAT).
Portaria de acesso do “Batista baby” na calçada da rua. Na parte frontal, a portaria integra o conjunto da barreira externa.
CBM – séries finais Possibilidades de agressões, durante os deslocamentos e os acessos, nas entradas e saídas de turnos.
Alunos da Faculdade dividem, diuturnamente, espaços e instalações com os alunos do ensino fundamental II e Ensino médio.
Buritis I – Educação infantil Rua sem saída, com espaço de coleta de água de chuvas.
Há possibilidade de inundação, nas imediações.
Buritis II – Ensinos fundamental e médio Possibilidades de agressões, durante os deslocamentos e os acessos, nas entradas e saídas de turnos.
Betim Educação infantil;
Ensinos fundamental e médio Possibilidades de agressões, durante os deslocamentos e os acessos, nas entradas e saídas de turnos.
Veículos de professores e visitantes são estacionados nas proximidades da portaria principal. Não há controle desse tipo de acesso e o portão de acesso ao estacionamento permanece aberto.
Nova Contagem Educação infantil Possibilidades de agressões, durante os deslocamentos e os acessos, nas entradas e saídas de turnos.
Risco alto de acidente de trânsito (RAAT).
Ouro Branco Educação infantil
Ensinos fundamental e médio
Possibilidades de agressões, durante os deslocamentos e os acessos, nas entradas e saídas de turnos.
No espaço de estacionamento dos veículos, não há sinalização de espaços, segundo as normas de trânsito.
Não há vigilância visual (exceto na portaria principal) ou monitoramento por câmeras.
Uberlândia Educação infantil
Ensinos fundamental e médio Possibilidades de agressões, durante os deslocamentos e os acessos, nas entradas e saídas de turnos.
Risco alto de acidente de trânsito (RAAT) na rua da portaria principal.
Vigilância visual na portaria principal.
No espaço de estacionamento dos veículos, não há sinalização de espaços ou controle de velocidade, segundo as normas de trânsito.
Fonte: Documentos da RBE recebidos, buscados, via Web, e analisados, além das visitas realizadas nas unidades.
Nota: Algumas Unidades da Federação Brasileira editaram dispositivos legais normatizando o perímetro escolar.
Consideraram a distância de 100 metros, bem como a proibição de “pontos fixos” de comércio (de medicamentos, combustíveis, e substâncias inflamáveis ou explosivas, produtos farmacêuticos; ervas medicinais; fogos de artifícios; animais vivos ou embalsamados; bebidas alcoólicas, alimentos, guloseimas e frutas em geral.
A segurança de incêndio e pânico para as unidades da RBE está prevista na Lei n° 14.301, de 19 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado de Minas Gerais. Essa norma é regulamentada pelo Decreto nº 44.746 de 29 de fevereiro de 2008, alterado pelo Decreto nº 46595, de 10 de Setembro de 2014.
Na Instrução Técnica-01 – Modificada pelas Portarias 12 (2011) e 17 (2014) – Procedimentos Administrativos há as orientações para o dimensionamento das medidas de proteção contra incêndios e pânicos nas Unidades da RBE.
De acordo com o que está previsto na IT-01 do CBMMG, cada edificação da RBE, com área superior a 750 m2 e altura menor ou igual a 12 metros deverá ter um projeto técnico, aprovado e vistoriado – para que haja posterior expedição do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) –, desde que considere, no respectivo dimensionamento, o “Acesso de Viaturas”, do órgão citado; “Segurança Estrutural contra Incêndio; “Compartimentação Vertical”; “Saídas de Emergência”; “Brigada de Incêndio”; “Iluminação de Emergência”; “Alarme de Incêndio”; “Sinalização de Emergência”; “Extintores” e “Hidrantes”.
Quanto à situação de regularidade das edificações, segundo as normas citadas, as observações levantadas encontram-se no Quadro 3.3.
Quanto às instalações das medidas de proteção dimensionadas, segundo as informações anteriores, pode-se afirmar que as estruturais correspondem ao que foi projetado (exceto a edificação que atende a Faculdade Batista, dimensionada anteriormente como biblioteca) e há os equipamentos de extinção.
Quadro 3.3 – Situação de regularidade da segurança de proteção contra incêndio e pânico nas unidades da RBE.
Cidade Edificação (Unidade) Situação da segurança contra incêndio e pânico
Belo Horizonte Diretoria-Geral e setores de apoio ao ensino Há registros de aprovação do Certificado nº 395/02, de 28/12/2001.
Setores de apoio ao ensino e associação de funcionários (*)
Núcleo de apoio à comunidade Há registros de aprovação do Certificado nº 397/02, de 21/01/2002.
Instituto Batista de Línguas Há registros de aprovação do Certificado nº 363/02, de 25/01/2002.
Faculdade Batista de Minas Gerais Não tem projeto atualizado (antiga biblioteca)
CBM – séries iniciais Educação infantil, Ensino Fundamental I e EJA Há registros de aprovação do Certificado nº 1621/02, de 24/03/2002.
Batista Baby (**)
CBM – séries finais Em 24 de março de 2003, foi expedido o Certificado de aprovação de projeto nº 253/2002, das edificações existentes nos quarteirões compreendidos pela Rua Ponte Nova, Rua Varginha, Rua “Guimarães” [Guanhães] e Rua Plombagina. Área considerada: 13.591,17 m2.
Buritis I – Educação infantil (**)
Buritis II – Ensinos fundamental e médio (*)
Betim Educação infantil;
Ensinos fundamental e médio (*)
Nova Contagem Educação infantil Em 24 de março de 2003, foi expedido o Certificado de aprovação de projeto nº 002/03, da edificação localizada à Rua Vc4, 109, Bairro Nova Contagem. Área considerada: 500,24 m2.
Ouro Branco Educação infantil
Ensinos fundamental e médio
(*)
Uberlândia Educação infantil
Ensinos fundamental e médio
(*) – Não foi encontrada informações a respeito.
(**) – Há informações de que está sendo elaborado projeto.
Não há informações de operacionalização sobre o abandono das edificações e se as medidas de proteção envolvidas nesta atividade estão funcionando.
Não há brigada de incêndio em nenhuma unidade da RBE. Foram treinados, neste ano, 50 profissionais que estão em condições de integrá-las.
A constituição da brigada de incêndio, nos termos da Instrução Técnica-12 deve ser competência de um Conselho Gestor de Crise (CGS) da unidade da RBE, designado pela direção da respectiva. É certo que qualquer situação definida como crise pode implicar no consequente abandono das salas de aulas. Nesse caso, os professores na regência das turmas, no momento de crise, têm papel fundamental, pois, são eles que conduzirão os alunos, em segurança, para um ponto de reunião (PR) previamente definido, observando as orientações dos brigadistas.
O abandono de edificação é outro desafio a ser vencido de forma integrada. Não há um único setor responsável por essa tarefa. É responsabilidade de todos, as atividades de planejamento e treinamento para uma situação de abandono. Isso significa que, na situação real de abandono, as ações serão consideradas normais, evitando-se toda e qualquer forma de atropelo que poderão tornar-se comprometedoras para a RBE.
3.5.2 Prevenção de acidentes
A prevenção de acidentes, de responsabilidade do setor de segurança e saúde no trabalho, é outro desafio a ser superado. No apêndice 4, há registros fotográficos de situações concorrentes para acidentes. Na unidade da RBE, frequentada diuturnamente por crianças e adolescentes, deve-se eliminar ao máximo toda possibilidade de acidentes. Conforme verificado anteriormente, há brincadeiras entre os alunos que se tornam naturalmente agressões. Não há como evitar as brincadeiras que ocorrem entre ele, mas prevenir acidentes será uma medida que evitará o agravamento de situações indesejáveis.
3.5.3 Setor de vigilância pessoal e patrimonial
As vulnerabilidades destacadas nas unidades, principalmente nas portarias descritas no Quadro 3.1 e nas demais informações do Quadro 3.2, favorecem o surgimento de muitas ameaças. Essas, quando efetivadas, constituem os riscos para as pessoas e para o patrimônio dessas e da RBE. A ameaça pessoal e patrimonial é, portanto, objeto de prevenção do setor de vigilância pessoal e patrimonial. Por esse motivo, deve-se atentar os locais de acesso de pessoas, com a alocação de profissionais, suplementados com câmeras e alarmes indicativos de portas/janela/portões aberta(o)s e/ou arrombada(o)s. Essa situação tem sido uma das principais facilitadoras de ameaças e riscos de subtrações de bens patrimoniais.
O Relatório dos eventos de segurança escolar, observados ou levados ao conhecimento dos respectivos setores, é um dos meios e medidas de proteção preventiva desejável. Possibilita avaliar de que maneira se assegura o desenvolvimento dos processos pedagógicos do ensino e da aprendizagem nas unidades da RBE.
É importante registrar e analisar, respectivamente, pelos setores técnicos pedagógicos (aí incluídos os responsáveis pelo setor de disciplina); segurança e saúde no trabalho vigilância e proteção pessoal e patrimonial e segurança da informação todos os conflitos percebidos, as atitudes, gestos e comportamentos de incivilidade não caracterizadores de ato infracional/infração penal; os acidentes e os incidentes físicos, lógicos ou monitorados por câmeras.
Nos GRÁFICOS 3.1 e 3.2 estão demonstrados os registros realizado pelos setores de saúde e segurança no trabalho e de vigilância e proteção pessoal e patrimonial.
3.5.4 Setor de saúde e segurança no trabalho
Os registros do setor de saúde e segurança no trabalho, além das informações sobre as vulnerabilidades, referem-se aos acidentes e estão projetados no GRÁFICO 3.1. O referido gráfico contém os acidentes registrados – típicos de trajeto . Observa-se que no período considerado houve predominância na quantidade dos acidentes típicos em relação aos de trajeto. Mas o mesmo não ocorreu com a quantidade dos dias perdidos, em consequência dos acidentes de trajeto, no ano 2011. Não há indicativos de crescimento da quantidade de acidentes que alcançou o máximo de 24 acidentes em 2012 e 2013. Para o ano de 2014, a tendência é a de que a quantidade seja menor do que a registrada em 2011.
Gráfico – 3.1 Registros de acidentes típicos e de trajetos nos anos de 2011 a 2014, incluindo o mês de Setembro.
Fonte: Livro de registros de ocorrências do setor de vigilância da RBE.
3.5.5 Setor de vigilância e proteção pessoal e patrimonial
O setor de vigilância e proteção pessoal e patrimonial registra diariamente as ocorrências conhecidas, pelos respectivos integrantes, ou levadas ao conhecimento dos profissionais de serviços. Esses registros são feitos em um livro que fica no setor. Não há análise sistemática das informações, com a finalidade de orientar ações preventivas. Muitas informações são de interesse dos setores de apoio às unidades da RBE.
Com a finalidade de ilustrar, realizou-se um levantamento em um dos livros do ano de 2013, verificando os registros dos meses de setembro de outubro. Registros de ocorrências realizados pelo setor de vigilância e proteção pessoal e patrimonial da RBE, nos meses de Setembro e Outubro de 2013. Os resultados encontrados foram inseridos no Gráfico 3.2.
Gráfico – 3.2 Registros de ocorrências realizados pelo setor de vigilância e proteção pessoal e patrimonial da RBE, nos meses de Setembro e Outubro de 2013.
Fonte: Livro de registros de ocorrências do setor de vigilância da RBE.
Foram registradas 102 ocorrências, no mês de setembro, e, 122, no mês de outubro de 2013. As ocorrências registradas referem-se a “Relatório de Término de Serviço”; “Comunicação de providências – Manutenção”; “Porta encontrada aberta”; “Pernoite de veículo no estacionamento”; “Roubo tentado”; “Porta, portão e janela encontrados abertos”; “Janela encontrada aberta”; “Lâmpada deixada acesa”; “Material encontrado” e “Notificação de irregularidade – estacionamento”. Dentre as registradas e que aumentaram, quando comparados os meses considerados, encontram-se: “Relatório de Término de Serviço”, de 76 para 103; “Lâmpada deixada acesa”, de 1 para 7 e “Material encontrado”, de 1 para 3.
O registro de eventos na ambiência escolar, incluindo a análise sistemática e compartilhamento dos relatórios com os setores envolvidos na GSE, constitui um dos mais eficazes meios e medidas de proteção preventiva. Dessa maneira, reúnem-se informações que podem ser utilizadas na avaliação da eficácia e eficiência dos esforços de segurança escolar, dentre outros benefícios.
3.6 Metodologia para análise dos riscos
Analisar e classificar riscos de segurança na escola tem sido um dos principais desafios na GSE. Esse desafio é mais significativo quando se verifica que não há, ainda, um modelo específico exclusivamente objetivo, necessitando da interferência subjetiva, subsequente da experiência do analista de riscos. Para a análise ora apresentada, valeu-se do modelo proposto por Vergara (2005, p. 15 e 185) e T. Fine (1971), considerando os riscos de segurança escolar identificados nos levantamentos realizados nas unidades da RBE.
Na proposta do método T. Fine (1971), pode-se analisar o risco por meio do “somatório do risco” (R) e a justificação (J) que determina “se o custo de uma ação corretiva para aliviar um risco se justifica”. R é encontrado com a aplicação da seguinte fórmula “abreviada:
R=C x E x P
Para T. Fine (1971), a “C” é “o resultado mais prováveis de (eventos) – um acidente (e/ou incidente) potencial, incluindo lesões e danos materiais”. É a consequência de uma avaliação que verifica “toda a situação em torno do perigo do acidente ocorrido”.
A “E” resulta da “frequência de ocorrência do evento de risco (evento indesejado que poderia começar a sequência de acidente). (…) A seleção é baseada na observação, experiência e conhecimento da atividade em causa”.
A “P” é a probabilidade de ocorrência de um evento de risco, observando-se, num determinado período, uma sequência completa de eventos registrados”
Concluídos os cálculos de “R” , calcula-se, em seguida, a “J” resulta da operação matemática por meio da seguinte fórmula:
J=R/(Fc x Gc)
Assim, a razão entre “R (C x E x P)” e o produto do fator de custo (Fc) e o grau de correção (Gc), encontra-se o resultado de “J” que indicará a justificativa do investimento.
3.6.1 Quantificação dos riscos – resultados
Os riscos de segurança descritos no Quadro 3.4 são aqueles possíveis de ocorrerem na ambiência da unidade da RBE.
Com o propósito de encontrar o “R” e depois o “J” foram atribuídos, respectivamente, para “C”, os valores “5” (“danos até US$ 1000”) e “15” (danos de US$ 1000 até US$ 100.000”); para “E”, os valores “3” (“Ocasionalmente – de uma vez por semana a uma vez por mês”) e “5” (“Frequentemente – aproximadamente uma vez por dia”) e para “P”, os valores “6” (“É perfeitamente possível, não seria incomum, tem 50% de chance e espera-se, que aconteça”).
Segundo os critérios definidos na metodologia utilizada, os FC foram definidos com os valores de “4” (entre US$ 10.000 e US$ 25.000); “6” (entre US$ 25.000 e US$ 50.000) e “10” (acima de US$ 50.000) e os GC em “2” (risco eliminado em 75%).
Assim, após os cálculos, conforme dados expostos no Quadro 3.4, os riscos de “Atitudes inconvenientes”, “Ameaças”; “Agressões a alunos”; “Danos”; “Furtos”; “Roubos” e de “Trânsito-estacionamento” têm “J” superior a 20, enquanto que os as “Agressões a adultos”; “Invasões (físicas)” e “Trânsito-acidentes” o “J” é maior do que 10 e menor do que 20. Para ambas as situações, têm-se, respectivamente, que os investimentos propostos são “normalmente justificados ” e “plenamente justificados”, com grande possibilidade de redução dos riscos.
Quadro 3.4 – Riscos de segurança escolar identificados nas unidades da RBE, segundo o Grau de Criticidade e a Justificativa de Investimentos.
3.6.2 Riscos de Segurança empresarial Fatores Somatórios do risco Valores estimados
(US$)
R=C x E x P J=R/(FC x GC)
C E P Mínimo Máximo
Atitudes inconvenientes 15 5 6 450 22,50 50.000
Ameaças 15 3 6 270 22,50 25.000 50.000
Agressões Alunos 15 5 6 450 22,50 50.000
Adultos 5 3 6 90 11,25 10.000 25.000
Danos 15 3 6 270 22,50 25.000 50.000
Furtos 15 3 6 270 22,50 25.000 50.000
Invasões 5 5 6 150 12,50 25.000 50.000
Roubos (tentados e consumados) 15 3 6 270 22,50 25.000 50.000
Trânsito Acidentes 5 3 6 90 11,25 25.000 50.000
Estacionamento 15 5 6 450 37,50 25.000 50.000
Fonte: Dados da Avaliação diagnóstica e Método William T. Fine.
A análise e classificação dos riscos, além da metodologia utilizada, considera a consequente relação: qualidade versus efetividade. Nesse caso, efetividade considera que, com os investimentos realizados, haverá eficiência, eficácia e, acima de tudo, ética em todas as ações individuais e coletivas da GSE. Em consequência disso, verifica-se que os valores correspondentes aos investimentos aproximados entre US 285.000 e US 475.000.
Desse modo, conforme demonstrado nessa avaliação diagnóstica, há necessidade dos investimentos, a fim de se buscar de soluções capazes de conter ou minimizar os riscos identificados e assegurar a tranquilidade ao desenvolvimento dos processos de ensino e aprendizagem propostas pelas atividades pedagógicas.
Por outro lado, lamentavelmente, os registros coletados não apresentaram estimativas das perdas ocorridas (o que poderá ocorrer com a implementação da GSE). Certamente que, com os registros e análises das possibilidades de prevenção de perdas, com as ações da GSE nas unidades da RBE, haverá a possibilidade de verificar, a médio e longo prazo, o valor econômico e financeiro dos investimentos propostos
4.1 Proteção preventiva
A proteção preventiva deve ser o foco fundamental da segurança escolar na unidade da RBE. Isso significa buscar esforços dos meios e medidas visando alcançá-la, evitando-se a ocorrência de um evento indesejável, seja pela minimização, contenção, eliminação ou transferência dos riscos. Nesse sentido, evidenciam-se as orientações específicas das escolas americana e espanhola sobre os meios e medidas de proteção preventiva.
A orientação americana é difundida pela ASIS . Essa entidade orienta que a proteção preventiva é exitosa quando se utiliza a prevenção do crime através do design ambiental ; barreiras físicas com dificuldades de acesso ao site; controle de acesso e entrada física; iluminação de segurança, Sistema de Detecção de invasão; Vídeo vigilância; Segurança pessoal e políticas e procedimentos de segurança (ASIS GDL FPSM, 2009, p. 1).
A orientação espanhola, difundida por Gómez-Merelo , destaca que os meios técnicos, diferenciados em equipamentos e sistemas de proteção ativa e de proteção passiva. São todos aqueles materiais, elementos, dispositivos, equipamentos e sistemas que se podem empregar ou se empregam, em geral ou especificamente, em contraposição aos riscos ou ameaças identificados e avaliados.
Esses meios técnicos de proteção são destinados às três áreas de segurança integrada: segurança contra atos antissociais; segurança contra incêndios e segurança e saúde no trabalho.
Os meios técnicos de segurança e saúde no trabalho, são de proteção coletiva (proteção e controle do ambiente e lugar do trabalho) e de proteção individual (protetores de cabeça; ouvidos, olhos e do rosto; vias respiratórias; mãos e braços; pernas, pés, tronco e segurança e proteção total do corpo).
Os meios técnicos de segurança contra atos antissociais destinam-se à proteção ativa (sistemas de central e equipamentos de alarmes e sensores de presença; de controle de acessos; de proteção contra invasões; de circuito fechado de televisão (CFTV) e vigilância por monitoramento de câmeras; de comunicações; de proteção das informações e valores; de proteção pessoal e segurança das instalações e equipamentos de tecnologia da informação e comunicação) e de proteção passiva (sistemas de central e equipamentos de controle de acessos; de proteção das informações e valores; de proteção pessoal) (GÓMEZ-MERELO, 1999, p.72-73).
Há uma tendência de integração, de ambas as escolas, para as atividades de vigilância patrimonial e segurança da informação. No caso da legislação espanhola, comparada à brasileira, verifica-se que a segurança contra incêndio e pânico é destacada da segurança e saúde no trabalho.
À vista desse entendimento, serão analisados os meios e medidas de proteção existentes e necessários para a proteção preventiva da RBE.
4.2 Medidas existentes e/ou necessárias
As unidades da RBE podem ser divididas em dois grupos de edificação, quando se consideram os padrões recomendáveis para a proteção preventiva por meio da CPTED.
No primeiro grupo, são inseridas as edificações construídas há mais de trinta anos. São as que constituem o complexo do Colégio Batista em Belo Horizonte, exceção feita à que atende a Faculdade Batista Mineira e Educação. Esta e as demais edificações são mais favoráveis à proteção preventiva. Isso porque o dimensionamento das estruturas das edificações recentes considerou, certamente, as orientações básicas e desejáveis à segurança pessoal e patrimonial. Há facilidades de observação do acesso, circulação e da permanência de pessoas que se deslocam aos diversos espaços onde se desenvolvem os processos de ensino e da aprendizagem. As características estruturais dos diversos ambientes favorecem a prevenção de possíveis agressões, seja pela observação atenta de um(a) vigia (ou vigilante) ou de uma pessoa no monitoramento remoto de câmeras.
A despeito da divisão ora destacada, verificou-se que as edificações mais antigas, se ainda não têm, podem receber os meios e medidas de proteção preventiva, considerados indispensáveis à segurança escolar, nas unidades da RBE.
Considerando as orientações destacadas no item anterior e a prática vigente na maioria das instalações comprometidas com a segurança, verificou-se a realidade das medidas de proteção relacionadas às políticas de segurança escolar; barreiras físicas; controle de acessos; alarmes de detecção – de invasão e de incêndio; vídeo monitoramento (CFTV); Iluminação artificial; Pessoal das atividades de segurança escolar e registros dos riscos de segurança escolar, destacando-se aspectos relevantes observados, durante a consultoria.
4.2.1 Políticas de segurança escolar
Há registros específicos sobre procedimentos de segurança escolar na ambiência da Unidade da RBE. As informações são compartilhadas entre as pessoas, nos setores de trabalho ou de estudos.
Não há políticas descritas, com objetivos a serem alcançados, mediante estratégias, ações integrativas e procedimentos escritos para os integrantes da comunidade da RBE. Não há orientações específicas, definindo papéis, responsabilidades e deveres dos setores, profissionais e demais usuários das instalações. Certamente, o senso comum indica sobre a preocupação e os cuidados de protegermos os respectivos pertences. Em consequência disso, há práticas conhecidas e observadas por todos sobre os cuidados e controle da guarda de pertences e condução desses e de outros materiais (exceto os utilizados nos procedimentos funcionais) para o local de trabalho. Há orientações sobre locais de acesso (entrada e saída) de pessoas, dentre outras.
4.2.2 Barreiras físicas
É o obstáculo natural ou estrutural que impede o acesso e a circulação/direção das pessoas, animais, veículos ou materiais.
As unidades localizadas no bairro Colégio Batista, bairro Estoril (“Buritis I”), em Betim, Nova Contagem e Ouro Branco têm barreiras estruturais que satisfazem a proteção preventiva da medida ora considerada. Houve reforço, na maioria dos muros periféricos, com a instalação das “cercas elétricas” que se danificam com as intempéries. Esses dispositivos são fornecidos e instalados por empresas instaladoras de alarmes mediante contrato de prestação de serviços. No caso dos alarmes, há cláusula contratual evidenciando reparos. Mas não há situação idêntica para com as “cercas elétricas”.
Para as unidades do bairro Estoril (“buritis II”), Ouro Branco e Uberlândia, Em contra partida, há necessidade de melhorias, inclusive, construção barreiras em espaços vulneráveis, com possibilidades de acesso para invasores. No caso da unidade de Uberlândia, a barreira a ser construída ficará na parte interna, dividindo as áreas destinadas às atividades de recreação e esportivas com e do estacionamento. A inexistência dessa barreira vulnerabilizam o controle de saída irregular de alunos e a possibilidade de acesso de estranhos, a partir do estacionamento, ao parque esportivo da unidade.
Nas áreas internas da unidade da RBE, os espaços destinados às atividades educacionais do processo ensino aprendizagem contam com a proteção do sistema estrutural da edificação. O dimensionamento em pavimentos dificulta, por um lado, situações de invasão, diminuindo as possibilidades de sucesso da ação indesejável. Por outro lado, impõe a necessidade de escadas e elevadores, para acessá-los. Com isso, aumentam-se as vulnerabilidades, incluindo-se os “pontos cegos”, não vistos pela vigilância humana, salvo pelo apoio da tecnologia da segurança (detectores de presença e vídeo monitoramento).
À estrutura pavimentada da edificação, acrescentam-se as barreiras constituídas pelas portas de acessos aos espaços de estudos e trabalhos realizados na unidade da RBE, segundo as orientações do controle do acesso.
4.2.3 Controle de acessos
O acesso é a autorização prévia, temporária ou permanente, para a pessoa entrar, circular e permanecer em uma das áreas de segurança definidas em “2.2” desta avaliação diagnóstica.
As possibilidades de acessos físicos, na unidade da RBE, estão descritas no Quadro 2.1. Há, também, os acessos virtuais nos sistemas informatizados definidos que, a despeito de não ser aberto ao grande público, pode ser acessado por crackers . Em consequência disso, há necessidade de regular esses acessos, como forma de proteger preventivamente os ativos existentes. Tem-se, daí, o controle de acesso físico, das pessoas, veículos e materiais, e acesso virtual das pessoas autorizadas a fazê-lo.
Observou-se que o controle de acesso das pessoas, na unidade da RBE, tem sido feito, também, por meio de barreiras físicas, descritas anteriormente. Àquelas, acrescentaram-se, ainda, outras medidas de proteção preventiva, com é o caso dos sensores detectores de presença; câmeras de filmagem e gravação de imagens e a presença de profissionais de vigilância em postos considerados vulneráveis.
Mas, há registros indicando invasões que não foram observadas pelos meios e medidas de proteção preventiva existentes. Atentar-se para o controle de acesso é fator crítico de sucesso para a segurança escolar. Falhas verificadas nesse meio e medida de proteção preventiva, segundo notícias veiculadas na mídia, tem favorecido a prática criminosa, em várias localidades brasileiras.
Portanto, o controle de acessos, na unidade da RBE, deve ser feito com a conjugação dos meios e medidas de proteção preventivas. Nesse caso, há necessidade de efetiva coordenação, considerando que as medidas supracitadas são de responsabilidade de gerências distintas.
4.2.4 Alarmes de detecção De invasão
A “invasão de dispositivo informático” e “invasão de estabelecimento” são tipificações criminosas previstas na legislação penal brasileira. Verificado o evento, a exemplo do que já ocorreu, adotam-se as providências subsequentes de responsabilidade do poder público.
A possibilidade de invasão nos dispositivos informáticos ocorrerá, mais frequentemente. Em contrapartida, as possibilidades de detecção e defesa são potencialmente efetivas para evitar êxitos do(s) invasor(es).
A invasão aos espaços da unidade da RBE poderá ser furtiva, não violenta, e/ou de forma violenta. Ambas têm objetivos de cunho delituosos. As consequências são invariavelmente subtrações (furtos ou roubos) de bens pessoais ou patrimoniais. Os sistemas de detecção de presença têm sido úteis em alertar outros setores da segurança, desestimulando o invasor da prática criminosa. Há registros de invasão de “ameaça de invasão”. Isso significa que não tem havido efetividade nos meios e medidas de proteção preventiva, seja pela inexistência de alguns ou mesmo pela descoordenação prevista nas estratégias de proteção em profundidade.
4.2.5 De incêndio
Foi alertado anteriormente sobre a exigência das normas quanto ao dimensionamento de sistemas de alarmes e de detecção de incêndios nas unidades da RBE.
4.2.6 Vídeo monitoramento
Nas unidades da RBE, não há vídeo monitoramento realizado com câmeras instaladas em Circuito Fechado de Televisão – CFTV. Algumas unidades contam com câmeras instaladas que gravam e armazenam as imagens, possibilitando visualização a posteriori.
A necessidade dessa tecnologia de segurança é fundamental e não há como obter efetividade da segurança escolar sem um Centro de Coordenação e Controle (CCC).
No CCC serão alocados os transceptores das tecnológicas adquiridas, constituídas pelos hardwares e periféricos, além dos softwares, que facilitarão o trabalho de visualização, por meio de câmeras, fixas ou móveis e de aproximação, de detecção de presença ou de indicativos de uma possível ocorrência de incêndios. Desse modo, tem-se também que, além de abrigar os dispositivos tecnológicos de controles dos meios e medidas de proteção preventiva, no CCC será concentrada toda veiculação de informações de interesse da segurança escolar.
As orientações previstas nas políticas de segurança escolar recomendam que o CCC seja um órgão subordinado administrativamente ao setor responsável pela segurança das informações. Essa prática tem-se mostrado exitosa, seja pela necessidade da performance tecnológica ou pela possibilidade do favorecimento da integração com os demais setores envolvidos nas atividades de segurança.
Um CCC, insiste-se, é indispensável ao sucesso da segurança escolar integrada, constituindo-se numa ferramenta de suporte capaz de agilizar a troca de informações, além de possibilitar decisões orientadoras de ações preventivas, individuais e coletivas, acertadas e oportunas.
As informações técnicas levantadas indicam que um CCC terá possibilidades de dar o suporte desejável a todas as unidades da RBE, mesmo instalado em Belo Horizonte.
4.2.7 Iluminação artificial
A iluminação artificial é diferente o sistema de iluminação de emergência, projetado para iluminar os ambientes de saídas de emergência, no caso do corte de energia fornecida em situação de normalidade. A estrutura arquitetônica dos dois tipos de unidades RBE mencionados anteriormente favorece, ou não, a iluminação natural em boa parte das instalações. Isso favorece as ações de vigilância e de vídeo monitoramento, no ambiente interno. Mas, nas áreas onde não há penetração da luz natural, inclusive, no interior das escadas e áreas contíguas, há necessidade de iluminação artificial.
Durante a noite, nas áreas externas, nas imediações das edificações e demais espaços internos e/ou abertos (ou descobertos) há necessidade de iluminação artificial. As unidades que praticam o ensino noturno devem ter os pátios iluminados, como se fossem de dia. Esses espaços e os citados anteriormente, têm de ser iluminados e observados pelo vídeo monitoramento.
Do contrário, ocorrerá, certamente, situações indesejáveis consequentes de agressões diversas. Considerando as características das atividades desenvolvidas na produção da saúde, inclusive, funcionamento diuturno, o ideal é não haver diferença de luminosidade dos espaços supracitados, durante o dia ou noite.
4.2.8 Pessoal das atividades de gestão da segurança escolar
Os setores responsáveis pelas atividades de segurança prevista para a ambiência escolar atuam de forma desintegrada, a despeito de buscarem a especialização das respectivas especificidades. Essa situação ocorre naturalmente nas unidades da RBE. Isso porque os setores desenvolvem os esforços necessários para cumprirem as respectivas missões. Entretanto, na maioria das vezes, diante da falta de comunicação com os demais setores, os esforços não alcançam os resultados esperados, devido, principalmente, às ações, individuais e/ou coletivas, desintegradas, quando deveria ser o contrário.
A despeito disso, as informações buscadas nas pesquisas analisadas, visitas e entrevistas realizadas indicam que a GSE na unidade da RBE deverá contar com o envolvimento dos responsáveis pela gestão dos conflitos – aí incluídos os responsáveis pela disciplina –; recepção/telefonia e encaminhamento de pessoas; prevenção de acidentes e segurança de incêndios; vigilância e proteção pessoal e patrimonial e proteção dos dados e apoio tecnológico de segurança escolar. Esses setores constituem o principal, o mais inteligente, o único capaz de tomar decisão, dentre os demais meios e medidas de proteção preventiva, porque é constituído pelo pessoal das atividades da GSE, conforme descrições seguintes.
4.2.9 Gestores de conflitos – pessoal da disciplina
A segurança escolar somente alcançará seus objetivos de prevenir situações agressivas contra as pessoas e o patrimônio se contar com apoio e a participação dos setores escolares que gerem os conflitos.
4.2.10 Recepção e telefonia
Observou-se que, na unidade da RBE, há o desenvolvimento dos serviços de recepção e telefonia e têm papel relevante no contexto da segurança escolar. Trata-se de uma atividade prioritária, o atendimento às pessoas – e aos chamados telefônicos –, além de orientá-las, nos seus deslocamentos aos locais desejados, ou redirecionar as ligações externas aos destinatários. Mas em diversos momentos de suas atividades, esses profissionais podem tomar conhecimento de situações que devem ser compartilhadas, com oportunidade, a outros setores da segurança escolar. Isso facilitará, certamente, uma tomada de decisão, igualmente oportuna, evitando-se a ocorrência de um evento indesejável.
No caso da telefonista de escola, há possibilidades de atender chamados considerados “trotes”, ou não. De qualquer forma, aconselha-se atentar-se para os detalhes, registrando-os para ações posteriores.
4.2.11 Segurança e saúde no trabalho (SST)
As condições estruturais e de dimensionamento dos espaços, excetos as indicativas de vulnerabilidades, favorecem boas condições, segundo as normas brasileiras para o trabalho. Assim, no contexto da segurança escolar da unidade da RBE, a SST tem atribuições fundamentais previstas no Decreto-Lei n⁰ 5.452/43 e modificações posteriores.
A prevenção de acidentes, nas diversas áreas de segurança, tem sido orientada, com atenção especial às recepções, acessos e circulação nos diversos espaços utilizados no desenvolvimento das atividades educacionais, a despeito da legislação brasileira não orientar os registros dos acidentes envolvendo os alunos, na unidade da RBE.
Outra responsabilidade, atribuída à SST, é a coordenação e execução das medidas de segurança contra incêndios e pânicos. Nesse caso, a atividade não tem sido efetiva, considerando que não foi organizada a brigada de incêndio para a unidade da RBE, conforme exigência da legislação. Acrescente-se, também, as atividades consequentes e relacionadas ao abandono da edificação, inclusive, a condução dos alunos para os respectivos PR estabelecidos. Essas responsabilidades devem ser compartilhadas com o setor técnico pedagógico, incluindo-se os disciplinadores, dentre outros profissionais de apoio às atividades de ensino e da segurança escolar.
As atribuições e responsabilidades de SST são conduzidas e lideradas por um Técnico especializado na área, subordinado ao setor de Desenvolvimento Humano.
4.2.12 Vigilância e proteção pessoal e patrimonial
Essa atividade é competência legal da segurança privada, conforme Lei nº 7.102/83 , regulamentada pelo Decreto 89.056, de 24/11/83, são “as atividades desenvolvidas em prestação de serviços” que se encarregam da “vigilância patrimonial das instituições financeiras e de outros estabelecimentos, públicos ou privados” e a “segurança de pessoas físicas”; além de “realizar o transporte de valores” e a garantia “do transporte de qualquer outro tipo de carga” (Grifamos).
No contexto das normativa brasileira da segurança privada, destaca-se, também, a Portaria que “disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas , pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais (vigilantes ) que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros”.
No § 3º da norma supracitada encontra-se que:
§ 3º – São consideradas atividades de segurança privada:
I – vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
II – transporte de valores: atividade de transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais;
III – escolta armada: atividade que visa garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valor, incluindo o retorno da equipe com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários;
IV – segurança pessoal: atividade de vigilância exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas, incluindo o retorno do vigilante com o respectivo armamento e demais equipamentos, com os pernoites estritamente necessários; e
V – curso de formação: atividade de formação, extensão e reciclagem de vigilantes (Inciso III, do art.2º, da Portaria 3.233/12).
Na referida norma, foram definidos os seguintes objetivos: dignidade da pessoa humana; segurança dos cidadãos; prevenção de eventos danosos e diminuição de seus efeitos; aprimoramento técnico dos profissionais de segurança privada e estímulo ao crescimento das empresas que atuam no setor.
Com efeito, a VOP é atividade exclusiva de Vigilante, conforme a legislação citada e a Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10 de Dezembro de 2012 e modificações posteriores. Verifica-se na citada portaria que:
(…)
Art. 1º (…)
I – vigilância patrimonial: atividade exercida em eventos sociais e dentro de estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio;
(…)
Art. 18. A atividade de vigilância patrimonial somente poderá ser exercida dentro dos limites dos imóveis vigiados e,(…) deve se ater ao espaço privado objeto do contrato.
(…)
Art. 114 (…)
§ 1º As empresas de vigilância patrimonial poderão dotar seus vigilantes, quando em efetivo serviço, de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha, e algemas, vedando-se o uso de quaisquer outros instrumentos não autorizados pelo Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada.
(…)
§ 1º. Nas atividades de vigilância patrimonial e segurança pessoal, as empresas poderão dotar seus vigilantes das seguintes armas e munições não-letais de curta distância – até dez metros:
I – espargidor de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC) de até 70g, em solução (líquido), espuma ou gel; e
II – arma de choque elétrico de contato direto e de lançamento de dardos energizados;
(…)
Art. 149. O uniforme do vigilante é obrigatório e de uso exclusivo em serviço, devendo possuir características que garantam a sua ostensividade.
§ 1º A fim de garantir o caráter ostensivo, o uniforme deverá conter os seguintes elementos:
I – apito com cordão;
II – emblema da empresa; e
III – plaqueta de identificação do vigilante, autenticada pela empresa, com validade de seis meses, constando o nome, o número da Carteira Nacional de Vigilante – CNV e fotografia colorida em tamanho 3 x 4 e a data de validade.
(…) (Portaria nº 3.233/2012-DG/DPF, 2012).
As informações anteriores demonstram claramente que a segurança privada e as respectivas atividades são exercidas pelo vigilante, o que não ocorre na Unidade da RBE.
Entendida a concepção legal do que é vigilante, é possível cotejar as funções básicas desse profissional com as do vigia, segundo a orientação fixada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do Brasil ao regulamentar as ocupações profissionais.
Na classificação brasileira de ocupações (CBO) adotada pelo MTE, são conhecidas duas “famílias”:
Código: “5173” – “Vigilantes de guardas de segurança”;
Código “5174” – “Porteiros e vigias”.
Na categoria “5173”, há as seguintes subdivisões: 5173-05 , 5173-10 , 5173-15 , 5173-20 e 5173-25 e 5173-30 . Na descrição sumária firmada pelo MTE, durante a ocupação legal, os profissionais enquadrados nessa categoria:
(…)
Vigiam dependências e áreas públicas e privadas com a finalidade de prevenir, controlar e combater delitos como porte ilícito de armas e munições e outras irregularidades; zelam pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das leis e regulamentos; recepcionam e controlam a movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito; fiscalizam pessoas, cargas e patrimônio; escoltam pessoas e mercadorias. Controlam objetos e cargas; vigiam parques e reservas florestais, combatendo inclusive focos de incêndio; vigiam presos. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam informações ao público e aos órgãos competentes” (MTE) (Grifamos).
A categoria “5174”, denominada Porteiros e vigias tem as subcategorias 5174-05 , 5174-10 , 5174-15 , 5174-20 . No entendimento do MTE, esses profissionais:
(…)
Zelam pela guarda do patrimônio e exercem a vigilância de fábricas, armazéns, residências, estacionamentos, edifícios públicos, privados e outros estabelecimentos, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; recebem hóspedes em hotéis; escoltam pessoas e mercadorias; fazem manutenções simples nos locais de trabalho” (MTE) (Grifamos).
Na Unidade da RBE, os profissionais indicados no Quadro 4.1 estão enquadrados nas categorias 5174-15 e 5174-20, descritas anteriormente, a despeito de alguns possuírem o Curso de Formação de Vigilantes.
Verificou-se que a situação atual mais preocupante encontra-se nas unidades localizadas no bairro Colégio Batista, Belo Horizonte, pois a quantidade de profissionais não é suficiente para atender a demanda apresentada. À época, o contingente previsto era de 19 profissionais. Havia 18, com um profissional de férias e outro afastado com problemas de saúde.
As movimentações, nos deslocamentos dos profissionais dos respectivos postos e horários indicados anteriormente, têm sido um paliativo àquela situação.
Assim, na perspectiva de completar e ampliar o quadro de profissionais e consequentes melhorias, propõe-se:
Primeira proposta – completar o quadro de profissionais, totalizando 19, com a contratação de mais um profissional para atuar no “Batista Baby”. Desse modo, a unidade terá um profissional na segurança durante o período de funcionamento;
Segunda proposta – aumentar um cargo de disciplina (contratando-se mais um profissional) para a disciplina das séries iniciais, para atuar, inclusive, no acolhimento dos alunos na Rua Saldanha da Gama, 44. Com isso, o vigia daquele posto fará rondas preventivas, nas áreas externas, com pontos-base (PB) previstos nas imediações dos postos existentes.
Quadro 4.1 – Situação do pessoal responsável pela vigilância patrimonial e pessoal da Unidade da RBE.
Cidade Edificação (Unidade) Pessoal (1) Previsto Existente Serviço D N
Belo Horizonte Diretoria-Geral e setores de apoio ao ensino (2) 2 2 1 1
CBM – séries iniciais Educação Infantil, Ensino Fundamental I e (EJA) (3) 8 8 4(4) 4(5)
Batista Baby 1 1 1
Estacionamento (2) 2 2 1 1
CBM – séries finais e Faculdade Batista de Minas Gerais (6) 2 2 1 1
Buritis I – Educação infantil 2 2 1 1
Buritis II – Ensinos fundamental e médio 2 2 1 1
Betim Educação infantil;
Ensinos fundamental e médio 2 2 1 1
Nova Contagem Educação infantil 1 1 1 –
Ouro Branco Educação infantil
Ensinos fundamental e médio 2 2 1 1
Uberlândia Educação infantil
Ensinos fundamental e médio 2 2 1 1
(1) – Inclui um responsável pela coordenação do setor. Há um servidor de férias e outro afastado.
D – diurno; N – noturno.
(2) – Serviço até as 23h.
EJA – Educação de Jovens e Adultos.
(3) – Turno de 24h.
(4) – Durante a entrada e saída de turnos, os profissionais de serviços deslocam-se para as portarias localizadas na Rua Saldanha da Gama, 44, e Rua Varginha, 640.
(5) – Após as 18 h, um profissional desloca-se para a Rua Plombagina, 328, na portaria de acesso dos alunos da Faculdade Batista, onde permanece até as 23 h.
(6) – Após as 18 h o vigia previsto para a Rua Ponte Nova, 665, desloca-se para Rua Varginha 630 na portaria de acesso dos alunos da Faculdade Batista, onde permanece até as 23 h.
Naquela situação, o vigia, no horário de entrada e saída de turnos, no período de 6 às 18 h, continuaria apoiando os profissionais da portaria citada. Além disso, um dos vigias noturno, no período de 20 às 23h pode cumprir a missão ora pretendida. Entre as 23h e 6h, os vigias farão rondas internas externas, individualmente ou em dupla;
Terceira proposta – aumentar um posto de vigilância (contratando-se mais um profissional de vigilância, com jornada de 8h, de segunda a sexta-feira). Nesse caso, o contingente de profissionais de vigilância aumentará para 20, mantendo-se a situação atual, no período diurno, durante o acesso de alunos. Em contrapartida, aumenta-se a vigilância externa, naqueles dias, de 8h às 16h, com mais um vigia realizando rondas preventivas, a pé ou motorizada, nas áreas externas, com pontos-base (PB) previstos nas imediações dos postos existentes. Após as 18h será mantida a situação da proposta anterior, caso seja adotada;
Quarta proposta – aumentar dois postos de vigilância (contratando-se mais dois profissionais de vigilância, com jornada de 16h, de segunda a sexta-feira). Nesse caso, o contingente de profissionais de vigilância aumentará para 21. Em contrapartida, aumenta-se a vigilância externa, naqueles dias – de 8h às 12h, com mais um vigia; de 12h às 16h, com mais dois vigias, e de 16h às 24h –, com mais um vigia, realizando rondas preventivas, a pé ou motorizada, nas áreas externas, com pontos-base (PB) previstos nas imediações dos postos existentes.
Certamente que as propostas apresentadas têm vantagens e desvantagens, notadamente, nos impactos de ordem econômico-financeira e na segurança escolar, no perímetro escolar das unidades da RBE do bairro Colégio Batista. Se aceita(s) e implementada(s) a(s) terceira ou a quarta proposta(s), será avaliada a situação, com vistas a atender outras unidades da RBE.
4.2.13 Segurança da informação (SI)
No contexto da segurança escolar, a SI tem papel importante com a participação nas ações de vídeo monitoramento, além daquelas relacionadas à proteção dos dados e das informações da RBE e do desenvolvimento e estímulo do uso de tecnologia em apoio aos demais setores de apoio ao ensino e aprendizagem praticado nas atividades pedagógicas. Há, portanto, oportunidade de integração, principalmente, com os setores responsáveis pela segurança escolar e a possibilidade de acesso às informações, no tempo certo, a ser utilizadas nas tomadas de decisão.
Experiências bem-sucedidas, com o vídeo monitoramento gerenciado pelo setor da segurança da informação, demonstram que as ações de observação, registros subsidiam análises capazes de melhorar a performance da GSE, a despeito de surgir, num primeiro momento dificuldades, não apenas de ordem econômico-financeira, mas de inter-relacionamentos entre os integrantes da GSE, porquanto que serão, certamente, observados, no desenvolvimento de suas ações individuais ou coletivas.
A superação desse problema passa necessariamente pela realização de treinamentos conjuntos, quando são criadas oportunidades de confrontos que é uma das formas saudáveis de solucionar conflitos dessa natureza.
O dimensionamento da quantidade de câmeras, na unidade da RBE, para ser ligadas ao sistema de vídeo monitoramento do CCC, é tarefa integrada para os integrantes da GSE, sob a coordenação direta dos responsáveis pelos setores de segurança da informação e da vigilância e proteção pessoal e patrimonial.
4.2.13 Registros, análises e investigações das ameaças de segurança escolar
São realizados conforme descritos no item “3.4” deste documento. Todavia estão restritos a dois setores da segurança e não têm sido analisados da forma conveniente para gerar produtos auxiliares na mensuração, avaliação e verificação da melhoria do processo escolar. Há, certamente, registros relacionados aos conflitos trazidos à escola e de conhecimento dos gestores responsáveis pelos setores técnicos pedagógicos.
É importante avaliar a forma de registro e compartilhamento das informações dos conflitos não equilibrados que se tornaram atos de violência, com reflexos na segurança escolar. Algumas informações dessa natureza, se inexistentes ou intempestivas, concorrem para a ocorrência de fatos indesejáveis. Isso é comum nos episódios em que alunos, quando não alcançam a proteção desejada na escola, cometem atos de indisciplina, inclusive, “fugindo” da ambiência escolar.
No compartilhamento das informações registradas, há de se cuidar obviamente da observância da tutela legal relacionada à proteção e divulgação dos dados e informações importantes, principalmente, das crianças e adolescentes. Acresce-se também a responsabilidade legal daqueles que por dever de ofício tomarem conhecimento dos dados e informações e lhe deram publicidade em virtude de desídia ou irresponsabilidade.
O entendimento ora exposto é indispensável nas discussões colegiadas que buscam a melhoria segurança escolar. Trata-se de uma ação integrativa aliada a um procedimento operacional que deve ser cultivado, a exemplo de outras ações comprometida com o desenvolvimento de uma segurança escolar orientada pela inteligência. Nesse caso, realiza-se o ciclo de registrar, analisar e compartilhar os eventos. Na fase de análise, pode ocorrer a necessidade de ações investigativas, ou buscas sistemáticas, nas fontes existentes, e com o suporte dos conhecimentos científicos e tecnológicos disponíveis, visando ao equacionamento e/ou solução dos conflitos ou violências evidenciadas.
5.1 Considerações conclusivas.
Esta avaliação diagnóstica foi realizada com o objetivo de conhecer as situações de segurança escolar da RBE. Nas informações coletadas e relatadas neste documento, verificou-se, incialmente, que a segurança escolar é o conjunto das atividades desenvolvidos de forma integrada visando a gestão dos conflitos e da violência escolar. Observou-se, também, que a ambiência da unidade da RBE é propícia aos conflitos, com possibilidades de ocorrência e de modo semelhantes ao que já foi verificado, nas escolas privadas brasileiras, e amplamente discutidos nas pesquisas realizadas. Além das informações ali encontradas, outras – que compõem a literatura da necessidade de equilibrar os riscos, a fim de evitar a violência escolar –, evidenciam claramente a premência do gerenciamento dos conflitos trazidos à unidade da RBE.
Conflitos na ambiência escolar é um dos fenômenos mais desafiadores aos processos pedagógicos do ensino e da aprendizagem. Se equilibrados, os conflitos não têm reflexos desfavoráveis à ambiência da unidade da RBE. Do contrário, transformam-se em violência e os respectivos graus têm baixo, médio ou alto impacto na segurança escolar, impondo a reparação necessária, consequente da demanda institucional, consequente da imposição de mercado ou da exigência de paz e tranquilidade buscada diuturnamente pela comunidade escolar.
No contexto da comunidade escolar, encontra-se a comunidade da RBE, e os seus setores específicos, com atribuições e responsabilidades fundamentais no gerenciamento dos conflitos e da violência escolar. Desses, surgem as agressões internas que, segundo dados de pesquisas analisadas, superam as agressões externas ou aquelas causadas, no perímetro da escola, contra as pessoas e o patrimônio da Comunidade da RBE.
À vista disso, indaga-se:
de que maneira a Unidade da RBE gerenciará o conflito que se transforma em violência e reflete na segurança escolar?
Desenvolver um gerenciamento integralizado e comprometido pela comunidade da RBE é uma resposta imediata. O gerenciamento integralizado significa que não haverá secionar na gestão de conflitos da gestão da violência, a exemplo do que ocorre hoje na maioria das escolas brasileiras. Na unidade da RBE, observou-se que o equilíbrio dos conflitos tem sido buscado, invariavelmente, pelo setor técnico pedagógico, de forma seccionada.
Não é aconselhável tal seccionamento, pois é fruto da inobservância daquela orientação de que a escola não é local de violência, onde os conflitos se resolvem pela palavra! Se não há palavra – comunicação –, e o conflito não é equilibrado, tem-se a violência. Ora, se a escola é um ambiente propício ao diálogo, a conversação deve percorrer pari passu o caminho do conflito que se transforma na violência e, consequentemente, um problema exclusivo da segurança escolar!
Mas, no escopo desta avaliação diagnóstica, não constava realizar uma abordagem detalhada do equilíbrio dos conflitos que entram na escola. Mesmo porque é uma tarefa técnico pedagógica que tem sido conduzida pelos setores específicos. Por outro lado, verificou-se, igualmente, que a segurança escolar tem sido desenvolvida sem a desejável integração. Os responsáveis pelas atividades da saúde e segurança no trabalho, da vigilância e proteção pessoal e patrimonial e da segurança da informação não se comunicavam entre si, inclusive com as pessoas responsáveis pelo setor de recepção e telefonia. Não haverá segurança escolar integrada, se cada um desses setores direcionarem suas atividades isoladamente. Isso é divisão de esforços que favorece o surgimento de vulnerabilidades e ameaças consequentes e geradoras de riscos.
Segue-se, então, que um gerenciamento não integralizado, porquanto seccionado, dificilmente será comprometido. Isso porque diálogo e confiança mútuos são fundamentos inseparáveis do comprometimento. Assim, a segurança escolar deve ser integrada, comprometida e desenvolvida harmonicamente pelos profissionais dos setores técnicos pedagógicos – aí incluídos os responsáveis pela disciplina –; recepção/telefonia e encaminhamento de pessoas; prevenção de acidentes e segurança de incêndios; vigilância e proteção pessoal e patrimonial e proteção dos dados e apoio tecnológico de segurança escolar. Eis o fundamento de um sistema de segurança escolar.
Em consequência disso, a unidade da RBE desenvolverá esforços necessários para gerir os riscos de segurança escolar classificados de “atitudes inconvenientes”, ou incivilidade; “ameaças”; “agressões a alunos”; “agressões a adultos”; “danos”; “furtos”; “invasões”; “roubos – tentados e consumados”, além das situações desfavoráveis de trânsito e as possibilidades de “acidentes” e “incidentes” nos estacionamentos. Embora evidenciadas nas pesquisas, não há, nos registros da RBE verificados, indicativos de agressão consequente da discriminação consequente da “ideologia da ‘democracia racial’” e de “xingamentos e insultos”.
5.2 Considerações sugestivas.
Com efeito, para superar o desafio evidenciado nesta avaliação diagnóstica, sugere-se a RBE adotar um conjunto de esforços para arquitetar, implementar e operacionalizar seu sistema de segurança escolar para prevenir a incidência de possíveis ameaças e riscos capazes de causar danos e perdas.
5.2.1. A proposta de arquitetar o sistema de segurança escolar implica na busca de soluções para o tratamento dos riscos evidenciados e melhoria e redimensionamento dos meios e medidas de proteção preventiva, existentes ou a ser adquiridos, assim designados:
- Políticas de segurança escolar;
- Estratégias de proteção escolar;
- Barreiras físicas;
- Controles de acesso
- Alarmes de detecção – de invasão e de incêndios
- Vídeo monitoramento em circuito fechado de televisão (CFTV);
- Iluminação artificial;
- Pessoal executor da segurança escolar;
- Registros, análises e investigações das ameaças de segurança escolar.
No tratamento dos riscos, verificou-se que não há riscos evitáveis, com a simples eliminação dessa ou daquela atividade. É importante refletir sobre os desafios impostos à ambiência da unidade da RBE. Iniciam a partir do acolhimento diário de sua comunidade até ao desenvolvimento dos processos multivariados do ensino e da aprendizagem previstos na legislação educacional brasileira.
Por outro lado, não há probabilidades significativas de riscos com altos impactos. Porém, os riscos evidenciados, com alta probabilidades de ocorrências são de baixos impactos. São riscos aceitáveis e devem ser geridos segundo os esforços existentes e otimizados com o aporte de recursos a ser inseridos nos objetivos estabelecidos na política de gestão da segurança escolar. Desse modo, os riscos serão retidos e/ou reduzidos, bem como compartilhados mediante as possíveis parcerias com os órgãos e entidades privadas ou do poder público estadual e municipal, ou mesmo transferidos, mediante a participação de seguradoras, conforme tem sido feito. De qualquer forma, capacitar-se para tratar os riscos é empenhar-se nesse e nos demais esforços descritos em seguida.
5.2.2 A implementação do sistema de segurança escolar na RBE é alcançada com a compreensão das políticas e normas orientadoras e descritas nos seguintes documentos:
Nessas políticas de segurança escolar, estão definidos os princípios e objetivos estratégicos considerados na perspectiva dos beneficiados – os integrantes da comunidade escolar; na perspectiva da gestão e operacionalidade dos setores envolvidos, direta ou indiretamente, inclusive os parceiros; na perspectiva da comunidade da RBE, com o estímulo do comprometimento e da atualização funcional e na perspectiva dos recursos e tecnologia.
Estão, igualmente, descritas, as diretrizes exequíveis e aplicáveis às situações exigidas para a ambiência da unidade da RBE. Nos demais documentos destacados, encontram-se as orientações aos procedimentos práticos e atualizados, bem como as ações de coordenação e supervisão e do treinamento diuturno dos profissionais e a utilização da tecnologia de segurança existente e a ser adquirida.
5.2.3 A operacionalização é fruto de gestão programada. É conduzida por profissionais experientes e comprometidos com o sucesso do negócio da RBE, mediante sistemáticas atualizações e avaliações comprometidas com os melhores resultados.
5.2.3.1 Nas atividades de atualização, os profissionais dos diversos setores terão oportunidade de conhecer:
Nas atividades de avaliações, serão viabilizadas mais oportunidades de integração. Nessas atividades, conforme orientações descritas na norma que contém o Plano de Gestão da Segurança Escolar.
5.2.3.2 Afinal, a RBE tem consciência dos compromissos que lhe competem para a manutenção de uma ambiência de paz e tranquilidade de cada unidade escolar, visando a Escola Segura e Protegida. Na escola segura, os conflitos são equilibrados, previnem-se o acidente e a ocorrência de incêndios e pânicos. Na escola protegida, são identificados e analisados os graus de riscos, nos espaços internos (de acesso, circulação e permanência) utilizados pela comunidade da RBE e, nos espaços externos, nas imediações da unidade escolar.
Assim, a RBE:
a) Promoverá a proteção preventiva para não ser responsabilizado legalmente por negligência;
b) Qualificará para atender as exigências dos órgãos credenciadores e agências públicas reguladoras;
c) Assegurará a reputação institucional e minimiza o impacto financeiro consequentes de danos e perdas.
Este é o caminho sugerido pela consultoria realizada a fim de que a RBE arquitete, implemente e operacionalize a segurança escolar.
APROVAÇÕES
Esta Avaliação Diagnóstica de Segurança Escolar foi elaborada, no período de Março a outubro de 2014, com o objetivo de atender necessidade da RBE – Rede Batista de Educação e atender Cláusula Contratual inserida no Contrato de Prestação de Serviços, firmado entre a RBE e a Intechnet (atual Grupo MindBR) – dos Serviços de segurança escolar orientados pela inteligência.
Belo Horizonte, 27 de Novembro de 2014
Elaborador responsável:
Isaac de Oliveira e Souza
Consultor Sênior da Intechnet
Aprovador Legal
Valseni José Pereira Braga
Diretor-geral da RBE